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ID
2783467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma competência privativa do Presidente da República, mas que pode ser delegada a Ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B.

    Segundo a Constituição Federal, são três as competências privativas do Presidente da República que podem ser delegas.
     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. [Quanto a este item, recomendo que façam a seguinte questão: Q841005]

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Competências Delegáveis do Presidente da República:

     

     

    Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

     

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

     

    a)    Editar decretos autônomos.

     

    b)    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     

    c)     Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

     

  • Copiei de alguém que copiou de alguem...

     

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegadoPAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

  • o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

  • o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

  • Delegáveis ao: PGR, AGU e Ministros de Estado: DI CO PRO

    Art. 84, VI, XII e XXV

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Lembrando que o presidente pode delegar ao PAM:

    - Procurador Geral da República

    - Advogado Geral da União

    - Ministro de Estado

  • O que pode ser delegado?

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS

    -INdulto e COMutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

     

    Para QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República (PRG)

    -Advogado Geral da União (AGU)

    -Ministros do Estado (ME)

    DEixa o INfeliz COMprar na PROmoção para o PAM

  • Competências delegáveis:

    O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:

    Decreto autônomo.

    • Concessão de indulto e comutação de penas.

    • Prover e extinguir cargos públicos.

  • LETRA B.

    b) Certa. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Copiei de alguém que copiou de alguém...

     

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegado: PAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegadoPAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

  • Das atribuições presidenciais listadas na questão, a única que é passível de delegação aos Ministros de Estado (também ao PGR e ao AGU), nos termos do art. 84, parágrafo único, é a constante da letra ‘b’ (art. 84, XII). 

  • Das atribuições presidenciais listadas na questão, a única que é passível de delegação aos Ministros de Estado (também ao PGR e ao AGU), nos termos do art. 84, parágrafo único, é a constante da letra ‘b’ (art. 84, XII).