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ID
278344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

Mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil em tempos de paz.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    É importante ressaltar que o artigo citado não pode ser modificado, para criar a possibilidade de implantação da pena de morte, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magna.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Deus nos abençoe. Bons estudos.

  • RESPOSTA CERTA

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL:


    O princípio em tela se encontra inserido implicitamente na Constituição brasileira de 1988, decorrendo do sistema jurídico-constitucional, com caráter retrospectivo, tendo como escopo a limitação da liberdade de conformação do legislador infraconstitucional, impedindo que este possa eliminar ou reduzir, total ou parcialmente, de forma arbitrária e sem acompanhamento de política substitutiva ou equivalente, o nível de concretização alcançado por um determinado direito fundamental social.
    Com base em autores como Lenio Luiz Streck, Luís Roberto Barroso, Ana Paula de Barcellos, Luiz Edson Fachin, Juarez Freitas, Suzana de Toledo Barros, Patrícia do Couto Villela Abbud Martins e José Vicente dos Santos Mendonça, destacando-se as contribuições de Ingo Wolfgang Sarlet e Felipe Derbli, a doutrina brasileira reconhece a existência do princípio da vedação ao retrocesso social no sistema jurídico-constitucional pátrio.
    Diante do tema e da hipótese de haver casuísmos políticos no enfrentamente de direitos conquistados, elucidou Ingo Wolfgang Sarlet (2001, p. 354): "A garantia de intangibilidade desse núcleo ou conteúdo essencial de matérias (nominadas de cláusulas pétreas), além de assegurar a identidade do Estado brasileiro e a prevalência dos princípios que fundamentam o regime democrático, resguarda também a Carta Constitucional dos 'casuísmos da política e do absolutismo das maiorias parlamentares'."
    O mesmo autor continua: "Negar reconhecimento do princípio da proibição de retrocesso significaria, em última análise, admitir que os órgãos legislativos (assim como o poder público de modo geral), a despeito de estarem inquestionavelmente vinculados aos direitos fundamentais e às normas constitucionais em geral, dispõem do poder de tomar livremente suas decisões mesmo em flagrante desrespeito à vontade expressa do Constituinte."
    Neste diapasão, as cláusulas pétreas são sim passíveis de deliberação, desde que seja para ampliar direitos e nunca para aboli-los. Com relação à questão, o que se está em jogo é o direito a vida, direito individual, tido como cláusula pétrea, este direito não pode ser restringido pelo poder constituinte derivado reformador, pois este submete-se ao poder constituinte originário, que definiu apenas uma hipótese de pena de morte, em caso de guerra.
  • CERTA!

    inclusive abolir direitos fundamentais é cláusula pétrea.
     art 60 §4º

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Para corrigir alguns colegas que postaram que é cláusula pétrea os direitos fundamentais.
    SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS: Os direitos e garantias individuais; o voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; forma federativa do estado.

    Bons Estudos!
  • Apenas para complementar o comentário do colega que já falou, e muito bem, sobre o princípio da vedação ao retrocesso social, calha lembrar a sinonímia francesa desse princípio, que vez por outra aparece em questões sobre direitos humanos: "efeito cliquet"
  • Só complementando, uma Emenda Constitucional não pode diminuir um direito assegurado em lei.
  • Certo. Raciocinei da seguinte forma:

    Cláusula pétrea = proibido EC abolir os direitos e garantias individuais = direito à vida = vedação da pena de morte em temos de paz. 

     

    Pensei mais ou menos assim... 

    Bons estudos! 

  • Está entre os direitos e garantias individuais, CLÁUSULAS PÉTREAS.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

  • Lembrando que a proibição constitucional da pena capital no Brasil em tempos de paz pode ter sido violada pela Lei do Abate (Lei 9.614/1998), conforme se discute na doutrina. Para questões discursivas de carreiras jurídicas, é interessante lembrar desta questão e interrelacioná-la com o tema das cláusulas pétreas e o princípio da humanidade.

  • Famosa dupla revisão. Não pode o legislador abolir uma limitação (cláusula pétrea) e posteriormente inserir conteúdo adverso da norma revogada. Isso seria uma forma de fraudar a Constituição.

    Digo isso, porque a primeira proposta de Emenda à Constituição versava sobre a pena de morte.