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ID
2783053
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

“Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:

I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.”

(BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação
em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 maio 2012. Seção 1, p. 48.)

A partir do que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Educação/MEC supracitada, a educação precisa

Alternativas
Comentários
  •  c)

    garantir a indissociabilidade entre a promoção da igualdade de direitos e a necessidade de reconhecimento das diferenças, identificando e atuando para atender as demandas gerais e específicas