-
Gabarito, letra B.
Segundo a Constituição Federal, são três as competências privativas do Presidente da República que podem ser delegas.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. [Quanto a este item, recomendo que façam a seguinte questão: Q841005]
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Competências Delegáveis do Presidente da República:
Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.
As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:
a) Editar decretos autônomos.
b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).
-
Copiei de alguém que copiou de alguem...
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- DE -> Decreto Autônomo
- I -> Indulto e comutar penas
- PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei
A quem pode ser delegado: PAM
- P -> Procurador Geral da República
- A -> Advogado Geral da União
- M -> Ministro de Estado
-
o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.
-
o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.
-
Delegáveis ao: PGR, AGU e Ministros de Estado: DI CO PRO
Art. 84, VI, XII e XXV
-
GABARITO: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Lembrando que o presidente pode delegar ao PAM:
- Procurador Geral da República
- Advogado Geral da União
- Ministro de Estado
-
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-INdulto e COMutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Para QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República (PRG)
-Advogado Geral da União (AGU)
-Ministros do Estado (ME)
DEixa o INfeliz COMprar na PROmoção para o PAM
-
Competências delegáveis:
O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:
• Decreto autônomo.
• Concessão de indulto e comutação de penas.
• Prover e extinguir cargos públicos.
-
LETRA B.
b) Certa. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
-
Copiei de alguém que copiou de alguém...
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- DE -> Decreto Autônomo
- I -> Indulto e comutar penas
- PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei
A quem pode ser delegado: PAM
- P -> Procurador Geral da República
- A -> Advogado Geral da União
- M -> Ministro de Estado
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- DE -> Decreto Autônomo
- I -> Indulto e comutar penas
- PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei
A quem pode ser delegado: PAM
- P -> Procurador Geral da República
- A -> Advogado Geral da União
- M -> Ministro de Estado
-
Das atribuições presidenciais listadas na questão, a única que é passível de delegação aos Ministros de Estado (também ao PGR e ao AGU), nos termos do art. 84, parágrafo único, é a constante da letra ‘b’ (art. 84, XII).
-
Das atribuições presidenciais listadas na questão, a única que é passível de delegação aos Ministros de Estado (também ao PGR e ao AGU), nos termos do art. 84, parágrafo único, é a constante da letra ‘b’ (art. 84, XII).
-