-
Gabarito - letra "c".
Lei nº 8.078/90 - CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, SEM JUSTA CAUSA, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
(...).
X - elevar SEM JUSTA CAUSA o preço de produtos ou serviços.
-
Para guardar e ficar mais fácil, basta recordar que nessa semana da crise a maior recomendação era guardar a notinha do abastecimento e "denunciar" o posto que estava elevando o preço ;
isso vai ao encontro com o artigo 39:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X- elevar SEM JUSTA CAUSA o preço de produtos ou serviços.
-
Cuidado com esse tipo da elevação do preço, ele deve ser interpretado restritivamente.
Em primeiro lugar: A falta ou racionalização do produto, ou até mesmo a ameaça de racionalização, é, sim, justa causa para a elevação de seu preço.
Aliás, é justa causa para a elevação do preço do produto o mero "porque eu quis" do fornecedor. Não cabe ao Estado interferir nas relações de livre concorrência sem justificativa.
Rizzato: No regime atualmente vigente no País de liberdade de preços não se pode falar de aumento abusivo antes da contratação ou da oferta tendente à contratação (que vincula o fornecedor).
Se o fornecedor está vendendo num dia por um preço e resolve no dia seguinte aumentá-lo, pode fazê-lo à vontade, desde que respeite as demais normas do CDC aplicáveis: anuncie e apresente claramente o novo preço; não tenha feito anteriormente oferta pública do preço com prazo certo (por
exemplo, “oferta válida até tal data”) etc.
O problema, no caso, foi a ausência de razoabilidade / proporcionalidade na elevação (100%), que justificaria a intervenção do estado em razão da abusividade.
-
Complementando a letra c:
"O que se veda é a possibilidade de uma elevação nos preços sem que se tenha um motivo (justa causa) como o aumento da matéria-prima, o aumento do salário-mínimo, que reflita no preço final do produto ou serviço.
Aplicando o referido inciso, o STJ vem entendendo que a mudança abrupta nos preços de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor, principalmente os postulados da boa-fé objetiva. Assim, a seguradora deve "enxergar" o consumidor como um parceiro contratual- colaborador- de forma que qualquer mudança nos valores das prestações, além de serem previamente avisadas, devem ser feitas de forma amena e gradativa, não causando impacto surpreendente no consumidor."
Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por artigo I Leonardo de Medeiros Garcia - 13. ed. rev. ampl. e atuaL- Salvador: JusPODIVM, 2016.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
A) ambos
os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da
crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “A”.
B) apenas
o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a
quem tem condições de pagar por eles.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas
o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de
preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise
autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos
interesses individuais.
Apenas o
posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços
sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
Incorreta
letra “D”.
E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de
produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo
com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior,
os preços podem ser elevados.
O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de
produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva,
sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto
legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.