- ID
- 2783053
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
“Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.”
(BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação
em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 maio 2012. Seção 1, p. 48.)
A partir do que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Educação/MEC supracitada, a educação precisa