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ID
2783137
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

As empresas fabricantes de produtos na Zona Franca de Manaus, com projeto industrial aprovado pela SUFRAMA, devem implantar o sistema de qualidade, baseado nas normas técnicas NBR ISO 9000 e encaminhar à SUFRAMA os respectivos certificados de qualidade expedidos pelo INMETRO ou por organismo de certificação credenciado por esse órgão.

Desse modo, o prazo, contado a partir da data de emissão do primeiro laudo de produção da empresa e desconsiderando qualquer prorrogação, que as empresas possuem para executar essa tarefa é de

Alternativas
Comentários
  • 30 meses.

  • Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 372 de 01/12/2005

    Art. 1º Para as empresas fabricantes de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus - ZFM, com projeto industrial aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, o prazo para a implantação do Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como para encaminhamento à SUFRAMA, dos respectivos Certificados de Sistema da Qualidade, expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por organismo de certificação credenciado por esse órgão, será de trinta meses, contado a partir da data de emissão do respectivo primeiro Laudo de Produção - LP.

    Art. 2º Poderá ser estendido em até dezoito meses, por decisão da SUFRAMA, o prazo para implantação do sistema da qualidade referido no artigo anterior.( o enunciado da questão cita "desconsiderando qualquer prorrogação")

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=192736