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Prova VUNESP - 2018 - Prefeitura de Sorocaba - SP - Procurador do Município


ID
2783437
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente de uma Câmara Municipal, no competente exercício financeiro, gastou sessenta e cinco por cento de sua receita com a sua folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Nessa situação, considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B.
     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    (...)

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • JURISPRUDENCIA CORRELATA AO TEMA: INFORMATIVO 817 STF

     

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    Inconstitucionalidade de lei estadual que amplia os limites máximos de gastos com pessoal fixados pela LRF Importante!!!

                                   A Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo o que determina o art. 169 da CF/88, estabelece, em seus arts. 19 e 20, valores máximos que a União, os Estados/DF e os Municípios poderão ter gastar com despesas de pessoal.

                                 É inconstitucional lei estadual que amplia os limites máximos de gastos com pessoal fixados pelos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade (LC 101/2000). O art. 169 da CF/88 determina que a despesa com pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Esta lei complementar de que trata a Constituição é uma lei complementar nacional que, no caso, é a LC 101/2000.

                                  A legislação estadual, ao fixar limites de gastos mais generosos, viola os parâmetros normativos contidos na LRF, e, com isso, usurpa a competência da União para dispor sobre o tema. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

  • GABARITO:B
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Dos Municípios

     

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)


    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)


    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

     

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) [GABARITO]

  • A) ERRADA. Não houve excesso de gastos! O limite é de 70%.

    B) CORRETA. Vou deixar a letra da CF aqui: "Art. 29 - A, §1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."

    C) ERRADA. Já sabemos que o Presidente da Casa não violou o texto constitucional, por exceder o limite de gastos. Porém, caso tivesse violado, ele não seria suspenso, mas incorreria em crime de responsabilidade.

    D) ERRADA. Inclui sim o subsídio dos vereadores

    E) ERRADA. Se tivesse ocorrido o excesso, o Presidente da Casa responderia sim pelo crime de responsabilidade: "Art. 29 - A, § 3 o   Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 o  deste artigo."



    [QUALQUER MENSAGEM BONITA E MOTIVADORA AQUI]

  • O Presidente de uma Câmara Municipal, no competente exercício financeiro, gastou 65% de sua receita com a sua folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    a) houve excesso de gastos, excedendo o teto constitucional, devendo o Presidente da Casa responder pelo crime de responsabilidade. O máximo é 70% mas caso houvesse excesso o Presidente da Câmara que responde o crime

    b) agiu corretamente o Presidente da Casa, uma vez que não excedeu o limite de gastos previsto na Constituição Federal, não devendo sofrer qualquer pena. - Correto

    c) o Presidente da Casa violou o texto constitucional, por exceder o limite de gastos, devendo ser suspenso de suas funções até a devida apuração dos fatos. O máximo é 70% mas caso houvesse excesso o Presidente da Câmara que responde o crime

    d) não houve violação do limite de gastos com a folha de pagamento de pessoal, uma vez que o teto constitucional exclui os subsídios dos Vereadores. - Não se pode gatar mais do que 70% da folha de pagamento + subsidios

    e) houve excesso nos gastos com a folha de pagamento, mas o Presidente da Câmara não responde, nesse caso, por crime de responsabilidade, por falta de previsão constitucional.  - Não houve excesso e caso houvesse o presidente é responsavel

  • GAB. C Aquele abraço pra quem também errou porque leu 75%. AAAARREEEGOOOO
  • LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO: 70% DA RECEITA.

  • Resposta certa é a B.



    Art. 29-A Parágrafo 1º da CF. ''§ 1 o   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores''

  • CF/88


    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:                                        

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;                                                  

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;                                         

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;                         

    IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes.                

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;                          

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;                          

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.                     

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.                           

    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:                       

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;    

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou                         

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.  

    § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.     


  • Limite: 70%

    Caso exceda: crime de responsabilidade

  • erreeeei JURO QUE LI 75% RSRSRS

  • Para complementar:

    Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos:

    Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:

    - 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas.

    - 6 % para o Judiciário

    - 0,6 % para o Ministério Público da União

    - 3 % para custeio de despesas do DF e de ex-territórios (Rondônia, Amapá e Roraima)

    - 37,9% para o Poder Executivo

    Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

    - 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas.

    - 6% para o Poder Judiciário

    - 2% para o Ministério Público

    - 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.

    Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

    - 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas. (limite em relação à RCL do município), sendo que da sua PRÓPRIA receita o limite é de 70%, conforme informado pelos colegas anteriormente.

    - 54% para o Executivo

    Limite prudencial: 90% (O Tribunal de Contas notifica)

    Limite máximo: 95%

    GABARITO:B

  • Método Tosco para decorar O total da despesa do Poder Legislativo Municipal( em sua própria receita ):

    Lembrar da triste realidade do quanto ganha os vereadores desse país ---Eles juntos na Cãmara municipal falam o seguinte para gente: '' Se tenta (70 por cento) ultrapassar o palanque para reclamar na nossa cara dos os gastos da folha de pagamento e dos nossos subsídios Mas não consegue ultrapassar

  • 70% incluindo os subsídios dos vereadores.

  • Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores.

    B

  • Não sei se vai ajudar, mas aqui vai algumas anotações minhas:

    ------> A remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.

    ------> a câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    O total de despesas pelo poder legislativo municipal é de acordo com a tabela:

    7% em municípios com 100 mil hb

    6% entre 100 mil e 300 mil hb

    5% entre 301 mil e 500 mil hb

    4,5% entre 501 mil e 3 milhões de hb

    3,5% em municípios com mais de 8.000.001

  • Eu li 75%.

     

    PQP

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 29-A, § 1º:

    "§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.".

    Ora, como ele gastou 65%, ficou dentro do limite Constitucional, agindo corretamente.

    GABARITO LETRA B.



  • Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.

    No caso, ora supra citado, não ocorreu o gasto estabelecido para ser caracterizado crime.

    Seja forte, sua aprovação estar próxima!!

  • eu li 75% kkkkkk tnc


ID
2783440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o que estabelece a Constituição Federal, as contas dos Municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Nesse diapasão, obrigatoriamente, as contas municipais devem ficar disponíveis, aos contribuintes, durante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Dos Municípios

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. [GABARITO]


    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Gabarito letra D


    Art. 31, § 3º da CF.


    ''As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.''

  • Que questão ridícula. Acertei pq li hoje sobre os Municípios na CF. Daqui a pouco vão perguntar quanto calça o Gilmar Mendes.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra diretamente o que diz a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 31, §3º:

    "§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.".

    GABARITO LETRA D.

     

  • GABARITO LETRA ''D''

    Conforme art. 31, §3º:

    "§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,

    anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e

    apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da

    lei.".

  • GABARITO:D

    As contas dos Município ficarão à disposição do contribuinte por sessenta dias. Aplicação do art. 31, §3º, CF: § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Nos termos do § 3º do art. 31 da CF/88, "as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei".


ID
2783443
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra E.

     

    Letra A: INCORRETA. Conforme a Lei 9.882/99, em seu artigo 1º, § único, I: "caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".

    Letra B: INCORRETA. O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual hábil a promover o controle difuso de constitucionalidade (artigo 102, III, a, CF), enquanto que a ADPF é uma ação do controle concentrado. A compatibilidade de uma norma com a Constituição pode estar sendo debatida simultaneamente em ADPF e em RE.

    Letra C: INCORRETA. Conforme a Lei 9.882/99, em seu artigo 10, § 3º: "a decisão [tomada em sede de ADPF] terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público".

    Letra D: INCORRETA. Conforme a Lei 9.882/99, em seu artigo 12, "a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória".

    Letra E: CORRETA. A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais; c) já revogados (STF ADPF 33).


    Recomendo que façam a questão Q893695, onde a VUNESP abordou o cabimento de ações do controle concentrado contra edital de licitação.

  • Estão levando a expressão "caráter residual" até as útlimas consequências... Alô STF! Virou passeio amigo. Alegria nas pernas.

  • letra C.  INCORRETA. Lei 9.882, Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • GABARITO:E

     

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte:


    "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".


    Além da base constitucional, a ação é regida pela Lei nº 9.882/99, que tentou dar um perfil mais detalhado ao instituto.


    Para que tenhamos uma ideia geral básica sobre a chamada ADPF seguem, abaixo, alguns comentários sobre os seus pontos principais:


    1. ARGUIÇÃO: embora tenha um primeiro nome distinto de outras ações de controle, trata-se também de uma ação, que pode ser inserida, em sua modalidade mais famosa, no âmbito do controle concentrado, abstrato e principal de constitucionalidade. Em outras palavras, a Lei regulamentadora tentou detalhar uma ação muito parecida com a ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI Genérica, regrada pela Lei nº 9.868/99), embora voltada para um objeto mais específico (casos de descumprimento a preceito fundamental, expostos a seguir);


    2. DESCUMPRIMENTO: o uso da palavra "descumprimento" não foi por acaso. Segundo a doutrina, o termo serve para tutelar quaisquer casos de desrespeito aos preceitos fundamentais da Constituição, abrangendo atos normativos ou não normativos. Nesse sentido, acaba sendo mais abrangente que o termo "inconstitucionalidade", usado na ação direta de inconstitucionalidade, e que corresponde ao desrespeito a Constituição praticado apenas por atos normativos (como dispõe o artigo 102, inciso I, alínea a do Texto Constitucional);

     

    3. PRECEITO FUNDAMENTAL: não se pode utilizar a ADPF para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Como citado acima, deve ocorrer o desrespeito de preceito fundamental, ou seja, do que houver de mais importante no Texto Constitucional, a ser demonstrado em cada caso concreto. Importante dizer que nem a Constituição nem a Lei nº 9.882/99 trouxeram um rol do que seriam os preceitos fundamentais, o que dependerá da demonstração do autor de cada ação no caso concreto, assim como do entendimento do STF a respeito;


    4. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: Além das três características anteriores, também é importante mencionar como traço marcante o princípio da subsidiariedade, previsto pelo artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, e que determina que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Como entende o Supremo, este princípio significa a impossibilidade de uso da arguição quando houver meio apto a resolver o problema de forma "ampla, geral e imediata" (STF, ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 27.10.2006, p. 2).

  • Complementando os argumentos que afastam a assertiva B, dispõe a Lei 9.882/99:


    Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.



    Referido dispositivo consagra o princípio da subsidiariedade da ADPF.


    Contudo, o entendimento sedimentado no STF é no sentido de afastar a ADPF apenas quando houver meio eficaz de sanar a lesividade entre as ações de índole objetiva:


    ”inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendendo no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação” (ADPF 33. Rel. Min. Gilmar Mendes. DJ 27/10/2006)

  • Cabimento da ADPF:

    (i) Direito pré-constitucional

    (ii) Direito municipal em face da CF

    (iii) contratos administrativos

    (iv) Direito pós-constitucional já revogado OU cujos efeitos já se exauriram

    (v) Decisões Judiciais construídas a partir de interpretação violadora de preceitos fundamentais.

  • Vejo um problema da alternativa E, pois contratos e decisões judiciais são atos normativos sim! Possuem todas as características mais genéricas das normas jurídicas, inclusive são estudados nas fontes do direito, que por sua vez correspondem a todos os processos de elaboração das normas jurídicas.

  • Gabarito: E


    A - ERRADA – A arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (Art. 1º, caput da Lei 9.882/99). E também quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores a Constituição Federal (Art. 1º, parágrafo único, I da Lei 9.882/99).


    Atenção! A ADPF serve para atos normativos que não são equivalentes a lei como por exemplo, Portaria Ministerial. Exemplos, ADPF nº 403 contra whatsapp.  

    Se o ato normativo é equivalente a uma lei caberá ADI.


    B - ERRADA Princípio da subsidiariedade:  ‘’Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.’’ (Art. 4º parágrafo 1º da Lei 9.882/99). No entanto, isso deve ser entendido em relação às ações objetivas, sendo assim em processos ordinários e recursos extraordinários é permitido a utilização da ADPF.


    ”inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendendo no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação (ADPF 33. Rel. Min. Gilmar Mendes. DJ 27/10/2006)


    C - ERRADA a ADPF terá efeito contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público (Art.10, parágrafo 3º da Lei 9.882/99). Quanto aos efeitos, em regra, será ex tunc, mas pode ser modulado, se existir manifestação dos ministros por maioria de 2/3. (Art. 11 da Lei 9.882/99)


    D - ERRADA – A ADPF julgada procedente ou improcedente não poderá ser objeto de ação rescisória, é irrecorrível. (Art. 12 da Lei 9.882/99).





  • Acerca do caráter subsidiário da ADPF, o STF entende que esta ação não é subsidiária em relação ao controle concreto-difuso, podendo ser manejada mesmo quando existirem instrumentos como o habeas corpus, o mandado de segurança, ações ordinárias ou recursos aptos a afastar a lesão ao preceito fundamental. É dizer: é cabível a ADPF mesmo quando couber qualquer outra ação do controle difuso de constitucionalidade. A subsidiariedade somente existe em relação aos demais instrumentos de controle normativo abstrato, não abrangendo as ações de controle concreto de constitucionalidade. A multiplicação de processos e decisões sobre um dado tema constitucional não obsta o manejo da ADPF, mas, pelo contrário, reclama a utilização da ADPF, que, por ser um instrumento de feição concentrada, permite a solução definitiva e abrangente dessas controvérsias. 

  • LENZA: O cabimento da ADPF não se restringe a atos normativos, podendo a lesão resultar de qualquer ato administrativo, inclusive decretos regulamentares

    Segundo NOVELINO, não cabe ADPF:

     - Atos tipicamente regulamentares; Obs.: A ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar. STF. Plenário. ADPF 210 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06/06/2013.

     - Contra súmulas (comuns ou vinculantes), pois a ADPF não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante;

    - PEC;

    - Veto do chefe do Executivo;

  • A ADPF é subsidiária... "verdade, quer dizer, as vezes não."

  • Assinalei a E rezando pq "se não for esta, não sei qual é". Ação de controle de constitucionalidade (processo objetivo) sobre contrato administrativo, que possui partes e pode ser objeto de ação anulatória? E atos judiciais que podem ser objeto de ação rescisória?

    Cara, o povo da alta corte tá fumando um e ficando mais loko que eu na sexta-feira em festa open bar...

  • Subsidiária em relação às outras ações de controle constitucional... Quantos as demais, é plenamente possível a interposição conjunta (lembrete para mim).

  • GABARITO: E

    ADPF Lei 9.882/99

     

    a) Não pode ser utilizada para impugnar normas anteriores à Constituição Federal vigente. 

     

    ERRADO:

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     

    b) É vedada a sua propositura quando existir recurso extraordinário discutindo a mesma norma a ser impugnada.

     

    ERRADO:

     

    O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual hábil a promover o controle difuso de constitucionalidade (artigo 102, III, a, CF), enquanto que a ADPF é uma ação do controle concentrado. A compatibilidade de uma norma com a Constituição pode estar sendo debatida simultaneamente em ADPF e em RE.

     

    c) A decisão proferida em ADPF pelo Supremo Tribunal Federal terá eficácia erga omnes e ex nuncsendo vedada a modulação de seus efeitos.

     

    ERRADO:

     

    Art. 10, § 3º A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    d) Da decisão que julgar o pedido da ADPF procedente ou improcedente caberá recurso extraordinário.

     

    ERRADO:

     

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

     

    e) Além dos atos normativos, podem ser objeto da ADPF atos não normativos, tais como contratos administrativos e atos judiciais.

     

    CORRETO:

     

    A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: 

    a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101);

    b) pré-constitucionais;

    c) já revogados (STF ADPF 33).

     

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão para analisarmos cada alternativa a fim de encontrar qual se encontra correta. Vejamos:

    a) Conforme a lei 9882/99, no seu art. 1º, I, a ADPF pode sim ser usada para impugnar normas anteriores. ERRADA;

    b) não faz sentido, pois são formas de controle de constitucionalidade diferente, com finalidades diferentes. ERRADA;

    c) segundo o art.  11 da lei 9882, poderá sim haver modulação temporal. ERRADA;

    d) art.12 da lei 9882, não caberá recurso contra decisão de ADPF. ERRADA;

    GABARITO LETRA E) 

ID
2783446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •                                                                               RESPOSTAS RETIRADAS DA LEI 12.016/09. 

     

    ALTERNATIVA A - ERRADA

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    ALTERNATIVA B - CORRETA

    Art. 1º, § 1º  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

     

    ALTERNATIVA C - ERRADA.

    Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, é aquele que responde pelas conseqüências administrativas; já executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela.

     

    Art. 6º, § 3º  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.  

     

    ALTERNATIVA D - ERRADA

    Art. 6º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    ALTERNATIVA E - ERRADA

    Art. 10, § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • A C) pra mim ficou um pouco nebulosa.

     

    O erro é que o examinador mistura executor e mandante? Lendo uns artigos pela REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, vi que: "Ao avaliar o caso, o ministro Jorge Mussi, relator da matéria, reforçou que prevalece no STJ a compreensão de que o mandado de segurança [...] deve indicar como autoridade coatora o seu Presidente, e não o mero executor material da determinação acoimada de ilegal.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1989709/definicao-de-autoridade-coatora-em-mandado-de-seguranca

     

    Ajudas? Gratíssimo

  • RESPOSTA CORRETA: B

     A) ERRADO – Art. 1º parágrafo 2º da Lei 12.016/09.

     O dispositivo diz que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.


    B) CORRETO art. 1 parágrafo 1º.


    C) ERRADO – Art. 6, parágrafo 3º da Lei 12.016/09.  

    O mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade coatora, ou seja, aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.


     D) ERRADO – Art. 6 Parágrafo 6º da Lei de mandado de Segurança. 

    O erro aqui está no prazo que é decadencial e não prescricional.  


    E) ERRADO – Art. 10 parágrafo 2º da Lei 12.016/09. 

     O ingresso de litisconsorte ativo não será mais admitido após o despacho da petição inicial.


  • Em relação à letra B, cabe destacar:

    Súmula 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Importante. Lei nº 12.016/2009. Art. 1º (...) § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. A súmula refere-se a atos administrativos e não a atos de gestão, razão pela qual permanece válida.

  • GABARITO: B

    Art. 1º, § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

     


ID
2783449
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no texto constitucional em relação às medidas provisórias estaduais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa D.

     

    Fundamentação

    1- CF/88

    Art. 25, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação da EC 5/1995).

     

    2 - Jurisprudência do STF

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º).

    [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.] = ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, j. 4-9-2002, P, DJ de 19-12-2003

  • Qsubjetiva! só pq ñ está na CF ñ se pode regulamentar um MP estadual?

  • No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º).

    [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.] = ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, j. 4-9-2002, P, DJ de 19-12-2003


  • por mais concorrentes como o Lucas Campos haha

  • Ellen Gracie concluiu seu voto no sentido da constitucionalidade da adoção de medidas provisórias pelos estados, “com a condição inafastável de que esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição Estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal”.

    Nesta quarta-feira (16/8), todos os ministros votaram com a relatora, exceto o ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Gilmar Mendes foi impedido de votar por ter atuado como advogado-geral da União na época.

    ADI 2.391

  • Qual o erro da letra e?

  • Não sei se a E está correta. Vejam:

    Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. (...) Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal.[ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]= ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, j. 4-9-2002, P, DJ de 19-12-2003

    Ou seja: é vedada sua edição apenas para as mesmas hipóteses de proibição aplicáveis às medidas provisórias federais, pelo princípio da simetria.

    Alguém poderia explicar?

  • O concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Pará cobrou a seguinte questão relacionada à Medida Provisória no âmbito do estado-membro. Veja:

    Questão | TJ-PA | Juiz de Direito

    A doutrina do direito constitucional brasileiro há algum tempo, divergia sobre a possibilidade ou impossibilidade dos Estados membros da federação adotarem medidas provisórias estaduais. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal enfrentou explicitamente essa questão, consagrando seu entendimento sobre a matéria. Assim sendo, discorra sobre o tema, explicando se, atualmente, é possível a adoção de medidas provisórias pelos Estados, destacando em sua resposta os respectivos fundamentos constitucionais, a posição do STF e demais aspectos pertinentes à matéria no âmbito do direito constitucional.

    Resposta - Com base no espelho oficial da banca examinadora, a resposta da questão deveria abordar os seguintes pontos:

    I) Atualmente, é pacifico o entendimento de que é possível os Estados adotarem medidas provisórias, desde que haja previsão expressa na respectiva Constituição Estadual. Diversos Estados já dotaram essa espécie normativa (Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins).

    II) O STF consagrou esse entendimento por decisão proferida na ADC 425/TO , ajuizada pelo PMDB contra medidas provisórias de Tocantins, mas questionando apenas o mérito delas. O Min. Maurício Correa decidiu levar ao plenário a questão preliminar da competência dos governadores para editar medidas provisórias, que decidiu que é constitucional a adoção da MP pelo Estado-membro.

    III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

    IV) Em relação às MP’s estaduais aplicam-se as mesmas limitações constitucionais as MP’s federais, contidas no artigo 62 da CF, no que for cabível, em especial os requisitos de relevância e urgência.

    V) Importante, ainda, esclarecer que há uma limitação expressa no §2º do artigo 25 da CF, que veda o seu uso para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado, dispositivo este que foi utilizado pelo próprio STF da ADIn para concluir que é cabível a adoção das MP’s estaduais.

    FONTE:http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33

  • Fábio Delegado "as mesmas hipóteses de proibição aplicáveis às medidas provisórias federais". Não há restrição (menção na CF) para MP federal de gás canalizado já para MP estadual sim.

  • GABARITO: D

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    No julgamento da ADI 425, “a Corte reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e limitações impostas pela Constituição Federal”.


ID
2783452
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade no Direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    A) CERTO. Pra julgar CONStitucional não precisa obedecer à cláusula de plenário. Isso cai toda hora

     

    B) ERRADO. O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas (art. 24, X, da CF/1988) e dos juizados especiais em geral (art. 98, I, da CF/1988), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou de órgão especial. 
    [ARE 868.457 RG, rel. min. Teori Zavascki, P, j. 16-4-2015, DJE 77 de 24-4-2015, Tema 805.]

     

    C) ERRADO. Regra é que decisões tanto de controle difuso quanto concentrado seja ex tunc.

     

    D) ERRADO. A inconstitucionalidade por reverberação é também  conhecida como inconstitucionalidade por arrastamento/ consequencial/ atração. A inconstitucionalidade de um ato é decorrente de outro diretamente ligado à Constituição. Exemplo: Caso haja uma lei e um decreto, se a lei for revogada, o decreto (logicamente dependente da lei) poderá ficar sem sentido, perder seu sentido. O nome ajuda! Haverá reverberação, arrastamento de uma sobre a outra!  STF acolhe a tese.

     

    E) ERRADO. Rol é taxativo, sob pena de virar casa da Mother Johana.

     

     

  • Letra A - correta


    Esse dispositivo confirma tendência da jurisprudência em dispensar o procedimento do art. 97 da Constituição quando já houver decisão do pleno, do órgão especial ou do STF. Com isso, busca privilegiar a economia processual, a racionalização da justiça e a segurança jurídica, uma vez que a exigência, nestes casos, levaria a repetidos julgamentos acerca da mesma norma, todas as vezes que sua constitucionalidade fosse questionada pela parte recorrente.


    Outra hipótese em que a cláusula é mitigada ocorre quando o tribunal mantém a constitucionalidade da lei, ou aplica a técnica da interpretação conforme a Constituição, não havendo, portanto, declaração de inconstitucionalidade. Neste caso, não há necessidade de submissão da questão ao pleno ou ao órgão especial.


    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/clausula-de-reserva-de-plenario-e-o-controle-difuso/



    Letra E - errada

    Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa ad causam. CF/1988, art. 103. Rol taxativo. Entidade de classe. Representação institucional de mera fração de determinada categoria funcional. Descaracterização da autora como entidade de classe. Ação direta não conhecida. (...) A Constituição da República, ao disciplinar o tema concernente a quem pode ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada do STF, ampliou, significativamente, o rol – sempre taxativo – dos que dispõem da titularidade de agir em sede de controle normativo abstrato. Não se qualificam como entidades de classe, para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, aquelas que são constituídas por mera fração de determinada categoria funcional. Precedentes.

    [ADI 1.875 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 20-6-2001, P, DJE de 12-12-2008.]

    = ADI 4.473 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-6-2012, P, DJE de 1º-8-2012




  • REVISÃO MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO 

    1 Nos casos de normas pré-constitucionais, porque não se trata de inconstitucionalidade, mas de recepção ou revogação; 

    2 Quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade; 

    3 Em decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva; 

    4 Se o Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a presunção de validade. 

    5 Art. 481, §único, CPC: “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão”. É possível, inclusive, referida ação ser, de plano, apreciada, conhecida e julgada pelo relator. 

    6 Turmas do STF no julgamento de RE. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao artigo 97 da CF. 

    7 Turmas Recursais de juizados especiais. Embora seja um órgão recursal, as Turmas dos Juizados não podem ser consideradas “tribunais”. Isso não impede, contudo, que a parte sucumbente interponha recurso extraordinário contra a decisão da Turma ao STF para apreciar a constitucionalidade, hipótese em que os requisitos habituais de admissibilidade (exp: cópia do inteiro teor da decisão) possam ser desrespeitados. 

    8 Juízes de primeira instância, pois, obviamente, não são tribunais. 


    OBSERVAR AINDA:

    SV 10 STF: Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 

    Art. 97 CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Marcelo Malaquias, sobre o seu questionamento, atualmente, tanto a doutrina majoritária, como o próprio STF, entendem ser inaplicável a regra da reserva de plenário para casos de interpretação conforme. O julgado que você pesquisou é antigo e não retrata o atual posicionamento da corte constitucional.


    E a razão é bem simples - a reserva de plenário se aplica aos casos de declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. A interpretação conforme sugere justamente o contrário, ou seja, na técnica, o julgador escolhe um sentido que se amolda ao texto constitucional. Em outras palavras, a técnica em questão visa ratificar a CONSTITUCIONALIDADE do texto normativo em questão, e não o inverso.


    Por fim, a técnica da interpretação conforme não se confunde com a declaração de nulidade sem redução de texto, de modo que, nesta, o julgador declara A INCONSTITUCIONALIDADE de um sentido interpretativo da norma sob análise.


    O entendimento acima mencionado encontra significativa aceitação doutrinária, sendo exemplos os posicionamentos de Bernardo Gonçalves Fernandes (FERNANDES, Bernardo, Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2012, p. 1125, rodapé nº 76) e Bruno Pinheiro (PINHEIRO, Bruno. Controle de constitucionalidade.


    Sobre o posicionamento atual do STF - Interpretação Conforme e Reclamação Constitucional nº 14872/DF


    Bons papiros a todos.

  • "Inconstitucionalidade por reverberação normativa, ao contrário do que parece, não é nenhuma técnica nova de decisão judicial criada pelo Supremo Tribunal Federal. Em verdade, inconstitucionalidade por reverberação normativa nada mais é do a já conhecida inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração, inconstitucionalidade consequencialconsequente ou derivada, ou mesmo a inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados. Todos esses termos, em síntese, significam a mesma coisa. A expressão inconstitucionalidade por reverberação normativa foi calcada pelo Ministro Carlos Ayres Brito do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 1.923/DF, e veiculada no Informativo nº 622, sendo que o verbo reverberar, na sempre primorosa preleção de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, quer dizer “resplandecer, refletir ou repercutir”. Brito, M.D

     

    CUIDADO COM A DIFERENÇAS DOS LEGITIMADOS AOS ESTADOS:

    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Legitimados são estabelecidos pela Constituição estadual. A Constituição estadual é quem definirá quais são as pessoas que têm legitimidade para propor a ação. A CF/88 proíbe que seja apenas um legitimado. A Constituição estadual poderá instituir outros legitimados que não encontram correspondência no art. 103 da CF/88. Ex.: Deputado Estadual poderá ser um dos legitimados mesmo não estando contemplado no art. 103 da CF/88. STF. Plenário. RE 261677, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 06/04/2006.

  • A inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando o dispositivo impugnado no controle de constitucionalidade e outro(s) dispositivo(s) possui(em) o mesmo conteúdo ou quando existe uma correlação ou conexão entre o dispositivo impugnado no controle de constitucionalidade e outro(s), razão que justifica o Tribunal ampliar também a este(s) a declaração de inconstitucionalidade. Não é necessário que os dispositivos inconstitucionais por arrastamento estejam na mesma lei em que se inseria o dispositivo inicial cuja inconstitucionalidade foi reconhecida. Isso ocorreu no julgamento do caso dos bingos, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da lei estadual por violação à competência privativa da União, ao mesmo tempo em que declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, do decreto que regulamentava a lei. 

  • No controle difuso, a inconstitucionalidade da lei opera, em regra, efeitos inter partes e ex tunc (efeito retroativo), pois a inconstitucionalidade é vício congênito, o ato será, portanto, nulo.

    Há, todavia, duas exceções:

    a) poderá produzir efeitos ex nunc (pro futuro) se houver a modulação dos efeitos da decisão;

    b) poderá produzir efeitos erga omnes, mesmo no controle difuso, caso o Senado Federal, por meio de resolução, suspenda a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional pelo STF (CF, 52, X).

    É bom lembrar também que o Supremo, interpretando o art. 52, X, da CF, entendeu que houve mutação constitucional, de modo que a decisão do STF tem efeito vinculante e erga omnes, cabendo ao Senado apenas a publicidade do que foi decidido (Informativo 866 - ADI 3406/RJ). É o que se chama de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.

  • A cláusula de reserva de plenário também se aplica no julgamento proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Federais.

    Errado, por um motivo bem simples, as turmas recursais dos juizados não são considerados tribunais, tendo em vista que o art 97 fala em tribunal.

  • GABARITO LETRA A

    -

    A e B) NÃO necessita observar a Reserva de Plenário:

     

    - Na hipótese do art. 949, parágrafo único, CPC (quando já houver pronunciamento dos órgãos fracionários dos tribunais ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a arguição de inconstitucionalidade);

    - Se o Tribunal mantiver a Constitucionalidade; (letra a)

    - No caso de normas pré-constitucionais e sua recepção ou revogação;

    - Quando o Tribunal utilizar a técnica de interpretação conforme a Constituição; (letra a)

    - Nas decisões em sede de medida cautelar;

    - Nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; (letra b)

    - Nas Turmas do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (tema ainda controvertido);

    - Para atos de efeitos individuais e concretos, isto é, por exemplo, para Decretos legislativos, uma vez que este não constitui lei formal ou material. Todavia, cabe ADI contra decreto legislativo, quando este regulamentar lei prevista na CF/88 e desrespeitar os preceitos constitucionais. (Info 844);

    - Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546).

    -

    C) As decisões proferidas em sede de controle difuso produzirão efeitos EX TUNC e inter partes (letra c)

    -

    D) Admite-se no ordenamento pátrio a aplicação de declaração de inconstitucionalidade por reverberação normativa, arrastamento, consequencial e por atração (letra d)

    -

    E) Não é permitido a devida ampliação do rol de legitimados para propor ADI por lei federal. (letra e)

    No entanto...

    A pergunta que surge é se poderia a Constituição Estadual ampliar para Deputados Estaduais, Procurador-Geral do Estado ou do Município, Defensor Público-Geral do Estado, ou ainda por iniciativa popular (ação popular — Popularklage), legitimados que não guardam simetria com o art. 103 (que não fixou legitimação para Deputado Federal ou Senador, ou para o AGU ou Procurador da Fazenda, ou Defensor Público Geral da União etc.).

    Entendemos que sim, até porque tal previsão prestigiaria a intenção do constituinte de 1988, que foi no sentido de ampliar o rol de legitimados para a propositura de ADI. O STF já se manifestou em relação aos Deputados Estaduais: “Legitimação ativa de Deputado Estadual para propor ação direta de inconstitucionalidade de normas locais em face da Constituição do Estado, à vista do art. 125, § 2.º, da Constituição Federal. Precedente: ADI 558-9-MC, Pertence, j. 16.08.91, DJ 26.03.93” (RE 261.677, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 06.04.2006, DJ de 15.09.2006).

    Fonte:

    Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro.

  • O STF entende que a cláusula de reserva de plenário só se aplica para declaração de inconstitucionalidade, ou seja, se o Tribunal entender que a lei é constitucional, ele não precisa observar a reserva de plenário.

    O STF decidiu que na interpretação conforme à CONSTITUIÇÃO não precisa ser observada a reserva de Plenário, eis que nesse tipo de decisão o que se faz é um juízo afirmativo de constitucionalidade da norma interpretada, ou seja, o juiz decide que, diante de determinada interpretação, a lei é considerada constitucional.

  • c) Como regra geral, a decisão proferida em sede de controle difuso produz efeitos inter partes e ex nunc, quando declara a inconstitucionalidade do ato normativo.

     

     

    LETRA C – ERRADA –

     

     

    Regra geral, os efeitos de qualquer sentença valem somente para as partes que litigaram em juízo, não extrapolando os limites estabelecidos na lide.


    No momento que a sentença declara ser a lei inconstitucional (controle difuso realizado incidentalmente), produz efeitos pretéritos, atingindo a lei desde a sua edição, tornando-a nula de pleno direito. Produz, portanto, efeitos retroativos.


    Assim, no controle difuso, para as partes os efeitos serão: a) inter partes e b) ex tunc.


    Cabe alertar que o STF já entendeu que, mesmo no controle difuso, poder-se-á dar efeito ex nunc ou pro futuro.”

     

     

    FONTE: Lenza, Pedro
    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. (Coleção esquematizado®)”

  • b) A cláusula de reserva de plenário também se aplica no julgamento proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Federais. 

     

     

    LETRA B – ERRADA –

     

    II - Questão n. 1: turmas recursais de Juizados Especiais precisam observar a reserva de plenário? Não, pois turmas recursais não são Tribunais.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Letra D: O Supremo Tribunal Federal possui entendimento que é possível a Inconstitucionalidade por Arrastamento (ou por Atração, Consequência, Decorrente, Reverberação Normativa), caracterizada quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela relação de conexão ou de interdependência. (ADIs nºs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425)

  • A

    ERREI, SHIT

  • EXCEÇÕES: Ao art. 97, CF CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO 

    Se o Tribunal já tiver decidido o tema.

    Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.

    Decisão pela constitucionalidade da norma.

    Decisão de não recepção de norma.

    Interpretação conforme a constituição.

    Atos normativos de efeitos concretos.

    Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;

    Decisão proferida em sede Cautelar 

  • Questão perfeita!!

  • a) Correta

    b) Não se aplica às Turmas Recursais, pois estas não são considerados Tribunais.

    c) Contole difuso - efeitos inter partes e ex tunc, em regra (exceções: modulação dos efeitos ou suspensão pelo Senado por Resolução no caso do art. 52,X, CF)

    d) O STF admite a constitucionalidade por reverberação (ou por arrastamento)

    e) O rol de legitimados é taxativo, acredito que só pode ser alterado por EC.

  • PROBLEMA

    A técnica da interpretação conforme abarca duas hipóteses, cujas consequências são distintas!

    - declaração de inconstitucionalidade COM REDUÇÃO de texto = EXIGE cláusula de reserva de plenário

    - declaração de inconstitucionalidade SEM REDUÇÃO de texto = DISPENSA cláusula de reserva de plenário (não há falar em afastamento da incidência da lei! O juiz aplica a lei! É uma questão de interpretação!)

    A assertiva generaliza. Logo, não está correta.

  • Discordo do gabarito.

    Sobre a necessidade de observância da reserva de plenário em situações de INTERPRETAÇÃO CONFORME a constituição, a jurisprudência do STF, salvo melhor juízo, é PACÍFICA:

    Precedente 1) 2. Num segundo ponto, é possível entrever questão constitucional prévia no confronto de lei ordinária com lei complementar, se for necessário interpretar a lei complementar à luz da Constituição para precisar-lhe sentido ou tolher significados incompatíveis com a Carta (técnicas da interpretação conforme a Constituição, declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e permanência da norma ainda constitucional).

    (RE 545503 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14/06/2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-04 PP-00783 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 537-543)

    Precedente 2) 6. Órgão fracionário afastou a aplicação do dispositivo legal sem observância do art. 97 da CF (reserva de plenário). Interpretação conforme a Constituição configura claro juízo de controle de constitucionalidade. Violação à Súmula Vinculante n. 10.

    (Rcl 14872, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 28-06-2016 PUBLIC 29-06-2016)

    Precedente 3) "Destaque-se que não há que se falar em violação à disposição constitucional nos casos de mera interpretação e aplicação das normas jurídicas – atividade que emerge do próprio exercício da jurisdição. Contudo, diferente hipótese ocorre quando o órgão fracionário afasta a incidência da legislação aplicável, declarando, por via transversa, sua inconstitucionalidade. Nessa situação, ressoa evidente a ofensa direta ao artigo 97 Constituição Federal, o que enseja, portanto, a atuação desta Corte."

    "Destaque-se, ademais, que a interpretação conforme à Constituição, mais do que constituir um método interpretativoCONSUBSTANCIA TÉCNICA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, não sendo possível, portanto, sua utilização por órgão fracionário. "

    (RE 765254 AgR-EDv, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-05-2020 PUBLIC 11-05-2020)


ID
2783455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Município estar litigando como parte em um processo judicial no qual se depara com a aplicação de uma súmula vinculante que entende deva ser objeto de revisão, o Município, de acordo com as normas aplicáveis ao instituto da súmula vinculante,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C 

     

    Lei 11.417:

     

    Art. 3o, § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Gabarito alternativa C

     

    Fundamento:

    O Município não figura no rol dos legitimados para propor ação autônoma visando a revisão de Súmula vinculante, mas poderá fazê-lo incidentalmente nos processos em curso e nos quais seja parte. Neste sentido:

     

    Lei nº 11.417/06, art. 3º  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    § 1º  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • O tratamento diferenciado conferido aos municípios ( de poder provocar a edição, revisão ou o cancelamento da edição de súmulas vinculantes tão somente incidentalmente) se dá pelo seu elevado número, que, atualmente, corresponde a mais de 5.000 mil.


    Concebê-los como autores autônomos traria o risco de retardar abusivamente as atividades do Supremo Tribunal Federal.


    Tal raciocínio ( de "aliviar" os trabalhos da mencionada Corte, que foi concebida para tratar de temas constitucionais em caráter abstrato) decorrente do que os doutrinadores denominam de " jurisprudência defensiva".

  • De fato, o Município também possui legitimidade para provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, desde que haja um processo no qual seja parte. Esse pedido é feito incidental ao processo, e não incidental no processo, ou seja, o pedido é feito diretamente ao STF, e não dentro do processo em que seja parte o Município; ademais, esse pedido não suspende o curso do processo no qual o Município figura como parte.  

  • O município só pode propor revisão se ele tiver interesse ou afete ele de alguma forma. Do contrário não pode.

  • Parabéns @Kaio O.! Ótimo raciocínio!

    Gabarito: C

  • São legitimados a propor a edição, cancelamento e revisão de súmula vinculante:

    § Legitimados da ADI;

    § Defensor Público Geral da União;

    § Tribunais (TJ’s, TRF’s, TRE's, TRT’s, Tribunais Militares, etc.);

    § Municípios incidentalmente, no curso do processo.

  • Lei 11.417/06

    Art. 3º -  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    § 1º - O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Art. 6º - A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    Art. 7º - Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º: Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • GABARITO: C

    Os Municípios são dotados de legitimidade incidental, o que significa que eles só podem apresentar uma proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante incidentalmente, no curso de um processo em que sejam parte, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Aqui, por força do que dispõe o §1º do art. 3º da Lei 11.417/06 (que prevê que o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo), a alternativa que deveremos marcar é a da letra ‘c’.

    Gabarito: C


ID
2783458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que os Deputados e Senadores

Alternativas
Comentários
  • Gente não quero ser o chato que quer anular tudo, mas a letra "E" na minha modesta opinião está errada, explico:

     

    Como um senador ou deputado vai ser INVESTIDO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITAL, é impossivel, pois pela redação do art. 56, I da CF, permite apenas que o parlamentar federal, assuma o cargo de SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL, e não o exercício do cargo de prefeito como consta na alternativa, o que me induziu em erro.

     

    Nesse caso um Senador ou Deputado Federal, seria ao mesmo tempo Prefeito de uma cidade Capital, o que é impossivel.

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    Veja que o dispositivo diz Secretário de Estado, coloca uma virgula para continuar se referindo sobre SECRETÁRIOS, do DF, Territórios e de prefeitura de capital.

     

  • Que absurdo!!!

    Como a letra E poderia estar correta se o artigo 54, I, d, CF dispõe:
     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    (...)

    II - desde a posse:

    (...)

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

     

  • Questão Anulada pela Banca, galera. Não se desesperem, rs 

  • ?????????

  • Edital anulação questões


    366312 ANDRE R_______________ 29406285 001 -

    Prova Objetiva Gabarito/Questão 8

    Período de recurso contra o gabarito da prova objetiva Questão anulada 


    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/16613/prefeitura-de-sorocaba-sp-2018-justificativa.pdf

  • NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR
    Investido no cargo de Min. de Estado, Gov. de Território, Sec. de Estado, DF e Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
    Nesses casos, as imunidades parlamentares ficarão suspensas, uma vez que elas derivam da função parlamentar e que não estão sendo desempenhada. Por outro lado, não haverá perda do cargo e nem do foro privilegiado e o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Letra D errada. Art. 53, § 2º da CF. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. ...§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • Letra C errada. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


ID
2783461
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal, as leis que dispõem sobre matéria tributária e orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe informar se a questão foi anulada pela Banca? 

     

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    O tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF e a jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de inciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. (...) Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos. Não se aplica à matéria nenhuma das alíneas do inciso II do § 1º do art. 61, tampouco a previsão do art. 165. Como já decidiu diversas vezes este Tribunal, a regra do art. 61, § 1º, II, b, concerne tão somente aos Territórios. A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. Também não incide, na espécie, o art. 165 da CF, uma vez que a restrição nele prevista limita-se às leis orçamentárias plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e não alcança os diplomas que aumentem ou reduzam exações fiscais. Ainda que acarretem diminuição das receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções, remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o art. 165 da CF.
    [ARE 743.480 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682.]

  • Gabarito Alternativa A

     

    Apenas discordo no sentido de inciativa exclusiva, haja vista que o texto é claro ao mencionar iniciativa privativa. Vejam o que entende o STF quanto ao tema com repercussão geral:

     

    O tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF e a jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de inciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. (...) Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos. Não se aplica à matéria nenhuma das alíneas do inciso II do § 1º do art. 61, tampouco a previsão do art. 165. Como já decidiu diversas vezes este Tribunal, a regra do art. 61, § 1º, II, b, concerne tão somente aos Territórios. A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. Também não incide, na espécie, o art. 165 da CF, uma vez que a restrição nele prevista limita-se às leis orçamentárias plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e não alcança os diplomas que aumentem ou reduzam exações fiscais. Ainda que acarretem diminuição das receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções, remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o art. 165 da CF.
    [ARE 743.480 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682.]

  • ????????

  • Questão anulada

    001 - Prova Objetiva Gabarito/Questão 9 Período de recurso contra o gabarito da prova objetiva Questão anulada


    Fonte: https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/16613/prefeitura-de-sorocaba-sp-2018-justificativa.pdf

  • Se estivesse "INICIATIVA PRIVATIVA", a questão em sua alternativa A seria correta, e não teria sido anulada.

    Ler, o artigo 61 § 1º inciso II alínea b.

  • TERRITÓRIOS.... faltou "só" isso.


ID
2783464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto, expressamente, na Constituição Federal, as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Gabarito alternativa C.

     

    Fundamento:

    CF/88, art. 71, § 3º As decisões do Tribunal (TCU) de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Mais manjado que....

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. [GABARITO]


    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Só complementando a informação, quem tem competência para executar é a advocacia pública.

    Bons estudos. 

  • "A CF atribuiu às decisões do TCU que resultem na imputação de débito ou multa eficácia de título executivo extrajudicial. Isso significa que a decisão do TCU já servirá como fundamento para um processo de execução contra aquele que sofreu a penalidade. A execução dessas decisões compete à Advocacia Geral da União."

  • Palavras - chave DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo = CN com auxlio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar CONTAS = prestadas ANUALMENTE pelo PRESIDENTE mediante parecer elab em 60 dias a contar do recebimento

    II - julgar as CONTAS dos ADMINISTRADORES e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da adm direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades e as CONTAS daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, a legalidade dos ATOS DE ADMISSÂO DE PESSOAL a qualquer título, na adm direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN l, que solicitará, de imediato, ao Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o CN ou o P. Executivo, no prazo de 90 dias , não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. [GABARITO]

    § 4º O Tribunal encaminhará ao CN trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • GABARITO: LETRA C

    Já sabemos que tais decisões têm EFICÁCIA de título executivo.

    E de quem é a competência para executar tal título?

    O próprio Tribunal de Contas poderá propor a execução de seu acórdão? NÃO.

    O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa.

    A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado.

    Sendo assim, as decisões dos tribunais de contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de titulo executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio tribunal.

    Fonte: Livro de Jurisprudência DoD ( 6ed, pagina 106)

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Pode assinalar a letra ‘c’ como correta, pois conforme prevê o art. 71, § 3º, CF/88, as decisões dos Tribunais de Contas de que resulte imputação de débito ou multa tornam a dívida líquida e certa e terão eficácia de título executivo.

  • Letra C, Art. 71, parágrafo 3 da CF

  • Se liguem, VUNESP adora cobrar esse lance aí do título executivo


ID
2783467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma competência privativa do Presidente da República, mas que pode ser delegada a Ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B.

    Segundo a Constituição Federal, são três as competências privativas do Presidente da República que podem ser delegas.
     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. [Quanto a este item, recomendo que façam a seguinte questão: Q841005]

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Competências Delegáveis do Presidente da República:

     

     

    Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

     

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

     

    a)    Editar decretos autônomos.

     

    b)    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     

    c)     Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

     

  • Copiei de alguém que copiou de alguem...

     

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegadoPAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

  • o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

  • o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

  • Delegáveis ao: PGR, AGU e Ministros de Estado: DI CO PRO

    Art. 84, VI, XII e XXV

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Lembrando que o presidente pode delegar ao PAM:

    - Procurador Geral da República

    - Advogado Geral da União

    - Ministro de Estado

  • O que pode ser delegado?

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS

    -INdulto e COMutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

     

    Para QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República (PRG)

    -Advogado Geral da União (AGU)

    -Ministros do Estado (ME)

    DEixa o INfeliz COMprar na PROmoção para o PAM

  • Competências delegáveis:

    O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:

    Decreto autônomo.

    • Concessão de indulto e comutação de penas.

    • Prover e extinguir cargos públicos.

  • LETRA B.

    b) Certa. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Copiei de alguém que copiou de alguém...

     

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegado: PAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegadoPAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

  • Das atribuições presidenciais listadas na questão, a única que é passível de delegação aos Ministros de Estado (também ao PGR e ao AGU), nos termos do art. 84, parágrafo único, é a constante da letra ‘b’ (art. 84, XII). 

  • Das atribuições presidenciais listadas na questão, a única que é passível de delegação aos Ministros de Estado (também ao PGR e ao AGU), nos termos do art. 84, parágrafo único, é a constante da letra ‘b’ (art. 84, XII). 


ID
2783470
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) dispõe a respeito dos trabalhos forçados dos presos que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra E.


    PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA

    Artigo 6.  Proibição da escravidão e da servidão

                1.         Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

                2.         Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

     

                3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.

  • TRABALHOS FORÇADOS: 

    REGRA: VEDADO

    EXCEÇÃO: Pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que não afete a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso e que tenha sido determinada por sentença judicial

  • O trabalho prestado pelo preso não é uma forma de punição, muito menos forcado, mas uma maneira de reeducá-lo.

  • Onde estão os comentários dos professores sobre as questões, sumiu todas, de todas as disciplinas.

    QC concursos caiu bastante neste quesito, consta apenas aulas genéricas sobre o assunto, falta os comentários específicos sobre as questões.

  • Regra: VEDADO

  • Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

  • GAB: LETRA E

    A) são admitidos como regra, desde que assegurada a dignidade do preso. ERRADO

    Artigo 6 do Pacto de São José da Costa Rica: Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório (...) ao longo do artigo, há algumas ressalvas que não constituem trabalhos forçados. No entanto, não são regras, mas sim, EXCEÇÕES.

    B) podem ser impostas administrativamente, ainda que não previstas na sentença judicial, desde que também beneficie o preso. ERRADO

    Só podem ser impostas por juiz ou tribunal competente.

    C) podem ser implementados, desde que com a concordância do preso e quando este assina termo de responsabilidade. ERRADO

    Não há qualquer menção de anuência do preso e termo de responsabilidade para que sejam perpetrados trabalhos forçados.

    D) a única limitação para a sua implementação relaciona-se à idade do preso, que não pode ser menor do que dezoito ou maior que sessenta anos de idade. ERRADO

    Não há essa limitação, mas sim no caso de pena de morte, que não deve ser imposta a menor de dezoito anos, maior de setenta, nem a mulher em estado de gravidez.

    E) não são assim considerados quando exigidos do preso em cumprimento de sentença judicial.

    CORRETA

     NÃO constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos do artigo:

    - os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    - serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    - o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    -o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Gabarito: E

    → Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. REGRA

    Porém, existem algumas EXCEÇÕES

  • EXCEÇÃO: Pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que não afete a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso e que tenha sido determinada por sentença judicial

  • Errei sabendo do artigo , porém por "pegadinha" da banca.

  • rapaz...como faz pra reter tanta informação?????

  • PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA

    Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão

               1.        Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

               2.         Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

     

               3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.

  • As alternativas devem ser analisadas de acordo com o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”). É importante destacar que o art. 6º deste Pacto contém uma série de dispositivos sobre os trabalhos forçados e, especificamente, quais são as situações que não são consideradas como trabalhos forçados ou obrigatórios. Assim, observe:

     

    “Proibição da Escravidão e da Servidão

        1. Ninguém pode ser submetido à escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as formas.

        2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório (ou seja, isso não é uma regra geral e a LETRA A está errada; também não há uma limitação específica em relação à idade do preso e, por isso, a LETRA D também está errada).

    Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, importa por juiz ou tribunal competente (ou seja, este tipo de pena não pode ser imposta por autoridades administrativas – a LETRA B está errada).

    O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso (não há previsão de assinatura de termo de responsabilidade – a LETRA C está errada).

        3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

        a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado (ou seja, a LETRA E está correta):

        b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciências, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

        c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

        d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais”.

     

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • O legislador internacional não considera como ¨trabalho forçado ou obrigatório¨ aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado. 

  • Segundo a previsão:

    Não são forçados ...

    trabalhos normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença;

    serviço militar;

    serviços exigidos em caso de perigo ou de calamidade;

    e obrigações cívicas normais.

  • DUHU - ARTIGO 6 Proibição da Escravidão e da Servidão - Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, importa por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    CF artigo 5

    XLVII - não haverá penas:

    c) de trabalhos forçados;

    Isso cai muito em prova, me parece um pouco contraditório em relação a CF, mas o negócio é decorar porque normalmente cai a literalidade.

  • A assertiva é de letra "E"!

    assim prescrito na DUDH, "Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, importa por juiz ou tribunal competente."

    e no art. 5º da nossa Constituição deixa bem claro isto também. Deem uma lida, é de suma importância!

    espero ter ajudado!

  • 2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.

    Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente.

    O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

    Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Gabarito - Letra E.

    Nos termos do artigo 6 do Pacto de São José da Costa Rica, não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios, aqueles normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

  • CADH

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • 3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.

  • E. DEVE SER EXPEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. LOGO, NÃO SÃO CONSIDERADAS QUANDO FOREM EXIGIDAS DOS PRESOS.

  • ERRO BEM SUTIL NA LETRA A

  • O que esta errado na A ? As questões tem ficado cada vez piores !

  • Gabarito: E

    O Pacto San José da Costa Rica estabelece que ninguém deve ser submetido ao trabalho forçado, contudo prevê uma exceção: Países em que a pena de prisão for acompanhada de trabalhos forçados, a pena for imposta por juiz ou tribunal competente e o trabalho forçado não afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do preso.

  • Gabarito E

       ARTIGO 6

        Proibição da Escravidão e da Servidão

        1. Ninguém pode ser submetido à escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as formas.

        2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, importa por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

      3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

        a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado:

        b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciências, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

        c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

        d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.


ID
2783473
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao direito à informação, a Carta Magna estabelece, expressamente, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

     

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     


    XXX - é garantido o direito de herança;


    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;


    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; [GABARITO]


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Letra D.

    Quando as informações disserem respeito ao solicitante, habeas data neles. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gab D

     

    XXXIII- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

  • Se a galera não se ajudasse seria difícil, pq os professores, dificilmente, comentam uma questão!


  • Quanto à letra E, basta lembrar do portal da transparência, no qual é possível verificar quanto o seu professor de faculdade pública ganha hehe

  • Qual a sanção para o servidor que se recusar a prestar a informação?

  • A) Sob pena de responsabilidade.

    B) Interesse geral também se divulga.

    C) Pode.

    E) As exceções se relacionam à defesa do Estado e segurança nacional.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • KLEBER CORREIA PORTELA, a punição somente será aplicada depois de instaurado o processo disciplinar. E poderá ser aplicada as penas descritas na lei que rege a atividade do estatutário (Deve ser observado se este é Municipal, Estadual ou Federal). Imagino que deve ser observado pelo hierárquico superior,que for aplicar a pena, a razoabilidade. Imagine no caso hipotético dar 3 meses de afastamento sem vencimentos ao servidor que deixar de prestar informação?

    Não lembro de ter visto algo especifico, em alguma lei, que determine qual a punição exata a dar ao servidor por não cumprir essa obrigação.

  • jaqueline gomes martins, para que o professor comente a questão é necessário que seja solicitado pelo usuário. Quando a questão ganha o comentário, aquele que solicitou recebe uma mensagem informando que foi atendida a solicitação.

    Só para ratificar seu pensamento: Adoro seguir os comentários dos colegas, aprendo muito mais com eles. Quando tem discordância é muito melhor, pois me faz pensar qual a melhor resposta e me obriga a pesquisar.

    Assim fixo melhor a matéria.

  • 29/0\2019 errei gab E

  • Gabarito D

    Fonte: CF

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Haverá Sigilo quando este for indispensável à segurança da sociedade e do Estado.

  • Gabarito D.

    A o servidor que se recusar a fornecer as informações solicitadas sujeita-se a responder pelo crime de desobediência. - sujeito a pena de responsabilidade.

    B a Administração deve fornecer as informações solicitadas quando estas forem de interesse particular do solicitante, ficando desobrigada de fornecê-las se forem apenas de interesse geral. - interesse particular e geral.

    C a Administração não pode se recusar a fornecer as informações solicitadas alegando que seu sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. - a Administração pode se recusar.

    D. o solicitante tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. - Gabarito.

    E as exceções ao direito de obter informações se relacionam às informações que dizem respeito a dados de servidores públicos, autoridades e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. - todos têm direito a receber informações de seu interesse, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Direito de certidão, direito de vista em processos judiciais ou administrativos - há direito líquido e certo - mandado de segurança.

  • O texto constitucional dispõe em seu art. 5º, XXXIII, que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘d’.

  • Assertiva D

    o solicitante tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    FONTE: CF 1988


ID
2783476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna brasileira veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos. Todavia, por meio de lei complementar, poderá haver exceções nos casos de servidores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C 

     

    CF/88:

     

    Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                    

    I portadores de deficiência;        

    II que exerçam atividades de risco;                    

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.    

      

                                 

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) [GABARITO]

     

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Redução em 5 anos do tempo para concessão de aposentadoria


    -Trabalhador Rural

    -Professor(a) de Ensino fundamental, médio que desempenhou atividade em sala

    -Deficientes

  • portadores de deficiência.

  • GABARITO C

     

    Regime Especial de Aposentadoria:

     

    . Pessoas com Deficiência;

    . Servidores que exercem atividades de risco (exemplo: policiais);

    . Servidores que exercem atividades insalubres (exemplo: agentes penitenciários).

  • ART.40, CF:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.  

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. 

  • Nova redação com supedâneo na Reforma da Previdência:

    art. 40 da CF/88

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.  

               

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.    

           

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  

             

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.        

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

  • PESSOAS QUE PODEM TER CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA CONCESSÃO DE APONSENTADORIA - NOVA REDAÇÃO (ART.40) DA CF/88:

    • Agente penitênciario;
    • Agente socioeducativo;
    • Policial ;
    • Servidores → exposição a agentes(quimicos, físicos e biológicos) - prejudiciais à saúde;
    • Professor (Infantil, Fundamental, E.M).

ID
2783479
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla corretamente o texto de uma súmula do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    A) Súmula 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. 

     

    B) Súmula 702 STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    C) Súmula 703 STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.

     

    D) Súmula 727 STF: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

     

    E) Súmula 637 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

     

  • - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, vez que a decisão proferida no processamento de precatório, apesar de ser tomada pelo Poder Judiciário, tem natureza administrativa (Súmula 311-STJ). O RE destina-se apenas a impugnar decisões de cunho jurisdicional.


  • Quando o Tribunal de Justiça decide um pedido de intervenção estadual essa decisão, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de CARÁTER POLÍTICO-ADMINISTRATIVO (e não jurisdicional). Logo, por se tratar de uma decisão político-administrativa proferida pelo Poder Judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito.

  • Se a parte interpõe REsp ou RE, o Presidente (ou Vice) do Tribunal de origem (ex: TJ, TRF, Turma recursal) fará o juízo de admissibilidade do recurso: 1) Se o juízo de admissibilidade for positivo, o REsp ou RE será enviado ao STJ ou STF; 2) Se o juízo de admissibilidade for negativo, a parte prejudicada poderá interpor recurso. Qual será?

    2.1) Se a inadmissão do Presidente do Tribunal de origem foi com base no inciso I do art. 1.030 do CPC: cabe agravo interno, que será julgado pelo próprio Tribunal de origem.

    2.2) Se a inadmissão foi com fundamento no inciso V do art. 1.030: cabe "agravo em recurso especial e extraordinário", recurso previsto no art. 1.042 do CPC/2015.

    Voltando à súmula, ela permanece válida, no entanto, atualmente, onde se lê "agravo de instrumento", leia-se "agravo em recurso extraordinário" (art. 1.042). Assim, caso o Presidente do Tribunal de origem não admita o RE com base no inciso V do art. 1.030, a parte não mais deverá interpor agravo de instrumento e sim o agravo de que trata o art. 1.042 do CPC/2015. O Presidente (ou Vice) do Tribunal/Turma Recursal (chamado pela súmula genericamente de "magistrado") não poderá deixar de encaminhar ao STF o agravo interposto. Isso porque competirá ao STF avaliar se os argumentos do agravo são procedentes, não podendo o magistrado obstar esta análise mesmo que entenda que o recurso é manifestamente inadmissível.

     

    "Ainda que o agravo seja absolutamente inadmissível, não é possível ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negar-lhe seguimento. Cumpre-lhe apenas determinar a remessa dos autos ao tribunal superior competente. Nesse sentido, aplica-se o enunciado 727 da Súmula do STF. Quer isso dizer que a competência para examinar a admissibilidade do agravo em recurso especial ou extraordinário é privativa do tribunal superior. (...) Caso o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem inadmita o agravo em recurso especial ou extraordinário, cabe reclamação por usurpação de competência (art. 988, I, CPC)." (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3., 13ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 382).


    Fonte DOD

  • Em 03/12/18 às 14:44, você respondeu a opção E.

    Em 29/10/18 às 11:34, você respondeu a opção D.

    Uma hora eu acerto.

  • GABARITO: LETRA A


     Súmula 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. 

     

  • A)   Súmula 733: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. (CORRETA)

    B)   Súmula 702: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    C)   Súmula 703: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    D)  Súmula 727: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

    E)    Súmula 637: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

  • RESUMINDO:

    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    INTERVENÇÃO DO ESTADO EM MUNICÍPIO: não cabe por se tratar de uma decisão de natureza política

    PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS: não cabe por se tratar de uma decisão com viés administrativo

    RESPOSTA: A

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Afirma a súmula 733, do STF, que "não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe a súmula 702, do STF: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 703, do CPC/15, que "a extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 727, do CPC/15, que "não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe a súmula 702, do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A decisao relativa a precatorio nao tem natureza jurisdicional

  • Súmula 733 STF - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processo de precatórios.

    Súmula 311 STJ - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não tem caráter jurisdicional.

  • opaaaa....

    Em 17/12/20 às 08:33, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 03/04/20 às 14:46, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 13/03/20 às 16:02, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 09/03/20 às 17:37, você respondeu a opção B.!Você errou!

  • LETRA C

    Súmula 703 STFextinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    PREFEITO (STF 703) DIFERENTE DE PR (Lei 1.079/50 Art. 15)

    Lei 1.079/50 Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

  • Não cai no TJ SP Escrevente


ID
2783482
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a qual este pertence. Em consequência disso, é correto afirmar que um ato administrativo praticado no âmbito de uma

Alternativas
Comentários
  • GAB E .   Responde-se a questão sabendo que ADM indireta tem personalidade jurídica, portanto ela mesmo responde em seu nome em juízo. A direta não tem, então não responde. (Salvo aquele famoso caso de órgaos constitucionais com personalidade judiciaria, como a câmara)

  • Cuidado para não confundir órgão público com a pessoa jurídica da qual o órgão pertença. A pessoa jurídica sempre é algo maior, e o órgão está dentro da pessoa jurídica, então, por exemplo, tem a União, que é uma pessoa jurídica, dentro dela os Ministérios que são os órgãos. Você tem um estado de federação, dentro dele as Secretarias que são os órgãos. O Município que é a pessoa jurídica e dentro dele as Secretarias, as Subprefeituras que são os órgãos. Então, os órgãos estão sempre dentro de uma pessoa jurídica. O órgão nunca terá personalidade jurídica, porque se ele o tiver deixa de ser órgão e passa a ser a própria pessoa jurídica, então, o órgão sempre será despersonalizado, nunca terá personalidade jurídica, e isso o leva a inviabilidade de responder em juízo por seus atos. Logo, quem responde pelo órgão é a pessoa jurídica da qual o órgão pertença, por exemplo, se uma subprefeitura, no exercício de suas funções, causar um dano ao particular, esse particular pleiteia indenização, deve acionar em juízo o Município, e não a subprefeitura.

    Fonte: http://www.cursofmb.com.br/apostilas/DIREITO%20ADMINISTRATIVO.pdf

    Fé em Deus sempre e avante!

  • LETRA E ESTÁ CORRETA: Secretaria Municipal pode ser questionado judicialmente, figurando a Municipalidade no polo passivo da demanda.

     Helly Lopes conceitua: os órgãos públicos (ex: Secretaria Municipal ) como centros de competência, são instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem (ex: Município). 

  • SOMENTE ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES (CLASSIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL) GOZAM DE CAPACIDADE PROCESSUAL.

  • "A doutrina alemã, encampada pelo jurista Otto Friederich von Gierke, criou a teoria do órgão ou teoria da dupla imputação volitiva, de ampla aceitação no direito brasileiro, pela doutrina nacional. Conforme essa teoria, levando em consideração que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não têm existência fática, a sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente."

    Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. 2a ed.

  • Somando aos colegas:


    Como já citado, em regra os órgãos públicos não possuem a capacidade processual

    fora os independentes ou autônomos.

    ,Contudo é importante salientar que há casos de responsabilidade subsidiária do estado:


    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela Lei 8.987/95, na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los. Com base na lei, o Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária.

    (Por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano (ou débito) não foi capaz de arcar sozinho)


    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A-responsabilidade-do-Estado-e-das-concession%C3%A1rias-de-servi%C3%A7os-p%C3%BAblicos


    #Força!

  • Os entes da Adm. indireta possuem personalidade jurídica própria e respondem pelos seus atos. Porém, os órgãos da Adm. direta não possuem personalidade jurídica, respondendo o Ente ao qual o órgão está vinculado. Obs: Excepcionalmente, alguns órgãos públicos estão autorizados a ingressar em juízo em defesa de suas prerrogativas.

  • Correto pq órgão não tem personalidade jurídica.

  • Lembre-se de que o órgão não possui personalidade jurídica. Logo, em regra, não figura no polo passivo.

  • Assim, os órgão públicos da administração direta não respondem por seus atos, já que não possuem personalidade jurídica, ( ex. prefeitura). Já os órgãos da administração pública indireta possuem personalidade jurídica, logo, respondem por seus atos ( possuem direitos e obrigações), quais sejam: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

  • Só após responder vi que se tratava de uma questão para procurador, mas observando as alternativas A e C percebi que se tratavam de duas entidades da adm indireta, o que não faz muito sentido se levar em conta que são oriundas da descentralização.

  • GAB:E

    A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a qual este pertence.

    Logo, eliminaremos todos os que possuem Personalidade Jurídica.

  • As secretarias são as que representam os órgãos públicos e seus atos serão imputados à municipalidade que integram.

    E o órgão não possui personalidade jurídica, assim, em regra, não figura no polo passivo.

    Exclui-se também as alternativas A e C, pois se tratam de entidades da administração indireta, que são oriundas da descentralização, e não desconcentração.

    _______________________________________________________

    Comentário do usuário Maira Pacheco: ''Os órgão públicos da administração direta não respondem por seus atos, já que não possuem personalidade jurídica, ( ex. prefeitura). Já os órgãos da administração pública indireta possuem personalidade jurídica, logo, respondem por seus atos ( possuem direitos e obrigações), quais sejam: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.''

  • Di Pietro define órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

    Órgão, portanto, não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo, nas palavras da autora. Por conta disso, não terá autonomia, e por conseguinte, não possuirá capacidade de estar em juízo, cabendo à entidade figurar como parte nas relações processuais.


    Por outro lado, as entidades que integram a Administração indireta - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista - são consideradas, pela lei, como “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica" (art. 1º, §2º, II, Lei 9.784/99), e por conseguinte, serão detentoras de capacidade processual.


    Passemos às alternativas:
    A) ERRADO – A autarquia tem personalidade jurídica própria, bem como capacidade para estar em juízo, não há necessidade de que o Município figure no polo passivo de eventual demanda contra a entidade.
    B) ERRADO – Ao contrário do que acontece com a autarquia, secretarias estaduais e municipais são consideradas órgãos da Administração Direta do ente estatal, e portanto, não possuem personalidade jurídica própria, tampouco capacidade processual, em regra.
    C) ERRADO – Com relação às empresas públicas a leitura que se faz é a mesma feita para as autarquias e demais entidades da Administração Indireta: possuem personalidade jurídica própria, bem como capacidade para estar em juízo, sendo equivocado afirmar que o Município deverá figurar no polo passivo da ação.
    D) ERRADO – Uma diretoria, em geral, terá características de órgão, e como tal, não possuirá nem capacidade jurídica, tampouco capacidade processual, sendo indispensável a presença do ente a que se vincula, no polo passivo da demanda.
    E) CERTO - Ações contra um órgão municipal, tal qual uma secretaria, são propostas em face do ente estatal, ao qual se vincula aquela.



    Gabarito do Professor: E




    BIBLIOGRAFIA
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Questão bonita de se ver.

    LETRA E


ID
2783485
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o Município de Sorocaba visasse ampliar o número de leitos hospitalares oferecidos à população, para atendimento pelo Sistema Único de Saúde, por meio de repasse de recursos financeiros a uma instituição privada sem fins lucrativos, o instrumento jurídico adequado para formalizar essa avença seria

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 195 da CRFB:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Vamos ajudar os amiguinhos nao assinantes e colocar o gabarito? É C então? Fui de A, mas pelo visto a CF diz que pro âmbito da Saúde tem que ser via convênio né.



  • Letra A - Lei 13.019/2014 - Art. 1º - VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;       


    Letra B - Lei 13.019/2014 - Art. 1º VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;   


    Letra C - Decreto 6170/2007 - Art. 1º, § 1º - I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


    Letra D - Lei 13.019/2014 - Art. 1º VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;    


    Letra E - Lei 13.019/2014 - Art. 1º II - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;      



        

  • Alguém sabe me dizer por que não poderia ser um "termo de colaboração"?

  • GABARITO: LETRA C

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) 

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14) 

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)  

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).  

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    FONTE: QC

  • Felipe Silva, não pode ser um termo de colaboração porque a própria lei 13.019/14, no art. 3º, IV, dispõe que essa lei não se aplica aos convênios e contratos entre entidades filantrópicas e sem fins lucrativos com o SUS:


    "Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:


    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)"


    Na CF:


    Art. 199, § 1º" As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

  • Só para complementar, o art. 84, p. único, II:

    Art. 84.  Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  

    Parágrafo único.  São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:        

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;         

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3o

    Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;   

    CR/88. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • 1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) 

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14) 

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).  

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);



    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

  • Letra A - Lei 13.019/2014 - Art. 1º - VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;       


    Letra B - Lei 13.019/2014 - Art. 1º VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;   


    Letra C Decreto 6170/2007 - Art. 1º, § 1º - I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


    Letra D - Lei 13.019/2014 - Art. 1º VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;    


    Letra E - Lei 13.019/2014 - Art. 1º II - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;    

  • GABARITO C

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) 

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14) 

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).  

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

  • Gab. C

     

    1. Organizações Sociais: Contrato de Gestão (Art. 5º Lei 9.637/98);

     

    2. OSCIP: Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99);

     

    3. OSC: (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14):

     

    a) Termo de Colaboração (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros);

     

    b) Termo de Fomento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros);

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).

     

    4. Entidades de Apoio: Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

     

    5̇. Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: O sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - Sesc, Senai, Sesi, Senac.

     

    Obs. Copiei os comentários do usuário Viktor Júnior para auxiliar nos meus estudos.

  • "As entidades de apoio são particulares que atuam ao lado de hospitais e Universidades Públicos, auxiliando no exercício da atividade destas entidades, por meio da realização de programas de pesquisa e extensão". 

  • Lembrando que, atualmente, os convênios são instrumentos firmados, em regra, apenas entre entes políticos ou integrantes da administração indireta. Contudo, uma exceção (se não for a única) em que é permitido ser firmado com particulares se trata dos ajustes firmados entre o Poder Público e particulares em função do sistema único de saúde, conforme o artigo 199,  § 1º, da CF/88.

  • Vamos lá..errei essa porcaria 2x até entender pq nao poderia ser letra A, haja vista que o Termo de Colaboração implica repasse de Recursos públicos.

    A letra A, B e D tratam dos termos de Colaboração, De Fomento e do Acordo de Cooperação, respectivamente, todos INSTRUMENTOS de viabilização da parceria entre o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos regidos pela lei 13.019/14 ( chamada lei das OSC, mas que estabelece normas gerais para maioria das entidades do 3º setor). 

    Ocorre que essa lei estabelece, no seu art.3º, estarem excluídas do âmbito de sua incidência, dentre outras, as ENTIDADES FILANTRÓPICAS E AS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS que prestarem serviço na area da SAÚDE e estiverem submetidas às diretrizes do SUS, nos termos do art.199, § 1 da CF/88. 

    Veja que o enunciado diz que o Município de Sorocaba  vai ampliar o número de leitos hospitalares oferecidos à população (ou seja, serviço na área da SAÚDE) para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (ou seja, as diretrizes do SUS deverão ser observadas). Logo, a hipotése do enunciado trata-se justamente da hipótese excludente do art.3º, IV da lei 13.019/14 especificada acima.

    Por consequência lógica, se os instrumentos para formalização da parceria entre poder público e entidade privada listados nas alternativas  ( termo de colaboração, fomento e acordo de cooperação) estão regulamentados nessa lei, eles não poderão ser aplicados ao caso concreto do enunciado.

    Sobram a letra b) convênio e letra e) parceria. Parceria é o que o Estado busca ao formalizar estes ajustes com as entidades do Terceiro Setor, não é instrumento jurídico de formalização desse vinculo entre o poder público e a entidade privada. 

    Logo, a resposta só poderia ser Convênio, que se dá quando há a conjugação de interesses de ambas as partes do négocio visando um interesse comum, neste caso, a prestação de atividade privada de interesse público. 
     

    (OBS: Outros instrumentos de formalização da parceria são o CONTRATO DE GESTÃO (p/ OS) e o TERMO DE PARCERIA (para OSCIP)

    #foco#força#fé#Frozen

  • A princesa do "frozer" além de gerar meme com certa ministra ainda estuda pra concurso!
  • Muito bem Frozen!!! Perfeita explicação

  • OSC e OSCIP não podem estar vinculadas à área de saúde.

  • Nem precisa conhecer as peculiaridades de OS e OSCIP. Basta conhecer a CF/88:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

  • Eu só peço a Deus que não caia OS, OSCIPS E OSC na minha prova. Amém!

  • Os convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados.

    No entanto, houve relevante alteração legislativo modificando a compreensão doutrinaria sobre convênio.

    Como ficam os convênios com o poder público após a lei 13.019/14?

    Essa lei representa o marco regulatório do terceiro setor, traz uma restrição a nomenclatura “convenio” no artigo 84.

    Lei 13.019/14: “Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (...)

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios: I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º (SUS).

    Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.”

    Então, a expressão convênios está restrita a ajuste no âmbito da administração pública direta ou indireta e convênios celebrados no âmbito do SUS. Esses convênios não tem personificação, autorização legislativa. 

  • De acordo com a Lei 13.019/14, conhecida como o Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor, as parcerias celebradas com entidades privadas que se enquadrem no conceito de organização da sociedade civil terão que ser formalizadas por meio dos instrumentos denominados de: termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

    O referido diploma cuidou de excluir do alcance de sua aplicação as parcerias que ocorram na área da saúde e, ao mesmo tempo, afirmar que tais avenças, serão as únicas hipóteses de celebração de convênio observando, então, as disposições da Lei 8.666/93.

    Vale destacar, que as demais possibilidades legais de celebração de convênio ocorrerão, apenas, entre entes públicos.

    Nesse sentido são os artigos 3º, IV ; 84, §1º e 84 – A da Lei 13.019/2014:
    Art 3º - Não se aplicam as exigências desta Lei:
    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal. (Instituições privadas que atuem de forma complementar ao SUS)


    Art. 84, § 1º - São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:
    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.

    Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84

    Analisando as alternativas percebemos que a assertiva E, por óbvio, não trata de um instrumento jurídico para formalização de parcerias. As alternativas A, B, C e D, de fato, trazem instrumentos capazes de formalizar tais ajustes de cooperação, contudo, o mais adequado será o Convênio (Letra C), pois a questão envolveu repasse de recursos financeiros, para atendimento de instituição de saúde integrante do SUS, e como vimos, por expressa previsão na Lei 13.019/2014, não serão aplicáveis os demais instrumentos jurídicos nessas situações.


    Gabarito do Professor: C


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.666. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 525.
  • Só atualizando comentário do Humberto Valadão para os dispositivos correspondentes atualmente:

    Letra A - Lei 13.019/2014 - Art. 2º - VII

    Letra B - Lei 13.019/2014 - Art. 2º VIII

    Letra C - Decreto 6170/2007 - Art. 1º, § 1º - I -

    Letra D - Lei 13.019/2014 - Art. 2 º VIII-A    

    Letra E - Lei 13.019/2014 - Art. 1º III -

  • MIIIIIISERICORDIA


ID
2783488
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vício do ato administrativo pode atingir qualquer um de seus elementos constitutivos, sendo correto afirmar que, se

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista que o particular nunca possuiu atribuição para a realização do ato administrativo em questão, o vício da Letra A ocorre no plano da existência do ato administrativo, porque os particulares nunca possuirão competência para realizá-lo. Na letra B, no entanto, há um servidor investido nas atribuições públicas, porém as executa em dissôncia com as regras de competência do ato administrativo, ou seja, realiza ato administrativo com excesso de poder, que constitui hipótese hábil a gerar a nulidade - plano da validade - do ato administrativo.

  • Gab A.     Com dois jumps of the cat você mata a questao: 1) Saber que, consoante doutrina majoritária, aquele que usurpa função pública (caso da A) prática ato inexistente. 2) FOCO na convalidacao, ou seja, vicios na forma e competência são anuláveis, ou seja, passíveis de convalidação. A B) tem vício na competência, portanto anulável e não nulo. A C) tem vício na motivacao-nulo. A D) tem vício na finalidade (acho) e a E) tem vício no objeto (acho), nenhum dos dois convalidaveis.

  • Ato inexistente é o ato que não foi praticado pela Administração Pública, que não apresenta qualquer vínculo ou relação com manifestação da Administração Pública. É o exemplo perfeito da alternativa A.

  • Ato inexistente é o ato que não foi praticado pela Administração Pública, que não apresenta qualquer vínculo ou relação com manifestação da Administração Pública. É o exemplo perfeito da alternativa A.

  • a) Gabarito

    b) um servidor determinar a autuação de um processo administrativo sem possuir competência para tanto, estará praticando um ato ANULÁVEL.

    c) um agente público decidir um recurso administrativo sem, no entanto, apresentar motivação, estará praticando um ato NULO.

    d) o ato de suspensão do gozo de férias de um agente público, por seu superior, sob pretexto de excesso de trabalho, for praticado por conta de desavença pessoal entre eles, o referido ato será NULO.

    e) um agente público autorizar uma contratação emergencial, sem que esteja presente uma situação de emergência ou calamidade pública, o ato praticado será NULO.

    .

    Para CONVALIDAR é preciso ter FOCO (FOrma e COmpetência)

  • Não concordo que os vícios de competência gerem atos anuláveis... na minha opinião a assertiva B também está correta.

  • Um exemplo de usurpação de função pública seria o caso de uma pessoa que, embora não tenha sido investida no cargo de delegado de polícia, começa a praticar atos privativos deste cargo, como se delegado de polícia fosse.

    Diferentemente da função de fato, ato praticado por usurpador de função pública é considerando pela maioria da doutrina como ato inexistente.

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1250&pagina=10

  • a) um ato administrativo privativo de servidor público, como uma multa, for praticado por particular, o ato administrativo será considerado inexistente.  - Se uma pessoa qualquer aplica uma multa em outra esta ato é considerado inexistente para o direito público - CORRETO

     

    b) um servidor determinar a autuação de um processo administrativo sem possuir competência para tanto, estará praticando um ato nulo. - O ato é anulavel pois como compete vicio de competencia ainda pode ser convalidado

     

    c) um agente público decidir um recurso administrativo sem, no entanto, apresentar motivação, estará praticando um ato anulável, passível de convalidação. - Somente vicio de forma e competencia são passiveis de convalidação

     

    d) o ato de suspensão do gozo de férias de um agente público, por seu superior, sob pretexto de excesso de trabalho, for praticado por conta de desavença pessoal entre eles, o referido ato será reputado inexistente. - O ato tem vicio de motivo é nulo e não inexistente

     

    e) um agente público autorizar uma contratação emergencial, sem que esteja presente uma situação de emergência ou calamidade pública, o ato praticado será anulável, passível de convalidação. - Somente vicio de forma e competencia são passiveis de convalidação

     

    Ato anulável - Possui vício sanavel (competencia e forma)

    Ato Nulo - Possui vício insanavel (finalidade, motivo, objeto), alguns efeitos não podem ser cancelados

    Ato inexistente - Todos seus efeitos são cancelados e não se reconhece sua existência (ex. alguem se passando por servidor público, qualquer ato é inexistente)

    Ato válido - atende todos os requisitos

  • Embora efetivamente o ato praticado por usurpador de função seja inexistente, a meu ver a alternativa C também é correta, pois "é possível que o vicio da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados" (STJ - RMS 40.427-DF). Com isso, é passível de convalidação o ato com ausência de motivação.
  • Sinceramente, acho que a assertiva "c" também está correta, pois motivação e motivo não se confundem, sendo a falta do primeiro um vício de forma. Se a forma não é essencial a prática do ato, esta pode ser convalidada. Senão, vejamos o que os administrativistas falam a respeito:

     

    Mazza (2012, p. 207) distingue motivo de motivação:

     

    Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.

     

    Di Pietro (2014, p. 219-220) também dá sua contribuição ao tema:

     

    Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consideranda"; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada.

     

    Assim, quando há vício no motivo, o ato não pode ser convalidado, pois o motivo representa os pressupostos de fato e de direito em que se baseia a prática do ato, assim se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo.Já, quanto a motivação, por ser mera exposição dos motivos, é um vício de forma e, portanto, quando esta não é essencial para a prática do ato, pode ser convalidada.

     

    Bons Estudos!

  • Acredito que o erro da letra C seja ter generalizado ao dizer "um agente público", pois a a decisão de recursos administrativos é indelegável e não pode ser realizada por qualquer agente público.

  • Cheguei aqui agora, mas


    Acho que a MOTIVAÇÃO citada na alternativa "C" diz respeito ao Recurso Administrativo e não ao Ato que ocasionou o Recurso. E pelo que sei, as decisões de recursos precisam ser motivadas e isso a torna errada.


    O que acham vocês?

  • Galera, eu não entendi a letra C, se alguém puder apontar o erro, fique à vontade!

     

    ''um agente público decidir um recurso administrativo sem, no entanto, apresentar motivação, estará praticando um ato anulável, passível de convalidação''

     

    Eu sempre aprendi que o vício na motivação é vicío na FORMA.

    Motivação como condição de forma: a motivação também é condição de forma. São as justificativas (explicativas do motivo) que levam a prática do ato, enquanto correlação lógica entre os elementos do ato com a lei (ex: amarra o motivo ou objeto com a lei). Assim, a falta de motivação do ato administrativo configura vício SANÁVEL, visto que atinge o elemento FORMA. 

    Fonte: material do carreiras policiais

     

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Investigador de Polícia

    Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa. Nesse caso, considerando que apesar da ausência de indicação os fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, é correto afirmar que o ato administrativo em questão possui vício de 

     a) forma. (gabarito)

     b) finalidade.

     c) motivo.

     d) objeto.

     e) competência.

     

    Até a próxima!

  • Marquei alternativa "C", entretanto, por se tratar de recurso administrativo, a lei 9.784, de observância geral, traz em seu bojo que as decisões acerca de RECURSOS ADMINISTRATIVOS devem ser motivadas.


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra: "Resumo de direito administrativo descomplicado", explicitam que apesar da MOTIVAÇÃO integrar a FORMA do ato administrativo, sendo, portanto, em via de regra passível de convalidação, sempre que a lei exigir a motivação, tratar-se-á como forma essencial à validade do ato, caso em que será nulo se não ocorrer a motivação.

  • Acontece que MOTIVAÇÃO não é elemento constitutivo do ato administrativo e a questão tratou a respeito dos ELEMENTOS CONSTITUTIVOS do ato. MOTIVAÇÃO é diferente de MOTIVO.

  • COMFIFORMOB


    COM/FI/FOR/M/OB


    Elementos do Ato Administrativo e seus possíveis vícios:

    COMpetência (anulável ou convalidável)

    FInalidade (nulo e inconvalidável)

    FORma (anulável ou convalidável)

    Motivo (nulo e inconvalidável)

    OBjeto (nulo e inconvalidável)

  • A) CORRETA

    B) VICIO NA COMPETÊNCIA: EXCESSO DE PODER, ATO ANULÁVEL, PODE SER CONVALIDADO.

    C) ESTÁ PRATICANDO ATO INSANÁVEL, NULO, NÃO PODE SER CONVALIDADO.

    D) ATO NULO, INSANÁVEL.

    E) ATO NULO, INSANÁVEL

  • VÍCIOS DE COMP.

    EXCESSO DE PODER 

    FUNCIONÁRIO DE FATO

    USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA.

  • erro da c: . motivação é presente na forma, porém a motivação qndo exigida e ausente é ato nulo.


    vale lembrar que: decisao de recurso adm é indelegável, logo o vicio é de competencia exclusiva, ato é nulo, mas a alternativa não tratou sobre isso, fica aqui só um adendo.

  • VICIO DE COMPETÊNCIA:

    1 USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA - ato inexistente;

    2 EXCESSO DE PODER - ato nulo

    3 FUNCIONARIO DE FATO:

    a) De boa-fé - atos sao mantidos ou sao anulaveis com efeitos ex nunc;

    b) De má-fé - atos sao nulos e devolve a remuneração - efeitos ex tunc.

    4 INCOMPETÊNCIA DO AGENTE - ato anulável ou convalida.

  • Passíveis de Convalidação é FOCO

    Forma e Competência

  • A letra B não é tão simples quanto alguns comentários fazem crer. É que nem sempre o vício de competência será sanável: nos casos de competência exclusiva ou relacionada à matéria, não será possível a convalidação. Então, o desafio maior da letra B é saber se a competência para autuação de um processo seria exclusiva de algum órgão ou autoridade. Eu a afastei porque presumi que um ato tão corriqueiro como esse, de apenas autuar um processo, não seria de competência de exclusiva de alguma autoridade.

  • a)     Trata-se de um usurpador de função – pessoa que se apropria por conta própria do exercício de atribuições própria de agente público, sem ter essa qualidade. Portanto, tal conduta emana de um ato inexistente, plenamente ilegal não ingressando no mundo jurídico.

    b)     Nessa alternativa, há a hipótese de convalidar o ato administrativo, caso o vício na competência não seja exclusivo de um órgão ou agente público. Como a questão não informou essa situação, entendemos que o ato poderá ser anulável com possibilidade de convalidação.

    c)     Na Lei nº 9.784/99, o princípio da motivação é previsto no artigo 2º, caput, havendo, no parágrafo único, inciso VII, exigência de “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”. Além disso, o artigo 50 estabelece a obrigatoriedade de motivação, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando ocorrer a decisão de recursos administrativos. Portanto, como há expressa previsão legal da exigência de motivação em recursos administrativos, a ausência desse requisito implica na nulidade do ato administrativo, sem possibilidade de convalidação.

    d)     Nesse caso, há um vicio na finalidade do ato administrativo, já que o agente praticou o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. O que implica a nulidade do ato e não a sua anulabilidade.

    e)     Por fim, vislumbra-se na hipótese vício no motivo. Sendo perceptível quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. Nesse ponto, o ato se revela inexistente e não anulável.

  • Poxa METALEIRO, que maravilha de comentário, não vou mais esquecer esse jump of the cat!!! Parabéns, você foi cirúrgico e cristalino.

  • OBS.: Assertivas C e E:

    O vício de motivação pode dizer respeito tanto à forma quanto ao motivo do ato administrativo.

    Ausência de motivação - Vício de forma. (*passível de convalidação, desde que não essencial)

    Motivação contendo motivos falsos ou sem correspondência com os pressupostos fáticos e jurídicos previstos em lei - Vício de Motivo.

  • LETRA A CORRETA

    Trata-se de um usurpador de função – pessoa que se apropria por conta própria do exercício de atribuições própria de agente público, sem ter essa qualidade. Portanto, tal conduta emana de um ato inexistente, plenamente ilegal não ingressando no mundo jurídico.

  • B) um servidor determinar a autuação de um processo administrativo sem possuir competência para tanto, estará praticando um ato nulo.

    Vício de competência: é convalidável, de modo que não é numo, mas, sim, anulável.

    C) um agente público decidir um recurso administrativo sem, no entanto, apresentar motivação, estará praticando um ato anulável, passível de convalidação.

    Vício de motivo: vício que não é convalidável, o que torna o ato nulo. Discussão: a motivação, deferentemente do motivo, é convalidável sim, tendo em vista que a motivação é apenas a externalização do motivo, ou seja, é apenas forma, de modo que é possível a convalidação e seria, dessa forma, anulável. Cabe a reflexão.

    D) o ato de suspensão do gozo de férias de um agente público, por seu superior, sob pretexto de excesso de trabalho, for praticado por conta de desavença pessoal entre eles, o referido ato será reputado inexistente.

    Vício de motivo: nesse caso, o ato é considerado nulo, aplica-se a teoria dos motivos determinantes.

    E) um agente público autorizar uma contratação emergencial, sem que esteja presente uma situação de emergência ou calamidade pública, o ato praticado será anulável, passível de convalidação.

    Vício de motivo: O motivo poderá ser de fato ou de direito, nesse caso, o motivo de fato está viciado, de modo que é nulo o ato.

    #pas

  • Vamos analisar cada assertiva:
    A) CERTO – A doutrina ensina que o ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, não se origina de um agente público. Em geral, é produzido por alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função, tal qual narrou a questão.
    B) ERRADO – Os atos que apresentam vícios nos elementos competência e forma são em regra, anuláveis, uma vez, que podem ser convalidados, após, sanado o vício. Tudo isso, desde que não sejam lesivos ao interesse público ou causem prejuízo a terceiros e que não se trate de competência exclusiva ou forma exigida como condição essencial do ato.
    C) ERRADO – Os atos administrativos que decidam recursos administrativos deverão ser, necessariamente, motivados (art. 50, V, Lei 9784/99). Logo, a ausência de motivação, a despeito de configurar vício de forma, não será passível de correção, uma vez que é tratado pela lei, como condição essencial de validade do ato. Portanto, o ato será nulo.
    D) ERRADO – A conduta narrada configura desvio de poder, e atinge o elemento finalidade. O ato é praticado em desacordo com o interesse público, padecendo de vício insanável. Será portanto, um ato nulo.
    E) ERRADO – Segundo importante doutrina, o ato que apresenta motivo falso ou motivo inexistente é nulo. Defeitos no motivo, objeto e finalidade são, em regra, insanáveis.




    Gabarito do Professor: A


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p.540.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • ATENÇÃO - cuidado com métodos simples para decorar. Nem sempre "FOCO" basta.

    Se liga no exemplo: Imagine que determinado Ministro resolva decretar estado de defesa. Aparentemente, por existir um vício na competência (art. 84 CF), seria possível o Presidente convalidar. Todavia, não é possível sanar vício de competência exclusiva.

    Além disso, também não é possível sanar vício de forma quando ela for essencial para o ato.

    Por fim, cabe destacar, que parte da doutrina afirma ser possível convalidar vício no objeto quando ele for plúrimo.

  • Ato ilegal DEVE ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário (esse se provocado)

    ATO ILEGAL É NULO


ID
2783491
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

     

    Lei 9.784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • Convalidação = Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatório, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira

    Fé em Deus sempre!

  • DURO É QUE O JUDICIÁRIO TBM PODE FAZER A CONVALIDAÇÃO DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS


  • Existem 3 formas de convalidação segundo MARCELO CAETANO:


    A primeira é a Ratificação “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Segundo a maioria dos autores, a Ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. (neutra - não suprime nem acrescenta nada)


    Segundo é a Reforma novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. - só tem supressão (da parte inválida)


    Por fim a Conversão, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a SUBSTITUIÇÃO por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte. (SUPRESSÃO MAIS ACRÉSCIMO)

  • Macete:

    1) Poder Judiciário não revoga - somente em caso de ilegalidade, e neste caso será anulado.

    2) Se é sanável, logo pode ser convalidado pela própria administração

  • Macete:

    1) Poder Judiciário não revoga - somente em caso de ilegalidade, e neste caso será anulado.

    2) Se é sanável, logo pode ser convalidado pela própria administração

  • A) revogados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, desde que não haja prejuízo ao Erário, independentemente de eventual prejuízo a terceiros.

    Errado - Judiciário não revoga ato administrativo pois a revogação requer análise da oportunidade e conveniência do ato.

    B) convalidados pela Administração ou pelo Poder Judiciário, em decisão na qual se evidencie que eles não acarretaram lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Errado - Judiciário não convalida ato administrativo pois a revogação requer análise da oportunidade e conveniência do ato.

    C) anulados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, somente se restar comprovado que, cumulativamente, causam prejuízo ao Erário e ao interesse jurídico de terceiros.

    Errado - Lei 9.784, Art. 53.:

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D) convalidados pela própria Administração, em decisão na qual se evidencie que eles não acarretaram lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Certo - Lei 9.784, Art. 55:

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    E) revogados pelo Poder Judiciário, mas somente se restar comprovado que, cumulativamente, causam prejuízo ao Erário e ao interesse jurídico de terceiros.

    Errado - Judiciário não revoga ato administrativo pois a revogação requer análise da oportunidade e conveniência do ato.

    Quanto à C, para anulação não há necessidade de comprovação do prejuízo ao erário e ao interesse jurídico de terceiros certo?

  • Apenas poderão ser convalidados os atos que apresentem defeitos sanáveis, ou seja,, irregularidades mais simples (atos anuláveis). Sendo assim, os defeitos sanáveis, passíveis de convalidação, são aqueles presentes nos elementos : competência e forma.

    Para facilitar a memorização, lembre-se que para convalidar é preciso ter FOCO (FOrma e COmpetência).

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado (Prof.: Ana Cláudia Campos)

  • Comentário:

    Em determinadas situações, é possível a correção do vício de ato administrativo. É o que denominamos de convalidação. Nestas situações, dizemos ser caso de nulidade relativa, uma vez que o vício é sanável. Assim, o ato é anulável, e não nulo. A correção do vício e consequente manutenção do ato deve sempre atender ao interesse público e, caso isso se configure, será possível a convalidação do ato viciado.

    Dessa forma, se o interesse público exigir e o vício for sanável, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Assim, para haver convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, quais sejam, o vício do ato ser sanável e a convalidação não causar prejuízos a terceiros interessados no processo nem à própria Administração Pública.

    Assim, a alternativa que se encontra em consonância com a explicação acima é a letra D.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: LETRA D

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • O JUDICIÁRIO PODE CONVALIDAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, MAS SOMENTE QUANDO EM SUA FUNÇÃO ATÍPICA ADM.

  • STJ - no RMS 25652/PB e STF no MS 22.357/DF com base na segurança jurídica, convalidaram atos administrativos, segundo Rafael Carvalho.... Mas em provas objetivas, melhor adotar a posição de que só a própria administração pode convalidar.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    O ato administrativo pode ser entendido como a manifestação expedida no exercício da função administrativa, que consiste em emitir comandos complementares à lei e que objetiva produzir efeitos jurídicos. 
    • Extinção dos atos administrativos:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a extinção dos atos administrativos pode ocorrer de forma natural, subjetiva, objetiva, por caducidade e por desfazimento volitivo. 
    - Extinção de forma natural: é aquela que acontece em razão do cumprimento normal dos efeitos do ato.
    - Extinção subjetiva: acontece com o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato.

    - Extinção objetiva: quando o ato é praticado e ocorre o desaparecimento do objeto.  

    - Caducidade: perda de efeitos jurídicos, em razão de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. 

    - Desfazimento volitivo: a invalidação ou anulação; a revogação e a cassação. 

    Busca-se a alternativa que indica o que acontece com os atos administrativos que possuem vícios sanáveis:
    • Convalidação:

    De acordo com Carvalho Filho (2020) há três formas de convalidação. A primeira é a ratificação, que é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, SUPRIMINDO a ilegalidade que o vicia. A ratificação se aplica aos atos com vício de competência e forma. 
    Na reforma, admite-se que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo a sua parte válida. Exemplo: ato concedida férias e licença, caso o servidor não possua direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e aproveitando a parte relativa às férias. 
    A conversão se assemelha à reforma, por intermédio dela a Administração retira a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, assim o novo ato passa a conter a nova parte e a parte anterior válida. Exemplo: A e B foram promovidos por antiguidade e merecimento, contudo, verificou-se que C que deveria ter sido promovido e não B; pratica-se assim novo ato, mantendo a promoção de A, excluindo B e inserindo C. 
    A) ERRADO, pois a revogação acontece nos casos de conveniência e oportunidade. O ato passível de revogação não possui vício. Conforme indicado no enunciado da questão, o ato possui vícios sanáveis, logo, cabe a convalidação. 
    B) ERRADO, já que a convalidação é realizada pela própria Administração Pública. 

    C) ERRADO, tendo em vista que a anulação acontece nos casos de vício de legalidade. 

    D) CERTO, uma vez que a convalidação se refere ao processo utilizado pela Administração Pública para aproveitar os atos administrativos que possuem vícios superáveis ou sanáveis, com o intuito de confirmá-los no todo ou em parte. 
    E) ERRADO, já que a revogação é por conveniência e oportunidade. O ato passível de revogação é perfeito e eficaz, não possui qualquer vício. Na situação indicada no enunciado o ato possui vícios sanáveis, logo, é cabível a convalidação. 
    Gabarito: D

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Súmula 473 do STJ: A administração pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
    - Lei nº 9.784 de 1999: "Artigo 53 A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    Referência:

    CARVALHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 

ID
2783494
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Uma determinada Prefeitura faz um estudo do consumo de um medicamento comum para hipertensão, que é dispensado gratuitamente na rede pública de saúde municipal, e conclui que são necessários, em média, 10000 (dez mil) comprimidos por mês, totalizando 120000 (cento e vinte mil) comprimidos por ano. O preço de mercado do medicamento é, em média, de R$ 1,00 (um real). Tendo em vista que a Municipalidade tem baixa capacidade de armazenagem de insumos de saúde em geral e, visando obter ganho de escala, maior competitividade entre fornecedores, menor preço e que não haja falta de medicamentos para a população, a licitação a ser realizada nesse caso seria

Alternativas
Comentários
  • GAB

     

    Na realidade utilizou-se registro de preços("baixa capacidade de armazenamento" seria interessante SRP pq vc vai comprando aos poucos, sob demanda) com a modalidade pregão ("menor preco"), poderia ser TB concorrência, mas a questão deu indicativos que pregão seria o mais interessante no caso concreto.

  • Lei 10.520/ 2002

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

  • por favor, tenho uma dúvida se alguém puder esclarecer: o erro da alternativa (e) está em dizer que somente os fornecedores previamente cadastrados poderiam participar ou de qualquer forma apenas o pregão poderia ser utilizado ou a modalidade mais indicada é o pregão ??

  • O erro da alternativa E foi afirmar que a tomada de preços seria mais celere,já,que o pregão é mais celere por inversão de fases e por menores prazos.e a tomada de preços exige sim os documentos necessários.

  • Anderson Nakanishi Bastos,


    No caso da Tomada de Preços, podem participar os interessados cadastrados e também outras pessoas interessadas, desde que preencham os requisitos legais.


    Dessa forma, a alternativa acaba se anulando.

    Abs

  • Gente, o pregão por ata de registro de preço é muito mais célere que as demais modalidades. Os Tribunais de Contas não gostam mais nem que administração faça convite, embora seja legal.

  • Não acho que seja cabível a modalidade concorrência, ao contrário do defendido pelo colega Concurseiro Metaleiro, em razão do valor da contratação. A lei é clara ao impor que a concorrência seja utilizada para contratações de alto valor, o que não é o caso (aqui, houve limitação de R$ 120 mil).

    Nesse aspecto, bom lembrar que os valores da Lei 8666 foram atualizados pelo Decreto 9.412/18:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Colega Anderson Nakanishi Bastos, me parece que o erro da alternativa E está em afirmar que na tomada de preços é desnecessária a entrega dos documentos legalmente exigidos. A Lei 8666 assim dispõe:

    Art. 22, § 2º, Lei 8666. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Como se prova as condições exigidas para cadastramento? Como se prova a qualificação? Através da apresentação dos documentos legalmente exigidos. Pelo menos esse foi meu raciocínio, me corrijam se estiver equivocado.

    Bons estudos!

  • GAB. B

  • DL. 7.892/13

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    (...)

    Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

  • Questão boa! Vamos pedir para o (a) professor (a) comentar galera. Abraço e bons estudos.

  • Geralmente, só se critica as bancas. Mas, a VUNESP fez excelentes questões nessa prova da PGM Sorocaba. Questões realmente relevantes, sobre assuntos que fazem parte do dia-a-dia do Município e da PGM. Vi várias questões que poderiam, inclusive, ser cobradas em uma fase discursiva.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Modalidades de licitação:

    - Concorrência;
    - Tomada de Preços;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;
    - Pregão.

    • Sistema de Registro de Preços - SRP:

    Conforme indicado por Amorim (2017) o Sistema de Registro de Preços pode ser entendido como o conjunto de procedimentos formais que objetiva registrar preços para contratações futuras.

    O SRP deverá observar a efetivação prévia de ampla pesquisa de mercado; a publicação trimestral dos preços registrados para orientação da Administração, na imprensa oficial; a regulamentação por decreto, com observância das peculiaridades regionais, atendidas as condições: seleção feita mediante concorrência, estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados e a validade do registro de preços não superior a um ano. 
    O SRP poderá ser adotado quando pelas características do bem houver necessidade de contratação futura; for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou regime de tarefa; quando for conveniente a aquisição para atender a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou, quando pela natureza do objeto, não for possível definir anteriormente qual o quantitativo a ser demandado pela Administração.
    A) ERRADO, uma vez que o convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, da qual podem participar ainda, aqueles que não forem convidados, mas estiverem cadastrados na especialidade e manifestarem interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas, nos termos do artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Outrossim, conforme indicado no enunciado, não há local para armazenar os insumos de saúde, o que justifica a possibilidade de entregas parceladas. O SRP atende a situação indicada. Além disso, o SRP pode ser por pregão ou concorrência. A concorrência é utilizada para compras em valores mais vultuosos. O pregão é sempre do tipo menor preço. 
    B) CERTO, conforme indicado no enunciado o Município possui baixa capacidade de armazenagem de insumos de saúde em geral e visa obter melhor ganho de escala, para que não faltem medicamentos para população. Em virtude da ausência de local para armazenar os insumos de saúde e da grande necessidade de medicamentos ao longo do ano, pode-se adotar o Sistema de Registro de Preços, nos termos do artigo 3º, II, do Decreto nº 7.892. O inciso citado aponta a possibilidade de utilizar SRP quando for conveniente a aquisição de bens com entregas parcelas. No SRP pode-se utilizar a concorrência ou pregão. A concorrência é utilizada para compras com valores mais vultuosos. 
    Além disso, pode-se adotar a modalidade de pregão, já que no enunciado foi informado o "menor preço". O Pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO. Com base no artigo 11, da Lei nº 10.520 de 2002, as compras quando efetuadas pelo sistema de registro de preços podem adotar a modalidade de pregão. 
    C) ERRADO, uma vez que a concorrência é a modalidade utilizada para compras e serviços acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Conforme indicado no enunciado pretende-se adquirir 120.000 comprimidos por ano, com o preço médio de R$ 1,00, totalizando o valor de R$ 120.000,00, logo não é cabível a concorrência. 
    D) ERRADO, tendo em vista que não se trata de licitação dispensável. As hipóteses de licitação dispensável encontram-se previstas no artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    E) ERRADO, já que a tomada de preços é a modalidade utilizada para interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. Além disso, em virtude da necessidade de não possuir local para armazenar os insumos, torna-se necessário adquirir os bens com entregas parceladas. Para a situação indicada é cabível a utilização do Sistema de Registro de Preços que pode ser adotado para realizar licitações na modalidade de concorrência e de pregão. Conforme já delimitado, na situação indicada é cabível o pregão. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    "Artigo 15 As compras, sempre que possível, deverão: 
    [...]
    II - ser processados através de sistema de registro de preços". 
    [...]
    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração na imprensa oficial. 
    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    § 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.                                                                                                                                              § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado". 
    - Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP. 
    - Lei nº 10.520 de 2002:
    "Artigo 11 As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993 poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico".
    Gabarito: B 
    Referência: 
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
  • Acredito que o problema da E seja afirmar que seria mais vantajoso usar apenas os fornecedores já cadastrados, pois com a fluidez do mercado os não cadastrados podem tem preços melhores, assim o Pregão, por prezar pelo menor preço, seria a melhor opção


ID
2783497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que uma Prefeitura Municipal possua um contrato de limpeza predial de suas dependências, inicialmente com prazo de 12 (doze) meses, que foi sendo sucessivamente prorrogado por igual período, o que totalizou aditamentos para um período de 60 (sessenta) meses. Quando passados 54 (cinquenta e quatro) meses de contratação, a Municipalidade publicou edital de pregão para licitar os serviços de limpeza. No entanto, em razão de recursos judiciais e da atuação do Tribunal de Contas, o pregão foi suspenso e está-se na iminência do vencimento do contrato, que se encontra no 59° mês de execução. O valor que mensalmente vem sendo pago à Contratada é considerado compatível ao de mercado, segundo pesquisa de preços feita pela Municipalidade. A Prefeitura Municipal, nesse caso, ao observar a legislação de licitações, deve

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses

  • GAB B por conta do artigo citado por Carolina Correia. Querida VUNESP, favor da próxima vez colocar que o máximo da prorrogação é de 12 meses. Do jeito que está, parece que pode ser ad eternum. Grato e passar bem

  • Prazos


    Regra:

    - Restrito aos créditos orçamentários


    Exceção:

    - Máximo de 4 anos - Projetos incluídos no PPA

    - Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses - Serviços de execução continuada (*)

    - Até 48 meses - Aluguel equipamentos e programas informática

    - Até 120 meses - Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 57.  

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4° Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) -> ▪ Refere-se aos contratos de serviços de execução continuada. 

  • Alguém poderia, por gentileza, informar qual o erro que se encontra na alternativa C?


    Seria em dizer que a contratação emergencial não poderia ser com a atual contratada?


    Grato!

  • Carlos Eduardo entendo que o erro da C seria


    c) realizar uma contratação emergencial, na qual deverão ser observadas as seguintes formalidades: caracterização da situação emergencial que justifica a dispensa, a razão da escolha do fornecedor, que não poderá ser a atual Contratada, e a justificativa do preço.


    S.m.j, entendo que a alternativa C estaria correta se tivesse previsto que também poderia haver a contratação com a atual contratada.

  • errei.. Mas gabarito B para não assinantes..

  • Mais 12 meses, excepcionalmente.

    #pas

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Dados da questão:

    Prefeitura Municipal - possui contrato de limpeza predial de suas dependências. 
    Prazo inicial do contrato: 12 meses.
    O prazo foi sucessivamente prorrogado por igual período, totalizando aditamentos para um período de 60 meses. 

    Recursos judiciais e a atuação do TCU = pregão está suspenso e na iminência do vencimento do contrato (59 mês de execução). 
    Valor que tem sido pago a contratada é compatível com o valor de mercado.

    • Extensão e prorrogação da vigência dos contratos administrativos:

    Segundo Amorim (2017) a Lei prevê a possibilidade de prorrogar a vigência nas hipóteses indicadas no artigo 57, incisos I, II e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    I - Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual;
    II - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
    III - Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática;
    IV - Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    - Serviços de natureza contínua:
    Conforme indicado pelo TCU (2010) os serviços de natureza contínua se referem aos serviços auxiliares e necessários à Administração, no desempenho de suas atribuições. Caso tais serviços sejam interrompidos podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro. 
    Exemplos de serviço de natureza contínua: vigilância, limpeza, conservação, manutenção elétrica, manutenção de veículos, etc. 
    A prestação de tais serviços pode ter a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com o intuito de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
    Ressalta-se que em caráter excepcional, com justificativa e mediante autorização da autoridade superior, o prazo limite de 60 meses pode ser prorrogado por até 12 meses, nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    A) ERRADO, já que é uma atividade essencial que não pode ser interrompida. 
    B) CERTO, A situação indicada no enunciado se encaixa na hipótese do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. Em primeiro lugar, cabe informar que o serviço de limpeza é um serviço de natureza contínua, dessa forma, é uma atividade essencial e que não pode ser interrompida. Conforme indicado no enunciado, o contrato foi iniciado com duração de 12 meses, passando por aditamentos para o período de sessenta meses. A limitação desses contratos é de fato 60 meses, contudo, há possibilidade de em caráter excepcional prorrogá-lo por até 12 meses. 
    De acordo com o § 4º do artigo 57, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo limite de 60 meses pode ser prorrogado por até 12 meses. 
    C) ERRADO, uma vez que é possível prorrogar o contrato por até 12 meses, nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    D) ERRADO, tendo em vista que é possível prorrogar o contrato por até 12 meses, com base no artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, já que é possível prorrogar o contrato por até 12 meses, de acordo com o artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Gabarito: B 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    LICITAÇÕES E CONTRATOS Orientações e Jurisprudência do TCU. TCU. 4 ed. Brasília, 2010. 

ID
2783500
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fim de melhorar a mobilidade urbana, um Município pretende realizar um projeto de instalação e operação de 35 (trinta e cinco) quilômetros de corredores do sistema Bus Rapid Transit (BRT), com terminais de embarque e desembarque, para os quais é necessário o investimento de R$ 190 (cento e noventa) milhões. O modelo de contratação, nesse caso, nos termos da Lei Federal n° 11.079/09, poderá ser uma concessão patrocinada, desde que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Lei 11.079:

     

    A) Art. 5o 

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

     

    B) Essa alternativa trouxe conceito de concessão administrativa, não de concessão patrocinada:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    C) Art 2, § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    D) Art. 2, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    E) Art. 2, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Concessão Administrativa: contraprestação do estado ao privado.

    Concessão Patrocinada: tarifa do usuário + contraprestação do estado

    Concessão de Serviço Público Ordinário: tarifa do usuário

  • NA ALTERNATIVA "D" o "e" deixou errada

     
  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)


  • Concessão patrocinada:  Trata-se de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. 

  • Meus deusss, nunca acabam esses assuntos.... toda vez surge algo, é infinito esse direito Adm. Eu vou voltar para CIA.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    b) ERRADO: Art. 2º. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    c) ERRADO: Art 2, § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    d) ERRADO: Art. 2, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    e) CERTO: Art. 2, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Concessão Serviço Público Ordinário: administração DÁ o serviço.

    Concessão Patrocinada: "alem de DÁ tem que PATROCINÁ".

  • A questão indicada está relacionada com as parcerias público-privadas.

    • Parcerias Público-Privadas:

    Segundo Di Pietro (2018) as Parcerias Público-Privadas foram instituídas como modalidades de contratos administrativos de concessão pela Lei nº 11.079 de 2009. A concessão pode ser patrocinada ou administrativa. 
    • Concessão patrocinada: é a "concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987 de 1995, quando envolver, ADICIONALMENTE à tarifa cobrada dos usuários a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2009. 
    Pode-se dizer que a contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado é denominada subsídio, prêmio ou patrocínio e possibilita mais rapidamente a amortização dos investimentos realizados pelo parceiro privado no caso de empreendimentos de alto custo. 
    • Concessão administrativa: "é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens", com base no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2009. 
    A) ERRADO, com base no artigo 5º, I, da Lei nº 11.079 de 2009, o prazo de vigência não inferior a 5 (cinco) anos nem superior a 35 (TRINTA E CINCO) anos.
    B) ERRADO, tendo em vista que a prestação de serviços de que a Administração Pública é usuária direta ou indireta e que envolva a execução de obra ou o fornecimento e a instalação de bens é caracterizada como concessão administrativa, de acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2009. 
    C) ERRADO, já que a concessão patrocinada é aquela que envolve ADICIONALMENTE à tarifa cobrada dos usuários a contraprestação do parceiro público ao privado, de acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2009 (usuário + parceiro público). 
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 5º, I, da Lei nº 11.079 de 2009, o prazo de vigência NÃO INFERIOR A CINCO ANOS nem superior a trinta e cinco anos. 
    E) CERTO, de acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2009. A concessão patrocinada envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários a contraprestação do parceiro público ao privado (usuário + parceiro público). 
    Gabarito: E

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

ID
2783503
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma Organização Social procura a Controladoria de um Município para informar a prática de atos contra a Administração Pública, em relação a desvios de recursos públicos no âmbito de um contrato de gestão mantido entre a Organização citada e a Municipalidade. Poderá ser celebrado um acordo de leniência no caso, se preenchido, dentre outros, o seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C.

    As respostas são encontradas na Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração [letra E incorreta], quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1o  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito [letra A incorreta];

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo [letra C correta];

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

     2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável [letra B incorreta].

    § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 4o  O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

    § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    § 6o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    § 10.  A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

  • Qual o erro da letra D?

  • Graci Determinada, acredito que o erro esteja na parte final da alternativa.

    Vejamos:

    -> alternativa

    d) a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito, coopere com as investigações e assuma a responsabilidade objetiva pelos fatos praticados.

    -> dispositivo legal

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    Note que embora a responsabilidade da PJ realmente seja objetiva, ela não precisa assumir tal responsabilidade. Creio que o erro tenha sido esse.

  • Art. 16 da Lei Anticorrupção (12.846/13).
  • Letra "D" : a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito, coopere com as investigações e assuma a responsabilidade objetiva pelos fatos praticados.

    Art. 16. [...]

    III - A pessoa jurídica admita sua participação no ilícito, coopere com as investigações E ASSUMA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS FATOS PRATICADOS.

  • Sobre a Letra B - ERRADA

    Item extraído da Questão do MPPR (2019): A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das seguintes sanções: publicação extraordinária da decisão condenatória; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos; e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. CORRETO.

  • LETRA A ERRADO

    LETRA B ERRADO 

    LETRA C CERTO

    LETRA D ERRADO ART. 16 III. A pessoa Juridica admita sua participação no ilícito e COOPERE PLENA E PERMANETEMENTE COM AS INVESTIGAÇÕES E O PROCESSO ADMINISTRATIVO, COMPARECENDO, SOB SUAS EXPENSAS, SEMPRE QUE SOLICITADA, A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, ATÉ SEU ENCERRANMENTO.

    LETRA E ERRADO.

  • Sinceramente, o que diz a alternativa 'D' e o que diz a literalidade da lei é a mesma coisa, só que em outras palavras, ao meu ver.

  • Quanto à letra D, vide art 16 § 7o

    Art 16 § 7o - Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • VUNESP - letra exata da lei...Pode marcar. Não tendo alternativa com a letra exata da lei ai da pra marcar com a lógica da legislação. Em outras palavras, a interpretação sistemática da legislação é resposta subsidiária na análise da questão VUNESP (primeiramente assinalamos os termos exatos da lei). Preze pela memorização.

  • Uma Organização Social procura a Controladoria de um Município para informar a prática de atos contra a Administração Pública, em relação a desvios de recursos públicos no âmbito de um contrato de gestão mantido entre a Organização citada e a Municipalidade. Poderá ser celebrado um acordo de leniência no caso, se preenchido, dentre outros, o seguinte requisito: a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.

  • Já vi uma questão que invertia os conceitos

    PJ jurídica cessar seu envolvimento a partir da propositura do acordo. (na questão falava a partir da celebração)

    a celebração do acordo interrompe o prazo prescricional (na questão falava a propositura)

  • Pessoal, apesar de acreditar que a letra "D" também estaria certa, entendo o porquê não foi considerada correta.

    A redação está errada, o correto seria:

    Art. 16, § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os

    seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    essa parte não aparece na redação "e assuma a responsabilidade objetiva pelos fatos praticados" na Lei 12.846/2013.


ID
2783506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Município tem interesse em preservar um bem de valor histórico, consistente na casa em que nasceu e viveu um escritor famoso nacional e internacionalmente. Pretendendo que o imóvel seja mantido inalterado e que lá seja instalado um museu a respeito da obra do escritor, a Municipalidade deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Pretendendo que o imóvel seja mantido inalterado e que lá seja instalado um museu a respeito da obra do escritor"

     

    Não existe a figura do Tombamento de uso em nosso ordenamento. Perceba que a intenção do Poder Público não era só preservar o imóvel, mas que lá fosse instalado um museu.

     

    Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação às atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.
    [RE 219.292, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-12-1999, 1ª T, DJ de 23-6-2000.]

  • Não consegui entender porque não seria o tombamento do imóvel! O enunciado está muito vago para concluir que deveria ser desapropriação e não o tombamento.

  • Gabarito: A

     

     

     

    TOMBAMENTO DE USO

     

    No julgamento do RE 219.292/00, o Supremo Tribunal Federal negou a existência no direito brasileiro do chamado tombamento de uso, que consiste no emprego do instituto para restringir o uso de bem imóvel a uma certa destinação. 

    Exemplo: o Município tomba uma casa para limitar sua utilização, vinculando-a a atividades artístico-culturais. De acordo com entendimento do relator Ministro Octavio Gallotti, tal pretensão somente poderia ser atendida por meio de desapropriação.

     

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. p. 740

  • Questão sacana, busca induzir o candidato ao erro.. É o nível das bancas atualmente, lamentável..

  • O tombamento protege o bem para que não sofra alteração conservando suas características históricas contudo é uma proteção não interferindo nos atributos da propriedade de usar, fruir e dispor. Logo se a administração deseja dar uma finalidade específica ao imóvel deve desapropria-lo tornando-se assim o proprietário com todos os atributos a ele inerentes ressalvadas as especificidade administrativas.

  • Cara que questão FDP caí feito patinho

  • Importante distinguir o tombamento da desapropriação. No caso em comento, o Município pretende que no imóvel seja instalado um museu, ou seja, haverá restrição no gozo/uso/fruição do direito de propriedade. O tombamento apenas retira o caráter absoluto da propriedade (de o proprietário poder fazer o que quiser), isto é, há apenas uma restrição no agir do proprietário (pintar, reformar e etc) para preservar os valores de identidade nacional que caracterizam aquele imóvel. Ademais, é importante mencionar o art. 216, §1º da CF, segundo o qual, o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e "DESAPROPRIAÇÃO", e de outras formas de acautelamento e preservação. Portanto, conclui-se que a desapropriação também é uma modalidade de intervenção na propriedade que visa a proteção do patrimônio cultural brasileiro. 

  • TOMBAMENTO- É  intervençao na propriedade por meio da qual o poder publico procura proteger o patrimonio cultural brasileiro.

    DESAPRORIAÇAO-  O poder público quer  da uma finalidade especifica para o imóvel. Ex: museu 

  • Respondi com este pensamento :


    A propriedade está relacionada com os direitos de

    usar, fruir, dispor e alienar a coisa. Portanto, se quer usar o mais indicado é desapropriar.

  • nas aulas do g7 do bichara ele cita a diferença bem minuciosa nesses casos...

  • isso que dá só ler o começo da questão. errei bonitinho!

  • Caso a admp promovesse o tombamento nos termos propostos pela questão, configurar-se-ia hipótese de desapropriação indireta (desapropriação 'disfarçada' de tombamento, tendo em vista o esvaziamento completo do exercício dos poderes inerentes ao domínio).

  • Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação às atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.

    [, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-12-1999, 1ª T, DJ de 23-6-2000.]

  • Conforme entendimento do STF, a proteção do patrimônio cultural e histórico se dá mediante o TOMBAMENTO ou a DESAPROPRIAÇÃO, cabendo à legislação infraconstitucional adotar um desses dois conceitos para determinar a proteção do bem imóvel. Para fins de proteção, a PRIVAÇÃO TOTAL DO DOMÍNIO, a administração optará pela medida mais gravosa, a DESAPROPRIAÇÃO, uma vez que no tombamento não há restrição total sobre o bem, o bem permanece na posse do proprietário que pode, por exemplo, alienar o bem.

  • Não existe a figura do TOMBAMENTO DE USO, portanto, a intenção, caso fosse restrita à manutenção inalterada do bem, para preservar o patrimônio histórico cultural, seria Tombamento. Mas a intenção vai além, deseja-se vincular o bem a uma finalidade específica e, para esse fim,é necessária a DESAPROPRIAÇÃO DO BEM.

  • Eu errei, mas a questão é interessante. Fica o aprendizado.

  • Eu errei, mas a questão é interessante. Fica o aprendizado.

  • Como diria o Sérgio Malandro: "Pegadinha, ié ié".

    I'm still alive!

  • GABARITO: A

    Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação às atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição. [RE 219.292, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-12-1999, 1ª T, DJ de 23-6-2000.]

  • Cai na pegadinha lindamente!

  • Não pode tombamento de uso. Nesses casos, desapropria.

    #pas

  • A questão indicada está relacionada com as formas de intervenção do estado na propriedade. 

    1) Formas de intervenção do Estado na propriedade:

    1.1 Limitações administrativas: 

    De acordo com Carvalho Filho (2018) "as limitações administrativas são determinações de caráter geral, através dos quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social".
    Fundamentos: artigo 5º, XXIII e artigo 170, da CF/88. Exercício do Poder de Polícia. 
    1.2 Ocupação temporária:

    A ocupação temporária é tida como instituto típico de utilização da propriedade imóvel, já que o seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado por pequeno espaço de tempo máquinas, equipamentos, entre outros (CARVALHO FILHO, 2018).
    Fundamentos: artigo 5º, XXIII e artigo 170, III, da CF/88. Artigo 36, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. 

    1.3 Tombamento: proteção do patrimônio cultural - artigo 216 da CF/88.
    O Tombamento é a forma de intervenção do Estado na propriedade com o intuito de proteger o patrimônio cultural brasileiro. O objetivo do instituto é preservação os bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico (CARVALHO FILHO, 2018).
    Regulamentação na esfera federal: Decreto-lei nº 25 de 30-11-1937. 
    Características: restrição parcial, mediante procedimento administrativo, que culmina com a inscrição no Livro do Tombo. 

    Objeto: bens de qualquer natureza, exceto os indicados no artigo 3º, do Decreto-lei nº 25/1937. 

    1.4 Servidão administrativa:

    Com a servidão administrativa, o Poder Público está autorizado a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e de serviços de interesse coletivo. Exemplo: instalação de redes elétricas (CARVALHO FILHO, 2018). 
    Características: natureza jurídica de direito real; incide sobre bem imóvel; tem caráter de definitividade; indenização prévia e condicionada - se houver prejuízo; inexistência de autoexecutoriedade: acordo ou decisão judicial. 
    1.5 Desapropriação.

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) a desapropriação se refere ao procedimento de direito público em que o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou interesse social, geralmente, mediante o pagamento de indenização. 
    Objetivo: transferência do bem desapropriado para o acervo do expropriante. 
    Natureza jurídica: procedimento administrativo e quase sempre judicial.
    Objeto: em regra a desapropriação pode ter como objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial.
    • STF:

    "Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação às atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.
    [RE 219.292, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-12-1999, 1ª T, DJ de 23-6-2000]". 

    A) CERTO, tendo em vista que o Município quer instalar um museu na casa, dessa forma é cabível a desapropriação e não o tombamento de uso. 
    B) ERRADO, o procedimento cabível é a desapropriação. 

    C) ERRADO, de acordo com o RE 219.292, do STF a preservação deve ser atendida pela desapropriação, não pelo emprego do tombamento de uso. 
    D) ERRADO, já que a requisição administrativa é tida como a intervenção restritiva na propriedade privada que objetiva solucionar situação de iminente perigo, por intermédio da utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto permanecer a situação de risco. 
    E) ERRADO, a servidão administrativa se refere à situação em que o Estado pode utilizar o bem para prestar determinado serviço público, com o intuito de satisfazer as necessidades coletivas. 

    Gabarito: A

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 5º, XXIV -  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    STF. 
  • ISSO é que é uma questão que mede conhecimento... Você tem que saber diferenciar o integral do parcial, interpretar um texto... Da até orgulho de uma questão assim.

  • Tombamento

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Bens públicos e privados

    •Bens móveis e imóveis

    •Preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico

    •Em regra não tem indenização

    •Voluntário ou compulsório

  • Já é dramático o Estado não permitir que você altere o seu proprio bem, agora, exigir que você mantenha um museu é surreal galera...

  • Um Município tem interesse em preservar um bem de valor histórico (tombamento), consistente na casa em que nasceu e viveu um escritor famoso nacional e internacionalmente. Pretendendo que o imóvel seja mantido inalterado e que lá seja instalado um museu (desapropriação) a respeito da obra do escritor.

    Assim, entendo que são duas respostas cabíveis: A e B, pois a desapropriação, por si só, não garante a preservação do valor histórico do imóvel.

  • Tomara que seja a casa do mauricio de souza

  • Tombei nessa questão


ID
2783509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, tem o direito, em relação ao bem objeto da posse, à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.
     

     

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

            § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

            § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

            § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • Usucapião especial de imóvel urbano estaria certo também?

     

  • Juliano P P, imóvel público não está sujeito à usucapião.

  • Para complemento a resposta do colega Leonardo, segue o art. 22-A, da Lei n.º 9.636/88, com redação dada pela Lei n.º 11.481/2007:

    Art. 22-A. A concessão de uso especial para fins de moradia aplica-se às áreas de propriedade da União, inclusive aos terrenos de marinha e acrescidos, e será conferida aos possuidores ou ocupantes que preencham os requisitos legais estabelecidos na Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001.


    Me parece, porém, que a limitação: até 22 de dezembro de 2016, não mais persiste.


  • Art. 1 o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Tudo bem que a redação remete à MP, mas qual seria o erro em relação à usucapião especial urbana?

  • A questão característica da vunesp, esta querendo a frase que completa o disposto no enunciado, sendo correto a ALTERNATIVA D , pois esse enunciado se trata de uma MEDIDA PROVISÓRIA, onde nela, o artigo mencionado se encontra no art 1° ... ( observem as informações contidas ao lado direito do numero da questão no site )

    a alternativa E não esta correta, pois está expondo um instrumento da política urbana e não a frase que completa o enunciado.

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

    Art. 1  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   

    Vicente, trata-se de imóvel público conforme destacado... E segundo o art. 183 § 3º da CF não podem ser adquiridos por usucapião

  • Vicente Tavares Quaresma, a palavra "concessionário" não consta no art. 9º do Estatuto da Cidade.

  • Vicente Tavares Quaresma, usucapião de bem público não dá (arts. 183, §3º e 191, pár. único da CF)

  • Ô Vicente, presta atenção rapá! Eu tb! Errei feiuuuuuuuuooo!
  • Juliano e Vicente não confundam concessão de uso especial para fins de moradia com usucapião. Notem o detalhe sutil pois o primeiro se refere a imóveis públicos e não particulares!!

  • GABARITO LETRA 'D'

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

    Art. 1  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  

  • não percebi a parte do "imóvel público"

  • Notoriamente o elaborador da questão tinha ABSOLUTA certeza que o concurseiro iria ENGOLIR a palavra '' público ''... A pessoa já marca na certeza, tomei um susto com vi o gabarito...

  • GAB D

    Pessoal, em que pese a MP estabeleça a data de 22 de dezembro de 2016, a Constituição não define nada. Assim, caso haja a posse por 5 anos de área de até 250 metros, acrescido das observações da lei ( usado para sua moradia ou de sua família e não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural), será concedido o título de domínio ou concessão de uso especial.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.         

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Fui ler rapidinho e cai como um patinho haha

    Vamos lá:

    "Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, tem o direito, em relação ao bem objeto da posse, à:"

    Quando a questão falou em imóvel público, já não pode ser Usucapião, já que não é permitido usucapião em bem público, nem mesmo nos bens dominicais (não possuem uma destinação pública determinada). Assim, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, substitui a usucapião no caso de áreas de propriedade pública, mas apenas USO.

    A Medida Provisória n°.2.220/2001 disciplina o instrumento da Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e garante sua aplicação de forma vinculada pela administração, facultando ao interessado o uso da via judicial, servindo, neste caso, a sentença de título para o registro em cartório de imóveis. Assim, será concedido ao ocupante de imóvel público urbano de até 250 metros quadrados, pertencente à Administração direta ou indireta, o direito ao uso e não ao domínio.

  • A concessão de uso especial para fins de moradia tem como objetivo promover a utilização de um bem público prestigiando sua função social, bem como o direito fundamental à moradia.





    Disciplinada pela Medida Provisória 2.220/01, tem no art. 1º os requisitos para sua concessão, conforme, muito bem descreve o enunciado da questão.




    Art. 1o Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.






    Portanto, a resposta correta está na alternativa D.





    Sobre as demais assertivas teremos:

    A) ERRADA - A retrocessão trata-se de instituto que permite questionar a desapropriação de bem do particular, em função de não ser o bem destinado ao que foi indicado no processo de desapropriação.

    B) ERRADA – A concessão de direito real de uso é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, para fins específicos, listados no art. 7º do Decreto-lei 271/1967.

    Difere-se da “concessão de uso para fins de moradia", em função de sua natureza contratual e, portanto, discricionária. Para a última, o ato de concessão será vinculado, visto tratar-se de direito subjetivo do particular morador. Nesse sentido estabelece o art. 6º da MP 2.220/2001, que:

    Art. 6o O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

    C) ERRADA - A concessão de uso de bem público tem por objetivo consentir com o uso do bem público de maneira privada, orientando-se sempre pelo interesse público. Alguns exemplos, citados pela doutrina, são a concessão de uso de imóveis públicos para moradia do servidor ou para exploração por agentes privados.


    E) ERRADA usucapião especial para fins de moradia, está prevista no Estatuto da Cidade, e trata-se de mais um instituto a prestigiar o direito mínimo de moradia e a função social da posse. “Difere-se da concessão de uso especial para fins de moradia", pois é aplicável a bens privados e possibilita a aquisição da propriedade.







    Gabarito do Professor: D

ID
2783512
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o controle da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 (CF/88). O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • ALTERNATIVA E - "O STF tem se manifestado no sentido de que o controle judicial não alcança os atos interna corporis, sob pena de ofensa ao postulado da separação dos Poderes." fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96065/e-possivel-falar-em-controle-judicial-de-atos-interna-corporis-do-poder-legislativo-ariane-fucci-wady


  • C - GABARITO

    E - "Interna Corporis" são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno; ex.: cassação de um deputado ou senador por falta de decoro parlamentar. Essas questões não podem ser objeto de ADI por se tratar de norma própria de regimento interno, logo, Interna Corporis. Entretanto, se ela extrapolar os limites do regimento interno a que está vinculada, poderá sim ser objeto de ADI. Sendo assim, o que não pode ser objeto são as normas que tratam de "Interna Corporis", em que, ultrapassando esse limite, correrá o risco de ser objeto de ADI. Portanto, é de suma importância que se analise a natureza do ato.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1994280/o-que-se-entende-por-questao-interna-corporis-ela-pode-ser-objeto-de-adi-daniel-leao-de-almeida.


    Fé em Deus e vamos embora!

  • Letra D) se eu entendi corretamente, o erro da questão está em dizer que os atos administrativos do poder legislativo não sofrem controle judicial.

  • ERRO DA A: NÃO É CONTROLE DE LEGITIMIDADE, E SIM CONTROLE DE MÉRITO, NO CASO.

  • E - Então se um ato inter corporis de uma casa legislativa violar a dignidade de um servidor, por exemplo, o judiciário não poderá agir? kkkkkkkkk

  • A assetiva "d" está errada porque? Desde quando o Judiciária vai estar impedido de afastar ilegalidade ou inconstitucionalidade?

  • Alternativa E está correta sim. Aff

    Interna Corporis” são só aquelas questões ou assuntos que entendem direta e imediatamente com a economia interna da corporação legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológica da lei, que, por sua própria natureza, são reservados à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara. Tais são os atos de escolha da Mesa (eleições internas), os de verificação de poderes e incompatibilidade de seus membros (cassação de mandatos, concessão de licenças etc.) e os de utilização de suas prerrogativas institucionais (modo de funcionamento da Câmara, elaboração de regimento, constituição de comissões, organização de serviços auxiliares etc.) e a valoração das votações.

    Nesse caso o que a justiça não pode é substituir a deliberação da Câmara por um pronunciamento judicial sobre o que é da exclusiva competência discricionária do Plenário, da Mesa ou da Presidência. Mas, pode confrontar sempre o ato praticado com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais que estabeleçam condições, forma ou rito para seu cometimento. Assim, se numa eleição de Mesa, o Plenário violar o regimento, a lei ou a Constituição, o ato ficará sujeito à invalidação judicial, para que a Câmara o renove de forma legal; mas o Judiciário nada poderá dizer se, atendidas todas as prescrições constitucionais, legais e regimentais, a votação não satisfizer os partidos, ou não consultar os interesses do cidadãos ou a pretensão da minoria. O controle judiciário não poderá estender-se aos atos de opção e deliberação da Câmara nos assuntos de sua economia interna.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3761/O-Controle-Jurisdicional-dos-Atos-Especiais

  • Marquei a C porque é letra seca da CF, mas a letra E com certeza absoluta também está certa.

    INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO!

    VÍCIO DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE OU ATINGIR DIREITOS INDIVIDUAIS?????

    A questão nao falou supostamente contiver tais vícios. EXISTEM TAIS VÍCIOS. E o judiciário é obrigado a dar uma resposta a eles!

    Nao existe "mérito administrativo" na prática de atos ilegais ou inconstitucionais.

    O mérito administrativo se dá dentro dos limites legais e constitucionais

  • Você vai fazer prova de Direito Administrativo da VUNESP??? Então, estude pelo Manual de Direito Administrativo do Carvalho Filho. Veja abaixo o porque:

    A) Errado. O controle da economicidade enseja a verificação, pelo órgão controlador, da existência, ou não, dos princípios da adequação e da compatibilidade, referentes às despesas públicas.

    […] a legalidade diz apenas com o confronto formal entre o ato e a lei, mas a legitimidade não observa apenas as formas prescritas ou não defesas pela lei, mas também em sua substância se ajusta a esta, assim como aos princípios não-jurídicos da boa administração.

    […]

    O sentido se completa com o controle da economicidade, que enseja a verificação, pelo órgão controlador, da existência, ou não, dos princípios da adequação e da compatibilidade, referentes às despesas públicas. Esse controle também envolve o mérito, porque, nas palavras de JOSÉ AFONSO DA SILVA, que já se vão tornando clássicas, serve para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, p. ex., uma adequação custo-benefício.

    (MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO apud JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO in Manual de Direito Administrativo, LUMEN JURIS, 2004, p. 835)

    B) Errado. "Controle financeiro é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário e sobre sua própria administração no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos." (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 1042)

    D) Errado. "O controle judicial incide especificamente sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder onde esteja sendo desempenhada. Alcança os atos administrativos do Executivo, basicamente, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário, nos quais, como já vimos, se desempenha a atividade administrativa em larga escala." (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 1051)

    E) Errado!?!? Essa foi de lascar! A VUNESP vinha adotando em todas as alternativas anteriores a doutrina do Carvalho Filho e continuou a fazer isso na letra E, tanto que nela transcreveu este trecho do livro do autor:

    "No entanto, cumpre fazer a mesma ressalva que fizemos quanto aos atos políticos: como não pode existir ato sem controle, poderá o Judiciário controlar esses atos internos e exclusivos quando contiverem vícios de ilegalidade ou de constitucionalidade, ou vulnerarem direitos individuais. Nesta hipótese, o controle judicial se exercerá normalmente." (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 1060)

    Todavia, sem indicar que cobraria jurisprudência ou outra fonte, de uma maneira absurda, considera o item incorreto, contradizendo o autor que a própria banca adotou.

    Essa vida de concursando é difícil, viu.

  • Essa é uma questão interessante para estudar.

    Sobre a letra C, acredito que alguns possam ter incorrido no mesmo erro que eu: de achar que, por a jurisprudência do STF e do STJ afirmar a competência da Justiça Estadual para as ações sobre aplicação inadequada de verbas transferidas pela União mas incorporadas ao patrimônio de Estado/Município, o TCU não teria competência para a fiscalização de "quaisquer recursos repassados", como afirma a questão. Mas, as coisas, nesse caso, não se confundem; a competência do TCU para fiscalizar decorre do art. 71, VI, da CF, não estando vinculada à competência jurisdicional. Vide jurisprudência do STJ:

    I. É cediça a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos transferidos pela União Federal mediante convênio, nos exatos termos do art. 71, inc. VI, da Constituição Federal. II. Tem-se como irrelevante se as verbas repassadas, mediante convênio, ao Município já tenham sido incorporadas ao seu patrimônio, pois a Constituição Federal legitima o Tribunal de Contas da União, como órgão administrativo, a fiscalizar a sua aplicação. (HC 25.548/MA, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 09/12/2003, p. 302)

    Sobre a letra D, o comentário do colega Henrique Lins é bem importante. E, apenas para somar, destaco esse trecho da decisão (monocrática) do Min. Gilmar Mendes, no MS 26915 MC/DF (que posteriormente foi extinto e não teve seu mérito analisado pelo colegiado):

    Se é certo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de avançar na análise da constitucionalidade da administração ou organização interna das Casas Legislativas, também é verdade que isso somente tem sido admitido em situações excepcionais, em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais.

    Desse modo, parece não haver dúvida de que os atos interna corporis podem, sim, ser controlados, à luz da CF. Mas, ainda sobre eles, cabe registrar que o que ainda não se admite no STF é que eles sejam controlados à vista dos regimentos internos das Casas. Nesse sentido, ainda prevalece no STF o entendimento de que os regimentos internos não devem servir como PARÂMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE - embora o Min. Gilmar Mendes, no próprio MS 26915, tenha defendido a tese das "normas constitucionais interpostas", consistente no fato de que, quando uma norma é prevista pela CF, ela seria uma norma constitucional interposta, devendo servir como parâmetro.

    É isso. Então, para mim, a questão deveria ser anulada, por haver 2 respostas corretas: a C e a D.

  • Henrique Lins obrigada pelo excelente comentário.

  • Diante de tudo o que foi dito, concluo este post asseverando que:

  • lamentável ficarmos a mercê dessas bancas imundas !!! acertei, mas concordo que a letra E está correta.

  • alteração do CP - falta grave agora interrompe o prazo para o Livramento Condicional:

     Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;           

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.                       

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

    • Controle da Administração Pública:

    Segundo Carvalho Filho (2020) o controle da Administração Pública pode ser entendido como o "conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder". 
    - Natureza jurídica do controle da administração pública: princípio fundamental da Administração Pública.
    • Classificação:

    - Quanto à natureza do Controlador: legislativo, judicial e administrativo;
    - Quanto à extensão do Controle: interno e externo;
    - Quanto à natureza do Controle: controle de legalidade e controle de mérito;
    - Quanto ao Âmbito da Administração: por subordinação ou por vinculação;
    - Quanto à Oportunidade: prévio, concomitante e posterior;
    - Quanto à Iniciativa: de ofício ou provocado. 

    A) ERRADO, pois a situação descrita está relacionada com o controle da economicidade, que enseja a verificação, pelo órgão controlador, da existência, ou não, dos princípios da adequação e da compatibilidade no que se refere às despesas públicas. O controle da legitimidade não observa somente as formas prescritas ou não defesas pela lei, mas também em sua substância se ajusta a lei, bem como aos princípios não jurídicos da boa administração. 
    B) ERRADO, de acordo com Carvalho Filho (2020), o Controle Financeiro "é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário e sobre sua própria administração no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos". 
    C) CERTO, com base no artigo 71, inciso VI, da CF/88 - literalidade da lei. 

    D) ERRADO, já que o controle judicial examina os atos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. 
    ATENÇÃO!! E) Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) "o controle judicial incide especificamente sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder onde esteja sendo desempenhada. Alcança os atos administrativos do Executivo, basicamente, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário, nos quais, como já vimos, se desempenha a atividade administrativa em larga escala".
    Embora o gabarito tenha considerado apenas a letra C como correta, a letra E também está correta. Como se pode perceber todas as alternativas foram retiradas do livro de José dos Santos Carvalho Filho e a letra E está de acordo com o exposto no livro e se relaciona com os atos sob controle especial - Atos Interna Corporis. Os Atos Interna Corporis são aqueles praticados dentro da competência interna e exclusiva dos órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário.  
    Segundo Carvalho Filho (2020) o Judiciário pode controlar os atos internos e exclusivos quando contiverem vícios de ilegalidade ou de constitucionalidade, ou vulnerarem direitos individuais. 
    Gabarito: C (Questão passível de anulação - gabarito duplo C e E) 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município".  
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • Assertiva C

    Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Recurso na assertiva E

  • Não necessariamente!

  • Não necessariamente!

  • Letra da lei, ok.

    Mas, a "e" está claramente errada em sua parte final "ou direitos individuais". Em assuntos internos, só cabe ao judiciário o controle quando intentado por parlamentar e na defesa de suas prerrogativas. Conceito que não deve ser confundo com "direitos individuais"

  • Estou errada em pensar q fato de violar uma sumula do STF não é a mesma coisa que dizer que viola a CF?

  • Sobre o item E:

    Em plenário virtual, os ministros do STF, por maioria, fixaram que é proibido ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. Foi fixada a seguinte tese:

    • "Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."
  • Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses não quer dizer que interrompe, pois é "só" durante os 12 meses após o cometimento da falta grave, ou seja, é algo temporário.


ID
2783515
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Um Município firmou, em 2017, um termo de colaboração com uma Organização da Sociedade Civil para a realização de serviços de assistência social consistentes no abrigamento de pessoas em situação de rua. A entidade prestou contas das atividades realizadas no último trimestre de 2017, e um agente público da Secretaria Municipal de Assistência Social analisou a documentação e aprovou as contas prestadas. Posteriormente, a Controladoria Geral do Município recebeu uma denúncia de irregularidades na parceria e reanalisou a prestação de contas do período referido, concluindo que ocorreram despesas incompatíveis com o objeto da parceria, como compra de chocolates e bebidas alcoólicas no valor total de R$ 512,98. Considerando o disposto na Lei Federal n° 8.429/92, é correto afirmar que a conduta do agente público que analisou a prestação de contas

Alternativas
Comentários
  • O ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das medidas sancionatórias previstas no artigo 37, §4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos:

    a) sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no artigo 1º da Lei n. 8.429;

    b) sujeito ativo: o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (arts. 1º e 3º);

    c) ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das três hipóteses, ou, cumulativamente, em duas ou nas três;

    d) elemento subjetivo: dolo ou culpa.

     A condenação respaldada na certeza da improbidade deve estar sustentada por juízo inequívoco da manifestação de dolo ou culpa do agente, já que a improbidade não é simples ilegalidade da conduta, mas sim ilegalidade qualificada pelo dolo ou culpa.

  • GABARITO: LETRA E!

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

  • Somente Dano ao erário pode ser a DOLO e CULPA os demais somente dolo

  • Se comprovado q agiu negligentemente!!! e se ele agiu com vontade de ocultar a compra dos chocolates, não pune!

  • Quantas vezes eu preciso errar essa questão?

  • Raciocinei assim:

    "Caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário..." SIM porque não saiu do bolso dele o dinheiro dos chocolates e das bebidas;

    "...se comprovado que ele agiu negligentemente na análise da prestação de contas" SIM porque pode ter tentando encobrir o fato, logo, ele tem CULPA, embora haja também o DOLO nesse caso com o gasto.

  • A resposta da questão não diz q q ele agiu negligentemente. Vale o q está escrito e ñ o q a gnt infere da questão! O nosso problema, dos pensadores em direito, na hr da prova é examente esse e por isso q a gnt fica batendo cabeça kkk
  • a)     Segundo a 6ª Turma do STJ, não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”. Entendimento jurisprudencial aplicável a improbidade administrativa.

    b)      Art. 9° lei 8.429 - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei. Sendo assim, deve ser comprovado o recebimento de vantagens, pois, é núcleo do tipo.

    c)     Se enquadra em dano ao erário: art. 10 XIX lei 8.429 - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

    d)     No enriquecimento ilícito não há presunção de recebimento de vantagens, deve ser comprovado.

    e)     Art. 10 XIX lei 8.429 - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

  •   ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR OS DOIS CASOS:

     Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao lesão ao erário: agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas - Artigo 10, XIX, LIA.

     Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas - Artigo 11, VIII, LIA.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:

    - Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    - Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Artigo 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    - Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. 
    • Dados da questão:

    Município firmou em 2017 - termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil - serviços de assistência social - abrigar pessoas em situação de rua.

    Entidade - prestou contas das atividades realizadas no último trimestre de 2017.

    Agente público da Secretaria Municipal de Assistência Social analisou a documentação e aprovou as contas prestadas. 
    A Controladoria Geral do Município - denunciou  irregularidades na parceria - reanalisou a prestação de contas e verificou que havia irregularidades: despesas incompatíveis com o objeto da parceria - compra de chocolates e bebidas no valor de R$ 512,98. 
    • Deve-se buscar a alternativa que se refere a CONDUTA do AGENTE público que ANALISOU E APROVOU as contas prestadas com irregularidades. 
    O agente público praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário - Artigo 10,  XIX, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: 
    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas". 
    A) ERRADO, a aplicação do princípio da insignificância nas ações de improbidade administrativa é uma questão controversa. De acordo com o STJ de 2018 (REsp 1.512.654, DJ 27 de fevereiro de 2018) não cabe a aplicação do princípio da insignificância no âmbito das ações de improbidade administrativa. 
    B) ERRADO, já que a situação descrita é hipótese de ato de improbidade que causa lesão ao erário, de acordo com o artigo 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) ERRADO, uma vez que a situação descrita é hipótese de ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do artigo 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992.
    D) ERRADO, tendo em vista que a situação descrita é hipótese de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, com base no artigo 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    E) CERTO, uma vez que o agente público analisou e aprovou contas prestadas que possuíam irregularidades. A Controladora Geral do Município ao reanalisar as contas, verificou que havia irregularidade. Dessa forma, o agente praticou o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, com base no artigo 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Gabarito: E
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MUDROVITSCH, Rodrigo de Bittencourt.; NÓBREGA, Guilherme Pupe da. Improbidade administrativa e princípio da insignificância: uma história sem fim. ConJur. 21 fev. 2020.

    STJ.
  • BIZU: 

    P Mim: Enriquecimento ilícito

    P outros: Prejuízo ao erário

    Nem p mim nem p outros: Princípios 

    No caso da questão percebe-se que o agente público beneficiou OUTRAS pessoas

    Esse bizu tem funcionado pra mim , espero que pra vcs tbm!

  • Quem mais errou a questão por lembrar desse julgado: (2.A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), com a exceção da conduta do art.10, VIII, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: REsp 1.206.741/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/4/2015; AgRg no AREsp 107.758/GO, Primeira Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 10/12/2012; REsp 1228306/PB, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 18/10/2012.) ???????????????????????????

  • XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;        com a redação dada pela  


ID
2783518
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n° 101/00 prevê como limite de gastos com despesas de pessoal, em relação aos Municípios, o percentual de

Alternativas
Comentários
  • LC 101, art. 19:
     

            Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • GAB: B 

  • Mas o art. 19, §1º, VI não determina que não serão computadas as despesas com inativos?

  • gabarito: letra B

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60%.

     

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

     

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     

     VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

     

     

    obs. não confundir:

     

    art. 22, p,ú: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

     

     V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Se o ente público instituiu REGIME PRÓPRIO para os inativos, cujo pagamento de benefícios previdenciários decorre do recolhimento de contribuições previdenciárias do servidor, então, os inativos não entram no cômputo da despesa com pessoal. Mas se não há tal regime e as aposentadorias são custeadas pelo ENTE PÚBLICO então os inativos fazem parte do limite da despesa com pessoal.

  • Luciano, tive a mesma dúvida que você e acredito que eu tenha conseguido solucioná-la agora. Espero contribuir para tirar a sua também!

    Da leitura do art. 18 e do art. 19, parágrafo primeiro, inciso VI, da LRF, percebemos o seguinte:

    REGRA: a despesa com os inativos e pensionistas entra no cômputo do limite de despesa com pessoal (art. 18). 

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    EXCEÇÃO: as despesas com inativos custeadas com recursos vinculados ao RPPS não entram no cômputo do limite de despesa com pessoal (art. 19, VI).

    Art. 19 (...) § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

     a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

     b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    No caso, a alternativa B, que é a correta, considerou a regra (art. 18), e não a exceção, tratada pelo art. 19, §1º, VI.

  • MARINA e LUCIANO:

    as contribuições recolhidas pelo ENTE entram no cômputo da despesa de pessoal, conforme art.18, parte final, LRF.

    as contribuições recolhidas pelos SEGURADOS (uma parte eles também recolhem e não só o ente) não entram no cômputo da despesa de pessoal, bem como as demais despesas realizadas com eventuais receitas que o fundo do RPPS vier a arrecadar (ex: custeio de benefícios com a receita da alienação de imóveis de propriedade do RPPS) conforme art.19, §1º, VI, a, b e c da LRF.

     

    Espero que seja isso.

     

    Bons estudos

  •  Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.(EXCEÇÃO, A REGRA É CONTABILIZAR OS INATIVOS)

  • método tosco para decorar porcentagens de DESPESA PESSOAL na CF

    Lembrar de Despesas com relacionamentos pessoais ( rindo para não chorar com esse tipo de questão)

    União desfeita por causa de traição = ''toma aqui seus 50 reais'' (50 por cento)

    Vc chega até a se ssentar( 60 por cento) devido ao Estado de Choque ao ver essa cena , mas depois Munido( município) de paciência vc vai é estudar pq seu ex inativo 'um dia vai pagar todo mal que ele te fez ''kkk

    Ps Depois de memorizar os porcentuais ver c comentário da Marina que explica o porquê de contar os inativos tamb

    Fé em Deus pois ele está vendo nosso trabalho

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Limite de Despesa com Pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Vejamos o que a LRF, em seu art. 18, define como despesa de pessoal:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Além disso, segundo o art. 19 da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), a seguir discriminados:

    I - União: 50%;

    II - Estados: 60%;

    III - Municípios: 60%.

    Por fim, nos termos do art. 169 da CF/88, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar (que é a LRF).

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a correta sobre o limite de gastos com pessoal pelos municípios.

     

    A) 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; não estão incluídas nesse limite as horas extras e as vantagens pessoais de qualquer natureza.

    Errada! Estão incluídas sim no limite de despesa com pessoal as horas extras e as vantagens pessoais de qualquer natureza.

     

    B) 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; estão incluídas nesse limite as despesas com inativos e pensionistas.

    Certa! Conforme podemos verificar na síntese de conteúdo acima feita, para os municípios o limite de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista é de 60% da RCL.

     

    C) 50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida; não estão incluídos nesse limite os gastos relativos a mandatos eletivos.

    Errada! O limite de gastos com pessoal pelo município é de 60% da RCL, incluídos nesse limite os gastos relativos a mandatos eletivos.

     

    D) 50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida; estão incluídos nesse limite os gastos com membros de qualquer Poder.

    Errada! O limite de gastos com pessoal pelo município é de 60% da RCL.

     

    E) 40% (quarenta por cento) da Receita Corrente Líquida; estão incluídos nesse limite os adicionais, as gratificações e as contribuições previdenciárias.

    Errada! O limite de gastos com pessoal pelo município é de 60% da RCL.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”

ID
2783521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em decorrência do funcionamento do Sistema Único de Saúde, é natural que em um Município sejam mantidos arquivos eletrônicos com informações sobre pacientes que frequentam as unidades de saúde municipais. Tais informações podem ter caráter cadastral (como endereço, telefone etc.) ou caráter médico (doenças, tratamentos, medicamentos, exames, diagnósticos etc.). Os dados dos pacientes mantidos em tais arquivos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra A.

    LEI Nº 12.527/11. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

    § 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 

    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

  • pq a letra E está errada?

  • Paloma, acredito que o erro esteja em afirmar que há a necessidade de consentimento por parte do paciente, já que nessa situação, esse é dispensado.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos; ou

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

  • Erro da letra E:

    E) poderão ser utilizados para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, desde que haja consentimento do paciente. (ERRADO)

    FORMA CORRETA:

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem (ESSE É O TEXTO CORRETO).

  • a) CERTO

    art. 31. o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 3º o consentimento referido no inciso ii do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    b)ERRADO

    art. 31. o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    c) ERRADO

    art. 31. § 1º as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    d) ERRADO

    Art. 31. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    e) ERRADO

    Art. 31 - § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    [...]

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • GABARITO LETRA A § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
  • VUNESP. 2018. Em decorrência do funcionamento do Sistema Único de Saúde, é natural que em um Município sejam mantidos arquivos eletrônicos com informações sobre pacientes que frequentam as unidades de saúde municipais. Tais informações podem ter caráter cadastral (como endereço, telefone etc.) ou caráter médico (doenças, tratamentos, medicamentos, exames, diagnósticos etc.). Os dados dos pacientes mantidos em tais arquivos:

    _______________________________________

    CORRETO. A) poderão ser acessados, independentemente de consentimento e para fins de tratamento médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz. CORRETO.

    Art. 31, §3º, I, Lei de acesso à informação.

    __________________________________

    ERRADO. B) ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶z̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶h̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶h̶̶̶i̶̶̶p̶̶̶ó̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶,̶ ̶ pelo prazo de 100 (cem) anos, independentemente de classificação de sigilo. ERRADO.

     

    Na verdade terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

     

    Art. 31, §1º, I, Lei de acesso à informação.

    _________________________________________

    ERRADO. C) poderão ter sua divulgação autorizada ou acessados por terceiros, ̶ ̶i̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶ de previsão legal ou consentimento expresso do paciente. ERRADO.

     

    Diante da previsão legal ou consentimento expresso da pessoa – Art. 31, §1º, II, Lei de acesso à informação.

     

    _________________________________________________

     

    ERRADO. D) não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, ̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶l̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶f̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶. ERRADO.

     

    Independentemente da classificação de silo terão seu acesso restrito as informações pessoas peo prazo de 100 anos.

     

    Art. 31, §1º, I Lei de acesso à informação.

     

    ________________________________________________

     

    ERRADO. E) poderão ser utilizados para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, ̶ ̶d̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶h̶̶̶a̶̶̶j̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶. ERRADO.

     

    Não precisa de consentimento do paciente – Art. 31, §3. II, Lei de acesso à informação.

     


ID
2783524
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que um Prefeito de um Município da Federação Brasileira decida que na Administração Pública municipal não deve ser aplicada a Lei Federal n° 8.666/93, mas sim um regulamento formulado por sua equipe técnica. Nos termos do que está previsto no Decreto-Lei n° 201/67, a conduta do Prefeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, Letra D.

     

    Decreto-Lei nº 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

  • INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. PREFEITO. DENÚNCIA. CÂMARA MUNICIPAL. QUORUM. ART. 5, II, DECRETO-LEI 201/67. REVOGAÇÃO. LICENÇA-PRÉVIA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. 1. A prerrogativa assegurada ao Presidente da República pelo art. 86 da Constituição da República - a chamada licença-prévia para julgamento pela prática de infrações penais comuns ou de crime de responsabilidade por meio da aprovação por dois terços dos Deputados - não se aplica por simetria aos Governadores e Prefeitos. Nem toda prerrogativa constitucional garantida ao Presidente da República se aplica obrigatoriamente aos Governadores e Prefeitos. Ademais, segundo a jurisprudência do STF, é da competência privativa da União legislar sobre o processo por crime de responsabilidade. 2. O art. 5º, inciso II, do Decreto-lei 201/1967, segundo o qual o recebimento da denúncia contra o Prefeito depende do voto da maioria dos Vereadores presentes, na sessão, não foi revogado pelo art. 86 da CR. O quorum para o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade perante a Câmara de Vereadores contra o Prefeito não se confunde com o requisito de procedibilidade (licença-prévia) garantida ao Presidente da República. Denegada a segurança em reexame necessário. (Reexame Necessário Nº 70063965206, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 30/07/2015).

     

    (TJ-RS - REEX: 70063965206 RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 30/07/2015, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/08/2015)

  • GABARITO: "d";

    ---

    OBSERVAÇÃO: o enunciado deveria ter mencionado sobre a ausência do motivo da RECUSA ou IMPOSSIBILIDADE, por escrito, à autoridade competente (DL 201-67, art. 1º, XIV). Sem isso + a existência de dolo preordenado por parte do gestor em descumprir a lei não se configura o crime em questão.

    ---

    Bons estudos.

  • Segue esquema para diferenciação de crimes de responsabilidade e infrações político- administrativas:

    Os crimes de responsabilidade têm 23 incisos, então vale mais a pena decorar as infrações político-administrativas, que são, resumidamente:

    1) Impedir o funcionamento da Câmara;

    2) Impedir o exame de arquivos da Prefeitura por comissão de investigação ou auditoria;

    3) Desatender convocação ou pedido de informação da Câmara;

    4) Retardar publicação ou não publicar leis;

    5) Orçamento:

    a) Não apresentar proposta à Câmara no devido tempo;

    b) Descumpri-lo

    6) Praticar ou omitir, contra lei, ato de sua competência;

    7) Omitir a defesa de bens do Município;

    8) Ausentar-se:

    a) Do município por tempo superior ao permitido por lei;

    b) Da prefeitura sem autorização da Câmara.

    9) Quebra de decoro.

  • Além do inciso XVI, do art. 1°, podemos enquadrar a hipótese do enunciado como crime de responsabilidade o inciso XI ( o que eu acho mais correto data venia):

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

    lembrando que a lei 8666 trata do processo licitatório e contrato administrativo

  • Vou dar uma dica, não é algo técnico e nem tenho certeza se abrange todos os aspéctos a ponto de poder dizer que é uma regrinha,mas me ajuda MUITO!

    Sempre que a conduta do prefeito for de "peculato", ou improbidade administrativa (enriquecimento ilicito e, prejuízo ao erário e ferir princípios da adm) é crime de responsabilidade imprópro ~> Julgamento do TJ

    quando não for isso ~> Próprio (julgado pela Câmara)

  • MUITO CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DO Ricardo Henrique Mendes Costa :

    O crime de responsabilidade pode ser próprio ou impróprio. O próprio é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário, ao passo que o impróprio revela uma infração político-administrativa, cuja apreciação e punição política (impeachment) são atribuídas ao Poder Legislativo.

  • GABARITO: LETRA D

    DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    COMENTÁRIOS DoD:

    Elemento subjetivo

    O crime é punido a título de dolo. Não se exige elemento subjetivo especial ("dolo específico"). Assim, para o crime se consumar não é necessário que o Prefeito tenha descumprido a lei ou a ordem judicial por causa de um motivo específico, para ajudar alguém, ter vantagem pecuniária etc.

    Para que o delito se configure basta que o Prefeito tenha negado execução à lei ou descumprido a ordem judicial, de forma injustificada, ou seja, sem apresentar motivos, por escrito, as razões da recusa ou da impossibilidade de cumprimento.

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html


ID
2783527
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, conforme disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) e legislação relacionada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    a) Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADO. (art. 2, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)

     

     b) As súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam. CERTO (art. 30, LINDB, Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018!!!

     

     c) A sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Supremo Tribunal Federal para ser executada no Brasil. ERRADO (de acordo com a CF, art. 105, I, i, compete ao STJ. Entretanto, a questão pediu "conforme as disposições da LINDB", e na LINDB ainda está disposto que compete ao STF)

     

     d) O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, salvo no caso de erro, ainda que considerado grosseiro. ERRADO. (Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

     

     e) A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem. ERRADO

     

     

     

  • em outros casos o examinador cobrou a literalidade da LINDB como sendo a resposta correta, como disse o amigo Cristiano...

     

    só nos resta estudar e rezar p n acontecer na hora da prova, isso fode a gente!!

     

    bons estudos

  • Atenção para o fato da questão não exigir a literalidade da LINDB em razão da expressão "e legislação relacionada".

    ...

    Assinale a alternativa correta, conforme disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) e legislação relacionada.

  • Fiquem atentos a novas previsões legais inseridas em 2018 na LINDB!

    Isso cairá muito em prova a partir de agora. Portanto, atualize-se!

    Valheu? Bora nessa!

    @profdiegohenrique instagram com as dicas de penal e processual penal e legislação extravagante.

  • Qual o artigo fundamenta o erro da alternativa "e"? 

  • porque a letra b está errada?

  • Alguém poderia explicar porque a letra e não é o gabarito da questão? Quer dizer que pode haver vacatio apenas em relação a alguns artigos da lei? Grata desde já.

  • Júlia, a letra b não está errada, a letra b é o gabarito da questão.

     

    � Art. 30 acrescido pela Lei no 13.655, de 25-4-2018.

     

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

     

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

  • Exatamente Maria Flor!

     

    Isso acontece quando há correções de texto de lei já em vigor, pois essas correções considerar-se-ão lei nova (Art. 1°, § 4°, Lindb), logo o período de vacatio legis comecará a correr apenas para os artigos onde houveram correções podendo ser de 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária. Todavia, correção de texto de lei no período de vacatio legis (norma que ainda não entrou em vigor) não é considerada lei nova (Art. 1°, § 3°, Lindb), nesse caso, ocorre nova contagem de periodo de vacatio legis para toda a norma juntamente com todas as correções realizadas.

     

    Caso haja algum erro de interpretação, me corrijam por favor...  essa também é a interpreetação do prof. Rafael Mendonça do QConcurso.

     

  • Fiquei em dúvida em relação a alternativa de letra C, mas acredito que ela esteja errada porque para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil, ela precisa reunir todos os requisitos das alíneas do Art. 15 e não apenas a homologação do STF, é isso mesmo? Alguém tem a mesma opinião?

  •  a) Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    FALSO

    Art. 2o § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     b) As súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam.

    CERTO

    Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    Parágrafo único.  Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

     

     c) A sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Supremo Tribunal Federal para ser executada no Brasil.

    FALSO

    Literalidade LINDB Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    CF de 1988 (posterior à LINDB): Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

     d) O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, salvo no caso de erro, ainda que considerado grosseiro.

    FALSO

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro

     

     e) A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem.

    FALSO. Não achei fundamento legal.

  • Pra quem não entendeu a letra "E", temos exemplos legais sim:

    A lei 13.655/2018 que alterou a LINDB, dispôs em seu art. 2º:

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Explicado? 

     

  • Certo ou errado?: A sentença proferida em outro país não deverá ser homologada perante o Supremo Tribunal Federal para ser executada no Brasil.

  • A questão cita "legislação relacionada". Portanto, em virtude da EC 45 ter alterado a competência para homologar ao STJ, o item C está errada.


    Se a questão fosse " de acordo com a LINDB ela estaria correta.

  • A questão cita "legislação relacionada". Portanto, em virtude da EC 45 ter alterado a competência para homologar ao STJ, o item C está errada.


    Se a questão fosse " de acordo com a LINDB ela estaria correta.

  • Maria Luiza, No q se refere a letra 'E' perceba q temos um exemplo na própria lei 13.655/18 q traz uma 'vacatio' específica p o artigo 29(180 dias) Logo o examinador foi bem inteligente em pergunta algo q se induz da própria leitura da lei, em síntese: temos uma lei q atualiZa a lindb q traz em seu bojo expressamente a justificativa da letra 'E' esta errada. Vide a parte final da lei 13.655/18 No q se refere ao art 29.
  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta letra “A”.


    B) As súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam.

    LINDB:

    Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    As súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Supremo Tribunal Federal para ser executada no Brasil.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.                    (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;                             (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Superior Tribunal de Justiça para ser executada no Brasil.

    Incorreta letra “C”.


    D) O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, salvo no caso de erro, ainda que considerado grosseiro.

    LINDB:

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                         (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, no caso de erro, ainda que considerado grosseiro.

    Incorreta letra “D”.

    E) A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem.

    Lei nº 13.655 de 2018:

    Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

    A lei pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Por favor, alguém sabe o diposito de lei que cita a letra e?

  • VACATIO LEGIS INDIRETA: “hipótese em que a lei, além do seu normal período de vacatio legis, em seu próprio corpo, prevê um OUTRO PRAZO PARA QUE DETERMINADOS DISPOSITIVOS possam ter aplicação, a exemplo do que ocorreu com os arts. 30 e 32 da Lei nº.10.826(Estatuto do Desarmamento)”.

  • Pessoal, a questão pede a alternativa correta. qual é

  • Pessoal, a questão pede a alternativa correta. qual é

  • Alternativa B

    Art. 30 (LINDB). As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.                     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. 


  • Pessoal, a assertiva E está INCORRETA pois, a lei pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem, a exemplo da Lei que alterou a Lindb, determinando que o art. 29 só entrasse em vigor depois de 180 dias, diferente do restante da lei, que entrou em vigor com a publicação.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao , pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.  Lei 13655.

  • Tem um caso errado ai. O exequatur vai ser concedido pelo STJ. Mas se a questão pede sobre o texto de lei da LINDB, ENTÃO SERIA STF.

  • Gabarito: letra B

     

    a) Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADO. (art. 2, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)

     

     b) As súmulas administrativas e respostas a consultas têm caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam. CERTO (art. 30, LINDB, Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018!!!

     

     c) A sentença proferida em outro país deverá ser homologada perante o Supremo Tribunal Federalpara ser executada no Brasil. ERRADO (de acordo com a CF, art. 105, I, i, compete ao STJ. Entretanto, a questão pediu "conforme as disposições da LINDB", e na LINDB ainda está disposto que compete ao STF)

     

     d) O agente público responderá pessoalmente por suas opiniões técnicas, salvo no caso de erro, ainda que considerado grosseiro. ERRADO. (Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

     

     e) A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem. ERRADO(Art 1º parágrafo 4º c/c 3º)

  • Certamente deve existir outro exemplo de Lei que possua artigo específico com vacatio diferente dos demais artigos. Particularmente só me recordo do próprio exemplo do já citado art. 29 inserto na LINDB pela Lei 13.655/2018.

  • Certamente deve existir outro exemplo de Lei que possua artigo específico com vacatio diferente dos demais artigos. Particularmente só me recordo do próprio exemplo do já citado art. 29 inserto na LINDB pela Lei 13.655/2018.

    Se alguém souber ou lembrar de outro exemplo compartilhe ai...

    abraço!

  • "E" - Tanto podem prever período de vacância para determinados artigos em especifico, que a lei de 2018, que acrescentou artigos a LINDB o fez. Art. 29.

    ATT. Força galera!

  • errei por que, segundo o enunciado pede o que esta escrito na LINDB = Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Pessoal, não podemos esquecer que o enunciado diz: "LINDB e Legislação relacionada".

  • Letra E

    Trata-se de vacatio legis indireta

    ex.: Lei 10.826/06 - Estatuto do desarmamento

    Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    Ou seja, até essa data o indivíduo não responderia pelo crime de posse de arma de fogo. Mas quanto aos demais crimes entrava em vigor em prazo diverso.

  • Todo mundo comentando qual acha certa e não qual a vunesp considerou correta, que é a letra B.

  • Cada Banca cobra o assunto acerca da competência homologatória de uma forma distinta. O próprio enunciado da questão utiliza como parâmetro interpretativo a LINDB, mas daí utiliza a CF na resposta.

    Se vocês procurarem umas 10 questões sobre o assunto, cada uma cobrará de forma distinta a resposta, às vezes a mesma Banca faz isso.

    Já passou da hora de SER ELABORADA UMA LEI REGULANDO A PRODUÇÃO DE QUESTÕES E PROVAS de concursos. O que temos hoje é pura arbitrariedade.

  • GABARITO: LETRA B

    Com a edição da Lei Anastasia (Lei nº 13.655/2018), incluiu-se o artigo 30 e parágrafo único da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB, DL nº 4.657/42) para conferir, expressamente, caráter vinculante às respostas a consultas formuladas perante entidades ou órgãos públicos. O caráter vinculante fica adstrito ao órgão ou entidade responsável, até ulterior revisão. O objetivo da inclusão dessa disposição normativa é o de aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas.

    Assim, a partir de simples interpretação da norma e diante dos postulados da segurança jurídica, as respostas às consultas formuladas perante o Tribunal Superior Eleitoral passam a ter caráter vinculante, ou seja, o próprio TSE fica vinculado no julgamento de casos concretos análogos à tese objeto da consulta respondida, até que a própria Corte proceda à revisão posteriormente.


ID
2783530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as leis e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    a) É permitido o aproveitamento do número de dispositivo revogado ou vetado, mas é vedado o aproveitamento quando o dispositivo houver sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.ERRADO ( art.12, c), LC 95: é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;)

     

     b) É vedada a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo.  ERRADO ( art. 12, d), LC 95: é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".)

     

     c) A renumeração de artigos de lei é permita, desde que a renumeração traga claro benefício para a hermenêutica. ERRADO. (art.12,b), LC 95: "é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;)

     

     d) É admitida, no direito brasileiro, a revogação tácita de leis. CERTO (art. 1, §1º, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.)

     

     e) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. ERRADO (art. 1,§ 4, LINDB:  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.)

     

     

  • No que tange a letra "D " (Gabarito), o fundamento é a parte final do § 1.º, do art. 2.º da LINDB.


ID
2783533
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sebastião emprestou para Milton e José R$ 100.000,00 (cem mil reais), formalizando o negócio por meio de instrumento particular de mútuo. Estabeleceu-se, no instrumento contratual, que Milton e José seriam solidariamente responsáveis pela devolução do valor emprestado. Além disso, para garantir o pagamento da dívida, Joana aceitou ser fiadora, estabelecendo-se cláusula de fiança. Para aceitar a fiança prestada por Joana, Sebastião exigiu que esta apresentasse matrícula de um imóvel livre de quaisquer ônus. De fato, Joana apresentou certidão de matrícula demonstrando que o imóvel era de sua propriedade e livre de ônus. Constou, no instrumento de mútuo, cláusula informando sobre a existência deste imóvel, com todas as suas especificações. Não foi estabelecida renúncia ao benefício de ordem. Antes do vencimento da dívida, José faleceu, deixando exatamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio, consistente em depósito em conta corrente. Deixou como herdeiras necessárias suas filhas, Fernanda e Marisa, que realizaram o inventário pela via extrajudicial, recebendo, cada uma, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Milton não possui recursos financeiros para pagar Sebastião, mas possui 2 (dois) imóveis sem quaisquer ônus, localizados no mesmo munícipio onde contratado o mútuo, cada um avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Nesse cenário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CC. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • CC, art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     
  • Minha dúvida é, pode ser cobrado de cada uma separadamente mais do que sua cota parte da dívida? entendo que conjuntamente são considerados como um devedor solidário , e ,portanto, responsáveis , inclusive , pela dívida toda, mas separadamente.......

     

  • O x da questão está na SOLIDARIEDADE.

    Se o devedor faleceu e poder-se-ia cobrá-lo pelo TODO.

    Então suas filhas respondem por este TODO. Mas cada qual pela metade, dentro das suas quotas partes que lhes são cabíveis.

  • Código Civil

    gabarito E

    a) Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. 

     

    b) Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

     

     

    c) Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

     

     

    d) Fiança é um direito obrigacional/pessoal (art. 818 e ss), e não real (art 1225)

     

     

    e) Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • A) Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. (ERRADO)

    B) Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente; (ERRADO)

    C) Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. (ERRADO)

    D) Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. (ERRADO)

    E) Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. (CERTO)

  • A) INCORRETA. Fernanda e Marisa têm sua responsabilidade limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cada uma.

    Vide explicação na alternativa letra E.

    B) INCORRETA. Joana, na condição de fiadora, não pode exigir que sejam primeiro executados os bens de Milton e a herança recebida por Fernanda e Marisa.

    Joana PODE exigir que sejam primeiro executados os bens de Milton e a herança de Fernanda e Marisa, haja vista que NÃO houve renúncia expressa do benefício de ordem.
    O fiador, ao renunciar o benefício de ordem, torna-se devedor solidário da obrigação, podendo o credor promover, de plano, a penhora de seus bens.

    Nesse sentido, cumpre transcrever os artigos 827 e 828, I, do CC:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, ATÉ a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
    I - se ele o renunciou expressamente

    C) INCORRETA. Havendo a expropriação de um dos bens de Milton, para pagamento da dívida, este não poderá cobrar de Fernanda e Marisa a parte que caberia a José pagar.

    A alternativa "c" está incorreta, pois está previsto exatamente o oposto na legislação. Segundo o dispositivo legal 283 do CC, havendo expropriação dos bens de Milton, este PODERÁ cobra das herdeiras Fernanda e Marisa, a parte de caberia a José pagar, tendo em vista que o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    D) INCORRETA. Sebastião possui direito real de garantia sobre o imóvel de Joana.

    A fiança é uma espécie de garantia. Garantia no sentido de que proporciona ao credor condições privilegiadas de recebimento da dívida. A garantia pode ser: de natureza pessoal ou fidejussória e de caráter real.
    A fiança é uma garantia de natureza pessoal ou fidejussória. Assim, preconiza o artigo 818 do CC. “Pelo contrato de fiança, UMA PESSOA garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
     
    Portanto, a alternativa está incorreta, uma vez que que Joana é fiadora de Sebastião, assim a garantis é de natureza pessoal e não real.

    E) CORRETA. Fernanda e Marisa têm sua responsabilidade limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada uma.

    Segundo o artigo 1.997 do CC, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

    O legislador protege o direito do credor em dois momentos:

    Antes da partilha,o espólio responderá pelo valor total das dívidas.

    Após a partilha, o credor exigirá dos herdeiros, isoladamente, o valor proporcional do crédito no limite dos quinhões respectivos, vez que a responsabilidade do herdeiro não é ultra vires hereditalis (além das forças da herança), ou seja, os herdeiros não respondem senão dentro dos limites de seus respectivos quinhões".

    No presente caso, José faleceu, deixando exatamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio, consistente em depósito em conta corrente, ou seja, cada filha, Fernanda e Marisa, irá herdar o montante de 50 mil reais. Portanto, após a partilha da herança, o credor poderá exigir das herdeiras, isoladamente, o valor correspondente ao limite do respectivo quinhão oriundo da partilha, qual seja, 50 mil reais de cada uma.

    Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador; Silmara Juny Chinellato, coordenadora. - 10.ed. - Barueri, SP: Manoie,2017.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E

  • respondi a assertiva com base no artigo 275 cc.

    SOLIDARIEDADE PASSIVA:

    Art276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    E) Fernanda e Marisa têm sua responsabilidade limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada uma.

    FERNANDA E MARISA SÃO HERDEIRAS DE JOSÉ, PORTANTO DEVEM RESPONDER NA MEDIDA QUE CORRESPONDE SUAS QUOTAS PARTES, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada uma.

  • Acho q entendi. A divida é 100.000 tudo.

    as herdeiras sao consideradas como UMA PESSOA SÓ, pelo 276.

    entao elas duas seriam cobradas em 100.000( mas cada uma por 50.000, que e o quinhao q coube a cada uma.)

  • Em havendo solidariedade passiva, o credor poderá cobrar das herdeiras Fernanda e Marisa, conjuntamente, exigindo aqui a dívida inteira (R$ 100.000,00). Por outro lado, isoladamente, elas são responsáveis por apenas R$25.000,00, pois os herdeiros são responsáveis pela dívida na medida do seu quinhão hereditário.

    Esta é a interpretação de acordo com o art. 276.

    No entanto, Milton é insolvente, havendo então a concentração do débito nas costas das herdeiras de acordo com o art. 284, pois mesmo exoneradas da solidariedade - já que isoladamente não são consideradas solidárias -, arcarão com o devido por Milton.

    Leia-se:

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    Portanto, devem as herdeiras Fernanda e Marisa pagar R$ 50.000 cada uma.

  • Como houve a insolvência, esse valor que seria devido é dividido entre os demais solidários, mas como eram apenas dois, o valor acaba indo inteiramente para os herdeiros.

    O fundamento é o artigo 283 que fala "[...] dividindo-se igualmente por todos a (quota) do insolvente"

    Questão estranha porque para fazer sentido você deve presumir a insolvência, mesmo tendo 02 imóveis que poderiam solver a dívida. Acho que merecia anulação.


ID
2783536
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o contrato de doação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E 

    Código Civil: 

    A) Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    B) Art. 547, parágrafo único: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    C) Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    Regra -> Doador não é sujeito às consequencias da evicção 

    Exceção -> Em doação para casamento com certa e determinada pessoa, doador é sujeito à evicção

    D) Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    E) Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

  • Eu havia marcado D por confundir com esse artigo aqui:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • De acordo com o ART. 553 do CC, sobre Doações onerosas, entende-se que o encargo pode ser em beneficio:


    Do próprio doador, de terceiro determinado e do interesse geral ( o MP poderá exigir sua execução após a morte do doador, caso ele não o fizer)

    Nos casos acima, o donatário tem obrigação de cumprir com os encargos. Mas, pode ocorrer que o encargo seja em prol do donatário, sendo assim, o mesmo não tem a obrigatoriedade de cumprir, pois a doutrina entende como "mero conselho"

  • A) INCORRETA. É nula a cláusula que estabeleça que o bem doado voltará ao patrimônio do doador, se este sobreviver ao donatário.
    De acordo com artigo 547 do CC, o doador PODE estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    B) INCORRETA. É permitida a cláusula que estabeleça que o bem será destinado a terceiro, em caso de falecimento do donatário.
    Conforme o artigo 547, parágrafo único, do CC, NÃO PREVALECE cláusula de reversão em favor de terceiro.

    C) INCORRETA. Em regra, o doador não é sujeito às consequências do vício redibitório, mas é sujeito às consequências da evicção.

    Nos termos do artigo 552 do CC, o doador NÃO É OBRIGADO a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    • REGRA: o doador não é obrigado -> Juros de Mora, Evicção e Vício Redibitório.

    • EXCEÇÃO: adoção para casamento -> está sujeito à Evicção,

    • EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: na adoção para casamento, o doador não esta sujeito à evicção se houver convenção estipulando o contrário.

    D) INCORRETA. Na doação à entidade futura, se esta não for constituída no prazo de 2 (dois) anos, o objeto da doação será destinado à entidade já constituída, com objeto social igual ou semelhante àquela que seria constituída.

    Na doação à entidade futura, se esta não for constituída regularmente no prazo de 2 (dois) anos, CADUCARÁ, nos termos do artigo 554 CC. Ou seja, a assertiva D está incorreta.

    E) CORRETA. Na doação onerosa, é permitido que o encargo seja estipulado em benefício de pessoa diversa do doador.

    A alternativa esta em consonância com o dispositivo 553 do CC, o donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E

  • não confundir com art. 69 e:

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1 Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2 Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

  • Alternativa E. exemplo bem simples; Uma pessoa chega para outra e fala " vou te doar algo com encargo de você levar minha Tia para reencontrar seu filho perdido em uma cidade vizinha.Percebe-se que o benefício não foi em prol do Doador, mas sim de terceiro.


ID
2783539
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A nulidade de uma das cláusulas estabelecidas em instrumento de contrato de transação, implica, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "C"

     

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.  (Código Civil).

  • TRANSAÇÃO Cláusula nula = tudo nulo /// anula por DEC /// não transfere direitos /// interpreta restritivamente

    CONCEITO: Trata-se do contrato em que as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que inclusive pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC). Interessante verificar, contudo, que se ambas as partes não cedem não há que se falar em transação.

     

    NATUREZA JURÍDICA: Contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, devendo ter como objeto apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial.

      
    MODALIDADES:

    a) Transação judicial ou extintiva: é aquela feita perante o juiz, havendo litígio em relação à determinada obrigação.

    b) Transação extrajudicial ou preventiva: é aquela realizada com o intuito de prevenir eventual litígio judicial, não havendo maiores formalidades apontadas pela lei.

     

    – Nos dois casos a transação deve ser interpretada de forma restritiva, nunca de forma extensiva. Por meio da transação não se transmitem, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843 do CC).

  • A presente questão versa sobre o instituto da Transação, prevista no Capítulo XIX, doTítulo VI - das Várias Espécies de Contrato.

    A questão exige conhecimento de nulidade na transação. Dessa forma, a única alternativa que está em consonância com o texto legal é a Letra “c".

    Nessa toada, o artigo 848 do CC preconiza: "Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta."

    É o chamado princípio da indivisibilidade da transação.

    A indivisibilidade da transação proíbe que a transação seja eficaz para determinada parte e não para outra. Uma vez comprovada a nulidade de alguma cláusula presente no contrato de transação, nula também será a própria transação. Podemos citar os seguintes exemplos de nulidade da transação: a) o objeto da transação ilícito; e b) transação para prevenir ou terminar litígios decorrentes de direitos pessoais.

    Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador; Silmara Juny Chinellato, coordenadora. - 10.ed. - Barueri, SP: Manoie,2017.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C

  • Complementando sobre o art. 848 do CC:

    Trata-se do caráter indivisível da transação, que determina a sua leitura uníssona, ou seja, a invalidade de UMA cláusula gera a nulidade de TODO o pacto, em razão da desarmonia do acordo.

    Mas há uma RESSALVA no parágrafo único: quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais (conservam-se os fatos).

    Fonte: CC para Concursos.

  • Art. 848

    Gab. C

  • Obs.: prazo decadencial da transação é de 4 anos contados do dia em que se realizou.

  • O que se percebe é que, em regra, não se aplica o princípio da conservação contratual (Enunciado n. 22 do CJF/STJ), também diante do que consta do art. 843 do CC, pelo qual a transação não admite interpretação extensiva. Porém, a aplicação do princípio é possível em casos especiais, prevendo o parágrafo único do art. 848 do CC que, na hipótese em que a transação versar sobre diversos direitos contestados e independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais. Sintetizando, a nulidade de um direito não pode atingir outros, havendo independência entre ele.

  • qualquer coisa errada no momento da TRANSA abandone a TRANSA toda kkk


ID
2783542
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao parcelamento do solo urbano, de acordo com a legislação em vigor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "A"

    Todas as questões foram retiradas da LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

     

    Letra A e B:

     

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

     

    VI - exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;

     

    Letra C:

     

    Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

     

    Letra D:

     

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

     

    Letra E:

     

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.          

    § 1o Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.     

  • Gab. A

    a) No procedimento de registro do loteamento, perante o registro imobiliário, deverá o loteador apresentar, dentre outros documentos, o exemplar do contrato padrão de promessa de venda.✅

    b) Aprovado o projeto de loteamento, o loteador poderá submetê-lo ao registro imobiliário, no tempo que lhe convier, não podendo ultrapassar 1 (um) ano.

    Terá 180 dias para submetê-lo

    c) Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro do loteamento será requerido apenas perante a circunscrição em que estiver localizada a maior parte da área..

    Terá que ser requerido em TODAS!

    A única questão que envolve a circunscrição onde estiver localizada a maior parte da área é sobre a ordem do pedido.

    Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais

    d) O loteador poderá solicitar o cancelamento do registro do loteamento, independentemente de anuência da Prefeitura, desde que nenhum lote tenha sido objeto de contrato.

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato

    e) Transcorrido o prazo definido em lei para aprovação de um projeto de parcelamento sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado aprovado

    Justamente o oposto: o projeto será considerado rejeitado.

    Art. 16. § 1transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.         

  • GABARITO : A

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    VI - exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;


ID
2783545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os direitos de vizinhança e sobre a responsabilidade civil de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, alternativa D:

    Art. 1.280, CC. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente

    A) Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. ERRADA

    B) Art. 1.283,CC. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido. ERRADA: 

    C) Art. 1.285, CC. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. ERRADA.. A questão traz a passagem adicional

     

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    (A) RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA QUEDA DE COISAS 

    Tal responsabilidade é objetiva e fundada na simples regra de que ninguém pode deliberadamente colocar em risco a segurança da coletividade. 

    RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO 

    "Na impossibilidade de identificar o causador, o condomínio responde pelos danos resultantes de objetos lançados sobre prédio vizinho". [STJ, 3ª Turma, Resp. nº 246830-SP, j. 22/02/05, Rel: Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 14/03/05].

    https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-938-4

    CC:

    (E) Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

  • É OBJETIVA a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito.

     

     Isto porque, com a regulamentação dessas hipóteses nos arts. 932, 933 e 936 do Código Civil, passou-se a ADOTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA,  (DISPENSA) prescindindo da culpa.

     

  •  a) É subjetiva a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito.

    FALSO

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    E. CJF JDC 557: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

     

     b) Os ramos de árvores que ultrapassarem o limite de determinado prédio não poderão ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, salvo se o ramo estiver impedindo ou limitando a utilização da propriedade.

    FALSO

    Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

     

     c) Pelo instituto da passagem forçada, proporciona-se passagem adicional a um prédio cujo acesso à via pública seja inconveniente, em razão de sua localização ou de suas dimensões.

    FALSO

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

     

     d) O possuidor de determinado imóvel pode exigir do dono do prédio vizinho, quando este ameace desabamento, a prestação de caução pelo dano iminente.

    CERTO

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

     

     e) O proprietário ou ocupante de imóvel não é obrigado a tolerar que o vizinho entre em seu prédio para recuperar coisas suas, ainda que mediante aviso prévio.

    FA,LSO

    Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

  • Pelo enunciado 88 CJF a letra C nao está errada!! Algumas bancas atentam-se apenas ao texto da lei, esquecendo-se das interpretações.

  • Sobre a letra D) I Jornada de Direito Civil - Enunciado 88 O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.

    Conforme enunciado a simples inconveniência da passagem não autoriza, por si só a utilização da passagem forçada.


  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca dos direitos de vizinhança e sobre a responsabilidade civil de indenizar, cujo tema encontra respaldo, especificamente, no Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA, pois é objetiva a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito, assegurado o direito de regresso. Senão vejamos as previsões contidas no artigo 938 do Código Civil e enunciado 557, da VI Jornada de Direito Civil, respectivamente:

    Art. 938, CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
    Enunciado 557, da VI Jornada de Direito Civil: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.


    B) INCORRETA, pois de acordo com artigo 1.283 do CC, as raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, PODERÃO DER CORTADOS, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.


    C) INCORRETA, pois conforme o artigo 1.285 do CC, o dono do prédio que NÃO TIVER ACESSO à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    CUIDADO: não confundir a SERVIDÃO DE PASSAGEM com o instituto da PASSAGEM FORÇADA, os quais apresentam as seguintes diferenças:

    Passagem Forçada Servidão de Passagem
    Direito de Vizinhança Direito Real de gozo ou fruição
    Obrigatória Facultativo
    Pagamento de Indenização OBRIGATÓRIO Pagamento de Indenização apenas de houver acordo
    Imóvel sem saída (não há outras opções) Há outras opções
    Ação de passagem forçada Ação confessória


    D) CORRETA, pois pelo artigo 1.280 do CC, o PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.


    E) INCORRETA, pois o artigo 1.313 do CC, dispõe que o proprietário ou ocupante do imóvel É OBRIGADO a tolerar que o vizinho entre no prédio, MEDIANTE PRÉVIO AVISO, para:

    I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • A) INCORRETA. É subjetiva a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito. Enunciado 557 da VI Jornada de Direito Civil: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.


    B) INOCRRETA. Os ramos de árvores que ultrapassarem o limite de determinado prédio não poderão ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, salvo se o ramo estiver impedindo ou limitando a utilização da propriedade.

    De acordo com artigo 1.283 do CC, as raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, PODERÃO DER CORTADOS, ATÉ o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

    C) INCORRETA. Pelo instituto da passagem forçada, proporciona-se passagem adicional a um prédio cujo acesso à via pública seja inconveniente, em razão de sua localização ou de suas dimensões.

    Conforme o artigo 1.285 do CC,  o dono do prédio que NÃO TIVER ACESSO a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    CUIDADO: NÃO CONFUNDA SERVIDÃO DE PASSAGEM COM O INSTITUTO DA PASSAGEM FORÇADA .  

    Passagem ForçadaServidão de Passagem
    Direito de Vizinhança Direito Real  de gozo ou fruição
    ObrigatóriaFacultativo
    Pagamento de Indenização OBRIGATÓRIOPagamento de indenização apenas de houver acordo.
    Imóvel sem saída (não há outras opções)Há outras opções
    Ação de passagem forçadaAção confessória

    D) CORRETO. O possuidor de determinado imóvel pode exigir do dono do prédio vizinho, quando este ameace desabamento, a prestação de caução pelo dano iminente.

    A alternativa correta está prevista no artigo 1.280 do CC,  o PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR  tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.  


    E) INCORRETA. O proprietário ou ocupante de imóvel não é obrigado a tolerar que o vizinho entre em seu prédio para recuperar coisas suas, ainda que mediante aviso prévio.

    E, por fim, o artigo 1.313 do CC, dispõe que o  proprietário ou ocupante do imóvel É OBRIGADO a tolerar que o vizinho entre no prédio, MEDIANTE PRÉVIO AVISO, para:

    I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D



  • Sobre o tema, cabe destacar recente julgado:

    É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.

    Ex: um pedestre foi ferido por conta de um pedaço da fachada que nele caiu. Essa vítima terá que propor a ação contra o condomínio. Se o condomínio não tiver patrimônio próprio para satisfazer o débito, os condôminos podem ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal. Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédio depois do fato, ele ainda assim poderá ser obrigado a pagar porque as despesas de condomínio são obrigações propter rem. O juiz poderá determinar a penhora dos apartamentos para pagamento da dívida mesmo que se trate de bem de família, considerando que as dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1473484-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2018 (Info 631).

  • Gabarito : letra D

    Sobre a letra " A" ,vale a pena acrescentar

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFENESTRAMENTO - (ou effusis et dejectis)

    Teoria da Causalidade alternativa

    nesses casos ocorrerá o que a doutrina convencionou chamar de PULVERIZAÇÃO DOS DANOS NA SOCIEDADE, ou seja, a responsabilização recairá sobre o condomínio em si. 

    Assim, a responsabilidade civil por defenestramento consiste naquela responsabilidade objetiva de lançar algo, qualquer que seja o objeto de um prédio em lugar indevido e que venha causar danos.

    Nos termos do artigo 938 do Código Civil, torna-se possível responsabilizar objetivamente o proprietário de um apartamento, mesmo não estando presente no momento do lançamento daquele objeto, por alguém que jogue uma barra de ferro em um transeunte e que com isso venha causar danos neste. Ademais, "em casos em que não se pode determinar de onde caiu o objeto, a jurisprudência tem responsabilizado objetivamente o condomínio.

    FONTES:

    https://rumoadefensoria.com/artigo/xpromissao-dolo-enantiomorfico-e-responsabilidade-civil-por-defenestramento

    e

    http://iniciacaojuridica.blogspot.com/2012/09/responsabildiade-civil-por.html

  • realmente, à luz do enunciado 88 das jornadas de Direito Civil, a letra C também está correta:

    "O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica".


ID
2783548
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Verificou-se que determinada escola, com 500 (quinhentos) alunos, estava com sérios problemas de qualidade de ensino, principalmente em razão de falhas no material didático e corpo docente mal qualificado. Os alunos, portanto, estavam sendo prejudicados pela escola. Em relação aos direitos desses alunos, é correto afirmar que estão, especificamente, no campo

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Gabarito letra C.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

     

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO

    Características = objeto indivisível; efeito inter partes; titulares determináveis; titulares agregados em função de um vínculo, uma relação jurídica base que os unem entre si, ou que une cada um deles com a parte contrária (origem: antes da lesão).

  • Por que direito coletivo em sentido estrito?


    - pessoas determinadas ou determináveis: alunos prejudicados da escola;

    - objeto indivisível: todos os alunos estão tendo prejuízo com a péssima educação;

    - relação jurídica base com a parte contrária: todos os alunos são matriculados na escola;


    Por que não é direito coletivo em sentido amplo? Porque direito coletivo em sentido amplo é gênero, que abarca exatamente os direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos.

    - não é direito difuso porque as partes não são indeterminadas;

    - não é individual homogêneo porque o objeto não é divisível;

  • Gab C.


    Se fala em RELAÇÃO JURÍDICA BASE (contrato de ensino, no caso),trata-se de direitos coletivos, em sentido estrito.

  • Completando o comentário da colega Iliada:

    Interesses coletivos stricto sensu: Eles são indivisíveis, mas, ao contrário dos difusos, possuem destinatários determináveis, identificados por uma relação jurídica-base, sem prevalência de uma espécie de relação jurídica sobre a outra.

    A lesão afeta uma categoria, um grupo ou uma determinada classe de pessoas, não sendo extensiva a toda a comunidade e não estão unidos por circunstância fática, mas por um vínculo comum de natureza jurídica.

  • A questão trata dos direitos do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art.81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     A) dos direitos difusos

    Dos direitos coletivos, em sentido estrito.

    Incorreta letra “A”.

    B) dos direitos individuais homogêneos.
    Dos direitos coletivos, em sentido estrito.

    Incorreta letra “B”.

    C) dos direitos coletivos, em sentido estrito.
    Dos direitos coletivos, em sentido estrito.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) do direito meramente individual.
    Dos direitos coletivos, em sentido estrito.

    Incorreta letra “D”.

    E) dos direitos especiais.

    Dos direitos coletivos, em sentido estrito.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Coletivo sentido lato:

    Difuso:Grupo de pessoas indeterminavel. Relação fática.

    Coletivo estrito: Grupo de pessoas determinavel. Relação jurídica.

    Individual Homogêneo: Não se fala em grupo, há meramente uma origem comum não havendo, necessariamente, identidade nenhuma. Relação apenas fática.


ID
2783551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e das prerrogativas do idoso, em relação à sua saúde.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    (A) Art. 15, § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (B) Art. 15, § 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    (C) Art. 15, § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    (D) Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    (E) Art. 17, § único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Tudo bem que é disposição expressa da lei, mas acho injusto cobrar um artigo desses em prova objetiva:

     

    "Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, é proibida a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelos operadores de plano de saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, quando a prática impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    Entretanto, Buzzi citou precedente do ministro Luis Felipe Salomão segundo o qual “a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto” (REsp 866.840).

    A posição de que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado até mesmo nos contratos de plano de saúde formados anteriormente à sua vigência se confirmou no AREsp 1.045.603, da relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em outubro de 2017."

    https://www.conjur.com.br/2018-abr-09/stj-divulga-jurisprudencia-relacao-direito-idosos

     

    Outra notícia retirada do site do STJ:

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

    “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

  • Ele não cobrou jurispurdência está na lei 

     

    E) Art. 17, § único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos

     § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • GB/ B

    PMGO

  • Sobre as mensalidades dos planos de saúde, é preciso dar atenção.

    A ANS (que cuida de saúde privada) tem normas sobre as faixas de idade. Vejam:

    0 (zero) a 18 (dezoito) anos;

    19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;

    24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;

    29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;

    34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;

    39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;

    44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;

    49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;

    54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;

    59 (cinquenta e nove) anos ou mais. 

    O que é vedado, por exemplo, é o plano de saúde aumentar os valores porque o segurado fez 62 anos... e depois aumentar porque ele fez 69 anos... e depois porque ele fez 80 anos... Isso não pode. Tanto é que a última faixa é dos 59 anos para cima, ou seja, a pessoa de 65 anos paga o mesmo valor da pessoa de 105 anos, pois a IDADE, por si só, não pode prejudicar a pessoa no valor do plano de saúde quando dentro da mesma faixa.

    Assim, a mudança de faixa etária não é discriminatória, obviamente, até porque tem regulamentação própria.

  • Gabarito letra "B", conforme artigo 15, parágrafo 2° da lei 10.741/03.

    Bons estudos!!!

  • Pondo minha visão crítica quanto ao aumento do valor do plano de saúde do idoso, tenho quase certeza que isso surte um efeito negativo para as demais faixas etárias, "já que não podemos cobrar do idoso, cobraremos dos demais para satisfazer nossos lucros".

    É igual o pessoal que quer ampliar demais os direitos trabalhistas de mulheres e empregadas, no final é periogoso ter um efeito contrário e começar a coibir a contratação delas. Por que eu iria contratar uma mulher que é cheia de afastamentos e direitos se posso contratatar um homem? Entende? Enfim, apenas teorias.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 15, §2º – Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    Especialmente os de uso continuado não significa apenas eles. Logo, o fornecimento gratuito de medicamentos, pelo Poder Público, não se restringe aos medicamentos de uso continuado.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A questão trata do direito a saúde do idoso.

    A) Os planos de saúde podem cobrar valores diferenciados dos idosos, em razão da idade, considerando a majoração de seus custos.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    Os planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados dos idosos, em razão da idade, ainda que considerando a majoração de seus custos.


    Incorreta letra A.

    B) O fornecimento gratuito de medicamentos, pelo Poder Público, não se restringe aos medicamentos de uso continuado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O fornecimento gratuito de medicamentos, pelo Poder Público, não se restringe aos medicamentos de uso continuado.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) O atendimento domiciliar, pelo serviço público de saúde, é assegurado apenas aos idosos com mais de 80 (oitenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    O atendimento domiciliar, pelo serviço público de saúde, é assegurado a todos os idosos.

    Incorreta letra C.

    D) É vedada a atribuição de preferência especial de atendimento aos idosos com mais de 80 (oitenta) anos, em relação a outros idosos com menos de 80 (oitenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    É garantida a atribuição de preferencia especial de atendimento aos idosos com mais de 80 (oitenta) anos, em relação a outros idosos com menos de 80 (oitenta) anos.

    Incorreta letra D.

    E) Não estado o idoso em condições de optar pelo tratamento de saúde, tal escolha caberá ao médico, preferencialmente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Não estado o idoso em condições de optar pelo tratamento de saúde, tal escolha não caberá ao médico preferencialmente, apenas quando ocorrer risco de vida e não houver tempo hábil para consulta ao curador ou familiar, ou quando não houver curador ou familiar conhecido.  

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2783554
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os direitos e a proteção das crianças e dos adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    (A) Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    (B) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    (C) Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
    § único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    (D) Art. 8º, § 8º A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

    (E) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

  • Fiquei na dúvida na questão B, pois a redação é confusa. A redação do artigo 60 diz que é proibido o trabalho de menores de 14, mas diz que é permitido na condição de aprendiz não é isso?

  •  a) É proibida a hospedagem de adolescente em hotel, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    CERTO

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

     

     b) É permitido o trabalho de menores entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.

    FALSO

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

     

     c) Todas as crianças, assim definidas em lei, somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos públicos quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    FALSO

    Art. 75. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

     

     d) No âmbito do Sistema Único de Saúde, a cesariana terá preferência ao parto natural.

    FALSO

    Art. 8. § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

     

     e) O dever do Estado de proporcionar creche às crianças se dá apenas após 1 (um) ano de idade.

    FALSO

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

     

  • (B) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    NÃO foi recepcionado pelo ordenamento jurídico. CF/88. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). PORÉM se a questão pedir "de acordo com o ECA", o artigo deve ser marcado como CORRETO.


  • A letra B deve ser respondida conforme a CF que em 1998 alterou a idade. Ela estabeleceu que somente a partir dos 14 anos é admissível o trabalho na condição de aprendiz!

  • A letra B deve ser respondida conforme a CF que em 1998 alterou a idade. Ela estabeleceu que somente a partir dos 14 anos é admissível o trabalho na condição de aprendiz!

  • LETRA : A

     Art 82. É PROIBIDA A HOSPEDAGEM DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM HOTEL,MOTEL, PENSAO OU ESTABELECIMENTO CONGÊNERE, SALVO SE AUTORIZADO OU ACOMPANHADO PELOS PAIS OU RESPONSAVEL.

  • Se os pais estiverem viajando com uma criança e decidirem dormir em um motel, no meio da viagem de carro, por ser mais barato, há algum problema?

  • Gabarito: A

    Nesse sentido, o artigo 82 do ECA:

    É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • NÃO foi recepcionado pelo ordenamento jurídico. CF/88. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). PORÉM se a questão pedir "de acordo com o ECA", o artigo deve ser marcado como CORRETO.

  • De acordo com o artigo 82 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Candidato(a)! Para uma melhor fixação do dispositivo citado da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão. 

    Resposta: Letra A

  • Se os pais estiverem viajando com uma criança e decidirem dormir em um motel, no meio da viagem de carro, por ser mais barato, há algum problema?

    igor, é proibido a hospedagem em :

    hotel

    motel

    pensão ou congênero

    SALVO se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsavel

  • Cabe anulação, não?

  • "Criança e adolescente". Mas o enunciado deixa "criança " fora...

  • A – Correta. É proibida a hospedagem de adolescente em hotel, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    B – Errada. Segundo o artigo 60 do ECA, menores de 14 anos só poderiam trabalhar com aprendizes e não há especificação sobre ser a partir dos 12 anos. Segundo o artigo 7º, XXXIII, da CF, que é o que vale na prática, só é possível o trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos. De qualquer forma, a alternativa está incorreta.

    Art. 60, ECA - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    C – Errada. O acompanhamento, neste caso, só é necessário para crianças menores de 10 anos.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    D – Errada. É o contrário! O parto natural terá preferência à cesariana.

    Art. 8º, § 8º - A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. 

    E – Errada. O dever do Estado de proporcionar creche às crianças se inicia desde o nascimento (“zero” a 05 anos).

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    Gabarito: A


ID
2783557
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o entendimento da doutrina majoritária, a inexistência de capacidade postulatória representa a ausência de um pressuposto processual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    1. A ausência de representação processual constitui irregularidade, sanável, da capacidade postulatória, pressuposto de validade subjetivo. [...] [STJ - AgRg no Ag: 1345137 MG 2010/0158944-5, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 03/02/2011, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2011]

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "b", é necessário saber que os pressupostos processuais, de acordo com a doutrina majoritária, costumam ser divididos em pressupostos processuais de existência e pressupostos processuais de validade.

     

    Os pressupostos processuais de existência são: (I) órgão jurisdicional; (II) partes; e (III) demanda.

     

    E os pressupostos processuais de validade, por sua vez, são: (I) a competência e a imparcialidade do órgão jurisdicional; (II) a capacidade da parte de ser parte, de estar em juízo e de postular; e (III) a regularidade da demanda.

     

    Pressupostos processuais subjetivos e objetivos, por outro lado, são aqueles que estão ligados a aspectos subjetivos do processo (sujeitos do processo) ou a aspectos objetivos do processo (tudo o que não estiver ligado aos sujeitos). São pressupostos objetivos, portanto, a competência do órgão jurisdicional e a regularidade da demanda. Todos os demais pressupostos podem ser classificados como subjetivos.

     

    Portanto, a alternativa "B" é a correta, sendo o gabarito da questão, uma vez que, de acordo com a classificação supra, a inexistência de capacidade postulatória só pode representar a ausência de um pressuposto processual subjetivo, de validade.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     
  • EXISTÊNCIA

    Subjetivo

    ·         Juiz (órgão investido de jurisdição)

    ·         Parte (capacidade de ser parte)

    Objetivos  

    ·         Demanda (objeto litigioso)

     

    VALIDADE

    Subjetivos

    ·         Juiz (competência e imparcialidade)

    ·         Partes (capacidade processual, postulatória e legitimidade ad causam)

    Objetivos

    ·         Intrínseco (respeito ao formalismo processual)

    ·         Extrínseco

    - Negativos: inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem;

    - Positivo: interesse de agir (legitimidade + interesse processual).

  • Tomar cuidado com jurisprudencia do Supremo que diz que Recurso interposto perante o STF ou STJ sem estar assinado pelo advogado é INEXISTENTE.

     

    Por isso, acabei sendo levar a crer que vicio na capacidade postulatória era vicio de existencia, mas conforme o comentário do colega J P é Vício de Validade.

  • Essa questão de doutrina majoritária é complicada. Quantos doutrinadores precisam entender de determinado modo? A opinião de um autor renomado - cuja análise é também subjetiva - tem mais peso?

    No caso da questão, a dúvida que tenho é se a capacidade postuatória é pressuposto processual de existência ou de validade. Já vi doutrinadores (e também julgados) nos dois sentidos.

  • pressupostos processuais de EXISTÊNCIA:

    Segundo Daniel Assumpção, são 03 apenas:

    1) investidura

    2) demanda

    3) capacidade de ser parte

  • Pressupostos Processuais de existência: 

     

    1. Demanda; 

    2. Jurisdição; 

    3. Citação; 

     

    Pressupostos Processuais de validade positivos: 

     

    1. Demanda Apta; 

    2. Jurisdição Competente e Imparcial; 

    3. Citação válida; 

    4. Capacidade de ser parte e para o processo; 

    5. Capacidade postulatória; 

     

    Pressupostos Processuais de validade negativos: 

     

    1. Litispendência; 

    2. Coisa Julgada; 

    3. Perempção; 

    4. Covenção de arbitragem;

    5. Causão ou outra condição exigida em lei; 

     

    Lumos!

  • Pressuposto processual de existência: presença de órgão jurisdicional, de autor e de réu.

    Pressuposto processual de validade: petição inicial apta, juiz competente e imparcial, capacidade de ser parte e de estar em juízo, ausência de litispendência ou de coisa julgada).

    FONTE: Comentário da questão feito pelo professor do QC.

  • GABARITO: B

  • PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    Requisitos para que o juiz possa analisar o mérito da ação, sob pena de nulidade. Se não satisfeitos, o processo é extinto sem resolução do mérito. São matérias preliminares, essencialmente ligadas à formalidades processuais, que devem ser analisadas pelo juiz antes de enfrentar o pedido do autor.

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA (OU PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS)

    ·        SUBJETIVOS

    a)     Investidura

    b)     Competência

    c)      Imparcialidade

    d)     Capacidade para ser parte

    e)     Capacidade para estar em juízo

    f)       Capacidade postulatória

    ·        OBJETIVOS

    a)     Lide

    b)     Demanda

    Obs. Na classificação em pressupostos processuais subjetivos e objetivos, os pressupostos processuais subjetivos não se dividem em subjetivos e objetivos.

     

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE (OU PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS)

    ·        EXTRÍNSECOS

    a)     Litispendência (485, V)

    b)     Coisa julgada (485, V)

    c)      Perempção

    d)     Convenção de arbitragem (485, VII)

    e)     Transação (487, III, b)

    f)    Ausência de pagamento de custas processuais em demanda idêntica extinta anteriormente por sentença terminativa (486, parágrafo 2º)

    ·        INTRÍNSECOS

    a)     Petição inicial apta

    b)     Citação válida

    c)      Instrumento de mandato

    d)     Regularidade formal

    Obs. A demanda, na classificação em pressupostos processuais subjetivos e objetivos, entra em pressupostos processuais objetivos intrínsecos.

  • Daiane Patrícia Lopes, segundo o seu comentário a capacidade postulatória é um pressuposto de existência e, conforme a questão, é de validade.

  • Letra B

  • Pressupostos processuais:

    REQUISITOS DE VALIDADE:

    SUBJETIVOS:

    - Juiz: competente e imparcial

    - Parte: Capacidade de ser parte, capacidade postulatória (ADV; DP e MP) e legitimidade ad causam

    OBJETIVOS:

    Intrínsecos: formalismo processual

    Extrínsecos:

    - Negativos: inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem

    - Positivo: interesse de agir

  • Eu já devo ter visto umas 5 ou 6 classificações distintas acerca dos pressupostos processuais.

    Cada questão, ainda que de uma mesma banca, cobra uma classificação distinta!

    Não há lógica em cobrar em prova objetiva algo que não tem o mínimo consenso na doutrina e jurisprudência!

  • A capacidade postularia corresponde a um pressuposto processual subjetivo porque relacionado à parte. Para a maior parte da doutrina, ela constitui um pressuposto processual de validade, sendo o ato praticado por não-advogado, como regra, considerado nulo quando a presença dele no processo for obrigatória.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC NA QUESTÃO Nº 1029646

    "A doutrina tradicionalmente classifica os pressupostos processuais em pressupostos de existência e de validade do processo.

    São apontados como pressupostos de existência o pedido, a investidura na jurisdição daquele a quem o pedido é endereçado e as partes, salientando -se, inclusive, a necessidade da citação do réu, sob o pressuposto de que sem ela não existiria relação jurídica processual e, assim, processo propriamente dito, mas apenas uma relação jurídica entre o autor e o juiz. Também é adicionada como pressuposto de existência a capacidade postulatória ou a exigência de que a parte postule por meio de advogado, salvo as exceções estabelecidas em lei.

    Como pressupostos de validade são elencados:  (i) uma petição inicial regular, isto é, apta a produzir os seus regulares efeitos, viabilizando a defesa e a prolação da sentença; (ii) a competência do juízo e a imparcialidade do juiz, entendendo -se que o pressuposto processual da competência só não é atendido em caso de incompetência absoluta e que o pressuposto processual de imparcialidade apenas não está presente no caso de impedimento (art. 144); e (iii) a capacidade de estar em juízo (art. 70), atribuída a todo aquele que tem capacidade de gozo e exercício dos seus direitos.

    Ademais, também são individualizados pressupostos classificados como negativos, pois impediriam a eficácia e a validade da relação processual. Aí estão a perempção, a litispendência e a coisa julgada"

    (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Gabarito do professor: Letra A.

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC NESTA QUESTÃO:

    A capacidade postularia corresponde a um pressuposto processual subjetivo porque relacionado à parte. Para a maior parte da doutrina, ela constitui um pressuposto processual de validade, sendo o ato praticado por não-advogado, como regra, considerado nulo quando a presença dele no processo for obrigatória.

    Gabarito do professor: Letra B.

    Exatamente a mesma professora, agora fica a dúvida!

  • A inexistência de capacidade postulatória representa a ausência de um pressuposto processual subjetivo, de validade.

    Os pressupostos processuais de existência, que são aqueles que constituem o próprio processo, seriam: as partes; a jurisdição; e o pedido que é formulado ao Estado Juiz. 

    Os pressupostos processuais de validade tradicionalmente se apontam: a competência do juízo; a imparcialidade do juiz; e a capacidade das partes.

    São pressupostos processuais subjetivos: (a) investidura; (b) imparcialidade; (c) capacidade de ser parte; {d) capacidade de estar em juízo; (e) capacidade postulatória.

    São pressupostos processuais objetivos: (a) coisa julgada; (b) litispendência; (c) perempção; (d) transação; (e) convenção de arbitragem; (f) falta de pagamento de custas em demanda idêntica extinta sem resolução de mérito; (g) demanda; (h) petição inicial apta; (i) citação válida; U) regularidade formal.

  • De acordo com Marcos Vinicius Rios a capacidade postulatória é pressuposto processual de existência.

    Fredie Didier, por sua vez, afirma que esta classificação se encontra com os pressupostos de validade.

  • Questão: inexistência de capacidade postulatória LETRA B

    Pressupostos Processuais

    Existência

    Órgão jurisdicional (Subjetivo)

    Parte (Subjetivo)

    Demanda (Objetivo)

    Validade

    Competência e imparcialidade do órgão jurisdicional (Objetivo)

    Capacidade de ser parte, de estar em juízo e de postular (Subjetivo)

    Regularidade da demanda (Objetivo)

  • De acordo com Gajardoni, em uma visão ampliativa, a capacidade postulatória seria pressuposto de existência. Não aguento mais errar questões por divergência doutrinária, triste demais.

  • . A classificação doutrinária mais usual divide os pressupostos processuais em pressupostos de existência e pressupostos de validade, classificando-os em pressupostos objetivos ou subjetivos. Os pressupostos processuais de existência do processo são: capacidade de ser parte (subjetivo); órgão investido de jurisdição (subjetivo); e ato inicial de provocação da demanda (objetivo). Já os pressupostos de validade são: a capacidade da parte de estar em juízo e de postular (subjetivos); a competência e a imparcialidade do órgão jurisdicional (subjetivos); o respeito ao formalismo processual (objetivo) e a inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem (objetivos). Dessa forma, a inexistência de capacidade postulatória representa a ausência de pressuposto processual subjetivo, de validade.

  • De acordo com o entendimento da doutrina majoritária, a inexistência de capacidade postulatória representa a ausência de um pressuposto processual subjetivo, de validade.

  • essas classificações são muito confusas, toda hora muda, todo material fala alguma coisa diferente e na prática não muda nada. o processo vai ser extinto sem resolução do mérito da mesma forma (art. 485, IV)

  • Galera, é que a com a vigência do Novo CPC, a doutrina majoritária entende que não há mais que se falar em pressuposto de existência, mas tão somente de validade e regularidade processual!

  • Esse assunto apresenta divergência e não existe doutrina majoritária. Então, não há como saber algo que não existe .

    A maioria das questões dá p perceber qual teoria está sendo adotada e acertar. Nessa questão n dá pq não existe o que a questão pede.

    Uma coisa: não tente justificar uma questão errada, atrapalha o aprendizado. Sempre existirão questoes inapropriadas, mas a maioria conseguimos fazer com o aprendizado. O foco é no aprendizado .


ID
2783560
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere o caso hipotético a seguir.


O Município ajuizou uma ação de execução fiscal, no valor de R$ 95.400,00 (equivalente a 100 salários-mínimos). O devedor/executado ajuizou embargos à execução, que foram julgados procedentes. O fundamento da decisão que acolheu os embargos foi o entendimento de que teria ocorrido a prescrição da pretensão executória, visto que o processo ficou mais de sete anos parado após sua suspensão em razão da não localização de bens penhoráveis, com base na Súmula n° 314 do STJ (“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”).


Considerando que os fatos que serviram de fundamento à sentença são verdadeiros e incontroversos, é correto afirmar que, no caso relatado,

Alternativas
Comentários
  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: ... II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal; 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: ... III – 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. [Em 2018 = R$ 95.400,00] 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I – súmula de tribunal superior;
  • GABARITO: LETRA D!

    CPC:


    Seção III - Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    Significa que somente haverá remessa se o valor for superior aos limites legais. Logo, ostentando a condenação ou o proveito econômico a cifra exata a um daqueles limites, deve haver a remessa necessária, pois já se terá ultrapassado a faixa prevista em lei para a sua dispensa. A interpretação, no caso, há de ser literal, pois se trata de norma restritiva, devendo sua exegese ser estrita, sem qualquer largueza.

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o DF, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
    I - súmula de tribunal superior;

  • Questão foi omissa., não contendo informação fundamental: se o Município do caso constituiria, ou não, CAPITAL de Estado. Informação necessária para a resposta. Porque se fosse Município de Capital, a resposta seris letra A (conforme art. 496, § 3º , II, NCPC). Se o Município não fosse de Capital, a resposta seria a letra D (.conforme art. 496, § 3º , II, NCPC).

  • O Município ajuizou uma ação de execução fiscal, no valor de R$ 95.400,00 (equivalente a 100 salários-mínimos). O devedor/executado ajuizou embargos à execução, que foram julgados procedentes. O fundamento da decisão que acolheu os embargos foi o entendimento de que teria ocorrido a prescrição da pretensão executória, visto que o processo ficou mais de sete anos parado após sua suspensão em razão da não localização de bens penhoráveis, com base na Súmula n° 314 do STJ (“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”).


    Considerando que os fatos que serviram de fundamento à sentença são verdadeiros e incontroversos, é correto afirmar que, no caso relatado,


    A não é aplicável a remessa necessária, tendo em vista o valor da causa, bem como em razão de a decisão estar fundada em súmula do STJ.

    ❌ Primeiramente é importante destacar que não se trata de valor da causa, logo, a rigor, todas as alternativas as alternativas estariam erradas. Inclusive, a FCC tem pegadinhas neste sentido. No entanto, como todas as alternativas trouxeram a expressão em comento, considera-se um deslize da banca.

    Alternativa errada por só dispensa em valores menores que 100SM.


    ❌ B é cabível a remessa necessária para toda causa de valor superior a 200 salários-mínimos; o simples fato de a decisão estar fundada em súmula do STJ não seria óbice à remessa necessária.


    ❌ C é cabível a remessa para toda causa de valor superior a 50 salários-mínimos; entretanto, no presente caso não será possível em razão de a decisão estar fundada em súmula do STJ.


    ✔️ D apesar de o valor da causa, em tese, permitir a remessa necessária, no presente caso esta não seria aplicável, em razão de a decisão estar fundada em súmula do STJ.


    E é cabível a remessa para toda causa de valor superior a 500 salários-mínimos; somente se a decisão estivesse fundada em súmula vinculante, não seria aplicável a remessa necessária.


  • Não podemos esquecer do enunciado sumular 490/STJ, ainda em válido.

  • Vale aqui uma observação sobre um ponto que eu já vi sendo explorado em algumas questões: está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, quando não for possível precisar, desde logo, o valor da condenação (leia-se: sentença ilíquida). É dizer: todas as sentenças ilíquidas proferidas contra esses entes públicos serão sempre submetidas ao reexame. Esses valores previstos no §3º do art. 496 do CPC só são considerados quando se tratar de sentenças líquidas.

  • assistir o video do prof UBIRAJARA CASADO/EBEJI que trata da prescrição intercorrente na execução fiscal interpretando o art. 40 da Lei 6.830/80 e seus parágrafos.


    O julgado mais importante em matéria tributária, segundo o prof, de 2018.

    https://blog.ebeji.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-prescricao-intercorrente-na-execucao-fiscal/

  • LETRA DE LEI

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 3 Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4 Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

  • Carlos Alberto,

    Acredito que a questão não merece reparo, pois O Município (Sorocaba) não é capital de Estado, logo aplicável a regra geral de 100 salários. Se viesse indicando "um município" aí seria outra história...

  • NCPC. Remessa necessária:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1 Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2 Em qualquer dos casos referidos no § 1, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3 Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4 Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Na questão fala o valor alcançado de 100 salários mínimos, na lei somente valores abaixo de 100 salários para Municípios para não ter remessa necessária.

    Envolvendo a súmula de tribunal superior será independentemente de valor- c/ súmula não tem reexame.

  • Boa tarde a todos!

    Entendo que o gabarito é a única questão que poderia ser apontada como correta, porém, no meu humilde pensamento, há um erro, pois a lei fala em valor inferior a 100 salários mínimos, e a questão fala em 100 salários, ou seja, se for 100 salários caberia a remessa necessária. Caso eu não tenha percebido algo ficarei agradecido, se alguém puder comentar.

  • Artigo 496 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte os embargos à execução fiscal

    §4° - Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em

    I - súmula de tribunal superior

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • complementando o comentário do colega Kaio O: NOTICIA FRESQUINHA

    ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao entendimento de que, sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a sentença ilíquida proferida contra a autarquia previdenciária está dispensada da remessa necessária. Segundo o colegiado, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no novo código para o cabimento da remessa necessária. (...)

    No recurso ao STJ, o INSS argumentou que prevaleceria, nas hipóteses de sentenças ilíquidas, a orientação da  do STJ (editada sob o CPC/1973), segundo a qual "a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". (....)

    De acordo com o ministro, a compreensão pela iliquidez em causas de natureza previdenciária leva em conta a circunstância de que tais sentenças tratam de temas cujo pedido refere-se à declaração de direitos, somente sendo revestidas de certeza e liquidez no cumprimento de sentença.

    "No entanto, cabe acentuar que a sentença que defere benefício previdenciário é espécie de condenação absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos. Isso porque a lei de regência prevê os critérios e a forma de cálculo, o qual é realizado pelo próprio INSS. Dessa forma, sob um ponto de vista pragmático, a dispensa da remessa necessária em ações previdenciárias, segundo os novos parâmetros do CPC/2015, é facilmente perceptível", afirmou.

    Gurgel de Faria ressaltou que, na vigência do CPC/1973, a possibilidade de as causas de natureza previdenciária ultrapassarem o teto para a remessa necessária – de 60 salários mínimos – era mais factível. Contudo, o ministro destacou que, após o CPC/2015, ainda que o benefício seja concedido com base no teto máximo da previdência, observado o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação – acrescido de juros, correção monetária e demais encargos –, "não se vislumbra como uma condenação na esfera previdenciária poderá alcançar os mil salários mínimos, cifra que no ano de 2016 – época da propositura da presente ação – superava R$ 880 mil".

    FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Primeira-Turma--novo-CPC-dispensou-remessa-necessaria-em-sentencas-iliquidas-contra-INSS.aspx

  • Seção III 

    Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • A remessa necessária é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda.

    A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos: "§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Entendo que  há um erro no gabarito da questão, pois a lei fala em valor inferior a 100 salários mínimos, e a questão fala em 100 salários, ou seja, se for 100 salários caberia a remessa necessária.

  • Gustavo, é exatamente o que fala a alternativa "d", com a ressalva de que não haveria remessa necessária em razão de a decisão estar fundada em súmula do STJ.

  • A respeito da suposta omissão da questão quanto ao fato de o Município citado no enunciado ser ou não capital de Estado, conforme comentário do colega Carlos Alberto Meira Filho...

    Creio que, por ser a prova para a Procuradoria do Município de Sorocaba/SP (que não é capital) e por não ter havido designação a respeito de qual Município se tratava, devia-se presumir que a questão formulou hipótese com o próprio Município para o qual os candidatos prestaram a prova.

  • Primeiramente, não é o valor da causa que determina se haverá ou não a remessa necessária, e sim, o valor do PROVEITO OBTIDO ou da CONDENAÇÃO. O gabarito já começa errado por dizer “apesar de o valor da causa”. Além disso, o art. 496 fala em “valor certo e líquido inferior a 100 salários-mínimos, e a questão diz que o valor de R$ 95.400,00 é equivalente a 100 salários-mínimos, logo, também está incorreto afirmar “o valor da causa, em tese, permitir a remessa necessária”. Assim, apenas a última parte do gabarita está de acordo com o art. 496:

    Art. 496:

    § 3º: Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

  • Não se submete ao regime da remessa necessária se a condenação ou o proveito econômico for inferior a 100 salários-mínimos. A condenação ou o proveito econômico citado no enunciado é de 100 salários-mínimos. Portanto, cabe a remessa necessária, se fosse apenas este o motivo. A questão é passível de anulação, pois não há alternativa correta.

  • Vale lembrar:

    Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei nº 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos. STJ. 3ª Turma.REsp 1374232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/09/2017 (Info 612).


ID
2783563
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da execução contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    CPC:

    (A) 
    Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    (B) Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    (C) Art. 535, § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    (D) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo STF como incompatível com a CF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
    § 7º A decisão do STF referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    (E) Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Sobre a impugnação da FP sobre inexigibilidade da obrigação pelo fato da decisão estar fundamentada em lei ou ato normativo inconstitucional, Cunha (2018) aponta que são apenas 3 vícios de inconst. que permitem a utilização desse mecanismo:

    a) aplicação da lei inconstitucional;

    b) aplicação da lei a situação considerada inconstitucional; ou

    c) aplicação da lei com um sentido (=interpretação) tido por inconst.

    Assim para aplicação do art. 535, §5º é necessário a decisão se enquadrar numa das três hipóteses e ainda:

    a) a decisão do stf ter sido anterior à formação do título judicial;

    b) a lei - cuja a inconst. já tenha sido proclamada pelo STF - deve ter sido essencial para o procedência do pedido.


    Cabe ainda destacar que essa regra não se aplica quando a decisão do STF tenha sido proferida posteriormente à formação do título judicial. Nesse caso, aplica-se a regra do art. 535, §8º CPC.

  • Somente é possível alegar, na impugnação ao cumprimento de sentença, a inexigibilidade da obrigação reconhecida no título em razão de estar ele fundado em lei/ato normativo considerado inconstitucional pelo STF ou em aplicação ou interpretação de lei/ato normativo tido pelo STF como incompatível com a CF/88 em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade caso esse entendimento do STF tenha sido proferido em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. Caso a decisão do STF seja posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, não será possível a discussão da questão em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a parte executada lançar mão de ação rescisória. É dizer: sentença transitada em julgado seguida por decisão do STF que declara inconstitucional a lei/ato normativo de onde foram retirados seus fundamentos é rescindível, ao passo que a sentença transitada em julgado que ignora prévia decisão do STF que declara inconstitucional a lei/ato normativo de onde foram retirados seus fundamentos é inexigível (esta última pode ser objeto de impugnação ao cumprimento de sentença). 

  • SOBRE A LETRA D - a letra D está errada pq diz q deve alegar por impugnação tanto a decisão antes ou depois do transito e julgado da decisão exequenda


    RESUMO: o executado (no caso, a Fazenda Pública) poderá alegar q o título do exequente é inconstitucional baseado numa decisão do STF (q diz q o título é inconstitucional ou a interpretação é incompatível com a CF). Se essa decisão do STF foi dada antes do trânsito e julgado da decisão de cumprimento da execução, o executado deverá alegar por impugnação. Se a decisão do STF vier a ser dada só depois de já ter transitado em julgado a decisão exequenda aí deverá entrar com ação rescisória, com prazo tendo início da própria decisão do STF

  • Gabarito E


    Os comentários estão desconsiderando o §8º, do art. 535, do CPC.


    Esse dispositivo afirma que a inexigibilidade da obrigação PODE decorrer de sentença posterior ao trânsito em julgado da matéria. Percebam:


    § 8º, art. 535. Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.


    Ocorre que, nessa circunstância, a Fazenda Pública não irá se opor por meio de impugnação, mas sim através de ação rescisória, cujo prazo para ajuizamento será a partir da data do trânsito em julgado da decisão no STF.


    Dessa forma, o erro da alternativa D é mencionar impugnação, quando deveria se referir à ação rescisória.

  • Se bem entendi, o artigo da alternativa correta não cai no TJSP 2019.

    Como todos os outros caem, BORA LÁ!

  • NCPC;

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 3 Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    § 4 Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    § 5 Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 6 No caso do § 5, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

    § 7 A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5 deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 8 Se a decisão referida no § 5 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art.85 §7 cpc está a resposta.
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Essa regra é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública, senão vejamos: (1) Sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa: "Art. 523, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento"; (2) Sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Art. 534, §2º, CPC/15. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo para pagamento por meio de requisição de pequeno valor é de 2 (dois) meses, senão vejamos: "Art. 535, §3º, do CPC/15: "Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 535, §4º, I, do CPC/15: "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa, dispõe a lei processual que "... é inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso", podendo essa inexigibilidade ser arguida em sede de impugnação (art. 525, §12, CPC/15). Em seguida, o Código de Processo Civil dispõe que "se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que prevê o art. 85, §7º, do CPC/15: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • QUESTAO DISCURSIVA CURSO EBEJI 2019: É possível dizer que não impugnando cumprimento de sentença sujeita ao regime constitucional de precatórios, a Fazenda Pública está livre do pagamento de honorários advocatícios. Disserte de forma fundamentada.

    Resposta: DEPENDE; 1º) da forma como o valor será pago: se por meio de requisição de pequeno valor OU por meio de precatório, bem como, 2º) da sentença a ser executada: se sentença proferida em ação individual OU se proferida em processo coletivo executado individualmente. No primeiro caso, não haverá pagamento de honorários advocaticios em condenações pagas por meio de precatórios se não houver embargos por parte da Fazenda Pública. Isso está disciplinado tanto no art. 1o-D da lei 9.494/97, quanto no art. 85, § 7º do NCPC, senão vejamos (a redação dos dispositivos é quase a mesma): "Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções (ou no cumprimento de sentença) não embargadas".

    Isso é assim porque, no regime constitucional vigente, a Fazenda Pública, para dar cumprimento à sentença de condenações de quantia certa, precisa necessariamente ser provocada, por meio do credor. Não pode a Fazenda cumprir a decisão se não houver pedido de cumprimento por parte do credor. Havendo pedido, ai sim, será o débito incluso na fila dos precatórios.

    Todavia, uma vez provocada, a Fazenda, pode ficar livre do pagamento de honorários advocatícios se não resistir; ao revés, se opuser resistência (impugnando o cumprimento da sentença); ai sim, será devedora de honorários advocatícios. Alerte-se que, no caso de obrigações de dar, fazer ou não fazer, não há incidência do regime constitucional de precatórios (súmula 729 STF), devendo a decisão com tal teor ser cumprida de maneira imediata, na pendência de recursos não recebidos com efeito suspensivo. Exemplo: implantação de benefício previdenciário.

    De igual forma, conforme art. 100, § 3º da CF/88: quanto aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor, que a Fazenda deva cumprir em virtude de sentença judicial transitada em julgado, também não se aplica o regime constitucional do precatório. Assim, uma vez condenada, com o trânsito em julgado, deve a Fazenda Pública imediatamente cumprir a decisão, não devendo aguardar qualquer iniciativa do credor, sob pena de ser devedora de honorários advocatícios.

    CONTINUA PARTE 2

  • CONTINUAÇÃO PARTE 2 DA QUESTÃO DISCURSIVA EBEJI

    Nesse sentido, surgiu no Rio Grande do Sul, especialmente nas demandas contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); uma prática capaz de livrar a Fazenda do pagamento dos honorários advocatícios chamada de EXECUÇÃO INVERTIDA .

    Tal prática, nada mais é do que a Fazenda Pública, uma vez condenada, com o trânsito em julgado da ação; in continenti, vem nos autos e apresenta planilha de cálculos, com o valor que entende devido, antecipando-se a necessidade de provocação pelo credor . Só com essa medida, poderá a Fazenda Pública livrar-se do pagamento dos honorários advocatícios que seriam devidos caso tivesse o credor que provocá-la.

    Por fim, como dito, o pagamento ou não de honorários advocatícios depende da sentença a ser executada: se sentença proferida em ação individual OU se proferida em processo coletivo executado individualmente. Se se tratar de sentença proferida em ação individual, valem as considerações feitas acima: as condenações que devam ser pagas por meio de precatório só são isentas de pagamento de honorários advocatícios se não impugnadas; e as que devam ser pagas por meio de Requisição de pequeno valor só serão isentas de pagamento de

    honorários se houver cumprimento voluntário pela Fazenda por meio da Execução invertida.

    Não obstante, tratando-se de sentença proferida em ação coletiva a ser executada individualmente, ainda que não seja embargada, haverá pagamento de honorários, nos termos da súmula 345 do STJ.(São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas).

    Isso porque, embora anterior ao NCPC, o STJ consolidou o entendimento que não se aplica o art 1º D da Lei 9.494/97 na execução de sentença proferida em ação coletiva executada individualmente e isso é assim por um motivo principal: trata-se de ações com conteúdos diversos.

    Na ação individual, tanto o titular. quanto o valor devido são discutidos na ação de conhecimento por meio de cognição exauriente e exclusiva na ação individual. Já na ação coletiva, a discussão sobre quem são os titulares e os valores devidos são transferidos para serem discutidos no cumprimento individual de sentença; esta sim, de cognição exauriente, com oportunidade para o contraditório e a ampla defesa (na ação coletiva a cognição não é exauriente; pois, depois de terminado o processo coletivo, caberá a cada um que se julgue acobertado pela situação em litigio provar sua condição e pleitear os valores devidos).

    Assim, ainda que não impugnado o cumprimento de sentença, quando se tratar de execução individual de ação coletiva, sempre serão devidos honorários advocatícios.

    FONTES: EXPLICAÇÕES PROF UBIRAJARA CASADO / EBEJI E MARCIO CAVALCANTI DO DOD

  • DICA SOBRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:

    Na fase DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 

    NÃO SE PODE ALTERAR os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgadoainda que para adequá-los ao entendimento do STF firmado em repercussão geral. Sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF.

    STJ. 2a Turma. REsp 1.861.550-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/06/2020 (Info 676). 

    EXTRA DOD: Isso significa que a decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria

    (STF. Plenário. RE 730462, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/05/2015). 

  • QUE NÃO CAIA ESSA MATÉRIA DE CUMPRIMENTO.. PQ TO INDO COM POUCAS PALAVRAS PRA FAZER ESSA PROVA COM RELAÇAO A ISSO E ESPERO Q DE CERTO:

    PALAVRAS:

    FAZENDA- 30 DIAS - PROPRIOS AUTOS - N TEM MULTA - 2 MESES

    SIM TO SELECIONANDO O SOFRIMENTO .....

  • • Se a decisão do STF foi ANTES do trânsito em julgado da decisão exequenda: o executado pode impugnar a execução, por considerá-la inexigível, nos próprios autos.

    • Se a decisão do STF foi DEPOIS do trânsito em julgado da decisão exequenda: o executado pode propor ação rescisória no prazo decadencial de 2 anos a contar do trânsito em julgado da decisão do STF, e não do processo de execução.

    >>> pode ser em controle concentrado ou controle difuso

    Exemplo 01

    A Fazenda Pública municipal foi regularmente intimada, na pessoa de seu representante judicial, para impugnar execução de obrigação de pagar quantia certa. O representante da Municipalidade descobriu que a norma que fundamentou a condenação da Fazenda tinha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal antes do trânsito em julgado da decisão que condenou a Fazenda do Estado. A inconstitucionalidade da norma não foi objeto da decisão que condenou a Municipalidade. O valor informado na intimação está correto, de acordo com a sentença condenatória. Deve o representante da Municipalidade

    R: impugnar o cumprimento de sentença, sob o fundamento da inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exemplo 02

    André, em 2020, foi intimado a pagar uma quantia de cem mil reais, por força de uma sentença condenatória transitada em julgado em 2018. Após transcorrido o prazo legal, sem o pagamento voluntário, foi apresentada a impugnação, arguindo-se a inexigibilidade da obrigação, pois o Supremo Tribunal Federal, em 2019, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou inconstitucional a lei que serviu de fundamento para a referida sentença. Nesse cenário, pode-se afirmar que a matéria apresentada na impugnação é:

    R: incorreta, vez que esta arguição deveria vir por meio de ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;


ID
2783566
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A alegação de que a causa difere da anteriormente julgada em precedente vinculante, e a alegação de que o referido precedente se encontra superado são denominadas, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CPC:


    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção [distinguishing] no caso em julgamento ou a superação [overruling] do entendimento.

    Distinguishing (distinção): “Se a questão que deve ser resolvida já conta com um precedente – se é a mesma questão ou se é semelhante, o precedente aplica-se ao caso. O raciocínio é eminentemente analógico. Todavia, se a questão não for idêntica ou não for semelhante, isto é, se existirem particularidades fático-jurídicas não presentes – e por isso não consideradas – no precedente, então é caso de distinguir o caso do precedente, recusando-lhe aplicação.” [MARINONI, Luiz Guilherme; et. al.. Novo código de processo civil comentado. 1.ed. São Paulo: RT, 2015].

    Overruling (superação): “(1) intervenção no desenvolvimento do direito, ou seja, quando é tomada uma decisão posterior tornando o precedente inconsistente; (2) quando a regra estabelecida no precedente revela-se impraticável ou; (3) quando o raciocínio subjacente ao precedente está desatualizado ou mostra-se inconsistente com os valores atualmente compartilhados na sociedade." [MEDINA, José Miguel Garcia. Direito Processual Civil Moderno. 2.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016].

    “No caso de modificação de jurisprudência sedimentada, a eficácia ex nunc é obrigatória, em razão da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.” [NERY, Nelson Jr; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016].

  • leading case: cria o precedente, com força obrigatória para casos futuros

  • Overruling: revogação do precedente. Importante saber que ela só poderá ser levada a efeito pela corte autora do precedente ou por corte a ela superior.

    Overriding: revogação parcial.

    Distinguishing: afastamento do precedente para determinado caso concreto que, apensar de ser semelhante ao que deu origem ao precedente, possui peculiaridades que justificam julgamento distinto.

    Decisão per incurian: decisão que ignora o precedente.

  • Agreement: acordo; contrato.


    Controlling authority = Efeito vinculante.


    Leading Case = Decisão que serve de paradigma para julgamentos e que possui efeito vinculante.


    Fonte: https://mceciliagomes.jusbrasil.com.br/artigos/142711116/legal-english-termos-juridicos-no-common-law



    "É bom que se frise que na  Common Law  o Poder Legislativo também faz leis, as quais são hierarquicamente superiores às  judge-made laws  (precedentes de observância obrigatória). Entretanto, elas serão aplicadas apenas nas lacunas destas. Assim, apesar de gozarem de  primazia , elas são  residuais , pois apenas vão completar os vácuos deixados pela ausência de julgado relativo a determinado caso. Nesse aspecto, Guido Fernando Silva Soares arremata: "Embora seja o  case law  a principal fonte do direito, pode ele ser modificado pela lei escrita que, nos EUA, lhe é hierarquicamente superior; diz-se, então, que um  case  foi ´reversed by statute´" (1999, p. 38)."


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/13487/adocao-de-um-sistema-de-precedentes-no-brasil-como-reflexo-da-atual-ordem-constitucional

  • Neologismos e estrangeirismos. Como gostamos disso!

  • fuck off

  • GABARITO: D

    Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: 

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 

  • O limite Subjetivo do efeito vinculante não abrange o próprio Supremo Tribunal Federal, que, posteriormente, em outra ação, pode se posicionar de forma distinta ao que decidido em julgado anterior (esse fenômeno é chamado de OVERRULING

  • Não sei nada disso, mas sei inglês e acertei a questão!

  • É certo que a nova lei processual trouxe diversos dispositivos com a finalidade de tornar a jurisprudência mais estável, determinando, por exemplo, aos julgadores, a observância dos precedentes judiciais fixados em sede de julgamento de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. Essa tentativa de estabilizar a jurisprudência, porém, não engessa o Poder Judiciário, de forma que, havendo elementos que justifiquem o afastamento de um precedente judicial em um caso concreto ou mesmo a revisão da tese jurídica fixada neste precedente, esses poderão ser feitos. Trata-se, respectivamente, do que a doutrina denomina de aplicação do distinguishing e do overruling.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Obrigado Speak Easy

    Thanks Speak Easy

    Gracias, Habla Fácil

  • Também acertei pelo inglês...

  • Também acertei a questão pelo inglês

  • Quem sabe inglês, mata essa kkk

  • Achando pouco o estudo do concurseiro, a banca vai lá e mete um inglês para testar nosso conhecimento estrangeiro.

  • Só acertei pelo inglês.


ID
2783569
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a antecipação de tutela em caráter antecedente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CPC:

    Art. 303, § 1º Concedida a tutela antecipada [em caráter antecedente] a que se refere o caput deste artigo:
    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; (A)

    Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada [em caráter antecedente], o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. (C)

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 [REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE], torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto. (D)
    § 2º Qualquer das partes poderá demandar [ação] a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º. (D)
    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º [ação] deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º. (B)
    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º [ação] deste artigo. [e não rescisória] (E)

  • A) "concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 5 (cinco) dias ou em outro prazo menor que o juiz fixar, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito."

    Tutela Antecipada

    -prazo para aditar (tutela foi concedida): 15 dias

    -prazo para emendar (tutela foi negada): 5 dias


    Tutela Cautelar

    -prazo para aditar : 30 dias

    -prazo para emendar: CPC não trás


    B) "o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, podendo a estabilidade dos respectivos efeitos ser afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes."

    Art. 304, §5º: O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo

    Art. 304, §3º: A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

    Art. 304, §2º: Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.


    C) "caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 3 (três) dias, sob pena de ser indeferida ou de o processo ser extinto com ou sem resolução de mérito."

    Art. 303 § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • D) "se o réu não recorrer da tutela antecipada, ocorre a extinção do processo sem julgamento do mérito, e a decisão que antecipou a tutela perde seus efeitos, ex tunc, retroagindo as partes ao estado anterior ao ajuizamento."

    Dá parar responder esta pela lógica. Faz sentido o seu processo ser extinto sem mérito só porque a outra parte ficou "calada"??

    Se o réu permanecer "calado", ocorre a ESTABILIDADE DA TUTELA e a extinção do processo (com mérito)

    Artigo 304, §1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    Art. 304, caput. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.


    E) "a decisão que estabiliza a antecipação de tutela, por ser decisão que gera os mesmos efeitos da decisão de mérito transitada em julgado, mesmo após o prazo de 2 (dois) anos, pode ser rescindida por meio de ação rescisória, desde que observado o prazo decadencial desta"

    O réu tem até 2 anos para rever, reformular ou invalidar a tutela ANTECIPADA. Após esses 2 anos, há uma prescrição de seu direito, não podendo mais utilizá-lo.

    Art. 304, §5º: O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo

  •  

    Q798436

    Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e

    NÃO por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos:

    Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

                                       REVISÃO DA TUTELA ESTABILIZADA     =    AUTOS APARTADOS

     

    OBS.:    A revisão da tutela antecipada estabilizada dependerá de uma ação, em autos apartados, podendo ser requerido o desarquivamento do processo anterior. Nesse caso, o juízo competente para essa ação será o mesmo juízo da decisão estabilizada.

     

     

     

     

    Q841989

    Tutela antecipada requerida em caráter antecedente

     

    SE DEFERIR    =    15 DIAS PARA ADITAR ou  em outro prazo maior que o juiz fixar

    - Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

    ..................................

    OBS.:     Note que o prazo de ADITAMENTO da petição inicial é maior na tutela cautelar. O prazo será de 30 dias, enquanto que, na tutela antecipada antecedente, o prazo é de 15 Dias para  aditar a petição inicial.

    CAUTELAR

     

    INDEFERIR:    30 DIAS

     

     

     

     

    Não cabe estabilização de tutela cautelar

     

  • Concedida - Aditar - 15 dias

     

    Rejeitada - Emendar - 5 dias

  • Item A: Art. 303, parágrafo 1, início I do NCPC

    Item B: Art. 304, parágrafo 5 do NCPC

    Item C: Art. 303, parágrafo 6 do NCPC

    Item D: Art. 304 do NCPC

    Item E: 304, parágrafo 5 e 6 do NCPC

  • GABARITO B

    Nao custa lembrar:

    1) Não cabe estabilização de Tutela Cautelar.

    2) Estabilização é NA TUA CARA

    Quando ocorre a estabilização dos efeitos da tutela?

    NA

    Tutela de

    Urgencia

    Antecipada

    CARater

    Antecedente

  • NCPC. Tutela antecipada em caráter antecedente:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    § 2 Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1 deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3 O aditamento a que se refere o inciso I do § 1 deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4 Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5 O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6 Caso entenda que NÃO há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A - 15 DIAS.

    B - CERTA, É DA CIÊNCIA.

    C - 5 DIAS.

    D - ESTABILIZA.

    E - Não são os mesmo efeitos, pois não faz coisa julgada.

  • A. Incorreta, prazo de 15 dias art. 303, parágrafo 1°, inciso I

    B. Correta, art 304, parágrafo 5°.

    C. Incorreta, 5 dias, art. 313, parágrafo 6°.

    D. Não faz coisa julgada, incompatíveis com a decisão proferida com base na cognição superficial.

  • Estabilização da tutela: ANTECIPADA ANTECEDENTE

    Vai pro AA que ESTABILIZA

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca da concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, dispõe o art. 303, CPC/15: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; (...) § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 304, do CPC/15, que trata da estabilização da tutela de urgência: "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º. § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O prazo para apresentar emenda, nesse caso, é de 5 (cinco) dias e não de três, senão vejamos: "Art. 303, §6º, CPC/15. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A decisão que concede a tutela em caráter antecedente não faz coisa julgada. A esse respeito, dispõe a lei processual: "Art. 304, §6º, CPC/15. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo". Ademais, embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos do art. 304, do CPC/15, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    EVIDENTE PRECISA DE PROVA DOCUMENTAL NA MAIORIA DAS VEZES

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Concedida - Aditar - 15 dias

     

    Rejeitada - Emendar - 5 dias

    Tutela Antecipada

    -prazo para aditar (tutela foi concedida): 15 dias

    -prazo para emendar (tutela foi negada): 5 dias

    Tutela Cautelar

    -prazo para aditar : 30 dias

    -prazo para emendar: CPC não trás

  • GABARITO: LETRA B!

    CPC:

    Art. 303, § 1º Concedida a tutela antecipada [em caráter antecedente] a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; (A)

    Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada [em caráter antecedente], o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. (C)

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 [REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE], torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto(D)

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar [ação] a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º. (D)

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º [ação] deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º. (B)

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º [ação] deste artigo. [e não rescisória] (E)

  • E) a decisão que estabiliza a antecipação de tutela, por ser decisão que gera os mesmos efeitos da decisão de mérito transitada em julgado, mesmo após o prazo de 2 (dois) anos, pode ser rescindida por meio de ação rescisória, desde que observado o prazo decadencial desta. (ERRADA)

    • decisão de estabilização não gera os mesmos efeitos pois não faz coisa julgada
    • A decisão que estabiliza pode ser rescindida por meio de ação revisional e não rescisória.

ID
2783572
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tem-se a seguinte situação hipotética:


A Procuradoria do Município, após ser derrotada em primeira instância em uma ação em que era ré, apelou, alegando que a decisão de primeira instância contrariava lei federal. O Tribunal de Justiça não deu provimento à apelação, bem como não se pronunciou expressamente sobre a suposta alegação de violação da lei federal.


Face ao exposto, considerando a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como a disciplina constante do Código de Processo Civil, deverá a Procuradoria do Município:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    A alternativa "A" era o procedimento existente sob a égide do CPC/73. A alternativa "E" é o procedimento atual.

    Pedindo o embargante que se coloquem fatos 1, 2 e 3 no acórdão recorrido e respondendo o tribunal a quo que a referência a estes fatos não é relevante para se avaliar o acerto da decisão, pode o Tribunal Superior, se preenchidos os demais pressupostos, considerar incluídos no acórdão os fatos 1, 2 e 3.

    CPC, Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Prequestionamento “ficto”?

    Esta nova regra tem por objetivo levar a efeito de modo mais visível e evidente a economia processual. Ela torna dispensável a volta do processo à instância a quo, quando houve embargos de declaração, não admitidos ou rejeitados no mérito, caso, segundo o tribunal ad quem, embargos devessem ter sido admitidos e providos. Neste caso, os elementos que deveriam, segundo o recorrente, integrar a decisão, pois eram imprescindíveis para a configuração da questão federal ou da questão constitucional (prequestionamento), serão considerados “fictamente” integrantes do acórdão.

    À luz do sistema recursal de 1973, ocorria com frequência que a primeira ofensa à lei que dava azo à interposição de recurso especial fosse justamente a não supressão da omissão por embargos de declaração no tribunal a quo. Em seguida, no próprio recurso especial, formulava o recorrente outro pedido, decorrente da ilegalidade da decisão de mérito proferida pelo segundo grau de jurisdição. Frequentemente o STJ determinava o retorno dos autos ao tribunal a quo, para que este suprisse a omissão, ficando prejudicado o resto do recurso. Uma vez suprida a lacuna, maneja outro recurso especial, agora reiterando o pedido de correção da ilegalidade da decisão de mérito (STJ, 2ª T., AgRg no Ag nº 1113494/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. em 19/5/2009, DJe de 29/5/2009).

    O STF, a seu turno, não determinava a volta do processo ao juiz a quo, tendendo a decidir no sentido de considerar suficiente a iniciativa da parte em interpor o recurso de embargos de declaração (o STF entende que era possível, por meio da sua Súmula nº 356, prequestionar fictamente acórdão: “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”).

    Esta última tendência foi prestigiada pelo legislador de 2015. 

    A lei diz: “consideram-se incluídos”. Todavia, é claro que se trata de uma possibilidade. O órgão ad quem age como se estivesse dando provimento aos embargos, considerando que o embargante de declaração tem direito àquilo que pede, quando isso for possível, materialmente, não gerando prejuízo.

    CPC ANOTADO - AASP - 2018 - Teresa Arruda Alvim

  • SOBRE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: @cunhaprocivil

    DECISÕES EMBARGÁVEIS:

    – Qualquer DECISÃO JUDICIAL (acórdão, decisão monocrática de relator, sentença, decisão interlocutória, art. 1.022, "caput").

    HIPÓTESES DE CABIMENTO: além da omissão, contradição e obscuridade, caberão também para correção de erro material e para a apreciação de pontos ou questões sobre os quais o magistrado deveria se pronunciar de ofício.

    OPOSIÇÃO PERANTE OS TRIBUNAIS: se não apresentados em mesa pelo relator na sessão subsequente à sua oposição, serão automaticamente incluídos na próxima pauta (art. 1.024, § 1º).

    FUNGIBILIDADE: há previsão expressa de FUNGIBILIDADE entre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e o AGRAVO INTERNO (art. 1.024, §3º).

    SUPERAÇÃO DA SÚMULA 418, STJ: caso o acolhimento dos embargos implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso terá o direito de complementar ou alterar as suas razões nos exatos limites da decisão modificadora (art. 1.024, § 4º).

    – Se forem rejeitados, o recurso já interposto pela outra parte será processado e julgado independentemente de ratificação.

    – Adequando-se ao referido comando legal, a Corte Especial do STJ cancelou a Súmula 418 e editou o verbete 579, com o seguinte enunciado:

    – Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior".

    ELEMENTOS SUSCITADOS PELO EMBARGANTE SERÃO CONSIDERADOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, MESMO QUE OS EMBARGOS SEJAM INADMITIDOS OU REJEITADOS: DE ACORDO COM O ART. 1.025:

    – Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".

    EFEITOS DOS EMBARGOS: continuam não tendo efeito suspensivo.

    – No entanto, “A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação” (art. 1.026, § 1º).

    EMBARGOS PROTELATÓRIOS: aqui, a multa poderá ser de até 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado.

    – Na reiteração, a multa será elevada a até 10% e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final (art. 1.026, § 3º).

    INADMISSÃO DOS EMBARGOS: se os dois embargos anteriores forem considerados protelatórios, os seguintes não serão admitidos (art. 1.026, § 4º).

    – Em sede de Juizados Especiais, os efeitos também passaram a ser interruptivos (art. 50, 9.099/95, alterado pelo art. 1.065, CPC).

  • Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • Comentários

    Como sabemos, um dos requisitos do Recurso Especial é o pré-questionamento. O pré-questionamento consiste na discussão prévia da razão que levou o recorrente a interpor o Recurso Especial e resta materializado no acórdão, por ocasião da manifestação do tribunal acerca do assunto. Ocorre que, pode ser que o tribunal não se manifeste sobre a assunto, a despeito de ele constar dos argumentos da parte. Nessas hipóteses, a parte deve suscitar a omissão por meio de embargos de declaração. Ocorre que, ainda assim, pode ser que o tribunal não se manifeste sobre o assunto (ex.: pode considerar que os embargos de declaração sejam inadmitidos). Nesse caso, contudo, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, do CPC).

    A alternativa E, portanto, é a correta, sendo o gabarito da questão.

    Vejamos as demais alternativas:

    A alternativa A está incorreta, tendo em vista que o STJ, como vimos, não precisa devolver o caso para o Tribunal de Justiça se manifestar sobre a questão.

    A alternativa B está incorreta, porque, como vimos, o argumento ensejador do Recurso Especial é, em primeiro lugar, a violação ao Código de Processo Civil, decorrente da não manifestação do Tribunal de Justiça acerca dos embargos, e, em segundo lugar, a violação da lei federal específica. É por essa razão que se faz necessário o ajuizamento dos embargos. Não fossem eles, diante de uma não manifestação do Tribunal, não seria possível afirmar o pré-questionamento.

    A alternativa C está incorreta. Aqui não há ofensa direta à constituição, ensejadora de Recurso Extraordinário, mas, apenas, ofensa indireta, na medida em que, claro, uma ofensa a lei federal sempre acaba resultando em uma ofensa à Constituição.

    A alternativa D, por fim, também está incorreta. Como sabemos, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso (art. 5º, II, Lei n. 12.016/09 – LMS).

     

    Ricardo Torques

  • Gabarito Letra (e)

     

    Obs. NCPC; Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

     

    Obs. CF.88; Art. 105. Compete ao STJ: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

     

    NCPC; Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • GABARITO: LETRA E

    Trata-se do prequestionamento ficto previsto no art. 1025 no NCPC.

    CPC, Art. 1.025Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.


    Vale ainda ressaltar que o recurso cabível nesta situação é o Recurso Especial.

     Art. 105, CF/88 -

    Compete ao STJ:

    IIIjulgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


  • A redação não deixa dúvidas: não bastaria a interposição dos embargos de declaração. Seria preciso que, ao

    apreciá-los, as instâncias ordinárias efetivamente examinassem a questão federal, que seria objeto do

    recurso especial.

    Mas o que faria o interessado, diante da Súmula 211, se, a despeito dos embargos, as instâncias ordinárias não a

    examinassem? Para o STF, como visto, basta a iniciativa de opor embargos de declaração; mas o STJ exigia algo

    que não mais depende da parte — o acolhimento dos embargos e o exame da questão federal.

    A solução dada pelo STJ era a seguinte: se, no julgamento dos embargos de declaração, a questão federal fosse

    apreciada, teria ocorrido o prequestionamento, bastando a interposição de recurso especial, com fundamento nela; se a questão não fosse apreciada, a solução seria opor recurso especial, não com fundamento nela, mas na

    contrariedade ao art. 1.022 do CPC, que trata do recurso de embargos de declaração. O recorrente

    alegaria, então, que, quando o tribunal de origem não examinou a questão suscitada nos embargos, contrariou aquele

    dispositivo. O STJ examinaria esse recurso especial e verificaria se o órgãoa quo deveria ou não ter apreciado a

    questão suscitada. Em caso afirmativo, acolhê-lo-ia e determinaria que a instância inferior a examinasse. O órgãoa

    quo teria de apreciá-la, com o que, finalmente, haveria o prequestionamento da questão federal, abrindo

    ensejo para que o interessado apresentasse agora um novo recurso especial, desta feita fundado nela.

    Mas a Súmula 211 do STJ foi editada na vigência do CPC de 1973. As dificuldades por ela trazidas preocuparam o legislador do CPC atual que, por meio de art. 1.025, eliminou a exigência que decorria da sua aplicação. Esse artigo dispõe expressamente que “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante pleiteou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. Assim, deve prevalecer, para ambos

    os tribunais, STF e STJ, a solução que era dada pela Súmula 356 do STF, e não a da Súmula 211 do ST.J

    Uma vez que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos, ainda que eles não sejam

    admitidos ou sejam rejeitados, não haverá mais a necessidade de opor recurso especial por violação ao art. 1.022 do

    CPC. A questão suscitada nos embargos de declaração considerar-se-á prequestionada, desde que o STF ou STJ

    considerem que, a respeito dela, de fato o acórdão era contraditório, obscuro, omisso ou continha erro material.


    Livro Processo Civil Esquematizado.

  • OBS: As respostas do QConcursos estão cada dia mais extensas. Desse jeito demora menos tempo ler um PDF sobre a matéria.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS

    A jurisprudência do STJ e do STF consideram o prequestionamento (ou “pré-questionamento”) como um pressuposto específico do REsp e do RE, ou seja, esses recursos não serão admitidos quando os seus argumentos não tiverem sido objeto de decisão prévia dos tribunais inferiores 

    A exigência de pré-questionamento é extraída da locução “causas decididas” que consta do art. 105, inciso III, e art. 102, inciso III, ambos da CF.

    Se o recorrente perceber que não houve pré-questionamento no acórdão recorrido, deve oferecer embargos de declaração com essa finalidade.

    Oferecidos os declaratórios, haverá dois caminhos possíveis:

    (2.1) O Tribunal examina os embargos declaratórios e se pronuncia expressamente sobre a matéria - PRÉ-QUESTIONAMENTO REAL.

    (2.2) Mesmo com os declaratórios, o Tribunal não se pronuncia expressamente sobre a matéria. Nessa situação, o art. 1.025 do CPC considera que houve o chamado PRÉ-QUESTIONAMENTO FICTO.

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    O art. 1.025 foi uma grande novidade do CPC de 2015.

    Na vigência do CPC/1973, o STJ entendia que, se o tribunal de origem não fizesse o pré-questionamento com os embargos declaratórios, o interessado tinha que apresentar um REsp exclusivamente para reconhecer falta de pré-questionamento.

    Uma vez reconhecida a ausência, o processo descia ao tribunal de origem para que houvesse pré-questionamento.

    Se a nova decisão do tribunal de origem continuasse desfavorável ao recorrente, ele teria que oferecer um novo REsp, agora para discutir as questões de fundo.

    ALTERNATIVA A.

    [...] Se o Tribunal não se manifestar nos embargos, será necessária a apresentação de recurso especial[...]

    INCORRETA.

    Se o Tribunal não se manifestar nos embargos, considera-se que houve prequestionamento ficto:

    ALTERNATIVA B.

    apresentar diretamente o recurso especial.[...]

    INCORRETA.

    Primeiro tem que oferecer embargos de declaração com fins de pré-questionamento.

    ALTERNATIVA C.

    “apresentar recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal,[...]” 

    INCORRETO.

    Idem anterior. 

    ALTERNATIVA D.

    “impetrar mandado de segurança, tendo em vista a inexistência de previsão legal de recurso contra decisão que se mantém omissa, a despeito da interposição dos embargos de declaração.[...]”

    INCORRETO.

    Se a decisão se mantém omissa, a despeito da interposição dos embargos de declaração, houve pré-questionamento ficto, logo é possível oferecer RE e/ou REsp.

    Além disso, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso (art. 5º, II, Lei n. 12.016/09 – LMS).

    ALTERNATIVA E.

    CORRETA.

  • REsp 1.639.314/17. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo  de lei.

  • Artigo 1025 do Código de Processo Civil - Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 1.025, do CPC/15, que assim dispõe: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".

    Sobre este dispositivo legal, explica a doutrina:

    "Embora o prequestionamento não possua conceituação expressa no ordenamento legal, seus contornos são extraídos dos arts. 102, III e 105, III da CF/1988, fixando-se a noção de que somente as causas (= questões) decididas é que poderão ser objeto dos recursos excepcionais dirigidos às cortes superiores, sendo, pois, requisito de acesso (admissibilidade recursal). Assim, para a saudável interposição dos recursos excepcionais, deve a questão constitucional (no caso de recurso extraordinário) ou federal (no caso de recurso especial) estar contida na decisão recorrida.

    Tendo em vista que somente serão consideradas como prequestionadas as causas (= questões) decididas, os embargos de declaração 'prequestionadores' podem ser peça chave para o recorrente romper e alcançar a instância excepcional, pois através do seu julgamento, a decisão derivada poderá sanear a decisão embargada, examinando questões (causas) que se pretende levar às cortes superiores. Para tanto, nos embargos de declaração deverão estar indicados os pontos não apreciados no acórdão primitivo, com a demonstração da pertinência e importância de sua análise. Não se trata, portanto, de uma modalidade diferente de embargos de declaração, mas tão somente de manejo do recurso para que os pontos omissos do acórdão ordinário sejam apreciados, isto é, decididos. (...)

    O art. 1.025 do NCPC, de certa forma, acaba por ampliar as noções do prequestionamento, pois o fenômeno deixa de ser exclusivamente a causa (= questão) decidida, para se admitir também uma situação nova: ser considerada prequesjionada a questão não examinada, a partir do exame dos elementos que foram indicados nos embargos de declaração e que não foram prestigiados no seu respectivo julgamento (seja por decisão de não conhecimento-admissibilidade, seja por decisão de improvidente-mérito recursal)" (MAZZEI, Rodrigo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2385-2386).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • CHAMA-SE "JURISPUDÊNCIA DEFENSIVA".

  • GABARITO: E

    Conforme entendimento do STJ no caso de persistir a omissão do Tribunal de 2º Grau mesmo após a interposição dos Embargos de Declaração, no momento em que for interpor o Recurso Especial a parte, além de alegar a violação do dispositivo de lei federal, deverá, antes, alegar também violação ao dispositivo do CPC que trata dos Embargos de Declaração (art. 1.022 do CPC/2015), senão vejamos alguns julgados abaixo:

    AgInt no REsp 1696271 / SP 

    (...) PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO, FUNDAMENTADA, DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

    (...)

    II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.

    III - Para que seja admitido o prequestionamento ficto, em recurso especial, impõe-se à Recorrente alegar violação ao art. 1.022 do mesmo Código e demonstrar, efetivamente, a existência de omissão no acórdão prolatado pelo tribunal a quo, e a relevância da necessidade de exame da matéria suficiente para ensejar a supressão de grau que o  dispositivo  legal faculta, o que não ocorreu. IV - Não apresentados argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.

    REsp 1655057 / RS

    PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. CONFISSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA  211/STJ.  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS.  MATÉRIA  FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    (…)

    5. Em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do artigo 1022 do CPC/2015, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito.

    6. Esclareça-se, que não houve qualquer alegação do recorrente, no Recurso Especial, quanto à violação ao artigo 1022 do CPC/1973. Assim, aplica-se a Súmula 211/STJ. 

  • será que não mudou com a nova decisão do stj?

ID
2783575
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Código de Processo Civil:

     

    A) Art. 313.  Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    B) Art. 138, § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    C) Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    (...)

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    D) Art. 976, § 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

     

    E) Art. 976, § 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Também justifica o acerto da A o artigo 982 do CPC:

     

     

    Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I. suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso

  •  a) Suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas. 

    CERTO

    Art. 313.  Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

     b) O amicus curiae não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. 

    FALSO

    Art. 138. § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

     c) Cabe reexame necessário nos casos em que a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.

    FALSO

    Art. 496.  § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

     d) A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que seja o incidente novamente suscitado.

    FALSO

    Art. 976. § 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

     

     e) No incidente de resolução de demandas repetitivas serão exigidas custas processuais das partes diretamente interessadas na lide.

    FALSO

    Art. 976. § 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Enunciado 140: A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. , , do  não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência

  • b) O amicus curiae não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. - ele pode

    c) Não cabe reexame necessário nos casos em que a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.

    d) A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que seja o incidente novamente suscitado. ERRADO, COM BASE NO ARTIGO 976 §3º - § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    e) Com base no artigo 976 §5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas. - ERRADO

  • b) O amicus curiae não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. - ele pode

    c) Não cabe reexame necessário nos casos em que a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.

    d) A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que seja o incidente novamente suscitado. ERRADO, COM BASE NO ARTIGO 976 §3º - § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    e) Com base no artigo 976 §5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas. - ERRADO

  • A questão sobre ser automática a suspensão no IRDR é controvertida:

    Enunciado 92. FPPC (art. 982, I; Art. 313, IV) A suspensão de processos prevista neste dispositivo é consequência da admissão do IRDR e não depende da demonstração dos requisitos para a tutela de urgência.

                                                         X

    Enunciado 140. CJF. A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência.

  • Artigo 982 do CPC - Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processo pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso.

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De fato, a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas é hipótese de suspensão do processo contida no art. 313, IV, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas"... Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 138, §3º, do CPC/15, que "o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos: "§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 976, §3º, do CPC/15: "A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 976, §5º, do CPC/15, que "não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Vale lembrar:

    Interposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR, a suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o incidente só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado. O art. 982, § 5º, do CPC afirma que a suspensão dos processos pendentes, no âmbito do IRDR, só irá cessar se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente. Assim, se for interposto algum desses recursos, a suspensão persiste. STJ. 2ª Turma. REsp 1869867/SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/04/2021 (Info 693).


ID
2783578
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere os seguintes provimentos judiciais: i) reconhecimento da autenticidade de documento; ii) decretação do divórcio; iii) imposição do dever de pagamento de perdas e danos, decorrentes da mora contratual; iv) procedência da ação de despejo; v) reintegração ao cargo de funcionário público em razão da ilegalidade da demissão. Tendo em vista a classificação quinária das ações, as sentenças descritas podem ser classificadas, correta e respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • Consoante noção preambular, quanto à espécie de tutela jurisdicional concedida à parte, temos que as sentenças podem ser declaratórias (com finalidade de declarar a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica), condenatórias (certificando a existência do direito e a imposição do seu cumprimento) ou constitutivas (cujo pronunciamento cria, modifica ou extingue um estado ou uma relação jurídica). Essa classificação se traduz na Teoria Trinária da ação.


    Segundo a Teoria Quinária, a sentença também se classifica, além daquelas hipóteses discriminadas na Teoria Trinária, como sendo mandamental(contendo ordem que deve ser cumprida pelo próprio obrigado) e executiva lato sensu (cuja ordem deverá ser cumprida independentemente da vontade daquele que tem o dever de fazê-lo).


    https://rummeniggecg.jusbrasil.com.br/artigos/545026118/processo-civil-como-se-classificam-as-sentencas

  • Reforçando a diferença marcante entre as tutelas mandamental e executiva lato sensu:

    Mandamental: meios de execução indiretos com a participação do devedor.

    Executiva lato sensu: meios de execução diretos sem a participação do devedor.

  • LETRA C CORRETA


    i) reconhecimento da autenticidade de documento; declaratória

    ii) decretação do divórcio; constitutiva

    iii) imposição do dever de pagamento de perdas e danos, decorrentes da mora contratual; condenatória

    iv) procedência da ação de despejo; executiva lato sensu

    v) reintegração ao cargo de funcionário público em razão da ilegalidade da demissão; mandamental.

  • http://genjuridico.com.br/2017/07/05/classificacao-e-efeitos-das-sentencas-definitivas/

  • Bendito seja o livro do Daniel Amorim Assumpção Neves!!!

  • A doutrina classifica as ações em: (a) declaratórias, (b) constitutivas, (c) condenatórias, (d) mandamentos e (e) executivas lato sensu. Esses tipos são assim definidos:

    (a) Ações declaratórias: "Na ação meramente declaratória o autor se limita a pedir uma declaração jurisdicional acerca da existência, inexistência ou modo de ser de determinada situação ou relação jurídica, ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC/2015). A ação declaratória destina-se a eliminar uma dúvida objetiva a respeito de determinada situação jurídica. A dúvida é qualificada como 'objetiva' porque ela deve pôr-se entre duas ou mais pessoas. Não pode ser uma simples dúvida interna, pessoa, de uma única pessoa. Enfim, precisa haver uma crise de incerteza entre dois ou mais sujeitos - sob pena de não haver interesse processual para a ação declatatória". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 238).

    (b) Ações constitutivas: "As ações constitutivas visam a obter a declaração de um direito acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica. Nesse sentido, elas destinam-se a dar efetividade àquilo que, no plano material, chama-se de 'direito potestativo', que é o direito a uma transformação jurídica. A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo e lhe dá atuação" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 239).

    (c) Ações condenatórias: "Nas ações condenatórias, o autor pode, além da declaração da existência de um direito a uma prestação de conduta, a condenação do réu ao seu cumprimento. Se houver o cumprimento espontâneo da sentença condenatória, haverá a necessidade de uma execução. A sentença condenatória serve de 'título executivo' para tal atividade executiva" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 240).

    (d) Ações mandamentais: "As ações mandamentos têm por objetivo a obtenção de sentença em que o juiz emite uma ordem, cujo descumprimento, por quem a receba, caracteriza desobediência à autoridade estatal passível de sanções, inclusive de caráter penal (o art. 330 do CP tipifica o crime de desobediência)... O não cumprimento total ou parcial das decisões judiciais mandamentais constitui ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o destinatário da ordem do juiz a multa de até 20% do valor da causa (ou de até dez vezes o salário mínimo, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável), que reverterá aos fundos de modernização do Poder Judiciário (art. 97 do CPC/2015), sem prejuízo da imposição das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV e §§ 1º a 5º, do CPC/2015)" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 241).

    (e) Ações executivas lato sensu: "As ações executivas lato sensu são espécies de ação que contêm um passo além daquilo que a parte obtém com uma ação condenatória. Nas executivas lato sensu hei, tal como nas condenatórias, uma autorização para executar. No entanto, diferentemente da regra das ações condenatórias, a produção de efeitos práticos, no mundo dos fatos, independe, na ação executiva lato sensu, de posterior requerimento de execução. Vale dizer: a ação condenatória produz sentença que, se for de procedência, exigirá nova provocação do interessado, pleiteando o cumprimento da sentença. Já a ação executiva lato sensu disso não necessita, estando sua sentença apta a diretamente determinar a produção dos efeitos de transformação no mundo empírico. Em suma, a sentença de procedência dessa categoria de ação não apenas é executada no próprio processo em que proferida, como ainda sua execução independe de requerimento do interessado. Trata-se de modelo de sentença em que o juiz age de ofício, independentemente dos parâmetros procedimentais tradicionalmente consagrados para o cumprimento de sentença" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 242).


    Dito isto, passamos às considerações sobre as ações propostas:

    A ação de reconhecimento de autenticidade de documento é classificada como "declaratória", pois visa apenas a afirmação de que o documento é autêntico. A ação de divórcio, por sua vez, tem natureza constitutiva, pois visa a desconstituir a relação jurídica do casamento. A ação que visa a imposição do dever de pagar tem natureza condenatória, pois tem como objetivo não apenas a declaração do direito a obter uma prestação, mas, também, a obter uma ordem que obrigue o réu a cumpri-la. A ação que tem por objetivo o desejo é executiva lato sensu, pois busca a retirada imediata de quem detém a posse direta do imóvel. Por fim, a ação que visa à reintegração do servidor ao cargo é mandamentos pois busca uma ordem judicial nesse sentido, ordem essa que não pode ser descumprida pela Administração.



    Gabarito do professor: Letra C.

  • alternativa C é a correta.

    A classificação quinária das ações (Pontes de Miranda) divide o gênero “ação” em cinco espécies.

    Vejamos:

    1) Ação de declaratória: é aquela em que se declara a existência, a inexistência ou modo de ser

    de uma relação jurídica, bem como, a autenticidade ou a falsidade de um documento (art. 19, do CPC). Exemplo: reconhecimento da autenticidade de documento

    2) Ação constitutiva: é aquela que resulta na constituição, na modificação ou na desconstituição

    de uma situação jurídica. Exemplo: decretação do divórcio.

    3) Ação condenatória: é aquela em que ocorre a condenação do réu a cumprimento de uma

    obrigação ativa ou omissiva. Exemplo: imposição do dever de pagamento de perdas e danos, decorrentes da mora contratual

    4) Ação mandamental: é aquela em que o juiz emite uma ordem, cujo descumprimento

    caracteriza desobediência à autoridade estatal. Exemplo: reintegração ao cargo de funcionário público em razão da ilegalidade da demissão.

    5) Ação executiva latu sensu: não veiculam propriamente ordem para o réu. As sentenças executivas lato sensu ensejam uma sanção independentemente da participação do sancionado Exemplo: procedência da ação de despejo

    OBS-->Enquanto pelas ações executivas “lato sensu, busca-se como resultado a realização de um direito de natureza privada, seja real ou obrigacional, nas mandamentais o que se quer é que o juiz não condene mas ordene, impondo, geralmente, a outro órgão público, mas em muitos casos também aos particulares, um determinado comportamento traduzido em um fazer ou não fazer.

  • Nas sentenças executivas lato sensu, o preceito determina o que deve ser cumprido. É o caso da sentença que determina o despejo, a reintegração de posse e a imissão de posse. No caso, o comando jurisdicional determina, por ele mesmo, o cumprimento satisfativo da pretensão.

    Sentença mandamental é aquela que, além de declaração, contém uma ordem. Exemplos: reintegração de funcionário público no seu cargo por força de mandado de segurança e ordem para expedição de certidão.

    http://genjuridico.com.br/2017/07/05/classificacao-e-efeitos-das-sentencas-definitivas/


ID
2783581
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a decisão que reconhece a mora legislativa, proferida no processo de mandado de injunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

     

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

     

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

     

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

     

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

     

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     

  • Sobre o mandado de injunção:

    Eficácia subjetiva - CORRENTE INDIVIDUAL (em regra)

    Em regra, a corrente individual.

    • No mandado de injunção individual, em regra, a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (art. 9º).

    • No mandado de injunção coletivo, em regra, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante (art. 13).

    Excepcionalmente, será possível conferir eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º). Essa possibilidade se aplica tanto para o MI individual como para o coletivo (art. 13).

  • 2) Sobre a decisão que reconhece a mora legislativa, proferida no processo de mandado de injunção, é correto afirmar que

    A) terá eficácia limitada às partes e produzirá efeitos mesmo após o advento da norma regulamentadora

    (Errada)

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos ATÉ O advento da norma regulamentadora.

    B) transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos, desde que por decisão do órgão especial do tribunal, mediante provocação do relator.

    (Errada)

    Art.9º (...)

    §2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.

    C) poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    (Certa)

    Art. 9º (...)

    §1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    D) a decisão de extinção do processo por insuficiência de prova faz coisa julgada formal, impedindo a renovação da impetração, mesmo fundada em outros elementos probatórios.

    (Errada)

    Art.9º (...)

    §3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova NÃO IMPEDE A RENOVAÇÃO DA IMPETRAÇÃO fundada em outros elementos probatórios.

    E) a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, independentemente de a aplicação da norma editada lhes ser mais favorável ou não.

    (Errada)

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO SE a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • letra c

    "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração."


ID
2783584
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que a Associação dos Funcionários Públicos do Município ajuizou mandado de segurança contra o Município, a fim de que este reajustasse todos os vencimentos dos seus servidores, aplicando o índice de inflação oficial do último ano. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, inaudita altera pars, determinando o reajuste requerido, bem como o imediato pagamento retroativo da diferença não paga, desde o início do presente exercício financeiro.

Assinale a alternativa que apresenta uma medida judicial cabível e argumentos pertinentes ao caso. 

Alternativas
Comentários
  • Importante também consignar, com relação às alternativas: "b, c e d":

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Atenção à interpretação do art. 15 da Lei 12.016/09

    Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do MP e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

    RESPECTIVO RECURSO significa o agravo de instrumento com efeito suspensivo ( no caso de requerer a suspensão da liminar) e a Apelação ( no caso de requerer a suspensão da decisão na sentença)

    Já o seu §1  que diz: Indeferido o pedido de suspensão ( que foi feito no agravo de instrumento ou na apelação) ou provido o agravo a que se refere o  caput   deste artigo ( agravo interno que atacou a concessão da suspensão no agravo de instrumento ou na apelação), caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 

    Caso seja negado provimento ao agravo de instrumento com o pedido suspensivo (art. 15) cabe também o pedido de suspensão previsto no §1° do art. 15 da Lei 12.016/09

  • Para complementar

    De acordo com o STF, o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no art. 100 da CRFB.

    Ademais, o STF decidiu que o mandado de segurança não substitui a ação de cobrança (Súmula 269), razão pela qual a concessão da ordem não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial (Súmula 271).

    No processo de mandado de segurança, não é admissível a interposição de embargos infringentes, nem a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).

    Da mesma forma, não é admitida a concessão de medidas liminares que tenham por objeto “a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza” (art. 7.º § 2.º, da Lei 12.016/2009).

    Contra as decisões liminares caberá agravo de instrumento (art. 7.º, § 1.º, da Lei 12.016/2009) e, em relação à sentença, recurso de apelação.

    Livro Rafael Carvalho.

  • Art 7°

    § 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

    Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 


ID
2783587
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos juizados especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B 

     

    Lei 12.153: 

     

    A) Art. 2, § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    B) Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

    C) Art. 2, § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    D) Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    E) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  •  a) Desapropriações, cujo valor do imóvel for inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, poderão ser processadas perante o juizado especial da Fazenda Pública.

    FALSO

    Art. 2o. § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     b) Não haverá reexame necessário no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.

    CERTO

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

     c) A competência, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, é relativa, podendo as partes optar pelo procedimento comum, perante a Justiça Estadual ou Federal.

    FALSO

    Art. 2o. § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     d) No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, salvo expressa autorização legislativa, é vedado o deferimento de quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo.

    FALSO

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

     e) O prazo em dobro para a Fazenda Pública é aplicável no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.

    FALSO

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • B. Não haverá reexame necessário no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.

  • Não confundir :

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    com

    Art. 2o. § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui das execuções fiscais deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A Lei nº 12.153/09, que regulamenta o rito dos juizados especiais federais, dispõe em seu art. 7º que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Letra B

    A- Art. 2º, Lei 12.153/09: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I- As ações de Mandado de Segurança, de desapropriação (...)

    B- Art. 11, Lei 12.153/09: Nas causas de que trata esta lei, não haverá reexame necessário.

    C- Art. 2º, §4°, Lei 12.153/09: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    D- Art. 3º, Lei 12.153/09: O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    E- Art.7º, Lei 12.153/09: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • a) INCORRETA. As ações de desapropriação não estão incluídas na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    b) CORRETA. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a sentença proferida contra entes públicos não fica sujeita a reexame necessário:

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    c) INCORRETA. A competência dos juizados especiais da Fazenda Pública é absoluta:

    Art. 2º, § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    d) INCORRETA. Se constatada urgência, o juiz fica autorizado a adotar quaisquer providências cautelares ou antecipatórias:

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    e) INCORRETA. A Fazenda Pública não goza do benefício do prazo em dobro no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Resposta: B

  • Acerca dos juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Não haverá reexame necessário no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.


ID
2783590
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte hipótese:

Uma lei municipal é promulgada. A referida lei colide com um dispositivo da Constituição Estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal, de reprodução obrigatória.

Assinale a alternativa que contém as providências judiciais possíveis contra a referida lei, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF
    , art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    ADI PROPOSTA NO TJ

    ADI proposta no TJ pode impugnar lei ou ato normativo municipal, diferentemente de ADI proposta no STF em que isso não é possível (vide art. 102, I, a).

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal? A CE. Isso está expressamente previsto § em questão. Assim, em regra, quando o TJ julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da CE.

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da CF? Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a CE (e não a CF). (STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.).

    Exceção → os TJs, ao julgarem a ADI proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da CF, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    -------------

    CF, art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal;

    Lei nº 9.882/99, art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da CF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também ADPF:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    -------------

    Façam também a questão Q929636 (também da banca Vunesp; aplicada 01 semana após esta de Sorocaba; para Procurador da Câmara de Itaquaquecetuba - SP).

  • Gabarito, letra D.

    Apesar do item dado como gabarito nessa questão, fiquem atentos ao seguinte raciocício, que pode vir a ser importante para futuras provas, posto que já até foi cobrado pela FCC, na seguinte questão: Q908286

     

    ATENÇÃO

    Sabemos que um dos requisitos para a prosseguibilidade de ADPF é o requisito de subsidiariedade, previsto no artigo 4º, § 1º, da Lei  9.882/99: "não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade". O cabimento de ADI estadual afasta, portanto, a possibilidade do manejo de ADPF, uma vez que aquele instrumento possuirá os mesmos efeitos deste: gerais, amplos e abstratos. Assim, como o caso em tela trata de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual (ainda que se trate de norma reproduzida da Constituição Federal) não caberá ADPF, frente ao STF. A jurisprudência do STF é nesse sentido. 


    PROCESSO CONSTITUCIONAL. ADPF. AUSÊNCIA DE SUBSIDIARIEDADE. CABIMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EM ÂMBITO ESTADUAL, PARA CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL. 1. Em caso de ajuizamento de ADPF para o controle da constitucionalidade de norma municipal, o atendimento ao requisito da subsidiariedade pressupõe a comprovação, pelo requerente, da inviabilidade de propositura de Representação de Inconstitucionalidade para controle da compatibilidade da mesma norma com a Constituição Estadual, o que, por ora, não se verifica. Precedentes: ADPF 100 MC, rel. Min. Celso de Mello; ADPF 212, rel. Min. Ayres Britto. 2. Extinção das ações sem julgamento do mérito." (ADPF 358 e 359).

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

     

    O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA).

  • ADPF é para o que não cabe na  ADi e normas anteriores a CF.

  • Complementando..


    (Controle Constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual)


    Questão polêmica refere-se à competência para o julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal. Surge, assim, a problemática das normas constitucionais federais repetidas.


    E como resolvê-la?


    Para a solução da vexata, cumpre verificar se a norma repetida na Constituição do Estado cuida de norma de reprodução (obrigatória para o Estado) ou de norma de imitação (facultativa para o Estado), na criativa distinção que fez RAUL MACHADO HORTA.


    O STF admitiu a competência do Tribunal de Justiça estadual em ambas as hipóteses, desde que o parâmetro do controle de constitucionalidade seja a norma (repetida) prevista na Constituição do Estado, mas com o seguinte diferencial:


    1) em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso extraordinário para exame pelo STF,; com fundamento no art. 102, III, a ou c, da CF.


    2) já de referência às normas de imitação (de repetição facultativa), a decisão do Tribunal de Justiça é irrecorrível.


    Contudo, se estiverem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória”, tem o STF fixado a sua competência para suspender o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça, até o julgamento final da ação direta intentada na Corte, não se cogitando, na espécie, de litispendência ou continência.

    Nesse caso, declarada pelo STF a “inconstitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual, a ADI estadual perde o seu objeto, uma vez que a lei ou ato estadual deixa de ter eficácia no Estado.


    Todavia, se o STF declara a “constitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, a ADI estadual “poderá prosseguir”, a fim de que o tribunal local examine a lei ou o ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, podendo até pronunciar a sua inconstitucionalidade em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.


    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/208196508/o-controle-de-constitucionalidade-no-plano-estadual-e-a-problematica-das-normas-constitucionais-federais-repetidas

  • Apesar das explicacoes continuo nāo entendendo o porquê do gabarito ser D. Se é possivel a ADI, pq a ADPF foi considerada a correta? Alguem poderia me explicar a questao?

  • Concordo com a Tatiana CF....

    Art. 4 A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Fiquei entre a "B" e a "D".

    Pq não pode ser a letra "B"?

    Agradeço desde já qm responder.

  • Tatiana não cabe ADI contra Lei municipal. Só cabe ADPF. De fato a ADPF é residual mas vc tem que olhar STF e TJ. No TJ como cabe ADI. Mas no STF não cabe ADI logo no STF só cabe ADPF. Bons estudos.

  • GABARITO: D

    Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Lei nº 9.882/99. Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?  

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    Info 852 do STF

    ·        Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·        Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Recurso

    Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Sobre o tema:

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013. 

    FONTE: Dizer o direito

  • Rapaz, que falta de criatividade destes examinadores. Querem pegar o cara por falta de atenção, apenas isto.

  • Questão deveria ser anulada pois não existe essa tal de "Ação de descumprimento de preceito fundamental". Aos que não concordem, experimentem escrever isso em prova.

  • III – Questão n. 2: a Constituição da República pode servir como parâmetro no âmbito estadual? Em regra, não.

     

     

    Somente norma da Constituição estadual é que pode ser invocada como parâmetro para a ADI estadual. No entanto, existe uma exceção na jurisprudência do STF. Trata-se da hipótese de normas de produção obrigatória. Precedente: 

     

     

    STF - RE 650.898/RS: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.

     

     

    Se uma norma da Constituição Federal for de reprodução obrigatória pelos Estados, mesmo que a Constituição estadual não traga a previsão daquela norma, pode se invocá-la como parâmetro para o controle. É como se a norma da Constituição da República estivesse consagrada implicitamente na Constituição estadual. Precedente:

     

     

    RE 598.016 AgR/MA: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Leis municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF. Leis distritais editadas no exercício de competência municipal também não podem ser objeto de ADI no STF.

    No entanto  art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A ADIN, portanto deve ser proposta no TJ local

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): 13.1) Previsão constitucional: Segundo o art. 102, § 1, CF/88, “a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”. Trata-se de norma de eficácia limitada, que foi regulamentada pela Lei nº 9.882/99. 

    A ADPF é cabível diante de: i) leis ou atos normativos anteriores à Constituição; ii) leis e atos normativos municipais; iii) interpretações judiciais violadoras de preceitos fundamentais e; iv) direito pósconstitucional já revogado ou de efeitos exauridos. (*)

    Importante Não cabe ADPF contra súmula vinculante

    . (*) Não cabe ADPF contra veto do Chefe do Poder Executivo. 

  • Por que não a "B"? Por favor, alguém tira essa dúvida.

  • Victor, não cabe ADI no STF para impugnar norma Municipal

  • Eu entendi a pergunta. No entanto, a possibilidade de ADI exclui a de ADPF, ante sua natureza subsidiária.

    #Pas

  • D

    ERREI

  • É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição federal. Precedentes. Inconstitucionalidade do art. 74, XI, da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido julgado procedente. (ADI 347, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00008 RTJ VOL-00200-02 PP-00636 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 12-16 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 95-97)

  • É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição federal. Precedentes. Inconstitucionalidade do art. 74, XI, da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido julgado procedente. (ADI 347, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00008 RTJ VOL-00200-02 PP-00636 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 12-16 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 95-97)

  • Se fosse lei estadual, caberia ADI também ao STF. Mas como é municipal, ao STF só cabe ADPF.


ID
2783593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O réu, ao ser citado, alega em contestação a falsidade documental. Realiza-se a prova pericial, na qual é comprovada falsidade do documento. Nesse caso, é correto afirmar que a questão prejudicial da falsidade do documento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CPC:

    Art. 430, Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: 
    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • DOUTRINA CORRELATA AO TEMA:

    “Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.”

    Entretanto, conforme se pode aduzir do parágrafo 1º supracitado, para que haja coisa julgada sobre essas questões prejudiciais incidentais, faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:

    O juiz deve ter enfrentado expressamente a questão incidental;

    A solução do mérito deve depender da decisão da questão incidental;

    Deve ter sido dada oportunidade para o contraditório, de forma prévia;

    Não pode ter havido revelia, o que impossibilitaria a efetivação do requisito acima;

    Competência do juiz, em razão da matéria e da pessoa;

    E, por fim, um último requisito, este com previsão no parágrafo 2º do art. 503: inexistência de restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão incidental.

     

  • VEJAM Q848544

    Enunciado 313 FPPC: São cumulativos os pressupostos previstos nos §1º e seus incisos, observado o §2º do art. 503.

    Enunciado 165 FPPC: A análise de questão prejudicial incidental, desde que preencha os pressupostos dos parágrafos do art. 503, está sujeita à coisa julgadaindependentemente de provocação específica para o seu reconhecimento.

    A questão prejudicial deve ter sido decidida expressamente, mas a parte não precisa pedir expressamente, até porque a questão prejudicial está na causa de pedir e não no pedido, caso a parte tivesse que pedir, seria pedido, e não causa de pedir.

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR COM O CPP - Fui seco na B porque confundi com o CPP

     

    CPC

     

    Art. 430, Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

     

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

     

    CPP

     

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

     

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • NCPC:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1 O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2 A hipótese do § 1 não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Falsidade de documento é resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o Juiz a decida como questão principal. Fundamento: Artigo: 430.

    Não faz coisa julgada: Verdade dos fatos e Motivos. Artigo: 504

    Gabarito: A

  • Q927862

  • Quer dizer que no incidente de falsidade é a parte que avalia o que está disposto no 503, a saber, a dependência que tem a questão prejudicial em relação ao mérito? Parece que os dispositivos do incidente e da questão prejudicial que é coberta pela coisa julgada não são muito harmoniosos...

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 430 e 433, do CPC/15, que assim dispõem:

    "Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada".

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Essa questão está comentada no material do Escrevente - Aula 08 - Teste 37. - Escrevente Pré-Edital 2021. Estratégia Concurso.

  • NÃO FAZ COISA JULGADA = ARGUIÇÃO DE FALSIDADE COMO QUESTÃO INCIDENTAL NÃO FAZ COISA JULGADA (Art. 430, §único, CPC).

     

    FAZ COISA JULGADA = ARGUIÇÃO DE FALSIDADE COMO QUESTÃO PRINCIPAL (Art. 430, §único, CPC + Art. 433, CPC). 

  • Parte 2

    Podemos concluir que em regra, a questão prejudicial não faz coisa julgada, no entanto , diante do art. 503 e seu primeiro paragrafo , mesmo quando essa é decidida incidentemente , poderá fazer coisa julgada diante dos pré-requisitos cumulativos:

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     

    Desculpe-me pelo comentário grande, mas acho que ele pode ajudar quem está com muita dificuldade!

  • Não aguentava mais errar isso então resolvi pesquisar a fundo e trazer aqui pra pessoas que como eu, que não são da área de direito, tem muita dificuldade.

    Parte 1:

    questão principal é sempre o pedido da demanda, enquanto que a questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para que o pedido seja conhecido. A questão incidente é avaliada na fundamentação da decisão, por outro lado, a questão principal será analisada no dispositivo da decisão”

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Com isso, constata-se que a questão incidente não faz coisa julgada. Não obstante a coisa julgada atinge a solução da questão principal”

    Podemos analisar essa conclusão diante do artigo 433:

    A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    “Por fim, cabe ressaltar que é inviável afirmar que a questão incidente é sempre incidental ao processo e a questão principal é sempre objeto a ser discutido no processo. A escolha do posicionamento da questão se é incidental ou prejudicial dependerá da vontade do autor.”

    Essa constatação pode ser analisada, como exemplo , através do artigo 430 em seu paragrafo único:

    “Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal.”

    “Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito”.

    “A questão prejudicial é aquela que deve ser decidida pelo juiz previamente à questão principal, com o objetivo de indicar a forma pela qual esta última será decidida.”

    “Vale dizer, as questões prejudiciais podem ser PRINCIPAIS ou INCIDENTAIS, a depender da maneira pela qual foram colocadas no processo.”

    Pode também o autor optar por incluir a questão prejudicial como pedido principal. Se o fizer antes da citação, não necessitará da concordância do réu; se após esse momento, o réu deverá prestar seu assentimento, desde que respeitado o limite temporal para o acréscimo de pedido, que coincide com o saneamento do processo (art. 329 do CPC)

  • Alguns comentários mais rápidos para ajuda:

    A questão principal é aquela que constitui propriamente o objeto da pretensão formulada.

     

    Já a questão prejudicial é relativa a existência de uma relação jurídica e relevante para solução do mérito.

     

    Questão Prejudicial = aquele que é condicionada para o julgameto de outra questão.


ID
2783596
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Durante o julgamento de uma causa, o juiz, de ofício e sem prévia manifestação das partes, decidiu pela prescrição da pretensão do autor. O fundamento da decisão limitou-se à reprodução de um dispositivo legal, bem como à invocação de um precedente, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta ao referido precedente. É correto afirmar que a sentença é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Durante o julgamento de uma causa, o juiz, de ofício e sem prévia manifestação das partes, decidiu pela prescrição da pretensão do autor.

    CPC:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
    I - à tutela provisória de urgência;
    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O fundamento da decisão limitou-se à reprodução de um dispositivo legal, bem como à invocação de um precedente, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta ao referido precedente.

    CPC:

    Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    CF:

    Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Enunciado 1 ENFAM.

    Entende-se por “fundamento” referido no art. 10 do CPC/2015 o substrato fático que orienta o pedido, e não o enquadramento jurídico atribuído pelas partes.

    fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal. Enquanto este é a pura demonstração da lei, aquele é a fundamentação da causa condicionada ao enquadramento total do fato com o dispositivo legal, levando se em consideração os fatos, a lei e a interpretação do juiz.

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Dica: A jurisprudência admite a chamada fundamentação "per relationem"? SIM!

    Primeiramente, o que consiste a fundamentação "per relationem"? A motivação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo é chamada pela doutrina e jurisprudência de motivação ou fundamentação per relationem ou aliunde. Também é denominada de motivação referenciada, por referência ou por remissão.

    (...) MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. (...) Esta Corte já firmou o entendimento de que a técnica de motivação por referência ou por remissão é compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão que adota, como razões de decidir, os fundamentos do parecer lançado pelo Ministério Público, ainda que em fase anterior ao recebimento da denúncia. (AI 738982 AgR, Relator Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012)

    A jurisprudência admite a chamada fundamentação per relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar.

    É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamentopróprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação.

    STJ. 6ª Turma. HC 214.049-SP, Rel. Originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. Para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 (Info 557).

    Fonte: STJ

  • Uma das inovações mais comemoradas do Novo Código de Processo Civil foi a expressa previsão do princípio da vedação às decisões-surpresa.


    De fato, prevê o artigo 10 do novo ordenamento processual civil que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."


    A referida norma está em consonância com as garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, caput e LIV) e do contraditório (art. 5º, LV) ao vedar que juiz ou tribunal decida qualquer questão sem que seja dado à parte se manifestar sobre ela. Também guarda íntima relação com a boa-fé objetiva prevista no artigo 5º do Novo CPC e com o princípio da colaboração insculpido no artigo 6º. Tal previsão é uma complementação do previsto no caput do artigo 9º do Novo CPC: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida."


    (https://www.migalhas.com.br/CPCnaPratica/116,MI263094,11049-O+principio+da+vedacao+as+decisoessurpresa+e+sua+conformacao+pelo+STJ)


  • LETRA C - A sentença é nula. Para entender a questão, basta ler os seguintes artigos:

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida = princípio da proibição da decisão surpresa

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade princípio da fundamentação das decisões judiciais.

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


  • Obrigado Luana Pertele!

  • Raciocine jurídico, NÃO DECORE. 

    CF88 - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Se a questão trata de disrespeito a uma regra CONSTITUCIONAL, ampla defesa, trata-se de NULIDADE. 

    Se houvesse desrespéito a uma regra infraconstitucional seria caso de ANULABILIDADE. 

  • CPC Art. 9 Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida 

    CPC Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade

    CPC Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

  • Questão excelente, que exige uma interpretação normativa não direta, envolvendo, no mínimo, arts. 9º, 10, 11, 489, II e §1º, I e V, todos do CPC/15.

  • Daniel Assumpção, ao tratar da diferença entre nulidade relativa e nulidade absoluta no processo, ensina:

    E ele dá como exemplo de nulidade absoluta justamente a ausência de fundamentação da sentença.

    Ademais, no exemplo dado também não há manifestação de nenhuma das partes, portanto, também nessa parte do exemplo não se poder falar em nulidade relativa, pois não há prejuízo a somente uma das partes, mas sim às duas.

  • Sentença não devidamente fundamentada é nula (art. 93, IX, CF).

  • Daí a dúvida fica em : é nula ou anulável? rsrs

  • Eu fiquei entre nula e anulável, mesmo sem conhecer os referidos princípios. O que me salvou foi lembrar do fato de que não há nem pode haver sentença que não seja fundamentada.

    É isso.

  • Dentre os artigos já mencionados em comentários anteriores, a questão também envolve as disposições do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC/2015.

  • Gabarito C

    Princípio do Contraditório

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I – à tutela provisória de urgência;

    II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III – à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Decisões não fundamentadas são NULAS. Além de fundamento no art. 93, CF, encontramos fundamentos no próprio CPC:

    art. 11, CPC: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Sobre o Princípio da Não Surpresa:

    O Princípio da Não Surpresa é novidade do CPC de 2015 (arts. 9 e 10, NCPC):

    art. 9: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

    art. 10: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O princípio da não surpresa garante o contraditório das partes, o magistrado não poderá proferir decisão alguma sem que as partes sejam ouvidas.

    Entretanto, este princípio não se aplica nas decisões referentes à tutela provisória de urgência, nas hipóteses de tutela de evidência e também referente à decisão do art. 701 que concerne ao mandado de pagamento, de entrega de coisa ou de execução de obrigação de fazer ou não fazer deferido pelo magistrado na ação monitória.

    Assim, os magistrados não poderão mais decidir questões de mérito ou mesmo processuais sem o devido contraditório das partes.

    Fonte: analuduvino.jusbrasil.com.br/artigos/325094447/o-principio-da-nao-surpresa-no-novo-cpc

  • É nula, por força do art. 11 CPC, e o Princípio é o da proibição da decisão surpresa decorrente do art. 9º CPC. Logo, gabarito é a letra c

  • GAB: A)

    STJ adotou a corrente majoritária. Em resumo, a Corte Especial do STJ decidiu que a reprodução dos fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões proferidas nos autos da demanda (ex: sentença de 1ª instância) atende ao art. 93, IX, da CF/88. A Corte entendeu que a encampação literal de razões emprestadas não é a melhor forma de decidir uma controvérsia, mas que tal prática, entretanto, não chega a macular a validade da decisão. O que não se admite é a ausência de fundamentação (STJ. Corte Especial. EREsp 1.021.851-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/6/2012).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GAB: A)

    STJ adotou a corrente majoritária. Em resumo, a Corte Especial do STJ decidiu que a reprodução dos fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões proferidas nos autos da demanda (ex: sentença de 1ª instância) atende ao art. 93, IX, da CF/88. A Corte entendeu que a encampação literal de razões emprestadas não é a melhor forma de decidir uma controvérsia, mas que tal prática, entretanto, não chega a macular a validade da decisão. O que não se admite é a ausência de fundamentação (STJ. Corte Especial. EREsp 1.021.851-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/6/2012).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Pedro C sousa, seu comentário está equivocado.

    GAB: C

  • Vimos, em nossa aula, o princípio da vedação da decisão-surpresa, previsto no art. 1º do CPC/2015 – que garante que as partes não sejam surpreendidas por decisões que contenham questões não submetidas ao debate prévio, em qualquer grau de jurisdição:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

    O julgador tem, então, um verdadeiro dever de consulta perante as partes, pois está obrigado, em regra, a ouvi-las antes de tomar qualquer decisão no processo: 

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. 

    O fundamento da decisão limitou-se à reprodução de um dispositivo legal, bem como à invocação de um precedente, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta ao referido precedente, situação que deixa clara a violação ao dever de fundamentação.

    Sendo assim, é correto afirmar que a sentença será anulada por ofensa ao princípio da não surpresa e fundamentação das decisões judiciais.

    Gabarito: C 

  • É certo que a prescrição pode ser reconhecida e declarada de ofício pelo juiz (art. 487, II, CPC/15), porém, antes de extinguir o processo com base neste fundamento, deve conceder às partes oportunidade para se manifestarem a respeito (art. 487, parágrafo único, CPC/15). Este entendimento está pautado no que dispõem os seguintes dispositivos da lei processual: "Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; (...) Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido pelo reconhecimento de decadência ou prescrição], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se"; "Art. 9º, caput, CPC/15. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida"; e "Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício.

    Ademais, o art. 489, §1º, do CPC/15, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais, e dentre elas encontra-se justamente a mencionada pela questão, senão vejamos: "Art. 489, §1º, CPC/15. § 1oNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". 

    A decisão não fundamentada é considerada nula, por expressa disposição constitucional: "Art. 93,  IX, CF/88. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O colega disse da fundamentação fundamentação per relationem!

    O julgado é anterior a edição do NCPC/15!

    Acredito que o CPC/15 mitigou, AO MENOS NA TEORIA HAHAHA, a fundamentação per relationem

    Veja este trecho:

    "Tal dispositivo foi idealizado em consonância com o art. 489, § 1º, do CPC/2015, que estabelece os casos em que se presume a falta da fundamentação da decisão[3], notadamente os incisos IV e V, assim redigidos:

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    (…)

    IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    Pela conjugação dos dispositivos citados, percebe-se que o legislador não admite mais que o juiz se limite a transcrever trechos de precedentes ou de decisões (fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Nem mesmo a reprodução na íntegra de decisão anterior, proferida pelo próprio relator no processo, é admitida pelo novo CPC."

    FONTE:https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/419842511/sera-vedada-a-fundamentacao-per-relationem-no-stj

    Assim, com a entrada em vigor do CPC/15, não vejo  -ao menos na teoria - a aplicação tão descuidada da fundamentação per relationem tão descuidada pelo MAGISTRADO! Interessante que a intenção do legislador foi dificultar ao máximo esses tipos de artifícios e fazer com os MAGISTRADOS venham a dar particularidade as situações apresentadas!

    Bons estudos!

     

    "Viva simples, sonhe grande, seja grato, dê amor, ria muito!"

  • Gabarito letra C

    O enunciado afirmou: "Durante o julgamento de uma causa, o juiz, de ofício e sem prévia manifestação das partes, decidiu pela prescrição da pretensão do autor."

    Segundo o site www.conjur.com.br a prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo. Não é a falta de um exercício do direito, que lhe tira o vigor, o direito pode conservar-se inativo, por longo tempo, sem perder a sua eficácia. É o não uso da ação que lhe afronta a capacidade de agir.

    Observe então que o magistrado (juiz) não deu as partes nem a oportunidade de se manifestarem, ou seja, não tiveram tempo de fazer coisa alguma. Por isso a letra c é a correta.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (PRINCÍPIO DO Contraditório)

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (PRINCÍPIO da Proibição da decisão surpresa, que aliás é uma inovação do novo CPC)

    fonte: https://www.conjur.com.br/2015-jun-19/cpc-estipula-incicio-contagem-prescricao-intercorrente

  • Princípio da não surpresa: Amparado no contraditório e na ampla defesa, estabelece que o juiz não pode decidir sem antes dar às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de decisão de ofício.

    Fundamentos:

    Art. 9º, CPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10, CPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Fundamentação das decisões judiciais: Segundo os arts. 93, IX, CF, e 11, CPC, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob penas de NULIDADE.

    Fundamentos:

    Art. 11, CPC: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Art. 93, IX, CF: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    Art. 489, §1º, CPC: Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    (...)

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    (...)

  • Como eu distingo essa situação da do ART. 332,¶1

  • Como não confundir a vedação de decisões surpresa com o disposto no Art. 332 do CPC?

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

  • ART 489 § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acordão que ;

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.

  • Interpretando não em "tiras", mas cotejando com o o art. 10. Ele deve decidir liminarmente pela improcedência em caso de prescrição ou decadência, desde que tenha tenha ouvido as partes antes.

  • Beleza, mas pq nula e não anulável?

  • se você apresentasse recurso com essa afirmação e fonte, possivelmente seria ajustado o gabarito

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    A situação descrita no enunciado da questão revela a violação a duas normas fundamentais do Processo Civil brasileiro: a garantia ao contraditório e o dever de fundamentação das decisões judiciais

    Um dos conhecidos corolários do princípio do contraditório, consagrado no Código é o da vedação à chamada “decisão surpresa”. Por força do art. 10, o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada a oportunidade de manifestação da parte (ainda que se trate de matéria que possa decidir de ofício). 

    Todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, IX, CF, e art. 11 CPC). O §1º do art. 485 do CPC nos ajuda a compreender porque a sentença descrita no enunciado da questão não pode ser considerada adequadamente fundamentada: 

    Art. 485, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: 

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; 

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; 

    Se retornarmos ao enunciado da questão, notaremos que “o fundamento da decisão se limitou à reprodução de  um  dispositivo  legal,  bem  como  à  invocação  de  um  precedente,  sem  identificar  seus  fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta ao referido precedente”. 

    Perceba sua similaridade com a literalidade do texto da lei.

  • Letra c.

    No caso colocado pela questão, ao decidir de ofício e sem prévia manifestação das partes, pela prescrição da pretensão do autor, o juiz infringiu o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Quanto ao fato de o fundamento da decisão ter se limitado à reprodução de um dispositivo legal, bem como à invocação de um precedente, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta ao referido precedente, houve afronta do disposto no artigo 489, § 1º, do CPC:

    Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; [...] V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

    Portanto, a decisão é nula, por ofensa aos princípios da não surpresa e da fundamentação das decisões judiciais.

  • Artigos 9º e 10 do CPC    - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA: 

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    REGRA GERAL: Prescrição e decadência não serão reconhecidas sem antes dar as partes a oportunidade de manifestar-se.

    EXCEÇÃO A REGRA: improcedência liminar do pedido.

    base legal: art. 487, parágrafo único c/c 322, §1º, ambos CPC/15.

    Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é

    NULO, pois o juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício.


ID
2783599
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da tutela de evidência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    CPC:


    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (A)
    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (D)
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (C)
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (E)
    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II [tese firmada] e III [pedido reipersecutório], o juiz poderá decidir liminarmente. (B)

  •  a) é necessária a comprovação do periculum in mora, consistente no perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Errada. A tutela de urgência, inovadora no direito processual brasileiro, é calcada num alto grau de probabilidade do direito, onde prescinde da alegação de urgência ou de resultado útil do processo.

     b) não pode, em hipótese alguma, ser deferida liminarmente, em atenção ao princípio do contraditório.

    Errada. Existem duas hipóteses em que a referida tutela poderá ser concedida in limine (art. 311, II e III, CPC). Nesse caso, o contraditório será diferido.

     c) em todos os casos, é necessária a existência de jurisprudência firmada nos tribunais superiores em consonância com o pedido do autor, aliada a algum fato ensejador de abuso do direito de defesa do réu.

    Errada. O pedido fundado em documento suficiente, súmula ou casos repetitivos é um; e o pedido sancionatório (por abuso de direito) é outro. São independentes.

     d) é possível sua concessão, mesmo nos casos em que a prova documental não seja suficiente e não exista abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.

    Errado. Exceto o caso de tutela punitiva (art. 311, inc. I, CPC), os demais caso deverão estar fundados prova documental suficiente.

     e) pode ser deferida em pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    Correta. Art. 311, inc. IV, CPC.

  •  

                                                     REQUISITOS

                                 TUTELA DE EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA:

     

    - o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o  MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE;

    - LIMINAR =   as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS DOCUMENTALMENTE e houver TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em súmula vinculante;

    - LIMINAR =  se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    -  a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

  • GAB: E

    Apenas um desabafo, na teoria marca-se a letra E.

    Na pratica do ( dia a dia) o que eu tenho visto JUIZ fazer por ai, marca-se letra B.

  • a) Errada. Na verdade, o art. 311,caput, estabelece que a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.


    b) Errada. O parágrafo único do art. 311 dispõe que nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente, ou seja, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; e III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.


    c) Errada. Nem todas as hipóteses previstas no art. 311, incisos I a IV exigem a existência de jurisprudência firmada nos tribunais superiores em consonância com o pedido do autor, aliada a algum fato ensejador de abuso do direito de defesa do réu.


    d) Errada. Não é possível, visto que se exige prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (art. 311, IV). Além disso, o inciso I traz a hipótese de concessão da tutela de evidência quando ficar caracterizado o abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.


    e) Correta, de acordo com o art. 311, III, CPC.

  • A. independente da demonstração de perigo, art. 311.

    B. Errado, pode ser concedida liminarmente conforme parágrafo único 311, é inciso II e III.

    C. Não, há outras hipóteses conforme incisos art. 311.

    D. Errado, art. 311 se caracterizado abuso do direito e alegações de fato puderem ser comprovadas com prova documental.

    E. Está correto art. 311, inciso III.

  • E. pode ser deferida em pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. correta

    art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência. Vide o comentário inaugural. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual admite que a tutela da evidência seja concedida, liminarmente, em duas hipóteses, quais sejam: quando "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante", e quando "III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa" (art. 311, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativas C e D) As hipóteses em que pode ser concedida a tutela de urgência encontram-se no art. 311, do CPC, as quais estão transcritas no comentário inaugural da questão. Afirmativas incorretas.
    Alternativa E) Tal hipótese está prevista expressamente no art. 311, III, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    EVIDENTE PRECISA DE PROVA DOCUMENTAL NA MAIORIA DAS VEZES

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • a) INCORRETA. A tutela de evidência NÃO exige a verificação de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    b) INCORRETA. O juiz poderá decidir liminarmente, ou seja, sem a prévia oitiva da parte contrária, nos seguintes casos.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    c) INCORRETA. Nem todas as hipóteses de tutela da evidência exigem a existência de jurisprudência firmada nos tribunais superiores em consonância com o pedido do autor e de fato ensejador de abuso do direito de defesa do réu.

    d) INCORRETA. Para que seja concedida a tutela da evidência, exige-se ou o abuso de direito ou manifesto propósito protelatório do réu (no caso do inciso I) ou a existência de prova documental (no caso dos incisos II a IV):

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    e) CORRETA. Trata-se de hipótese que autoriza a concessão de tutela da evidência:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Resposta: E

  • DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de FATO puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.


ID
2783602
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em razão de uma greve nacional de transporte rodoviário de cargas, os postos de gasolina ficaram desabastecidos de combustíveis. Essa situação de falta de tal produto essencial é pública e notória e ocorreu em todos os postos de gasolina do Brasil. O posto XPTO decidiu racionalizar a venda e determinou que apenas 20 litros de gasolina poderiam ser adquiridos por cada um dos consumidores até que a crise de abastecimento passasse, mantendo o preço usual do combustível praticado antes da crise. Outro posto de gasolina, o GUGU, não colocou limite de quantidade, mas aumentou os preços em 100% com relação àqueles que praticava antes da crise. Nesse caso, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "c".

    Lei nº 8.078/90 - CDC:
    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, SEM JUSTA CAUSA, a limites quantitativos;
    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
    (...).
    X - elevar SEM JUSTA CAUSA o preço de produtos ou serviços.

     
  • Para guardar e ficar mais fácil, basta recordar que nessa semana da crise a maior recomendação era guardar a notinha do abastecimento e "denunciar" o posto que estava elevando o preço ;


    isso vai ao encontro com o artigo 39:


    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


    X- elevar SEM JUSTA CAUSA o preço de produtos ou serviços.

  • Cuidado com esse tipo da elevação do preço, ele deve ser interpretado restritivamente.


    Em primeiro lugar: A falta ou racionalização do produto, ou até mesmo a ameaça de racionalização, é, sim, justa causa para a elevação de seu preço.


    Aliás, é justa causa para a elevação do preço do produto o mero "porque eu quis" do fornecedor. Não cabe ao Estado interferir nas relações de livre concorrência sem justificativa.


    Rizzato: No regime atualmente vigente no País de liberdade de preços não se pode falar de aumento abusivo antes da contratação ou da oferta tendente à contratação (que vincula o fornecedor).

    Se o fornecedor está vendendo num dia por um preço e resolve no dia seguinte aumentá-lo, pode fazê-lo à vontade, desde que respeite as demais normas do CDC aplicáveis: anuncie e apresente claramente o novo preço; não tenha feito anteriormente oferta pública do preço com prazo certo (por 

    exemplo, “oferta válida até tal data”) etc.


    O problema, no caso, foi a ausência de razoabilidade / proporcionalidade na elevação (100%), que justificaria a intervenção do estado em razão da abusividade.




  • Complementando a letra c:

    "O que se veda é a possibilidade de uma elevação nos preços sem que se tenha um motivo (justa causa) como o aumento da matéria-prima, o aumento do salário-mínimo, que reflita no preço final do produto ou serviço.

    Aplicando o referido inciso, o STJ vem entendendo que a mudança abrupta nos preços de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor, principalmente os postulados da boa-fé objetiva. Assim, a seguradora deve "enxergar" o consumidor como um parceiro contratual- colaborador- de forma que qualquer mudança nos valores das prestações, além de serem previamente avisadas, devem ser feitas de forma amena e gradativa, não causando impacto surpreendente no consumidor."

    Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por artigo I Leonardo de Medeiros Garcia - 13. ed. rev. ampl. e atuaL- Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    A) ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.

    Apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.

    O posto XPTO não praticou abusividade, pois pode-se limitar a quantidade de produtos quando há justa causa, mas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2783605
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do que preveem as legislações e as decisões dos tribunais superiores sobre contratos de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "b".

    STJ, Súmula 597. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
     

     

     
  • a) CDC, Art. 52 - § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

     

    b) STJ, Súmula 597. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

     

    c) STJ, Súmula 543. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

     

    d) CDC, Art. 53 - § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

     

    e) CDC, Art. 51 - § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  •  a) em contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas de mora superiores a 10% do valor de cada prestação.

    FALSO

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: (...) § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

     

     b) a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data da contratação.

    CERTO

    Súmula 597-STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
     

     c) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, independentemente se constatada culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou se o comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.

    FALSO

    Súmula 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

     

     d) nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada apenas a vantagem econômica auferida com a fruição, não sendo incluídos nesse desconto os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    FALSO

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

     

     e) a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, mesmo quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    FALSO

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • A questão trata de contratos de consumo.

    A) em contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas de mora superiores a 10% do valor de cada prestação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.           (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

    Em contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas de mora superiores a 2% do valor de cada prestação.

    Incorreta letra “A”.

    B) a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data da contratação.

    Súmula 597 do STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, independentemente se constatada culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou se o comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.

    Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, se constatada culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso o comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.

    Incorreta letra “C”.


    D) nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada apenas a vantagem econômica auferida com a fruição, não sendo incluídos nesse desconto os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada a vantagem econômica auferida com a fruição, sendo incluídos nesse desconto os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

     Incorreta letra “D”.

    E) a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, mesmo quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51.§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

     Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2783608
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que revela uma situação contrária a um dos direitos básicos do consumidor estampados na Lei n° 8.078/90.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "a".

    Lei nº 8.078/90 - CDC:
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    (...).
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

     
  •  a) Produto colocado à venda com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, os riscos que apresenta, preço, mas sem a declaração dos tributos incidentes.

    CERTO

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

     

     b) Venda de produto eletroeletrônico munido de manual de instrução com ilustrações e declaração clara sobre o modo de utilização e composição do produto.

    FALSO

    Art. 50. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

     

     c) Conjunto de facas exposto à venda, com a embalagem que protege o corte e ainda com advertência clara de que se trata de um produto perigoso.

    FALSO

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

     

     d) Fogos de artifícios expostos à venda em local devidamente vistoriado pelo corpo de bombeiros, estocados de maneira adequada, cuja embalagem deixa claro se tratar de um produto perigoso.

    FALSO

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

     

     e) Produto perecível que é armazenado em geladeira vistoriada pelos órgãos competentes e que ostenta o prazo de validade correto, sendo retirado da prateleira antes que tal prazo expire.

    FALSO

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

  • A Lei n. 12.741/12 trata das informações tributárias ao consumidor:


    Informações fiscais na nota fiscal: são obrigatórias (art. 1).

    Informações fiscais na prateleira: são facultativas (art. 1, § 2).



    Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

    § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

    § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.


    A) Produto colocado à venda com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, os riscos que apresenta, preço, mas sem a declaração dos tributos incidentes. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    Produto colocado à venda com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, os riscos que apresenta, preço, sem a declaração dos tributos incidentes, não é direito básico do consumidor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Venda de produto eletroeletrônico munido de manual de instrução com ilustrações e declaração clara sobre o modo de utilização e composição do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50.  Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Venda de produto eletroeletrônico munido de manual de instrução com ilustrações e declaração clara sobre o modo de utilização e composição do produto.

    Incorreta letra “B”.

    C) Conjunto de facas exposto à venda, com a embalagem que protege o corte e ainda com advertência clara de que se trata de um produto perigoso.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Conjunto de facas exposto à venda, com a embalagem que protege o corte e ainda com advertência clara de que se trata de um produto perigoso.

    Incorreta letra “C”.

    D) Fogos de artifícios expostos à venda em local devidamente vistoriado pelo corpo de bombeiros, estocados de maneira adequada, cuja embalagem deixa claro se tratar de um produto perigoso.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Fogos de artifícios expostos à venda em local devidamente vistoriado pelo corpo de bombeiros, estocados de maneira adequada, cuja embalagem deixa claro se tratar de um produto perigoso.

    Incorreta letra “D”.

    E) Produto perecível que é armazenado em geladeira vistoriada pelos órgãos competentes e que ostenta o prazo de validade correto, sendo retirado da prateleira antes que tal prazo expire. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Art. 18.§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    Produto perecível que é armazenado em geladeira vistoriada pelos órgãos competentes e que ostenta o prazo de validade correto, sendo retirado da prateleira antes que tal prazo expire. 

    Incorreta letra “E”.     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2783611
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que traz a correta informação sobre o que preveem a legislação e as súmulas dos tribunais superiores acerca do banco de dados dos consumidores e da cobrança de dívidas, previstos na Lei n° 8.078/90.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" correta, nos termos da súmula n. 404 do STJ. Deve-se  observar que está dispensado o AR, porém a notificação escrita é obrigatória. 

    Resp nº. 470.477 -"Exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada. Esta prova é válida e capaz de afastar o direito à condenação por danos morais."(Grifo nosso).

  • a) CDC - Art. 43, § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     

    b) CDC - Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público

     

    c) CDC - Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

     

    d) STJ, Súmula 550: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

     

    e) STJ, Súmula 404:  É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

  • Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente

    Email e Site não tem previsão legal.

  •  a) Uma vez prescrita a dívida para execução, imediatamente deverá ser retirada pelo fornecedor a inscrição do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, sendo de 3 (três) anos o prazo máximo, em qualquer hipótese, para manutenção desse apontamento.

    FALSO

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     

     b) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.

    FALSO

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     

     c) Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar, obrigatoriamente, o nome, o endereço, o e-mail e site e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

    FALSO. Uau candidato... decore que não precisa de email que isso te torna um procurador municipal! 

    Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

     

     d) A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, exige o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    FALSO

    Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

     

     e) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    CERTO

    Súmula 404-STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

  • Complementando a alternativa "A":

    Súmula 548 do STJ - "incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 05 DIAS ÚTEIS, a partir do integral e efetivo pagamento do débito".

    E segue o jogo!!!

  • A questão trata de banco de dados e de cobrança de dívidas.

    A) Uma vez prescrita a dívida para execução, imediatamente deverá ser retirada pelo fornecedor a inscrição do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, sendo de 3 (três) anos o prazo máximo, em qualquer hipótese, para manutenção desse apontamento.

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Uma vez prescrita a dívida para execução, imediatamente deverá ser retirada pelo fornecedor a inscrição do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, sendo de 5 (cinco) anos o prazo máximo, em qualquer hipótese, para manutenção desse apontamento.

    Incorreta letra “A”.

           
    B) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Incorreta letra “B”.

    C) Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar, obrigatoriamente, o nome, o endereço, o e-mail e site e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.             (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

    Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar, obrigatoriamente, o nome, o endereço, e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

    Incorreta letra “C”.

    D) A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, exige o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. 

    Súmula 550 do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, não exige o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Incorreta letra “D”.

    E) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Vale lembrar:

    Bancos de dados e cadastros relativos a consumidores:

    ·        banco de dados à conjunto de informações acerca do consumidor (proteção ao crédito)

    ·        cadastro de consumidores à dados repassados pelo consumidor

    ·        são considerados entidades de caráter público

    ·        consumidor comunicado da abertura de cadastro e dados (quando não solicitado por ele)

    ·        inexatidão de dados e cadastros - imediata correção e 5 dias comunicar a alteração 

    ·        Consumidor deve ser previamente informado da negativação

    ·         É dispensável o AR na carta de comunicação sobre a negativação

    ·         Negativação à 5 anos a contar do vencimento independentemente da prescrição da execução

    ·        “Desnegativação” à 5 dias úteis do pagamento

    ·        reclamações devem ser públicas e anualmente divulgadas.

    ·        A utilização de escore de crédito dispensa o consentimento do consumidor


ID
2783614
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas contidas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra d

    a) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

    b)  Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

    c) As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    d) As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     

    e) Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • Alternativa A - 

     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    Alternativa B - 

    Art. 55 (...)

     § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

    Alternativa C - 

    Art. 56 

     Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    Alternativa D - 

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     

    Alternativa E - 

    Art. 59 

     § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  •  a) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo, dentro de suas atribuições e suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    FALSO

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

     b) Os órgãos oficiais deverão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente do resguardado ao segredo industrial.

    FALSO

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

     c) As sanções administrativas previstas na lei em comento serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não podendo ser aplicadas cumulativamente, mas devendo ser apuradas individualmente em procedimentos administrativos.

    FALSO

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     d) As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    CERTO

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     

     e) Mesmo pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá possibilidade de aplicação de sanção por reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    FALSO

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo, dentro de suas atribuições e suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente, dentro de suas atribuições e suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os órgãos oficiais deverão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente do resguardado ao segredo industrial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais deverão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Incorreta letra “B”.

    C) As sanções administrativas previstas na lei em comento serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não podendo ser aplicadas cumulativamente, mas devendo ser apuradas individualmente em procedimentos administrativos

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas previstas na lei em comento serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, e devendo ser apuradas individualmente em procedimentos administrativos

    Incorreta letra “C”.

    D) As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou     

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Mesmo pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá possibilidade de aplicação de sanção por reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Mesmo pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá possibilidade de aplicação de sanção por reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

     Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2783617
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do que prevê o Código de Defesa do Consumidor sobre oferta e publicidade, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "d".

    Lei nº 8.078/90 - CDC:
    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

     
  • Comentário sobre a alternativa "a":

    - oferta é gênero; publicidade é espécie. 

    Assim, toda publicidade é uma oferta, mas nem toda oferta será uma publicidade.

     

  • Gabarito: D.

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

     

    a) Errada. Oferta é gênero, publicidade é espécie (a frase está ao contrário).

     

    SEÇÃO II

    Da Oferta

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    b) Errada. A publicidade também obriga o fornecedor, possuindo, portanto, natureza jurídica de pré-contrato:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    c) Errada. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

     

    e) Errada. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

  • Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    A leitura do p.u. do art. 32 deixa a alternativa D incorreta. A obrigação de assegurar a oferta vai além da fabricação ou importação, pois mesmo após cessada oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo (doutrina chama de vida útil do produto).


  • Muito estranha essa assertiva D, uma vez que a oferta deverá ser mantida por período razoável mesmo após a cessação da produção e da importação.

  • Essa questão deveria ser anulada, já que deve-se manter a oferta de componentes por prazo razoável após finda a fabricação/importação.

  • Comentários sobre a letra a:

    "Deve ser esclarecido que o termo oferta é genérico, devendo ser visto em sentido amplo (lato sensu), a englobar qualquer forma de comunicação ou transmissão da vontade que visa a seduzir ou a atrair o consumidor para a aquisição de bens. A construção, portanto, inclui a publicidade, principal artifício utilizado para fins de prestação de serviços ou fornecimento de" produtos."

    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois deve-se, por tempo razoável, assegurar a oferta de componentes e peças de reposição mesmo após o fim da venda de determinado produto.

  • A questão trata da oferta e publicidade.

    A) toda oferta é uma publicidade, mas nem toda publicidade será uma oferta.

    Deve ser esclarecido que o termo oferta é genérico, devendo ser visto em sentido amplo (lato sensu), a englobar qualquer forma de comunicação ou transmissão da vontade que visa a seduzir ou a atrair o consumidor para a aquisição de bens. A construção, portanto, inclui a publicidade, principal artifício utilizado para fins de prestação de serviços ou fornecimento de produtos. Nesse contexto de definição, vejamos as palavras ilustrativas de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery:

    “Conceito de oferta. Denomina-se oferta qualquer informação ou publicidade sobre preços e condições de produtos ou serviços, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma. Pode haver oferta por anúncio ou informação em vitrine, gôndola de supermercados, jornais, revistas, rádio, televisão, cinema, Internet, videotexto, fax, telex, catálogo, mala-direta, telemarketing, outdoors, cardápios de restaurantes, lista de preços, guias de compras, prospectos, folhetos, panfletos etc.”. Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Incorreta letra A.


    B) a oferta tem natureza jurídica de pré-contrato, o que não se estende à publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A oferta tem natureza jurídica de pré-contrato, o que se estende à publicidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Incorreta letra “C”.

    D) os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.     

    E) é permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo sendo a chamada onerosa ao consumidor que a origina.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

    É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada onerosa ao consumidor que a origina.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2783620
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabe-se que a lei da ação civil pública compõe o sistema dos vasos comunicantes que garantem a tutela do processo civil coletivo. Sobre o que prevê tal legislação, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E- Errada: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

  • Lei de ACP:

    a) Art. 1º - Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

    b) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

     

    c) Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

     

    d) Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.


    e) Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • Gabarito: LETRA A

    Aprofundando mais um pouco...

    Quanto à letra B, vale a pena lembrar:

    LEI 7347/1985

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro OU o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    O conectivo "ou"deve ser lido com o sentido aditivo "e"

    Assim, nas ACP ambientais o STJ admite a obrigação de fazer/não fazer mais a reparação.

  • Complementando a abordagem do tema, vale lembrar que, em outubro de 2019, o STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS

    Processo: Recurso Extraordinário 643978

    Tema: 850 da Repercussão Geral

  • Que assertiva boa pra um questão tipo certo/errado hahahaha

    A lei da ação civil pública compõe o sistema dos vasos comunicantes que garantem a tutela do processo civil coletivo.

  • Vale lembrar:

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955)


ID
2783623
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as regras que tutelam o meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão veio modificando os conceitos, vejamos:

     

    Alternativa A 

    Lei 9795 Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

     

    Alternativa B - 

    Lei 12.651 

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

    Alternativa C 

    manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

     

    Alternativa D - 

    Lei 9795 Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

     

    Alternativa E 

    Lei 12.651 - art. 8°  § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  •  a) FALSO

    Lei 9.795/99. Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: I - educação básica: a) educação infantil; b) ensino fundamental e c) ensino médio; II - educação superior; (...)

     

     b) FALSO

    Lei 12.651/12 Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

     c) FALSO

    Lei 12.651/12 Art. 3. XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    XVI - restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

     

     d) CERTO

    Lei 9.795/99. Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

     

     e) FALSO

    Lei 12.651/12 Art. 8. § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • Os caras querendo que você saiba o que é MANGUEZAL e RESTINGA (??). Assim, eu acertei a questão, mas que viagem..

  • Pra quem não é do litoral:

    Manguezal: não tem em dunas (monte de areia), fica dentro da água

    Restinga : tem em dunas, areias... fora da água

    Resposta: D

  • Sobre as APP`s vale a pena lembrar o informativo 916/2018 STF

    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    É inconstitucional lei estadual prevendo que é possível a supressão de vegetal em Área de Preservação Permanente (APP) para a realização de “pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer”. (info 916/2018 STF)

    Inconstitucionalidade formal de norma estadual que permite a edificação particular com finalidade unicamente recreativa em áreas de preservação permanente – APP; apesar da existência de legislação federal regente da matéria (Código Florestal) em sentido contrário.

    Inconstitucionalidade material presente em face do excesso e abuso estabelecidos pela legislação estadual ao relativizar a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo titular é a coletividade, em face do direito de lazer individual. Desproporcionalidade da legislação estadual impugnada. 4. Ação direta julgada procedente.

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c4c455df3c54f292ae22f6791fd2553e?categoria=9

  • Acredito que o erro da alternativa B não quis puxar ao pé da letra, mas o erro se da na palavra conservar, deveria ser Preservar, pois não é possível alteração na APP.

    Entende-se por APP (área de preservação permanente) a que se localiza no interior de uma propriedade ou posse rural, definida por lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

  • Código Florestal:

    Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    § 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008 , é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º .   

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. 

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Código Florestal:

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. 

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • A) TODOS os níveis

    B) Definição de RL e não de APP

    C) Definição de restinga e não de manguezal

    E) Utilidade pública pode tudo!


ID
2783626
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso venha a ser aprovada lei municipal estabelecendo a cobrança de taxa sobre fatos geradores ocorridos em até 90 (noventa) dias anteriormente à vigência dessa lei, desde que no mesmo exercício de sua entrada em vigor, tal lei será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    CF
    , art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:  
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; [irretroatividade absoluta]
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; [anterioridade ordinária]
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; [anterioridade nonagesimal ou noventena]

  • BIZU 

    A nova lei não pode cobrar:

    - Em relação aos fatos geradores ocorridos ANTES 

    - Se já tiver cobrado (no mesmo exercício)

    - Antes de decorridos 90 dias

  • Alguém sabe me dizer porque a letra B está incorreta?? Pois a referida letra também diz que é inconstitucional por violar o princípio da irretroatividade.


    Bons estudos!

  • Para ajudar: A) Irretroatividade se relaciona com a VIGÊNCIA DA LEI; B) anterioridade se relaciona com a publicação da lei. Assim, a única alternativa que liga irretroatividade com vigência é a letra E. Vejamos:

     

    inconstitucional, pois o princípio da irretroatividade em matéria tributária veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

  • Amanda Marinello, no caso da B, não seria irretroatividade, sim anterioridade.... Irretroatividade liga-se a vigência da lei e a partir de quando suas disposições produzem efeitos ( de sua entrada em vigor em diante)

  • O Princípio da Irretroatividade Tributária previsto no artigo 150, III, “a” da Constituição, veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que institui o tributo.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Portanto, a cobrança dessa taxa é inconstitucional, pois o princípio da irretroatividade em matéria tributária veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

    Gabarito letra “E”.

    Resposta: E

  • CESPE – AGU/2015: Conforme o princípio da irretroatividade da lei tributária, não se admite a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos em período anterior à vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Entretanto, o Código Tributário Nacional admite a aplicação retroativa de lei que estabeleça penalidade menos severa que a prevista na norma vigente ao tempo da prática do ato a que se refere, desde que não tenha havido julgamento definitivo. BL: art. 150, III, “a” da CF/88 e art. 106, II, “c” do CTN.

  • A questão objetiva saber se o candidato domina o tema: Princípios tributários.


    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas da questão:

    A) constitucional, pois o princípio da anterioridade nonagesimal desautoriza apenas a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos há mais de 90 (noventa) dias da entrada em vigor da lei.

    Essa assertiva é falsa, pois a contagem dos 90 dias é da publicação da lei, conforme visto no seguinte trecho constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  


    B) inconstitucional, pois o princípio da irretroatividade terá sido violado ao se permitir a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.

    Também é falsa, pois mistura o princípio da irretroatividade (alínea A) com o da anterioridade (aliena B) do seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


    C) constitucional, pois o princípio da legalidade estrita terá sido integralmente respeitado pela aprovação da lei municipal, considerando a distribuição constitucional de competência exclusiva aos municípios para a cobrança de taxas.

    Não há competência exclusiva para os municípios cobrarem taxas. Logo, essa assertiva é incorreta.


    D) inconstitucional, pois o princípio da legalidade desautoriza a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu.

    Também é falsa, pois, mais uma vez, a questão mistura os princípios. Dessa vez trocou o da legalidade (inciso I) pelo da anterioridade nonagesimal (alínea C do inciso III) do artigo 150 da Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  


    E) inconstitucional, pois o princípio da irretroatividade em matéria tributária veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

    Por fim, temos que essa é a assertiva correta. Pois define precisamente o princípio da irretroatividade da lei tributária, previsto no artigo 150, III, “a” da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    Gabarito do professor: Letra E.


ID
2783629
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a afirmativa a seguir:

A Constituição Federal conferiu competência à União para instituir e cobrar a maior parte dos tributos da espécie “contribuições”, mas não todas as contribuições e tampouco de forma exclusiva.

A respeito dessa afirmativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III [normas gerais em LC], e 150, I [tributo por lei] e III [irretroatividade e anterioridade], e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º [noventena para as contribuições sociais], relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    § 1º Os Estados, o DF e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 [próprio], cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Art. 149-A Os Municípios e o DF poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I [tributo por lei] e III [irretroatividade e anterioridade].

    ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS [alternativa "C"]

    quatro correntes preponderantes entre os autores: a bipartida (impostos e taxas), a tripartida (impostos, taxas e contribuições de melhoria), a quadripartida (impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios) e a quinquipartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).

    Atualmente, a maioria da doutrina e o STF adotam a teoria quinquipartida ou pentapartida.

     

  • qual erro da E?

  • Respondendo ao Tharles,

    o erro da letra E está em afirmar que a União possui competência para instituir todas as espécies de contribuição, quando a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública compete aos municípios e DF.

  • A - ErradaEstados e Municípios também possuem competência para instituir

    B- Errada A CiDE só pode ser instituída pela União

    C- são espécies distintas

    D - Correta - Apesar da União ter competência para instituir as contribuições sociais Há a exceção de todos os demais entes poderão instituir contribuição previdenciária a ser cobrada de seus servidores

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA ----- Todos os entes federados Uni„o, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderão o instituir a contribuição de melhoria. È um tributo de competência comum, assim como a taxa. Trata-se de tributo vinculado a uma atividade estatal (realização de obra pública). O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária e não a obra pública em si. O CTN previu os limites totais e individuais da contribuição de melhoria. O limite total se refere ao valor máximo que pode ser arrecadado a título de contribuição de melhoria. O CTN estabeleceu como limite o valor total gasto com a obra. Como limite individual, foi estabelecido o valor que corresponde valorização„o que a obra pública gerou para cada particular. 

    A Contribuição de Iluminação„o Pública foi prevista na CF/88, com a EC 39/02. Trata-se de contribuição especial com as seguintes características:  A competência para sua instituição È restrita aos MunicÌpios e ao DF; A arrecadação do tributo é vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública é facultado que a cobrança desse tributo seja feita na fatura de consumo de energia elétrica. 

    E- errada A União não é competente para instituir todas as contribuições. Ademais pela teoria quinquipartida a contribuição de melhoria é uma espécie e as contribuições sociais são outra espécie

    Fonte de pesquisa = Resumo do estratégia

     

  • As contribuições especiais estão estabelecidas no artigo 149 e 149-A da Constituição:

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.  (...)

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. 

    O caput do artigo 149 prevê que compete exclusivamente a União a instituição das contribuições: sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

    No entanto, o art.149, §1° e 149-A estabelecem que os municípios poderão estabelecer contribuição de seus servidores para custeio do regime próprio de previdência social, além de estarem autorizados à cobrança de contribuição para custeio do serviço da iluminação pública.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “D” - A afirmativa é correta, pois os Municípios podem cobrar contribuição de seus servidores para custeio do regime próprio de previdência social, além de estarem autorizados à cobrança de contribuição para custeio do serviço da iluminação pública.

    Resposta: D


ID
2783632
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, cabe à lei complementar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • A) Art. 146, II, CF (correta)

    B) Art. 148, I e 154, II, CF (errada)

    C) Art. 151, III, CF (nada a ver, errada)

    D) Art. 146, III, CF (errada)

    E) Art. 146, I, CF (errada)

  • GABARITO: LETRA A!

    CF:


    (A) Art. 146. Cabe à LC:
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    (B) Art. 154. A União poderá instituir:
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    (C) Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios.

    (D) Art. 146. Cabe à LC:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (E) Art. 146. Cabe à LC:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios;

    Além das hipóteses do art. 146, a CF exige LC para outros temas esparsos, como, por exemplo: ICMS (art. 155, § 2º, XII, CF); ITCMD (art. 155, § 1º, III, CF); ISS (art. 156, III, CF), etc.

    A CF ainda determina a LC para instituição dos seguintes tributos: 
    - empréstimos compulsórios → art. 148; 
    - imposto sobre grandes fortunas → art. 153, VII; 
    - impostos residuais → art. 154, I; 
    - contribuições previdenciárias residuais → art. 195, § 4º c/c art. 154, I.

  • GABARITO:A
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; [GABARITO]

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:


    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.


    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Lei Complementar: maioria absoluta (art. 69), deve regulamentar apenas as matérias expressamente previstas na CF.

    Lei Ordinária: maioria relativa (art. 47), matérias não reservadas a outras espécies normativas.

    Obs.: Quando a matéria for reservada à Lei Complementar, não poderá ser regulamentada por LO, MP ou LD.

  • Sobre a alternativa "b", o erro é confundir Imposto Extraordinário de Guerra com os Empréstimos Compulsórios por guerra externa.

    O IEG pode ser instituído por Lei Ordinária e Medida Provisória, enquanto que o Empréstimo Compulsório é somente por Lei Complementar.


    Outra diferença importante é quanto a RESTITUIÇÃO destes tributos.

    - Empréstimos Compulsórios são restituídos ao contribuinte [pois são "empréstimos" ;-) ];

    - IEG não são restituídos.

  • GABARITO A

    Art. 146. Cabe à Lei Complementar:

    (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    A CF define ainda que serão criados por Lei Complementar- G E N I

    - Grandes fortunas → art. 153, VII; 

    - Empréstimos compulsórios → art. 148; 

    - Novas contribuições previdenciárias residuais → art. 195, § 4º c/c art. 154, I.

    - Impostos residuais → art. 154, I; 

  • A - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. - CORRETA art 146 CF

    B- A união poderá instituir impostos extraordinários em caso de iminência  ou no caso de guerra externaimpostos extraordinários.

    c - E vedado a UNIAO : instituir isenações de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (art 151)

    D- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, as quais deverão ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (art 146)

    E- dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a República Federativa do Brasil e os Estados estrangeiros. (art 146 não tem internacionais)

  • Repetindo coments do viktor junior, direito ao ponto, muito bom

    GABARITO A

    Art. 146. Cabe à Lei Complementar:

    (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    A CF define ainda que serão criados por Lei Complementar- G E N I

    Grandes fortunas → art. 153, VII; 

    Empréstimos compulsórios → art. 148; 

    - Novas contribuições previdenciárias residuais → art. 195, § 4º c/c art. 154, I.

    Impostos residuais → art. 154, I; 

  • LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 146. Cabe à LC:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    Além das hipóteses do art. 146, a CF exige LC para outros temas esparsos, como,

    por exemplo: ICMS , ITCMD, ISS

    A CF ainda determina a LC para instituição dos seguintes tributos: 

    - empréstimos compulsórios → art. 148; 

    - imposto sobre grandes fortunas → art. 153, VII; 

    - impostos residuais → art. 154, I; 

    - contribuições previdenciárias residuais → art. 195, § 4º c/c art. 154, I.

  • a opção C não tem erro, em nenhum momento faz referência à União, a afirmativa

  • Informações adicionais sobre o tema, constantes do Informativo 964 do STF, retiradas do Dizer o Direito, do Prof. Márcio Cavalcante:

    "[...] no julgamento das ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621, o STF estabeleceu uma importante distinção:

    requisitos da imunidade devem ser previstos em lei complementar;

    aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo podem ser disciplinados por lei ordinária.

    • a lei complementar é forma somente exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem observadas por elas. [...]

    Tese fixada no RE 566622 – Tema 32 [...] A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/06/2020

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento referente as normas constitucionais de propositura e competência.

     

    A alternativa A encontra-se correta. Nos termos de nossa constituição:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    A alternativa B encontra-se incorreta. Observando-se os Art. 148, I e 154, II, de nossa constituição, não se confundindo Imposto Extraordinário de Guerra com os Empréstimos Compulsórios:

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. Observando-se o Art. 151, III, CF 

    Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    A alternativa D encontra-se incorreta. Observando-se o Art. 146, III, CF

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    A alternativa E encontra-se incorreta. Observando-se o Art. 146, I,, CF

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;




    O gabarito do professor está na alternativa A.

ID
2783635
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a natureza jurídica específica do tributo é determinada

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • IMPORTANTE: 
     

    O CTN definiu que, para identificarmos a natureza jurídica específica do tributo, isto é, a espécie tributária (impostos, taxas, etc.), deve- se levar em conta apenas o fato gerador. Assim, para o legislador, a denominação e as demais características formais adotadas pela lei bem como a destinação legal do produto da arrecadação do tributo são irrelevantes para definir a sua natureza jurídica... não obstante seja possível a cobrança literal do dispositivo em provas de concursos, tal regra não se aplica aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais, tributos finalísticos, sendo a destinação da arrecadação critério de validação constitucional dessas duas espécies tributárias.

    Dessa forma, teham em mente a regra geral, lei seca, e a doutrina. Fonte: Ciclos R3

  • Penso eu que SE o enunciado não tivesse cobrado a interpretação TRIPARTITE do CTN, mas sim a visão PENTAPARTITE da CF, ENTÃO a resposta correta seria a letra E, vez que na CF tanto o FG quanto a Destinação Legal da arrecadação tornam-se critérios para classificar a natureza jurídica,

    Quanto à Destinação Legal essa se aplica como critério para os Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais(todas as 4)

  • GABARITO: C

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Sobre a importância de se resolver questões - provas aplicadas no mesmo ano e para o mesmo cargo:


    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PauliPrev - SP Prova: VUNESP - 2018 - PauliPrev - SP - Procurador Autárquico


    Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada


    A) pela destinação dos recursos arrecadados, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.


    B) pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação.


    C) pela destinação dos recursos arrecadados, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.


    D) pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.


    E) pela denominação e pelas demais características formais adotadas pela lei de criação do tributo, sendo relevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação.


  • Pessoal, se liguem no fato já exposto pelos colegas: o CTN é anterior a CF e trazia apenas 03 espécies de tributo: imposto, taxa e contribuição de melhoria.

    A CF aumentou o rol de tributos e as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS tem um destinação vinculada, em tese, de sua arrecadação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • "Com base no CTN" - tripartite

  • GABARITO: LETRA "C"

    Art. 4º, CTN A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    a)   pela denominação adotada pela lei, sendo irrelevantes para qualificá-la o fato gerador da respectiva obrigação e as demais características formais. INCORRETO.

    Trocou os termos denominação e fato gerador: “pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei”

    b)   pela destinação legal do produto da sua arrecadação, sendo irrelevantes para qualificá-la o fato gerador da respectiva obrigação e as demais características formais. INCORRETO.

    Novamente trocou os termos destinação do produto da arrecadação e fato gerador: “pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação”

    c)    pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação e a denominação adotada pela lei. CORRETO.

    Exatamente o que disciplina o CTN.

    d)   pelo fato gerador da respectiva obrigação e pela denominação adotada pela lei, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. INCORRETO.

    A denominação adotada pela lei, assim como o destino do produto da arrecadação, são irrelevantes na determinação da natureza jurídica do tributo.

    e)   pelo fato gerador da respectiva obrigação e pela destinação legal do produto da sua arrecadação, sendo irrelevante para qualificá-la a denominação adotada pela lei. INCORRETO.

    O destino do produto da arrecadação, assim como a denominação adotada pela lei, são irrelevantes na determinação da natureza jurídica do tributo.

    Resposta:  C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Conceito de tributo.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que conhecer alguns trechos do CTN, mais especificamente o art. 4º e seus incisos:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    Logo, o texto do enunciado é corretamente completado pela letra C:

    Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação e a denominação adotada pela lei. 

     

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2783638
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O conhecimento das regras relativas à responsabilidade tributária é essencial para o desempenho da função de procurador municipal, em defesa da fazenda pública. A esse respeito, com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CTN:

    (A) 
    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    (B) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    (C) Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo [CAPÍTULO V - Responsabilidade Tributária], a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    (D) Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    (E) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • A assertiva de letra "b" não diferencia os bens imóveis dos móveis, o que deveria tornar a alternativa errada, já que a ressalva "salvo quando conste do título a prova de sua quitação" não se aplica aos bens móveis. O adquirente de bens móveis sempre será responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos, conforme art. 131, I, do CTN.

  •  a) As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, quando opostas à Fazenda Pública, devem ser por esta observadas ainda que para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias.

    FALSO

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

     b) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    CERTO

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

     c) Decreto pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a em caráter supletivo do cumprimento da referida obrigação.

    FALSO

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

     d) A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra deixa de ser responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    FALSO

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

     e) Respondem solidariamente com o contribuinte pelas penalidades, ainda que de caráter moratório, nos atos em que intervierem, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles em razão do seu ofício.

    FALSO

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • Não esquecer que no art. 134 houve uma atecnia do legislador, motivo pelo qual a alternativa E está incorreta, já que este dispositivo legal consagra hipótese de subsidiariedade, e não solidariedade, como consta no CTN.

  • GABARITO: B

    Boa observação do colega Rodrigo.

    De fato, a ressalva "salvo quando conste do título a prova de sua quitação" não se aplica aos bens móveis. O artigo sobre responsabilidade no caso de adquirente de bem móvel é o 131, I.

    Contudo, atente que há precedente do STJ afirmando que “o credor que arremata veículo em relação ao 

    qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso” (RESp 905208). Esse 

    entendimento, que vai de encontro ao CTN, deve ser considerado apenas se a questão de concurso 

    fizer referência ao julgado.  

  • Código Tributário:

       Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

           Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

           Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

           II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

           Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A - Incorreta. As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem se opostas à FP.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    B - Correta.

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    C - Incorreta. Somente LEI pode atribuir responsabilidade tributária à terceiro.

    D - Incorreta. Será responsável pelos tributos, inclusive pelas multas.

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    554, STJ - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    E - Incorreta. Nesse caso, só responde pelas penalidades de caráter moratório.

    Inicialmente, o raciocínio é quanto à discussão do art. 134 versar sobre responsabilidade solidária (leitura literal) ou subsidiária (Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte), mas o parag. Único deixa claro só haver responsabilidade pelas penalidades de caráter moratório e o comando da questão diz "Respondem solidariamente com o contribuinte pelas penalidades, ainda que de caráter moratório".

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • o créditos se sub-roga? kkkkkkkkkkk

  • letra E - SÓ as de caráter moratório.

  • forma correta de escrita da palavra é sub-rogar.

    O verbo sub-rogar se refere ao ato de substituir por outro ou de transferir um direito ou dever para outro. É sinônimo de substituir, trocar, mudar, transferir, transmitir e passar, entre outros. 

  • Por exemplo:se não houve certidão de quitação dos débitos referentes ao imóvel,e o comprador viu,e aceitou,ele mesmo(comprador),ficará responsável pelos tributos.

  • A questão apresentada trata de conhecimento das regras relativas à responsabilidade tributária, tais como dispostas à legislação pertinente, no caso, o CTN.

     

    A alternativa A encontra-se incorreta. Em fato, o que prescreve o artigo 123 do CTN:

     

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    A alternativa B encontra-se correta.  Essa responsabilidade tributária está prevista no art. 130 do CTN:

     

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. Em fato, o artigo 128 de nosso CTN refere-se a “lei", não a “decreto":

     

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

    A alternativa D encontra-se incorreta. Em fato, o artigo 132 de nosso CTN prevê a manutenção da responsabilidade:

     

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    A alternativa E encontra-se incorreta. Em fato, o artigo 134 de nosso CTN informa que os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício de forma solidaria somente nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, sendo tal responsabilidade exclusiva em matéria de penalidades de caráter moratório.



    Perante o apresentado, o gabarito do professor está na alternativa B.

ID
2783641
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

. O imposto municipal sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é tributo classificado, segundo a forma de lançamento, como sujeito a lançamento

Alternativas
Comentários
  • Como os impostos da competência Municipal e Estadual tem algumas semelhanças podemos decorar as formas de lançamento que são semelhantes também.

     

    MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------- ESTADUAIS

     

    IPTU -------------------------(ambos por OFÍCIO)------------------------------------IPVA

     

    ITBI -------------------------(ambos por DECLARAÇÃO)-------------------------ITCMD

     

    ISS -------------------------(ambos por HOMOLOGAÇÃO)-----------------------ICMS

     

  • Lançamento de ofício: também conhecido como de direito, nasce com a formalização realizada pela autoridade administrativa, independente de qualquer atuação ou participação do sujeito passivo.

    Ex.: IPTU, IPVA


    Lançamento por Declaração: também conhecido como misto, é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando prestam informações, na forma da legislação tributária, à autoridade administrativa sobre matéria de FATO indispensáveis à sua efetivação. Há a participação da adm. e do sujeito passivo. Ex.: ITBI, Imposto sobre Importação na Bagagem.


    Lançamento por Homologação: também conhecido como autolançamento, ocorre quando o próprio sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo e realiza o pagamento, independente de qualquer atuação prévia da autoridade administrativa. Ex.: ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR. Obs.: A maioria dos dos tributos leva em consideração o lançamento por homologação.



  • GABARITO A

     

    Lançamento de ofício: IPVA, IPTU.

     

    Lançamento por declaração: ITCMD, ITBI.

     

    Lançamento por homologação: ICMS, ISS, IPI, IR.

     

  • GABARITO: A

     

    Lançamento:

    a) De Ofício (Direto): o Fisco, sem ajuda do contribuinte, calcula o valor do imposto devido e cobra do s. passivo.                              

    Ex: IPTU, IPVA

     Súmula 397/STJ. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu  endereço.

     

    b)Por Declaração (Misto): Para que o Fisco calcule o valor devido, é necessário que o contribuinte forneça antes    algumas informações sobre matéria de fato. Aqui o contribuinte não antecipa o pagamento, apenas fornece esses dados e aguarda o valor que será cobrado.

    Ex: ITBI

     

    c)Por Homologação (Autolançamento): o próprio contribuinte é quem sem prévio exame da autoridade administrativa,       deve calcular qto deve, antecipando o pagamento do imposto.

    Ex: IR, IPI, ITR, ICMS, ISS

    Súmula 360/STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

     

  • Corroborando com o assunto:

    A letra A ainda dispõe do procedimento administrativo, no qual:

    -Verifica a ocorrência do FG;

    -Determina a matéria tributável;

    -Calcula o montante devido;

    -Identifica o sujeito passivo;

    -Aplica penalidade, se for o caso.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.


    Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer as modalides de lançametno tributrário. Segundo Eduardo Sabbag (Manual de Direito tributário, Saraiva, 2020, p. 982):

    Lançamento direto ou unilateral: é aquele lançamento realizado pela autoridade fiscal que, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança da exação, constitui o crédito tributário dispensando o auxílio do contribuinte. É também conhecido como lançamento de ofício ou “ex officio"."

    Ele continua, afirmando que IPTU é lançado por essa modalidade (p. 983):

    “este é o exemplo clássico de lançamento direto. É possível afirmar que se trata de “lançamento de ofício por excelência". Os concursos insistem com veemência em sua solicitação, associando-o sempre a essa modalidade de lançamento."

    Está previsto no art. 149 do CTN:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:


    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra A: O imposto municipal sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é tributo classificado, segundo a forma de lançamento, como sujeito a lançamento de ofício, considerando-se não ser necessária ação ou declaração do contribuinte para que seja lançado o tributo, mas apenas ação da administração tributária tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo.


    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2783644
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A prescrição e a decadência são institutos fundamentais do direito tributário, ligados à noção de segurança jurídica. A esse respeito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980), que

Alternativas
Comentários
  • a) prescreve em 3 (três) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. CTN,  Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    b) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 360 (trezentos e sessenta dias) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. Lei 6.830, Art.2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    c) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

     d) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. CORRETA  Lei 6.830, Art.2º, § 3º ( transcrito na letra b)

     

    e) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. CTN, Art. 174 (transcrito na letra c)

  • OBS:: Essa regra de suspensão da prescrição pela inscrição (Lei 6.830, Art.2º, § 3º) somente se aplica aos créditos não tributários, pois somente lei complementar pode dispor sobre prescrição de tributo.

  • Atenção ao erro da letra E: O examinador tenta confundir o candidato trocando o artigo 173 com o 174 do CTN;


    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; [...]



    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; [...]


    Note que o artigo 174 trata sobre a prescrição, já o 173, I, sobre decadência. Muita atenção!


  •  a) prescreve em 3 (três) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    FALSO

    CTN Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

     

     b) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 360 (trezentos e sessenta dias) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    FALSO

    LEF Art. 2. § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

     

     c) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    FALSO

    Art. 169. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

     d) CERTO

    LEF Art. 2. § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

     

     e) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    FALSO

    rt. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

  • Errei a questão por conta do enunciado, que fala "com base no CTN e na LEF", sendo que essa previsão existe apenas na LEF.

    Seria passível de anulação?

  • Jackeline Vilhena Maia, acredito que seria passível de anulação, pois essa suspensão da prescrição não se aplica a créditos tributários, assim, estando na prova de Direito Tributário e ainda ressaltando que "A prescrição e a decadência são institutos fundamentais do direito tributário" me pareceu que o examinador não entendia do assunto e foi seco na letra fria da lei... De todo modo, aparentemente essa questão foi considerada válida porque continua aqui, né, somos obrigados a aceitá-la.

  • A questão está blindada: está escrito "com base na Lei 6.380"... Portanto, a alternativa D está correta, mesmo sabendo que, segundo a jurisprudência do STJ, a inscrição em dívida ativa NÃO suspende a prescrição de créditos tributários.

    O professor Ricardo Alexandre dá boas dicas a respeito desse dilema em seu livro "Direito Tributário", no Capítulo 9, item 9.1.6.2

  • Uma vez que a questão menciona segundo o CTN e a LEF, não há alternativa, uma vez que, analisados os dois diplomas, o motivo pelo qual não há suspensão da prescrição por 180 dias para os créditos tributários ocorre justamente porque o CTN nada menciona sobre tal prazo e tal questão deve ser tratada por LC.

    Não obstante a esse fato, indo por exclusão, a única resposta a ser considerada seria a da letra D.

  • Vunesp adora letra seca de lei!

  • Discordo que não haja erro por referir-se especificamente à LEF. Letra da lei que tem interpretação diferente pelos Tribunais Superiores é uma coisa, letra de lei declarada inconstitucional é outra. Mas enfim, joguemos o jogo.

  • Vale lembrar:

    Para cobrança do crédito tributário deve haver sua constituição definitiva.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A)  prescreve em 3 (três) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Falso, pois fere o seguinte artigo do CTN (prescreve em 2 anos):

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

    B) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 360 (trezentos e sessenta dias) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Falso, pois fere o seguinte artigo da Lei de Execução Fiscal (lei 6.830/80) - suspende por até 180 dias:

    Art. 2º. § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.


    C) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Falso, pois fere o seguinte artigo do CTN (prescreve em 5 anos):

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    D) a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo da LEF:

    Art. 2º. §3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.



    E) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    Falso, contados de sua constituição definitiva:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

     

  • Segundo a LEF, está correto.

    No entanto sempre bom lembrar que esse prazo somente se aplica aos créditos não tributários.


ID
2783647
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma das críticas que se faz ao processo de cobrança da dívida ativa a cargo do Estado é a de que o processo seria pouco eficaz, na medida em que a burocracia estatal tornaria difícil a localização do devedor e de bens suficientes à satisfação do crédito, em tempo hábil à preservação dos interesses que orientam a sua cobrança. Nesse contexto, a medida cautelar fiscal apresenta-se como medida importante para a salvaguarda dos interesses da Fazenda Pública. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

     

    LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992.

     

        Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997).

     

      Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

            I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

            II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

     

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

     

    Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

            Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.

     

     Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.​

  • Art. 1° Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

     

    Art. 2°

     V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:  b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

     VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; 

  •  a) O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado apenas após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    CERTO

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    Art. 2º V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

     

     b) Para a concessão da medida cautelar fiscal, é suficiente a existência de fortes convicções, por parte da Fazenda Pública, da constituição do crédito fiscal e da existência de algum dos casos específicos previstos na legislação como autorizadores da medida.

    FALSO

    Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

    I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

    II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

     

     c) A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    CERTO

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

     

     d) A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, ainda que a execução judicial se encontre no Tribunal.

    FALSO

    Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.

     

     e) O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, após justificação prévia da Fazenda Pública e prestação de caução por esta.

    FALSO

    Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

  • a letra A está errada por conta do "apenas"? mas é possível instaurar o procedimento sem o crédito está constituído?

  • Sobre a Letra B: fortes convicções tem servido até pra condenar no direito e processo penal, avalie numa cautelar fiscal.

  • Romilson filho, tb fiquei com essa dúvida!

  • Sim, é isso mesmo. Na alternativa "A" a palavra "apenas" torna a alternativa incorreta.

  • "Não tenho prova, mas tenho convicção" kkkkkk adorei. Acontece que convicção não é prova.

    É necessária prova literal da constituição do crédito (art. 3 da lei da medida cautelar fiscal)

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Medida cautelar fiscal.

     

    Para respondermos essa questão, temos que nos direcionar para lei nº 8.397/92, que trata da Medida cautelar fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar as assertivas:

    A) O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado apenas após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Assertiva falsa, pois nem sempre depende da constituição do crédito:

    Art. 1°. Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    Art. 2º. V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: 

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;


    B) Para a concessão da medida cautelar fiscal, é suficiente a existência de fortes convicções, por parte da Fazenda Pública, da constituição do crédito fiscal e da existência de algum dos casos específicos previstos na legislação como autorizadores da medida.

    Essa assertiva é falsa, pois nega a seguinte previsão legal:

    Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

    I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

    II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.


    C) A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o aqui previsto:

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.


    D) A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, ainda que a execução judicial se encontre no Tribunal.

    Essa assertiva está incorreta, pois erra na sua parte final (negando o parágrafo único do art. 5º da lei em comento). Porém, sua parte inicial está correta, repetindo o caput do artigo aqui citado:

    Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.


    E) O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, após justificação prévia da Fazenda Pública e prestação de caução por esta.

    Falso, pois não depende de justificação nem de caução, por parte da Fazenda:

    Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Medida cautelar fiscal.

     

    Para respondermos essa questão, temos que nos direcionar para lei nº 8.397/92, que trata da Medida cautelar fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar as assertivas:

    A) O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado apenas após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Assertiva falsa, pois nem sempre depende da constituição do crédito:

    Art. 1°. Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    Art. 2º. V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: 

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;


    B) Para a concessão da medida cautelar fiscal, é suficiente a existência de fortes convicções, por parte da Fazenda Pública, da constituição do crédito fiscal e da existência de algum dos casos específicos previstos na legislação como autorizadores da medida.

    Essa assertiva é falsa, pois nega a seguinte previsão legal:

    Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

    I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

    II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.


    C) A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o aqui previsto:

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.


    D) A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, ainda que a execução judicial se encontre no Tribunal.

    Essa assertiva está incorreta, pois erra na sua parte final (negando o parágrafo único do art. 5º da lei em comento). Porém, sua parte inicial está correta, repetindo o caput do artigo aqui citado:

    Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.


    E) O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, após justificação prévia da Fazenda Pública e prestação de caução por esta.

    Falso, pois não depende de justificação nem de caução, por parte da Fazenda:

    Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

     

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2783650
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Fulano”, procurador municipal, é flagrado valendo-se de sua qualidade de funcionário público para patrocinar o interesse da empresa Cremenossa S/A na rápida conclusão de processo de restituição de tributos pagos a maior, do qual já constava deferimento pela autoridade competente. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

     

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

     

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Complementando:

    SV nº 24 → Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA FAZENDÁRIA


    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

     

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    É forma especial e agravada do crimE de advocacia administrativa do artigo 321 CP.


    A conduta é ilícita, pois a missao do agente público é única e exclusivamente a defesa do interesse público, e nunca particulares, ainda que legítimos. Portanto, pune-se o patrocinio do interesse privado, pouco importando seja ele justo ou injusto.

    Este patrocínio também não depende de qualquer vantagem econômica ao agente público.


    Renato Brasileiro de Lima - Legislação Especial Comentada. pag. 120.

  • ACRESCENTANDO - Lei 8.137/90

    a. Nos crimes contra a ordem tributário, a exceção dos crimes contra relação de consumo, todos são puníveis apenas a título de dolo.

    b. Na sonegação fiscal, o uso de documento falso é por aquele absolvido.

    Fonte - Caderno de questões.

  • Eu fiquei na dúvida se não seria preciso que contasse na questão que ele fazia isso a pedido da empresa. Do jeito como está, parece que ele fez isso por conta própria e não deixa claro com qual intenção seria. Até porque o verbo patrocinar significa várias coisas. Alguém pode me explicar melhor isso?

  • A pedido do ou da colega (Na luta), quando se ouvir falar em 'patrocinar" se valendo da condição de funcionário público, entenda como um "jeitinho brasileiro" para que ele favoreça fulano ou ciclano de alguma forma, ou seja, ele "compra" aquela causa para ele. Isso para o direito penal chama-se de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo da qualidade de funcionário.

    Imagine, você chega com seu pai no INSS e é o seu melhor amigo que faz o atendimento, nessa hora, você chega baixinho para o amigo e começa a dizer que está muito apressado e que precisa voltar para o trabalho, mas não pode deixar seu pai sozinho, então, seu amigo, valendo-se da condição de servidor do INSS, chega para o perito e "advoga" em sua causa, e conseguindo o feito, passa seu pai na frente, em 10 minutos que chega, de muitos que passaram horas sentados esperando para ser atendido. Isso é patrocinar.

    Da mesma forma entenda que na Lei 8.137/90, da seção II, Art. 3º, inciso III explica o patrocínio de Fulano, valendo-se da qualidade de funcionário público, para com a Empresa Cremenossa, que restitui tributos pagos a maior, em favor da causa da referida empresa em questão (advoga em causa da Cremenossa). E além disso, segue correto a pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

    obs.: Advogar nada tem a ver com os advogados registrados pela OAB. Não é um crime feito por advogado. Repito: NÃO TEM NADA A VER COM ADVOGADO. por favor... Eu não disse isso... rs

  • Importante comentar que o erro da alternativa "c" está no fato de que essa Súmula Vinculante (SV 24) somente se aplica aos tipos penais do Artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8137/90, que são crimes materiais.

    O crime descrito pela questão é funcional e de mera conduta, não é material. Ele está no Artigo 3º da Lei 8137/90, inciso III. ("Advocacia Administrativa" contra Administração Fazendária)

  • GABARITO "B"

    "Na luta!", falou patrocinar interesse perante o ente, valendo-se da qualidade de servidor, já marca advocacia administrativa fazendária.

    Não era preciso.

    A questão é isso aí mesmo.

  • L. 8137/90. Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Processo de restituição de tributos está ligado à Administração Fazendária. Lembre-se de que se fala em administração fazendária ou se menciona que a ação do funcionário público iria interferir na cobrança correta do tributo, estamos tratando de crime funcional contra a ordem tributária.

    Gabarito: B

  • Acertei essa moléstia de questão justamente porque lembrei da pena de detenção (1 a 4 anos) quando o indivíduo patrocina interesse privado perante a administração fazendária valendo-se do cargo.

    É importante recordar que isso refere-se ao inciso III do artigo 3º da lei 8.137, e que os outros dois incisos, I e II, possuem como pena a reclusão de 3 a 8 anos.

    Detalhe que não esqueço dessa lei: dentro dos crimes contra a ordem tributária, quando se fala nas penas, sobre detenção, existe apenas uma, de 6 meses a 2 anos, as outras são todas de reclusão, compostas por períodos superiores ou iguais a um ano.

  • GAB: B

    ATENÇÃO!! SÃO DIFERENTES:

    - No Código Penal, a advocacia administrativa é tipificada no art. 321: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    -Há ainda uma figura especial tipificada no art. 3º, inc. III, da Lei 8.137/90, que pune a mesma conduta, mas praticada perante a administração fazendária, tratando-se, portanto, de um crime funcional contra a ordem tributária.

  • Acrescentando:

    crimes funcionais:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Advocacia administrativa fazendária. Recl. 1 a 4


ID
2783653
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O surgimento dos princípios orçamentários se confunde com a história do orçamento público como praticado nos dias de hoje na maior parte dos países democráticos. Sobre esse tema, é correto afirmar que o princípio orçamentário da unidade está ligado intimamente à necessidade de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O princípio da Unidade trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual.

    O dispositivo  do art. 165, §5º da CF  reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

    Obs. Importante não confundir com princípio da Unidade de Caixa/Tesouraria o qual  estabelece que é necessário que todo recurso carreado ao Erário, de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário, de natureza orçamentária ou extraorçamentária, geral ou vinculado, seja alocado em uma única conta, a fim de facilitar a gerência dos mesmos, conforme previsto no art. 56 da Lei n.º 4.320/64.

  • Gabarito dado como B. Típica questão que o candidato deve marcar a "menos pior" ou "genérica".

    Unidade
    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Por que a c está errada?

  • tudo deve estar num documento

  • A alternativa "c" se refere ao Princípio da Unidade de Tesouraria, Carolina.

  • Na linha do princípio anterior, a unidade significa que deve exlstir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro...com o fito de se evitar diversos orçamentos, o que baralharia a sua fiscalização, o princípio da unidade nega autorizações paralelas, como o foram nos anos 1980 os orçamentos fiscal, monetário e o das estatais. Com essa medida, o legislador achou por bem que os entes federativos, independente da complexidade de sua organização, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, § 5° da CF), mas nem por ísso desrespeita a unidade da orçamentação. 

    Fonte: Harrison Leite

  • Questão perguntou sobre o princípio da unidade! Vamos ver em qual alternativa ele está:

    a) Errada. Esse é o princípio da não vinculação (não afetação) da receita. Repare que a

    alternativa falou em receitas públicas e não em receitas de impostos. Ela está se referindo ao sentido

    histórico desse princípio, segundo o qual nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada

    ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.

    b) Correta. O objetivo do princípio da unidade é eliminar a existência de orçamentos

    paralelos, pois eles são prejudiciais à transparência. Pense comigo: o que é mais fácil de controlar?

    Um orçamento ou dez orçamentos? Na sua casa, você tem um orçamento ou dez? E outra: se

    alguém quiser estudar e analisar o seu orçamento, o que seria mais fácil para ela entender? Se todas

    as informações estivessem num orçamento só ou se estivessem espalhadas pelos dez orçamentos?

    c) Errada. Esse é o princípio da Unidade de Caixa. De acordo com o autor Augustinho Paludo,

    esse princípio “obriga que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma Conta

    Única, com a finalidade de facilitar a administração e permitir melhor controle e fiscalização da

    aplicação desses recursos”.

    d) Errada. Quem estabelece isso é o princípio do orçamento bruto!

    e) Errada. O princípio que determina que a totalidade das receitas e despesas públicas seja

    apresentada na peça orçamentária, ou seja, que a LOA de cada ente federativo contenha todas as

    receitas e as despesas, é o princípio da universalidade (ou globalização).

    Gabarito: B

  • Cada alternativa expressa um princípio orçamentário.

    A) Errada. Princípio da não afetação dos impostos;

    B) Correta. Princípio da unidade;

    C) Errada. Princípio da unidade de caixa (ou unidade de tesouraria);

    D) Errada. O enunciado desse item fere o Princípio do orçamento bruto;

    E) Errada. Princípio da universalidade.

  • GAB: B

    • PRINCIPIO DA UNIDADE -  unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. O legislador achou por bem que os entes federativos, independente da complexidade de sua organização, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a Lei Orçamentária Anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, § 5o, da CF), mas nem por isso desrespeita a unidade da orçamentação. 

    • PRINCIPIO DA Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa) - é necessário que todo recurso carreado ao Erário, de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário, de natureza orçamentária ou extraorçamentária, geral ou vinculado, seja alocado em uma única conta, a fim de facilitar a gerência dos mesmos, conforme previsto no art. 56, da Lei n. 4.320/64.
  • Esta questão exige conhecimentos sobre Princípios Orçamentários

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Para resolver esta questão precisamos ter conhecimentos sobre o princípio da Unidade orçamentária, identificando a alternativa correta sobre o fato de que o referido princípio está ligado à necessidade de que:

     

    A) as receitas públicas não sofram vinculações, consignações e afetações específicas, como forma de evitar o excesso de rigidez orçamentária, o qual se afigura como prejudicial ao financiamento das políticas públicas em educação e saúde.

    Errada! É o princípio da não afetação de receitas que estabelece que as receitas públicas não devem sofrer vinculações, consignações e afetações específicas, como forma de evitar o excesso de rigidez orçamentária. Portanto, a presente afirmativa não se refere ao princípio da Unidade.

     

    B) haja transparência das fontes e destinações de recursos públicos, evitando-se a existência de peças orçamentárias paralelas que prejudiquem uma visão abrangente e detalhada das finanças do Estado.

    Certa! O princípio da Unidade estabelece que o orçamento deve ser uno, de modo que se evite a existência de orçamentos paralelos. A Unidade orçamentária, de fato, opõe-se à existência de múltiplos orçamentos, os quais prejudicariam uma visão abrangente e detalhada das finanças do Estado.

     

    C) todos os recursos públicos sejam recolhidos a apenas uma conta única, gerenciada por um único órgão, de maneira a compensar eventuais deficits e superavits, facilitando a gestão financeira do Estado

    Errada! Esta alternativa está mais afeita ao chamado princípio da unidade de caixa ou unidade de tesouraria. Tal princípio prevê que os recursos arrecadados pela União deverão ser mantidos em uma conta única, a qual é mantida no Banco Central do Brasil.

     

    D) as receitas públicas sejam apresentadas no orçamento público de forma líquida das suas deduções, vinculações, consignações e afetações, de maneira que a peça orçamentária reflita exclusivamente os recursos disponíveis para o financiamento das despesas públicas.

    Errada! A presente alternativa não condiz com princípio da Unidade. Com efeito, o conteúdo desta afirmativa é contrário ao princípio do Orçamento Bruto, o qual estabelece que as despesas e receitas devem constar do orçamento pelos seus valores brutos, sendo vedada a sua apresentação pelos montantes líquidos.

     

    E) a totalidade das receitas e despesas públicas seja apresentada na peça orçamentária, ainda que mediante a previsão de dotações globais e genéricas, as quais poderão ser mais bem detalhadas no momento da execução do orçamento.

    Errada! Esta alternativa também não condiz com o princípio da Unidade. Vale dizer, a primeira parte está mais afeita ao princípio da Universalidade, o qual estabelece que o orçamento de um ente federativo deve conter todas as receitas e despesas; já a segunda parte pode ser tratada no âmbito do princípio da Discriminação ou Especificação, o qual dispõe que o orçamento não consignará dotações globais, ou seja, quando a afirmativa informa a previsão de dotações globais e genéricas, está em desacordo com o princípio da especificação.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”

ID
2783656
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O ciclo orçamentário é um processo contínuo de planejamento, acompanhamento e execução da ação pública do Estado, por meio de instrumentos de natureza jurídico- -financeira. São parte desse ciclo, no Brasil, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "c".

    LC nº 101/2000 - estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências
    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    (...).
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     
  • A) Esta falando da LDO.  Intermediar é com ela: PPA -> LDO -> LOA

    B) A LOA tem efeitos concretos e pode ser obeto de controle de constitucionalidade.

    C) GABARITO. Sim, ganhou destaque na LC 101, repare que a CF nem fala muito a respeito dela. Vide artigo 4° parágrafo 1° LC 101.

    D) O errro está "no último ano", pois na verdade é proposto no 1º ano de mandato até 31/08. Desta forma, no primeiro ano de mandato o chefe do Executivo está cumprido o ultimo ano de vigencia do PPA feito pelo Chefe do Executivo anterior.

    PPA - 1º ano de mandato até 31/08

    LDO- Anualmente até 15/04

    LOA - Anualmente até até 31/08

    E) O erro está no "não podendo" tendo em vista que é possível contigenciar a execução da despesa através da previsão de abertura de crédito suplementares.

  •  

    Gabarito : C

    Algumas considerações. Caso haja engano da minha parte, agradeço comentários e correções.

    "d - o PPA reflete o planejamento da ação estatal no *longo prazo , considerando-se que deve ser **proposto e aprovado no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, para vigorar nos 4 (quatro) anos seguintes."

    *longo prazo  :o PPA é considerado um PLANO ESTRATÉGICO DE MÉDIO PRAZO , ver :http://gnetoconcurseiro.blogspot.com/2010/10/lei-do-plano-plurianual.html

    **proposto e aprovado no último ano  do mandato do Chefe do Poder Executivo : Proposta e envio para Congresso Nacional : ATÉ 31/08 DO PRIMEIRO ANO de mandato do CPE.

    e  - "a LOA, ...., ***fixa obrigação (?) de execução da despesa para o Poder Executivo, não podendo este contingenciar a execução da despesa pública, sem prévia autorização do Poder Legislativo, por motivos ligados à necessidade de compatibilização da despesa com modificações do cenário econômico que impacte a previsão de receitas."

     

    ***fixa obrigação (?) – As despesas contidas na LOA são AUTORIZADAS, embora existam as despesas obrigatórias. A questão fala de forma genérica.

     **** não podendo este ( o Poder Executivo) contingenciar..., sem prévia autorização do Poder Legislativo : o Executivo PODE contingenciar Despesas Públicas relativas às  despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral),editando Decretos de Contingenciamento. (Não encontrei informações sobre a necessidade de  “autorização legislativa” para estes decretos.)

    Observações.

    1 - Nem todas as despesas são objeto de contingenciamento.

    2 - Contingenciar = controlar (despesas) do orçamento governamental para evitar desequilíbrio financeiro no decorrer de um exercício

    Créditos Adicionais – Precisam de Autorização Legislativa. São AUTORIZAÇÕES DE DESPESA não computadas ou insuficientemente  dotadas na Lei de Orçamento. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares ( tipo de Crédito Adicional) até determinada importância ou percentual, sem a necessidade autorização do  Poder Legislativo.  NÃO é uma ferramenta de CONTINGENCIAMENTO, no meu entender.

    Gratidão,Namastê.

  • Contingenciar significa:

    controlar (despesas) do orçamento governamental para evitar desequilíbrio financeiro no decorrer de um exercício.


    GAB: C



  • Temos basicamente dois dispositivos da LRF que serão observados para a edição do Decreto de contingenciamento:


    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (DECRETO)

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    Pessoal, esse Decreto de cronograma de execução mensal é que conterá o contingenciamento. Esse decreto prioriza as despesas de acordo com o disposto na LDO. Ele contingencia certas áreas, dando prioridade a outras. Veja, ele não precisa de autorização do Legislativo para isso. A LDO já é o norte, mas cabe ao Executivo desenvolver o orçamento, verificando o cenário econômico. Assim, diante das crises e etc, o Executivo possui autonomia para contingenciar despesas, priorizando certas áreas. Devemos lembrar que o orçamento é autorizativo, para maioria da doutrina, cabendo ao executivo como gestor da coisa pública decidir como será os gastos, observados os requisitos constitucionais e as leis orçamentárias.

  • I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Projeto de 4 anos, encaminhado no primeiro ano de mandato vigora até o primeiro ano do próximo mandato.

  • Acredito que fica melhor assim sistematizado os acertos e desacertos das assertivas:

    A -  o PPA é peça fundamental na medida em que dispõe sobre as prioridades e metas para as despesas de capital

    Errada a assertiva. É um instrumento que consolida o planejamento da atividade financeira governamental. Isso está no artigo 165, §1º da Constituição Federal.

    Tal plano vai estabelecer as diretrizes e as metas, ou seja, os objetivos que a administração deve alcançar, inclusive regionalmente, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e também programas de duração continuada.

    Portanto, é uma lei planejamento a longo prazo o que motiva o equívoco da assertiva.

    B) a LOA é lei de efeitos abstratos que por veicular a instrumentalização da manifestação do Poder Legislativo e do Poder Executivo naquilo que lhes é próprio, ou seja, na formulação e na execução de políticas públicas

    Comentários: Pode ser submetida a lei orçamentária ao controle do Poder Judiciário 9 STF ADI MC 4048/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, J. 14.05.2008

    C – a LDO ganhou, a partir da publicação da Lei Complementar n° 101/2000, novo papel, o que lhe concedeu destaque no ciclo orçamentário, na medida em que, nesta lei, são definidas metas de resultados fiscais, tais como resultado primário e resultado nominal, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.

    COMENTÁRIOS: Correta. A LDO também tem que conter alguns anexos que a LRF criou:

    Anexo de metas fiscais: vão ser fixadas exatamente as metas fiscais, de receitas, despesas, resultados nominais e primários, além do montante da dívida pública para o os próximos dois exercícios seguintes.

    Anexo de riscos ficais: é uma previsão feita pela LDO, a respeito de algumas ocorrências capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Por exemplo: uma crise econômica acontecendo, ações judiciais que podem provocar um rombo nas finanças do Estado.

    Anexo específico da LDO da União: o legislador deve propor os objetivos da política monetária, que diz respeito à quantidade de moeda em circulação e percentual de depósito compulsório dos bancos. Além disso, deve conter os objetivos da política creditícia e da política cambial. Apenas a União trata dessas políticas no nosso país.

     

  • (Continuação):

    "d - o PPA reflete o planejamento da ação estatal no longo prazo, considerando-se que deve ser .

     

    Comentários: O prazo é subsidiário, isto é, se o ente não cria o seu próprio prazo. A União tem se valido deste prazo do artigo 35.

    O prazo para o Executivo encaminhar o projeto para o Legislativo é até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato do governante. O Executivo, quando o chefe toma posse, tem no seu primeiro ano de mandato, encaminhar um projeto de plano plurianual para os 04 anos que virão em seguida.

    O primeiro ano do mandato dele será o último ano de vigência do plano plurianual aprovado no governo anterior. Sempre haverá uma intersecção entre uma lei do plano plurianual e o mandato dos governantes.

    O Legislativo recebe este projeto e tem que debatê-lo, discuti-lo e aprová-lo até o dia 22 de dezembro do mesmo ano - até o encerramento da segunda sessão legislativa daquele ano (BASE LEGAL ARTIGO 35, §2°,ADCT CRFB/88).

    e - a LOA, ao estipular as dotações orçamentárias para o ano seguinte, fixa obrigação de execução da despesa para o Poder Executivo, sem , por motivos ligados à necessidade de compatibilização da despesa com modificações do cenário econômico que impacte a previsão de receitas.

    O Erro da assertiva em afirmar não existir contingenciamento na Lei Orçamentária Anual (LOA).

    A LRF acrescentou também, em seu artigo 5º, alguns requisitos para a lei orçamentária anual:

     Deve ser criado um anexo com um demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do anexo de metas fiscais da LDO.

     Deve apresentar uma previsão de um caráter compensatório entre arrecadação e uma renúncia de receita.

     Deve haver previsão para a chamada reserva de contingência (art. 5°, III da LRF); Atenção é uma ressalva (exceção) ao princípio da especificação /discriminação ou especialização segundo o qual o orçamento não consignará dotações globais para atender as despesas devendo haver discriminação no mínimo por elementos. Há duas ressalvas: 1) reserva de contingência (artigo 5, III LRF ); 2)programas especiais de trabalho (artigo 20 parágrafo único da Lei 4320/64)

     Deve haver dados do refinanciamento da dívida pública

    OUTRO EQUÍVOCO ESTÁ AFIRMAR QUE, NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A LEI ORÇAMENTÁRIA (depende de autorização legislativa (CF, art. 166, §8°), EM REGRA.

  • A questão vai trocar as características do PPA, LDO e LOA, quer ver?

    a) Errada. Na verdade, é a LDO que é o elo entre o PPA e a LOA. É a LDO que faz o meio de

    campo entre o PPA e a LOA. E não o PPA!

    A alternativa simplesmente trocou as siglas “PPA” e “LDO”. Pronto. Fazendo essa troca (e mais

    um ajuste no final), a alternativa ficaria certa, porque é a LDO que dispõe sobre as prioridades e

    metas para as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente (e não para o próximo e

    os dois seguintes). Observe:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

    administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

    subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações

    na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais

    de fomento.

    b) Errada. A LOA é a lei orçamentária mais concreta de todas (representa o planejamento

    operacional) e está sim sujeita a controle de constitucionalidade por parte do Poder Judiciário.

    Lembre-se que, embasados pela nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

    podemos dizer que o orçamento público brasileiro é considerado uma lei formal e material.

    Após anos de jurisprudência no sentido de que o orçamento público brasileiro seria apenas lei

    formal, o STF consolidou o entendimento, em 2016, que as leis orçamentárias podem ser objeto de

    controle abstrato (e concentrado) de constitucionalidade. A tese é que o controle concentrado de

    constitucionalidade se mostra adequado quando a lei orçamentária revela contornos abstratos e

    autônomos, abandonando o campo da eficácia concreta.

    Resumindo!

    Segundo jurisprudência do STF (2016), a LOA é lei formal e material e é possível o controle de

    constitucionalidade de leis orçamentárias.

    c) Correta. Sim! A LRF ampliou o significado e a importância da LDO e lhe atribuiu diversas

    outras funções, reunidas principalmente no seu artigo 4º. É no Anexo de Metas Fiscais (AMF), que

    integra a LDO, em que serão estabelecidas metas anuais para 5 coisas:

    Receitas;

    Despesas;

    Resultado nominal;

    Resultado primário;

    Montante da dívida pública.

    E essas metas anuais são estabelecidas para o exercício a que se referirem e para os dois

    seguintes. Confira aqui (LRF):

    Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais,

    em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a

    receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o

    exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    d) Errada. Primeiro, segundo o próprio Manual Técnico de Orçamento (MTO): o PPA é o

    instrumento de planejamento de médio prazo.

    Ok! Mas esse não é o erro mais absurdo da alternativa. O PPA não é proposto e aprovado no

    último, mas sim no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Sua vigência do inicia-

    se no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e termina no final do primeiro exercício

    financeiro do mandato subsequente.

    Ou seja: a vigência do PPA não coincide com a vigência do mandato do chefe do Poder

    Executivo. Se coincidisse, as barras laranjas coincidiriam com as barras azuis do esquema abaixo:

    e) Errada. O orçamento público brasileiro é autorizativo, de forma que não fixa obrigação de

    execução da despesa para o Poder Executivo. Sim, o orçamento público brasileiro possui traços de

    orçamento impositivo (trazidos pela EC 86/15 e EC 100/19), mas eles representam somente uma

    pequena parte do orçamento público. É como se fosse a Vampira, do X-Men: cabelo todo preto, mas

    com uma só mexa branca.

    Vampira ajudando os alunos a lembrar que o orçamento público brasileiro é autorizativo, mas possui

    traços de orçamento impositivo.

    Gabarito: C

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Ciclo Orçamentário

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre o ciclo orçamentário, notadamente, os instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, vamos analisar as alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) o PPA é peça fundamental na intermediação entre o planejamento de longo prazo, presente na LDO, e a ação de curto prazo, prevista na LOA, na medida em que dispõe sobre as prioridades e metas para as despesas de capital no próximo exercício e nos dois seguintes.

    Errada! O instrumento que faz a intermediação entre o planejamento de longo prazo (PPA) e a ação de curto prazo (LOA) é a LDO, e não o PPA.

    Segundo o art. 165, § 2.º, da Constituição Federal (CF/88), a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    B) a LOA é lei de efeitos abstratos que não está sujeita a controle de constitucionalidade por parte do Poder Judiciário, por veicular a instrumentalização da manifestação do Poder Legislativo e do Poder Executivo naquilo que lhes é próprio, ou seja, na formulação e na execução de políticas públicas.

    Errada! Na verdade, a LOA é lei de efeitos concretos, porém o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, mesmo assim, está sujeita a controle de constitucionalidade. Dessa feita, é possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias, sendo cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. Esse é o entendimento do STF na ADI 5449.

     

    C) a LDO ganhou, a partir da publicação da Lei Complementar n° 101/2000, novo papel, o que lhe concedeu destaque no ciclo orçamentário, na medida em que, nesta lei, são definidas metas de resultados fiscais, tais como resultado primário e resultado nominal, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.

    Certa! É o que dispõe o art. 4.º, § 1.º, da LRF: “integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”. Portanto, não há erro nesta afirmativa.

     

    D) o PPA reflete o planejamento da ação estatal no longo prazo, considerando-se que deve ser proposto e aprovado no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, para vigorar nos 4 (quatro) anos seguintes.

    Errada! O PPA deve ser proposto e aprovado no primeiro ano do mandato do chefe do Executivo, entrando em vigor no segundo ano do mandato, sendo sua vigência até o primeiro ano do mandato seguinte, tendo duração total de quatro anos.

     

    E) a LOA, ao estipular as dotações orçamentárias para o ano seguinte, fixa obrigação de execução da despesa para o Poder Executivo, não podendo este contingenciar a execução da despesa pública, sem prévia autorização do Poder Legislativo, por motivos ligados à necessidade de compatibilização da despesa com modificações do cenário econômico que impacte a previsão de receitas.

    Errada! Nos termos do art. 9.º da LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento), segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, a afirmativa erra ao dizer que o Poder Executivo não poderá promover contingenciamento.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”

ID
2783659
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Caso a Câmara Municipal aprove lei para vincular a totalidade do imposto estadual sobre circulação de bens e serviços (ICMS) transferido ao município a fundo municipal especial de proteção às comunidades indígenas, essa lei será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "E".

    CRFB:

    Art. 167. São vedados:

    (...).

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

  • "São inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida no art. 167, IV, da Constituição Federal."
    STF. Plenário. ADI 553/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/6/2018 (Info 906).

  • IMPORTANTE



           Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos


    Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos

    I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos

    II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos

    III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos

    IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município. 

  • Regra do art. 167:

    Vedado: vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

    Exceção 1: a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159

    Exceção 2: a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII e

    Exceção 3: a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Resposta: E

  • Tipica questao de que quem sabe muito erra, pois a transferencia de ICMS está contida na exceção do art. 167, IV.

    é vedada: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (esses artigos falam da transferência do IRPF, IPVA e ICMS).

  • Querem criar uma lei para vincular receita de um imposto! Pode isso?

    Não!

    Se fosse outra espécie de tributo, até poderia. Porém, como se trata de imposto, não pode,

    porque é infração ao princípio da nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou

    comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas

    importantes exceções.

    “E essas exceções, professor? Será que não é o caso da questão?”

    Vejamos as exceções:

    RESA GaGa

    Onde:

    Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com

    esta.

    Você viu alguma informação aí a respeito de proteção às comunidades indígenas?

    Eu também não vi!

    “Mas, professor, a proteção às comunidades indígenas é uma causa tão nobre!”

    Não interessa. Não está nas exceções ao princípio da não afetação da receita de impostos.

    Portanto, tal vinculação vai contra os preceitos do ordenamento jurídico brasileiro.

    Agora eu lhe pergunto: onde está previsto o princípio da não afetação da receita de impostos?

    Na lei ou na Constituição Federal?

    Na Constituição Federal! Portanto, essa lei será inconstitucional. E o nosso gabarito, de acordo

    com toda essa explicação, é a alternativa E, não é mesmo?

    Gabarito: E

  • "R-E-S-A-GA-GA" (R)epartic. constituc., (E)ducação/ensino, (S)aúde, (A)dm.tributária, (GA)rantia ARO, contra-(GA)rantia empréstimos com a União.

    Bons estudos.

  • Alguém pode me explicar essa questão?

    Art. 167. São vedados:

    (...).

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

    Lendo esses dois dispositivos, entendo que a receita que é transferida ao município por repartição do ICMS é exceção ao princípio da não-vinculação. Onde estaria a inconstitucionalidade?

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

     
    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 167, da CF/88:

    “Art. 167. São vedados: (...) 
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

    Além disso, atentem que o princípio da não afetação das receitas é aquele que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Ele tem base no art. 167, IV, da CF/88:

    Logo, a lei em questão será inconstitucional, por representar violação à CF/88.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. A lei em questão será inconstitucional, por representar violação à CF/88. A violação é à Constituição e não à LRF.

    b) ERRADO. Como já foi afirmado, a lei em questão será inconstitucional, por representar violação à CF/88. Além disso,  a parcela do ICMS arrecadado pelos estados de titularidade dos municípios deve obrigatoriamente ser repassada para os municípios.

    c) ERRADO. Os municípios detêm, segundo a Constituição Federal, competência para criação de fundos especiais em determinados casos. A lei em questão será inconstitucional, por representar violação à CF/88. A violação é à Constituição e não à LRF.

    d)  ERRADA. Não se trata de ilegalidade e sim de inconstitucionalidade, por representar violação à CF/88.

    e) CORRETO. Realmente, a lei em questão inconstitucional, pois a Constituição Federal, em seu art. 167, IV, veda a afetação de receita de impostos a fundos, órgãos ou despesas, não constando entre as exceções a essa regra a vinculação de receitas de transferências de ICMS a fundo de proteção às comunidades indígenas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
2783662
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A legislação nacional impõe uma série de restrições à aplicação das disponibilidades de caixa dos entes da federação, com o intuito de evitar aplicações temerárias de recursos públicos, em prejuízo de toda a sociedade. A respeito desse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"

     

    Art. 164, §3º da CF

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • a) as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco CENTRAL.Art. 164, §3º da CF

    b) errada, mas não encontrei a justificativa ainda...

    c) as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco CENTRAL.Art. 164, §3º da CF

    d) gabarito.

    e) depositadas em conta separada das demais, §1º artigo 43 LC 101.

  • Art. 164, §3º da CF

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    APENAS EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, VALE DIZER QUE A LEI MENCIONADA NA CF DEVE SER DE CARÁTER NACIONAL, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA ADI 2661 E EXPOSTO NO INFORMATIVO 271 DO STF:

    Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 7.493/99, do Estado do Maranhão, que autoriza o Poder Executivo estadual a incluir no Edital de Venda do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM a oferta do depósito das Disponibilidades de Caixa do Tesouro Estadual e dos Fundos Estaduais. O Tribunal entendeu caracterizada, à primeira vista, a violação ao princípio da moralidade administrativa e ao § 3º do art. 164 da CF, que, ao ressalvar os casos previstos em lei da exigência do depósito das disponibilidades de caixa dos Estados em instituições financeiras oficiais, refere-se, necessariamente, a lei ordinária federal. Precedente citado: ADI (MC) 2.600-ES (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 265). 

  • Gabarito: D

    A. ERRADA. Art. 164. § 3º da CF. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    B. ???

    C. ERRADA. Não existe exceção para as reservas internacionais. Será sempre no Banco Central do Braisl.

     

    D. Art. 164, §3º da CF

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    E. ERRADA.  LC 101. Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

  • Erro da “b”.


    Creio que o erro do item pode ser justificado no próprio art. 164, §3, da CF.


    Tanto o depósito dos valores como a aplicação financeira destes, são considerados disponibilidades de caixa, assim são aplicados conforme o citado dispositivo constitucional.


    julgados relacionados:


    Controle concentrado de constitucionalidade

    As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. [ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.] = ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014

     

      

    Outros julgados

    Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF. [Rcl 3.872 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 14-12-2003, P, DJ de 12-5-2006.] =AI 837.677 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 3-4-2012, 2ª T, DJE de 8-5-2012

     

     


  • Resposta: art. 164, §3º, CF. O DEPÓSITO e a APLICAÇÃO seguem a mesma regra.

  • O erro do item "b" é o "apenas".

  • Constituição Federal/88 - Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no  banco central ; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Letra B - SE aplicam às empresas controladas pela União, pelos Estados e pelos Municípios as restrições constitucionais à aplicação de suas disponibilidades de caixa.

    Art. 164 - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • A questão versa sobre as disponibilidades de caixa dos entes da federação, tendo por fundamento o art. 164, §3º da Constituição Federal e art. 43 da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, e não no Banco do Brasil; as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em instituições financeiras oficiais.

    CF, Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    B) ERRADO. As restrições constitucionais à aplicação de disponibilidades de caixa também alcançam as empresas controladas pelo Poder Público, tal como consta no art. 164, §3º, da CF e art. 43, §2º, da LRF:

    LRF, Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição.

    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.


    C) ERRADO. Conforme já vimos, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, e não na Caixa Econômica Federal, não havendo diferenciação para reservas internacionais.


    D) CERTO. É o que dispõe o art. 164, §3º da Constituição Federal já transcrito: as disponibilidades de caixa dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão aplicadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    E) ERRADO. Ao contrário do que consta na assertiva, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social próprio dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades.

    LRF, Art. 43, § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2783665
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Cada vez mais as políticas públicas vêm sendo executadas em regime de parceria com entidades do setor privado, o que demanda a aplicação de regras fiscais específicas, em caso de transferência de recursos públicos a essas entidades. Sobre esse tema, é correto afirmar, com base na Lei Complementar n°101/2000, que

Alternativas
Comentários
  • ART 26 LRF

     

  • LRF:

    a) Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    b) Art. 26 - § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

     

    c) Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

     

    d) Art. 26 - § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     

    e) Não encontrei essa previsão na LRF.

  • GAB: A

  • A alternativa "A" não é tão correta assim, pois o § 1o do art. 26 (que ninguém lembrou) traz uma exceção: as instituições financeiras. Caberia recurso.

    § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Trata-se do que determina o art. 26 da LRF: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".

    B) ERRADO. SERÁ necessária a previsão em lei orçamentária caso a destinação de recursos para a cobertura de deficit de pessoa jurídica ocorra por meio de aumento de capital ou por meio de participação em constituição de nova entidade. 

    C) ERRADO. É PERMITIDA, desde que prevista em lei específica, a concessão de empréstimos ou financiamentos cujos encargos financeiros, comissões e despesas congêneres sejam inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    D) ERRADO. A necessidade de autorização em lei específica para a destinação de recursos ao setor privado para a cobertura de deficit de pessoa jurídica aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, EXCETO no exercício de suas atribuições precípuas, às instituições financeiras segundo o art. 26, § 1º, da LRF:

    Art. 26, § 1º: “O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil".

    E) ERRADO. Não existe essa determinação na LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
2783668
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320, art. 12: 


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital


    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:


    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:


    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; [GABARITO]

     

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;


    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Gabarito: Letra B.

    LEI 4.320/64

    Destacando alguns pontos importantes:

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; (GABARITO)

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    Quaisquer erros, por favor, avise-me.

    Bons estudos!

  • A) Transferências Correntes

    B) Inversões Financeiras

    C) Investimentos

    D) Investimentos

    E) Investimentos

  • Lembra da dica?

    Se for algo novo, é investimento;

    Se for algo já em utilização (usado), é inversão financeira.

    Agora olha a alternativa B. Encaixa muito bem, não é? Pois é! Esse é o nosso gabarito, porque

    as inversões financeiras abrangem despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens

    de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou

    entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do

    capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas

    classificáveis neste grupo.

    Agora vejamos as outras alternativas:

    a) Errada. De acordo com o a Lei 4.320/64, as subvenções econômicas são classificadas como

    transferências correntes, observe:

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as

    quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para

    contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de

    direito público ou privado.

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências

    destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    (...)

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de

    caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    b) Correta, conforme comentário acima.

    c) Errada. São investimentos, conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a

    execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados

    necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de

    trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou

    aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    d) Errada. Só observar o comentário da alternativa C. Também são investimentos.

    e) Errada. De novo: esses são investimentos. A palavra-chave aqui foi: “empresas que não

    sejam de caráter comercial ou financeiro”. As questões adoram fazer confusões entre investimentos

    e inversões financeiras. Então preste atenção. De acordo com a Lei 4.320/64:

    se a constituição ou aumento do capital for de empresas que não sejam de caráter

    comercial ou financeiro, trata-se de investimento;

    se a constituição ou aumento do capital for de empresas que visem objetivos

    comerciais ou financeiros, trata-se de inversão financeira.

    Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 não faz essa diferenciação, mas a Lei 4.320/64

    faz! Por isso preparei um quadro para você:

    Gabarito: B


ID
2783671
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o art. 100, § 4° do Código Penal: no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa em sede de ação penal privada

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 100:

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gabarito: D


    C ônjuge

    A scendente

    D escendente

    I rmão

  • Famoso CADI....

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO ......

     

    SERTÃO BRASIL!

  • CADI

  • Fazendo aquele link com o instituto da perempção: na morte do titular AP Privada; CADI tem 60 dias pra assumir. (30 dias pro ofendido quando vivo)

  • Exceção:

    Ação Penal Privada Personalíssima – Neste caso, a ação só pode ser intentada pela vítima, no prazo de 6 meses, contados da data que transitar em julgado a sentença civil que anular o casamento, e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição processual para a sua propositura ou seu prosseguimento. 

    O direito de ação pode ser exercido, exclusivamente pelo ofendido, não se transmitindo o direito de queixa a seus sucessores. Em caso de falecimento do ofendido ou em sua ausência, ninguém poderá exercer em seu nome o direito de queixa. Dessa forma, a morte do ofendido implicará em extinção da punibilidade do querelado. 

    art 236, CP: Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: 

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento. 

    Essa única situação em que falecendo a vítima, extingue-se a punibilidade do agente, uma vez que a lei 11.106 de 2005 excluiu o crime de adultério do ordenamento jurídico. 

  • GB/ D

    PMGO

  • qual erro da e?

  • Acho que o erro da "E" está no fato de que a procuração se extingue com a morte do outorgante.

  • No caso de morte do ofendido, ou de declaração de ausência, o direito de queixa, ou de dar prosseguimento à acusação passa a ser do CADI -> (Cônjuge ou companheiro(a) -> Ascendente -> Descendente -> irmão .

    Obs: Lembrar que é exatamente nessa ordem.

  • Apesar de eu ter acertado a questão, fiquei em dúvida sobre o erro da letra E. Acredito que o erro seja o seguinte:

    O enunciado da questão pede o que "Dispõe o art. 100, § 4° do Código Penal" que é exatamente o disposto na letra D:  "Art. 100§ 4º CP - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

    O artigo que dispõe sobre a possibilidade de queixa crime por procurador com poderes especiais, é o "Art. 44 do CPP – A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais..." o que torna a alternativa incorreta.

     

  • A iniciativa da ação cabe ao ofendido (ou seu representante legal), mas, em caso

    de morte ou declaração de ausência antes da propositura da ação, esta poderá ser

    intentada, dentro do prazo decadencial de 6 meses, pelo cônjuge, ascendente,

    descendente ou irmão (art. 31 do CPP). Atualmente, tal direito é reconhecido também

    ao companheiro em caso de união estável. Por sua vez, se o querelante falecer após o

    início da ação, poderá haver substituição no polo ativo, no prazo de 60 dias a contar

    da morte.

  • É o famoso CADI: Cônjuge/companheiro(a), Ascendente, Descendente, Irmão .

    Gabarito D

  • DA AÇÃO PENAL

           Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

           § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

           AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

           

  • CADI da Ação Penal Privada

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO


ID
2783674
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite-se a aplicação do perdão judicial (Código Penal, art. 107, IX), de acordo com os demais requisitos legais descritos no respectivo tipo penal, no caso do cometimento do crime de

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 168-A do CP

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Fiz confusão com o parágrafo segundo do art. 168-A, pensei que fosse Extinção de Punibilidade, mas trata-se do parágrafo terceiro que se refere ao perdão judicial ou fixação única de pena.

  • GAB- C.

     

     

    Complementando:

    OBS: A orientação jurisprudencial do STF é firme no sentido de que, para a configuração do crime de apropriação indébita previdenciária, basta a demonstração do dolo genérico, sendo dispensável um especial fim de agir, conhecido como animus rem sibi habendi (a intenção de ter a coisa para si). Assim como ocorre quanto ao delito de apropriação indébita previdenciária, o elemento subjetivo animador da conduta típica do crime de sonegação de contribuição previdenciária é o dolo genérico, consistente na intenção de concretizar a evasão tributária. (TRF1-2015)

     

    OBS: O núcleo do tipo é “deixar de repassar”, no sentido de “deixar de recolher”. É prescindível (dispensável) o animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para si), pelo fato de o núcleo do tipo ser “deixar de repassar”, e não “apropriar-se”. E para concluir, o Dolo é elemento subjetivo, ou seja, basta ser genérico, não precisa ser “dolo especifico”, uma vez que não se admite a forma Culposa, nem Tentativa.

    FONTE--QC/EDUARDO T./CP/EU...../STF..

  • SD Vitório, apropriação indébita "judiciária"?

  • Roberta Porto, simples e direta !

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de 6meses a 2 anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • O Furto, a Apropriação Indébita Previdenciaria e o Estelionato, admitem a modalidade PRIVILEGIADA, qdo se tratar de réu PRIMÁRIO e for de PEQUENO VALOR a coisa.

  • Sd. Vitorio, meu trabalho foi só buscar no CP.

    CRIMES QUE ADMITEM O PERDÃO JUDICIAL – TAXATIVOS:

    a.      Homicídio Culposo Comum e de Trânsito;

    art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    b.      Lesão Corporal Culposa Comum e de Trânsito;

    art.129, § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    c.      Injúria;

    art. 140, § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    d.      Apropriação Indébita Previdenciária;

     § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

  • e.      Outras fraudes;

    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:       Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    f.       Receptação Culposa;

    art,180,§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.           

    g.      Subtração de Incapaz;

    art. 249, § 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

    h.      Sonegação de Contribuição Previdenciária;

    art. 337-A,   § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           I –  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    i.        Parto Suposto.

      Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

           Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

           Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza

           Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena

  • GABARITO: C

    Art. 168-A.  § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

  • O perdão judicial é concedido pelo juiz. O perdão do ofendido só é possível na ação penal exclusivamente privada, ao passo que, o perdão judicial é possível, tanto na ação pública como na ação privada, desde que a hipótese esteja prevista em lei.

    a) Conceito

    Segundo o Prof. Damásio de Jesus, “é o instituto pelo qual o juiz, não obstante comprovada a prática da infração penal pelo sujeito culpado, deixa de aplicar a pena em face de justificadas circunstâncias.

    b) Natureza jurídica 

    Apesar das divergências doutrinárias, é dominante o entendimento que a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória de extinção da punibilidade, de acordo com a Súmula 18 do STJ, não permanecendo qualquer efeito penal e extrapenal.  

    c) Hipóteses legais

    - homicídio culposo, se as conseqüências da infração tornarem desnecessária a aplicação da pena (artigo 121, § 5.º, do Código Penal);

    - lesão corporal culposa, se as conseqüências da infração tornarem desnecessária a aplicação da pena (artigo 129, § 8.º, do Código Penal);

    - no crime de injúria, quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, ou no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria (artigo 140, § 1.º, do Código Penal);

    - no crime de apropriação indébita previdenciária, se o agente for primário e de bons antecedentes (artigo 168-A, § 3.º, do Código Penal).

    - art. 176, parágrafo único, do Código Penal;

    - receptação culposa, dependendo das circunstâncias (artigo 180, § 5.º, do Código Penal);

    -- alteração de registro civil, se realizada por motivo de reconhecida nobreza (artigo 242, parágrafo único, do Código Penal);

    - subtração de incapazes, no caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena (artigo 249, § 2.º, do Código Penal);

    - crime falimentar (fatos: inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa; falta de apresentação do balanço dentro de 60 dias após a data fixada para o seu encerramento, a rubrica do juiz sob cuja jurisdição estiver o seu estabelecimento principal), se o comerciante tem pouca instrução e explora comércio exíguo (artigo 186, parágrafo único, do Decreto-lei n. 7.661/45);

    - erro de direito na Lei das Contravenções Penais (artigo 8.º do Decreto-lei n. 3.688/41).

    Fonte: professora Letícia Delgado (QCONCURSOS).

  • deus abençõe todos os dias vcs que perdem tempo colocando comentários pra nós


ID
2783677
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando de sua promulgação, em 1940, o art. 360 do Código Penal revogou expressamente uma série de diplomas legais. Contudo, ressalvou-se a vigência de outras normas, entre elas a referente aos crimes

Alternativas
Comentários
  • ???????

  • Pergunta muito pertinente e relevante - só que não...

    CP, Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.

  • Não entendi

  • Questão mal elaborada

  • Oi???

  • Letra B

    Os crimes de imprensa ,e os de falencias , os de responsabilidades do presidente da república ,governadores ou interventores , e os crimes militares  art 360 CP

  • Segue a literalidade do texto, desde já agradecendo o colega

     

    "charles Barbosa

    16 de Outubro de 2018, às 20h43"

     

     

    Meus caros, nota de rodapé do CP:

    DISPOSIÇÕES FINAIS

            Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.

            Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

    GETÚLIO VARGAS
    Francisco Campos

     

     

  • Aquela questão que você erra aqui, mas nem se importa... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Num entendi o que ele falô kkkk

  • Heeeeimm?? kkkk

  • Legislador querendo saber quem leu até o último artigo do código...só pode, afffffff...

  • QUESTÃO CHUTE NA CERTA

  • Esbagacenta! kkkk Pula e segue a sua vida!

  • Erraria, errei e errarei ..... kkkkkkkkkk

  • RPZ, NÃO RECORDAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS!!! ERREI

  • Questão gostosinha hein. Chegou a me dar um arrepio na coluna.

  • "fi de rapariga o caba que faz uma questão dessa rsrsrs". Só vai no chutômetro e o meu é pessimo. kkk

  • Não sou obrigado. Obrigado.

  • CP, Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.

  • Gloria a Deus!

  • ERA VARGAS.. História do BRASIL

  • KKKKK, essa foi demais! Se matutar um tiquinho, da para acertar.

  • Questão ridícula!

  • Questão ridícula!

  • Esse é o tipo de questão que se a prova tiver 80 questões já sei que só disputo 79 kkkkkkk

  • Vunesp sendo Vunesp

    Questão ridícula.

  • Art. 360. CP - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.

     

    Gab. B

  • Ele chuta e..... É rede!!!

  • Questão mal elaborada não, questão ridícula mesma, PQP, não tem nada pra perguntar, não? 200.000 assuntos pra perguntar, vai uma porcaria dessa.

  • Questão ridícula, serve apenas para fomentar o chute em provas. Vunesp sendo Vunesp!

  • "Ótima questão" SQN

  • crimes comuns cometidos contra o PR, justiça comum.

  • Às vezes Satanás se disfarça de questão da Vunesp só para testar a nossa fé.

  • ridícula mesmo...é tão bom quando nos deparamos com questões bem elaboradas, ainda que erremos....mas o importante é testar a cognição e não a decoreba....

  • Nem lembrava que existia esse artigo no CP...aliás, acho que nunca nem li.

  • Aquela questão que identifica quando a Banca está sem criatividade e pouco se importando com o conhecimento que o candidato deve possuir para exercer suas funções.

  • Questão de banca fraca.

  • Banca meia boca.

  • Depois dessa, ninguém mais esquece esse artigo rsrsr..

     

     O que for contrário no Código Penal (sobre esses crimes legislados por lei especial)  as disposições ficam revogadas:

     

    - Crimes contra: a existência, a segurança e a integridade do Estado

    e contra a guarda e o emprego da economia popular

    - Crimes de Falência

    - Crimes de Imprensa

    - Crimes Militares

    - Crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores

     

     

  • Nunca nem vi!

  • Confundi com a lei de imprensa que foi considerada inconstitucional.

    Alguém pode me informar o que é crime de imprensa?

  • Confundi com a lei de imprensa que foi considerada inconstitucional.

    Alguém pode me informar o que é crime de imprensa?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk um dia q eu estava lendo os crimes contra a administraçao, quando acabou tinha o ultimo artigo, eu falei, ah isso aqui ninguem cobra, mas vou ler, ai q alguma banca invente de cobrar so pq eh o ultimo.... O pior não eh isso, como eh um monte de abobrinha eu so me lembrava da segurança nacional e algo sobre presidente, entao marquei a E.... errei mesmo assim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  •     CP Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.

  • Fiquei mais inteligente depois de descobrir essa resposta! kkkkkkk

  • Whaaaat?

  • Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de Imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário

  • Crimes de imprensa eram aqueles previstos na, hoje declarada "não recepcionada" pelo STF, lei de imprensa (Lei 5.250/1967). A lei tipificava as condutas de calúnia, difamação e injuria por meio da mídia impressa, televisiva ou por radiodifusão. A época dessa exceção do CP, no entanto, vigorava o decreto n. 4743 de 1923 (lei Adolfo Gordo - relator do projeto). Esse decreto também previa os mesmos crimes da lei de 1967.
  • Na minha interpretação,

    O artigo 360 do Código Penal revogou todas aquelas leis que se opõem ao CP, ressalvou, porém, as leis especiais que possuem como conteúdo os assuntos grifados no artigo colado abaixo:

    CP, Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.

    Apesar da redação consfusa do artigo, acredito que dá para chegar a está conclusão.

    Gabarito B

  • Acertei lembrando que os crimes de imprensa e a Lei de Imprensa foram posteriormente considerados pelo STF como não recepcionados pela constituição; portanto, não teria sido revogado quando da promulgação do Código em 1940. Aliás, a Lei de Imprensa foi também muito utilizada posteriormente, nos regimes políticos que se seguiram.

  • Vou nem esquentar a cabeça com esse erro kkkk pqp, que questão!

  • Que questão tensa é essa?????

  • My Eggs examinador!

  • Confesso que antes de ver os comentários estava até preocupado, pensando que estavam achando ela fácil demais kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acertei porque fiz a leitura da lei seca há tempos atrás.

    De bate pronto jamais acertaria, mas em alternativas com opções, a informação, que fica guardada em algum ponto do cérebro, vem à tona.

    Cada vez mais estou me afastando de vídeos-aulas e afins e mergulhando em lei seca.

  • essa questão testa mais seu chutômetro do que seu conhecimento. kkkkkk

  • Retirei as alternativas A e D devido ao período histórico, depois acertei no chute...

  • GABARITO B de Bucho

  • Vunesp sendo Vunesp.. do nada decide perguntar alguma coisa que ninguém nunca leu. Eu nem sabia da existência desse artigo..kkkkkk

  • Aquela questão que tanto faz.

    Serve para nada.

  • Erro da letra E:  NÃO são os crimes cometidos contra o PR, mas sim os crimes de responsabilidade praticados pelo PR.

  • Nesse tipo de questão é imprescindível que você use o RLM ao seu favor... acertei eiiiiin..

    #PAZ

  • Penúltimo artigo do Código Penal, você só cobra quando quer cortar candidatos mesmo.

  • caboco vai la nos cafundós dos judas buscar uma coisa dessas.

  • Pessoal, essa questão daria pra chutar (e rezar pra acertar) pela lógica. Tinha, entretanto, de saber que, em 1940, estava vigente um período DITATORIAL (ERA VARGAS). Assim, um dos crimes favoritos dos ditadores seriam crimes de tortura (assim, a tendência é que esses crimes fossem revogados, ou tivessem fiscalização/aplicação mitigada). Eles sairiam, portanto, do chute. De outro lado, a imprensa livre é inimiga de ditaduras. Assim, criar crimes para a imprensa é uma tática comum das ditaduras, controlando a imprensa pelo medo etc. Ficaria alguma dúvida entre outras alternativas, mas seria um bom chute. No caso, deu certo.

  • quem acertou foi no chute

  • Tem que pegar a pessoa que elaborou essa questão e dar parabéns.

    Cobrar, em 2018, uma disposição totalmente irrelevante do CP que, na prática, não tem mais aplicabilidade em virtude de o STF ter considerado não recepcionada a Lei de Imprensa em 2009 (veja bem, quando a questão foi cobrada a decisão já existia há NOVE ANOS), certamente é uma atitude que merece parabéns! Só que não.

    PS: eu sei que o CP é da década de 40 e a Lei de Imprensa de 1967, mas é óbvio que a menção genérica do CP se tornou aplicável à Lei de Imprensa de 1967 assim que ela começou a vigorar.

  • tem q ter coragem p elaborar uma questão assim kkkk
  • Uma covardia. Quando o elaborador da prova não tem mais o que explorar.

  • Como diz o Presidente da República: E DAÍ????

  • O que será que vai acrescentar a um profissional da área do direito, com a ressalva de um professor em algumas hipóteses, saber a resposta dessa alternativa.

  • Art. 360. Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário. GAB B

  • FUMOU MUITA MACONHA ESSE EXAMINADOR !!

  • Art. 360 do CP - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.

  • Prova para procurador de Município. Aquele tipo de questão: quem se esforçou e estudou pra caramba não consegue acertar. Porém, quem comprou o gabarito da prova irá fechar a prova!!!

  • O concurseiro é uma piada para você, QUERIDA banca?

  • É aquele artigo que ninguém lê, mas que passará a ler depois dessa questão

  • LI 30 comentários e continuo sem entender. kkkkkkkkk

  • Questão miserável. Sem sentido.

  • Nunca nem vi.

  • Típica questão que, ao acertar te coloca umas 300 posições acima dos demais. kkkkk

  • Hora de testar o chute, que questão horrível.

  • assistindo jornal nacional resolve essa.
  • Essa é aquela questão que:

    Ninguém estuda.

    Não é abordada por quase nenhum material.

    Não tem em nenhum resumo.

    Cai em um cargo em que direito penal é totalmente desnecessário.

  • Se um procurador não souber isso, claramente ele não tem condições de exercer sua função (ironia)

  • Nível de maldade

    1. Examinador da Vunesp

    2. Ir pro shopping com covid

    3. Hitler

    4. Diabo

  • Acredito que seja por conta da ditadura que o Brasil viveu nessa época, qualquer crítica da imprensa livre ao governo era considerado um "crime de imprensa" e, estes jornalistas eram perseguidos formalmente pelo estado.

    Com o advento da democracia, ressalvou-se ( RESSALVAR = Aquilo que se escreve para consertar o que foi escrito de maneira errada ou para validar a introdução de uma palavra ou trecho) os crimes considerados "de imprensa"

    Por exemplo, um jornalista criticar o atual presidente(a) da república, não é considerado um crime no ordenamento jurídico pátrio... mas em 1940, na era Vargas, era.

    Essa é só a minha interpretação sobre a questão.

  • Kkkkkkkkkk sem comentários

  • porque as ressalvas feitas pelo código penal na década de 40 são super pertinentes para o ano de 2018. O direito não muda, parece.

  • TÍPICA QUESTÃO QUE SÓ ACERTEI PQ JÁ TINHA FEITO E ERRADO ANTES ,SEGUE A DICA

  • ADPF 130 --> Revogou a lei que tratava dos processos por crimes de imprensa.

  • Revogou-se quaisquer disposições em contrário ao Código Penal Brasileiro que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1942, exceto:

    1. Os crimes contra a existência, segurança e a integridade do Estado
    2. Contra a guarda e o emprego da economia popular
    3. Crimes de impressa
    4. Crimes de falência
    5. Crimes de responsabilidade do Presidente da República/Governadores/Interventores
    6. Crimes militares

    Quer mais dicas? Entra no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • A pergunta estava fácil, dificil foi achar a resposta.

  • a pessoa que faz uma questão dessas não tem Deus no ❤
  • TEU RAB0

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO. N

  • simples mais chata...

  • Obrigada por me lembrar do artigo do CP que eu sempre pulo, Dona Vunesp.

  • Que vergonha, Vunesp!

  • Errei e Acertei.... rsrs


ID
2783680
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A condenação definitiva a qualquer um dos crimes definidos no art. 1° do Decreto-lei n° 201/67 (responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores), sem prejuízo da pena privativa de liberdade e da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, acarreta também

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E : art. 1º, §2º

     

  • DL 201, art. 1º - § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • Condenação definitiva: (crimes de responsabilidade – julgamento pelo Poder Judiciário)

    Perda de cargo; e

    Inabilitação, pelo prazo de 5 anos, p/ o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    [Art. 1º, §2º do DL nº 201/67].

  • Vale lembrar:

    Nos crimes de responsabilidade (julgado pelo judiciário independente de autorização da câmara dos vereadores) a condenação definitiva acarreta em:

    • perda do cargo
    • inabilitação por 5 anos

    Nas infrações político-administrativa (julgado pela câmara dos vereadores) a condenação acarreta em:

    • cassação do mandato

ID
2783683
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a literalidade do art. 437 do Código de Processo Penal, estão isentos de servir no Tribunal do Júri como jurados, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    - o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II - os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV - os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VIII - os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Art. 437 do CPP.

    A - os Prefeitos Municipais e os servidores do Poder Judiciário (CERTA);

    B - os servidores da Polícia Judiciária Estadual e Federal e seus cônjuges (ERRADA).

    C - os membros das Câmaras Municipais (ERRADO) e os Secretários Municipais de Governo.

    D - os servidores da Defensoria Pública e os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (ERRADO).

    E - os cidadãos maiores de 60 (sessenta) >> 70<< anos que requeiram sua dispensa (ERRADO) e os Governadores dos Estados.

    Fé em Deus sempre e vamos à luta!

  • Só corrigindo um pequeno erro na correção da Celica:


    Na letra C o erro está em "Secretários Municipais de Governo" - Secretários só dos governadores, municipais NÃO!


    A - os Prefeitos Municipais e os servidores do Poder Judiciário (CERTA);

    B - os servidores da Polícia Judiciária Estadual e Federal e seus cônjuges (ERRADA).

    C - os membros das Câmaras Municipais e os Secretários Municipais de Governo. (ERRADO)

    D - os servidores da Defensoria Pública e os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (ERRADO).

    E - os cidadãos maiores de 60 (sessenta) >> 70<< anos que requeiram sua dispensa (ERRADO) e os Governadores dos Estados.


    Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:   (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;          

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;          

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;          

    IV – os Prefeitos Municipais;           

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;         

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;        

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;          

    VIII – os militares em serviço ativo;           

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;       

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.         

  • Pessoal quero criar um vade mecum de carreiras policiais, mas quero colocar só os artigos que mais caem em provas da área policial, sabe aqueles artigos para ler na véspera da prova com as principais leis, para isso gostaria de ajuda, se alguém tiver interesse em me ajudar meu e-mail é lucasdireito.631@gmail.com

    Já será uma forma de estudo, desde já agradeço e boa sorte a todos.

    "Se você nasceu pobre, não é erro seu. Mas se você morrer pobre, a culpa é sua".

    Bill Gates

  • Estão isentos do serviço do júri:           

    1. O Presidente da República e os Ministros de Estado;     

    2. Os Governadores e seus respectivos Secretários;           

    3. Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais

    4. Os Prefeitos Municipais;

    5. Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;        

    6. Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;        

    7. As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;          

    8. Os militares em serviço ativo;

    9. Os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa;      

    10. Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.     

  • A questão cobra o artigo 437 do CPP. Realmente, os prefeitos e os servidores do judiciário estão isentos.

    Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

    IV – os Prefeitos Municipais;

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública

    LETRAS B, C, D e E: erradas, pois essas hipóteses não estão previstas na lei.

    Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

    IV – os Prefeitos Municipais;

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública

    VIII – os militares em serviço ativo;

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

    Gabarito: letra A.

  • Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

    I - o Presidente da República e os Ministros de Estado

    II - os Governadores e seus respectivos Secretários

    III - os membros do CN, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais

    IV - os Prefeitos Municipais

    V - os Magistrados e membros do MP e da Defensoria Pública

    VI - os servidores do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria Pública

    VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública

    VIII - os militares sem serviço ativo

    IX - os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa

    X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento

  • Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

    I - o Presidente da República e os Ministros de Estado

    II - os Governadores e seus respectivos Secretários

    III - os membros do CN, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais

    IV - os Prefeitos Municipais

    V - os Magistrados e membros do MP e da Defensoria Pública

    VI - os servidores do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria Pública

    VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública

    VIII - os militares sem serviço ativo

    IX - os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa

    X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento

  • Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

    IV - os Prefeitos Municipais

    VI - os servidores do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria Pública

    VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública

  • Para complementar as respostas dos colegas

    *inscritos na OAB podem ser jurados, não estão isentos.

    *militares aposentados podem ser jurados, não estão isentos.

    *secretários municipais podem ser jurados, não estão isentos.

    Bom dia a todos, vamos em frente.

  • Gabarito: A

    CPP

    Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:  

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;   

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;  

    IV – os Prefeitos Municipais;   

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; 

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;  

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

    VIII – os militares em serviço ativo;  

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;  

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.     

  • CORRETA:

    a) os Prefeitos Municipais e os servidores do Poder Judiciário. [Art. 437. IV – os Prefeitos Municipais; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;]

    INCORRETAS: (Art. 437, CPP)

    b) os servidores da Polícia Judiciária Estadual e Federal e seus cônjuges. [Não há menção aos cônjuges. VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública]

    c) os membros das Câmaras Municipais e os Secretários Municipais de Governo. [Art. 437. III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; II – os Governadores e seus respectivos Secretários]

    d) os servidores da Defensoria Pública e os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. [Não consta no rol do Art. 437]

    e) os cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos que requeiram sua dispensa e os Governadores dos Estados. [Art. 437. IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa]

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da função de jurado, mais precisamente sobre quem são as pessoas isentas de servir em tal serviço. Analisemos as alternativas:


    a) CORRETA. Estão isentos de servir ao júri os Prefeitos Municipais, os servidores do Poder Judiciário, dentre outros, conforme art. 437, IV e VI do CPP.

    b) ERRADA. Estão isentos do serviço do júri as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, com base no art. 437, VII do CPP.

    c) ERRADA. Os secretários municipais de governo não se encaixam como isentos do serviço do júri, mas os membros das câmaras municipais sim, com base no art. 437, VII do CPP.

    d) ERRADA. Os servidores da defensoria pública realmente são isentos do serviço do júri, com base no art. 437, VI do CPP, porém os inscritos na OAB não estão isentos.

    e) ERRADA. Estão isentos do júri o Governador e os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, de acordo com o art. 437, II e IX do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • ISENTOS         

         →Presidente e Ministros

         →Governadores e Secretários;     

         →membros do CN, Assembléias e Câmaras

         →Prefeitos  

         →Magistrados e membros do MP e DP       

         →servidores do Poder Judiciário    

         →Autoridades de segurança

         →Militares

         →+70 (requeiram sua dispensa)         

         →Requerem mostrando impedimento

  • Isentos do serviço do Tribunal do Júri:

    • Chefes do Poder Executivo (com exceção do vice-presidente)
    • Ministros de Estado e Secretários Estaduais
    • Magistrados e membros do MP e da DP
    • Servidores do Poder Judiciário, do MP e da DP
    • Autoridades e servidores da polícia e segurança pública
    • Militares do serviço ativo
    • Cidadãos com mais de 70 anos, que requeiram dispensa
    • Aqueles que requeiram, demonstrado justo impedimento.
  • Estava na esperança de encontrar um mnemônico nos comentários :(( , vai na raça mesmo kkkkkk

  • a) os Prefeitos Municipais e os servidores do Poder Judiciário. [Art. 437. IV – os Prefeitos Municipais; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;]

    INCORRETAS: (Art. 437, CPP)

    b) os servidores da Polícia Judiciária Estadual e Federal e seus cônjuges. [Não há menção aos cônjuges. VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública]

    c) os membros das Câmaras Municipais e os Secretários Municipais de Governo. [Art. 437. III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; II – os Governadores e seus respectivos Secretários]

    d) os servidores da Defensoria Pública e os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. [Não consta no rol do Art. 437]

    e) os cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos que requeiram sua dispensa e os Governadores dos Estados. [Art. 437. IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa

  • GABARITO: Letra (A).

    Vejamos a literalidade do art. 437, do CPP:

    CPP, Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.     (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • secretários estaduais= isentos

    secretários municipais= não são isentos


ID
2783686
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito, bem como as demais perícias, será realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por quem tenha habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, ou seja,

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 159 -  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Conforme a inteligência do art. 159, § 1º, do CPP - "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".

     

    A respeito do tema o candidato deve ater - se à duas observações: Na falta de UM PERITO OFICIAL, o exame será realizado por DUAS PESSOAS IDÔNEAS; Deverão ser pessoas de curso superior PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA em que se necessitar.

     

    Corpo de Delito Indireto ► Os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal;

    Corpo de Delito Direto ► Os peritos o realizam diretamente o exame sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.

     

    A CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO SUPRIME O EXAME DE CORPO DE DELITO!!!!!!!!!!

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior Preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • essa aí foi cruel. 

  • É uma questão bem pontual, prevista no §1º do artigo 159 do CPP, muito fácil de se confundir com a alternativa c: 

    "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

     

    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem"

  • Questão decoreba!!!

  • Nossa, eu lembrei disso.


    Aprendi no 1 semestre...

  • bastante valorizada

  • Oficial (---1---)



    Não Oficial (-----2---) (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

  • Gabarito. E


    CPP, Art. 159 -  § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • Adoro a VUNESP banca objetiva e sem enrolação. 

  • Questão boa! Tipo de questão que fortalece o conhecimento e ajuda os iniciantes.

  • 1 > oficial

    2 > não oficial

  • GB\E

    PMGO

    PCGO

  • Questão " letra de lei ".

    Pessoal quero criar um vade mecum de carreiras policiais, mas quero colocar só os artigos que mais caem em provas da área policial, sabe aqueles artigos para ler na véspera da prova com as principais leis, para isso gostaria de ajuda, se alguém tiver interesse em me ajudar meu e-mail é lucasdireito.631@gmail.com

    Já será uma forma de estudo, desde já agradeço e boa sorte a todos.

    Se você nasceu pobre, não é erro seu. Mas se você morrer pobre, a culpa é sua.

    Bill Gates

  • e) 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

     

     

    LETRA E – CORRETA - 

     

    Acrescentando:

     

    Verificada a falta de peritos oficiais na comarca, é válido o laudo pericial que reconheça a qualificadora do furto referente ao rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I do CP) elaborado por duas pessoas idôneas e portadoras de diploma de curso superior, ainda que sejam policiais.
    STJ. 5ª Turma. REsp 1416392-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 19/11/2013 (Info 532).

     

     

  • GB E

    PMGO

  • Ps.: comparar as leis ajuda muito no decoreba. Lembrar sempre que no CPP, na falta de perito oficial, o exame é feito por DUAS pessoas idôneas, enquanto que no procedimento especial da Lei de Drogas, basta UMA pessoa idônea.

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Art. 159. CPP.

  • COMENTÁRIOS: A questão pede o complemento do artigo 159, parágrafo 1º do CPP.

    Art. 159, § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Sendo assim, a única assertiva correta é a “E”.

  • Assertiva E

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Carcule você fazendo uma prova para PROCURADOR DE MUNICÍPIO e te aparece uma questão dessas kkjkjkjkjkjkj

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prova pericial e do exame de corpo de delito, previstos a partir do art. 158 do CPP. 
    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por quem tenha habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, ou seja, 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, com base no art. 159, §1º do CPP, motivo pelo qual apenas a alternativa E está correta.

    A) ERRADA.

    B) ERRADA.

    C) ERRADA.

    D) ERRADA.

    E) CORRETA, consoante art. 159, §1º do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
  • GAB. E

    2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

  • Quando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial. O que tem haver essa questão com duas pessoas idônea?

ID
2783689
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia ou queixa, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, será rejeitada quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal
     

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

            IV - extinta a punibilidade do agente. 

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:


    I - for manifestamente inepta;

           II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

           III - faltar justa causa para o exercício da ação penal


    Rejeitada a Denúncia ou Queixa, abre-se o prazo de 5 dias para interpor RESE, conforme ditames do art. 581,I/ CPP, com prazo de 5 dias.


     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;


    Caso seja nos moldes da 9099/95, cabe APELAÇÃO com prazo de 10 dias.


     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.



    Lembrando que faz coisa julgada Formal, e que não cabe recurso da decisão que recebe a Denúncia ou Queixa, cabe H.C para trancar a A.P;




    "Não ha resistência que supere a persistência"

  • A rejeição acontece quando temos a falta de algum pressuposto objetivo para o exercício da Ação Penal.

    Fazendo um paralelo pra ajudar na fixação, seria o mesmo que a extinção do processo sem resolução de mérito do Processo Civil, ou seja:

    > Extingue a Ação Penal;

    > Admite repropositura;

    > Não faz coisa julgada material.

  • o acusado for comprovadamente inimputável. Errada. Não consta no art. 395 como causa de rejeição da denúncia ou queixa.

    B faltar justa causa para o exercício da ação penal. CORRETA, nos termos do art. 395,III.

    C o fato narrado evidentemente não constituir crime.Errada. Trata-se de causa de absolvição sumária do acusado (art. 397). 

    D o fato tiver sido praticado em legítima defesa, excluindo sua ilicitude.Errada.Trata-se de causa de absolvição sumária do acusado (art. 397). 

    E existir manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente.Errada. Trata-se de causa de absolvição sumária do acusado (art. 397).  

  • A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²

    FOr manifestamente inepta

    FAaltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

    FAaltar justa causa para o exercício da ação penal

  • GABARITO: B

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

  • B. faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • Não confunda com absolvição sumária a rejeição da denúncia ou queixa:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

           I - for manifestamente inepta;

           II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

           III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

           I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

           II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

           III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

           IV - extinta a punibilidade do agente. 

    A decisão de absolvição sumária é de mérito e, portanto, faz coisa julgada material (não

    pode ser ajuizada nova ação penal com base no mesmo fato, contra a mesma pessoa).

  • É exatamente o que diz o artigo 395, III do CPP.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    LETRA A: errado. A existência de manifesta causa excludente de culpabilidade (salvo imputabilidade, o que é o caso) gera absolvição sumária.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    LETRAS C, D e E: incorretas. São hipóteses de absolvição sumária.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    Gabarito: letra B.

  • GABARITO B

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:           

    I - for manifestamente inepta;          

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da instrução criminal que está prevista no título I do CPP, mais precisamente sobre as hipóteses em que a denúncia ou queixa será rejeitada. A denúncia é a petição inicial da ação penal pública, quando o crime for de ação penal privada, tal petição se chamará queixa, as quais devem preencher alguns requisitos:

    a) ERRADA. O acusado ser comprovadamente inimputável não é causa de rejeição da denúncia ou queixa.

    b) CORRETA. Faltar justa causa para o exercício da ação penal é uma das hipóteses de rejeição, de acordo com o art. 395, III do CPP.

    c) ERRADA. Se o fato narrado não constitui crime é hipótese de absolvição sumária do art. 397, III do CPP.

    d) ERRADA. Aqui também é caso de absolvição sumária do acusado, de acordo com o art. 397, I do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Gabarito: B

    • A- o acusado for comprovadamente inimputável TERÁ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPROPRIA
    • B- faltar justa causa para o exercício da ação penal. CORRETO
    • C - fato narrado evidentemente não constituir crime. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
    • D- o fato tiver sido praticado em legítima defesa, excluindo sua ilicitude. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
    • E- existir manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.

  • Gab: B

    Essa questão é praticamente um CTRL + C, CTRL + V de uma de 2010 da mesma banca. Vejamos:

    Q85592

    Nos estritos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando

    A) o agente for inimputável.

    B) faltar justa causa para o exercício da ação penal. Gabarito

    C) existir manifesta causa excludente de ilicitude do fato.

    D) ficar patente a incompetência do juízo a que fora oferecida.

    E) existir manifesta causa excludente da culpabilidade do agente.

    Nessas questões o elaborador tenta confundir o candidato entre as hipóteses de REJEIÇÃO da denúncia ou queixa (Art. 395) com as hipóteses Absolvição Sumária (Art. 397):

    Art. 395. A denúncia ou queixa será REJEITADA quando:  

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ilicitude*)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (culpabilidade*)

    III - que o fato narrado evidentemente NÃO constitui crime; ou (tipicidade*)

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

  • Casos de absolvição sumária, exceto a letra B

  • REJEIÇÃO da denúncia ou queixa:

    falta de justa causa

    falrta de pressupostos processuais

    inepta

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA :

    Excludentes de ilicitude

    Excludentes de culpabilidade

    Extinção da punibilidade

    Fato não é crime

    A) o acusado for comprovadamente inimputável. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    B) faltar justa causa para o exercício da ação penal. REJEIÇÃO da denúncia ou queixa

    C) o fato narrado evidentemente não constituir crime. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    D) o fato tiver sido praticado em legítima defesa, excluindo sua ilicitude. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    E) existir manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

  • o acusado for comprovadamente inimputável.

    Absolvição sumária.

    -------------------------------------------

    faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Ok.

    -------------------------------------------

    o fato narrado evidentemente não constituir crime.

    Absolvição sumária.

    -------------------------------------------

    o fato tiver sido praticado em legítima defesa, excluindo sua ilicitude.

    Absolvição sumária.

    -------------------------------------------

    existir manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente.

    Absolvição sumária.

    -------------------------------------------

  • Corrigindo uns colegas: Para inimputável aplica-se a chamada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA!

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

           I - for manifestamente inepta;

           II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

           III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

  • Alternativa B

    A rejeição da denúncia ou queixa está diretamente ligada à legitimidade da parte e da ação:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

           I - for manifestamente inepta;

           II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

           III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

    Já a absolvição sumária está ligada a características do acusado ou do crime a ele imputado:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

           I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

           II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

           III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

           IV - extinta a punibilidade do agente. 

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    EXXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE

    FATO NÃO É CRIME

    ------------

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 395, CPP)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395, CPP)

    I - for manifestamente inepta;   

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • Nidal Ahmad tatuou esse artigo cérebro dos penalistas CEISC.

    Gp no wpp pra DELTA BR. Msg in box


ID
2783692
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, serão computados os períodos de afastamento por motivo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "c".

    Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT:
    Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
    § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

     
  • Prestando serviço militar e

    Doença do trabalho.

     

    Gabarito C.

  • (VUNESP 2018 PROCURADOR ASSISTENTE - UNICAMP) O período de afastamento do empregado, por motivo de acidente do trabalho, computa-se na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade. (CORRETA)

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

  • Resposta: C

    Art. 4º, § 1º, da CLT. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    Lembrar:

    Embora se esteja diante de uma hipótese de suspensão contratual (sem prestação de serviços ao empregador e sem a contraprestação salarial ao empregado), a ordem jurídica atenua os seus efeitos nessas situações específicas (prestação de serviço militar e por motivo de acidente do trabalho), garantindo o cômputo do período de afastamento para fins de indenização e estabilidade celetistas, bem como para fins de depósitos do FGTS.

  • GABARITO: LETRA C

    Aprofundando o tema, vale lembrar da súmula 46 TST

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.


ID
2783695
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "D".

    Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Resumão do Instituto de Férias:

     

     

    Regra: 30 dias corridos

     

    Férias Normais

    Exceção: Dividido em três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias.

                     Com concordância do empregado.

     

    Férias Coletivas

    Exceção: Dividido em dois períodos, de no 10 dias cada no mínimo.

                     O empregador terá que dar ampla publicidade das férias coletivas

                     informando ao Ministério do Trabalho e ao sindicato profissional com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

     

    Férias (Trabalhador Doméstico)

    Exceção: Dividido em dois períodos, de no 14 dias cada no mínimo.

     

     

    Obs1: Vedado começar férias em dois dias que antecedem repouso semanal remunerado ou feriado.

    Obs2: Aviso de férias coletivas deve ser feito com antecedência de 15 dias.

    Obs3: O abono de férias deve ser requerido 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

     

    * A concessão das férias por escrito

    * Começam no mínimo 30 dias após a ciência do empregado.

    * Não pode começar

            2 dias antes de feriado ou;

            2 dias antes que antecede o repouso semanal remunerado.

     

     

    Perde direito a férias no curso do período aquisitivo:                        

     

    * deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;     

                       

    * permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;       

                   

    * deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;    

      

    * tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

     

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  • CLT. Férias:

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.   

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CLT. Art 134, § 1º.


ID
2783698
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Durante a gravidez, é garantido(a) à empregada, sem prejuízo do salário e dos demais direitos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "b".

    Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT:
    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    (...).
    § 4º É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

     
  • letra c

    Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   

  • Durante a gravidez, é garantido à empregada:

    - Insalubridade grau máximo - será afastada;

    - Insalubridade grau médio e mínimo - somente será afastadas com laudo médico.


    Para a lactante:

    - qualquer grau de insalubridade não será afastada, salvo se apresentar o atestado médio requerendo o afastamento.

  • Anne sua resposta está equivocada.

  • a) condições de saúde exigirem

    b) GABARITO

    c) na insalububridade grau máximo será afastada e nos demais graus mediante atestado médico

    d) dispensa do horário;

    e) não pode escolher, depende das condições de saúde.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Entendimento do STF diz que o afastamento da gestante de locais de trabalho insalubres independe do grau. Também não tem mais necessidade de atestado médico para isso.

    RESUMINDO: Fica vedado mulher gestante trabalhar em local insalubre!

  • C - Incorreto.

    ADI 5938 MC / DF (Julgamento em 30/04/2019):

    Na presente ação, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar estão presentes. […]

    As normas impugnadas expõem as empregadas gestantes a atividades insalubres de grau médio ou mínimo e as empregadas lactantes a atividades insalubres de qualquer grau. Impõem, ainda, às empregadas, o ônus de apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação ou a lactação, como condição para o afastamento.

    A previsão de determinar o afastamento automático da mulher gestante do ambiente insalubre, enquanto durar a gestação, somente no caso de insalubridade em grau máximo, em princípio, contraria a jurisprudência da CORTE que tutela os direitos da empregada gestante e lactante, do nascituro e do recém-nascido lactente, em quaisquer situações de risco ou gravame à sua saúde e bem-estar.

    O perigo da demora consiste no fato de as expressões impugnadas permitirem a exposição de empregadas grávidas e lactantes a trabalho em condições insalubres, o que deve ser obstado desde logo. Mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, por força do texto impugnado, será ônus desta a demonstração probatória e documental dessa circunstância, o que obviamente desfavorece a plena proteção do interesse constitucionalmente protegido, na medida em que sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos.

    Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017.

  • É inconstitucional a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da CLT, inseridos pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017. Essa expressão, inserida no art. 394-A da CLT, tinha como objetivo autorizar que empregadas grávidas ou lactantes pudessem trabalhar em atividades insalubres. Ocorre que o STF entendeu que o trabalho de gestantes e de lactantes em atividades insalubres viola a Constituição Federal. O art. 6º da CF/88 proclama importantes direitos, entre eles a proteção à maternidade, a proteção do mercado de trabalho da mulher e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A proteção para que a gestante e a lactante não sejam expostas a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental que protege não apenas a mulher como também a criança (art. 227 da CF/88). A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido. Em suma, é proibido o trabalho da gestante ou da lactante em atividades insalubres. STF. Plenário. ADI 5938/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2019 (Info 942).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Nos termos do art. 392 da CLT:

    § 4 É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:                        

    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;                          

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    Quanto à insalubridade, o erro da assertiva 'c' é por causa do trecho "independentemente de formalidade". Vide também texto de Lei:

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:                    

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;                          

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, que recomende o afastamento durante a gestação;                    

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, que recomende o afastamento durante a lactação.                           

  • ATUALIZAÇÃO 2019 (Info 942/STF).

    É proibido o trabalho da gestante ou da lactante em atividades insalubres.


ID
2783701
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas são de responsabilidade do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "A".

    Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT:

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

     

     

  • SUCESSÃO DE EMPREGADORES

    Sucessão LÍCITA: exclusiva do sucessor

    Inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida.

     -----------------------------------------------

    FRAUDE: responsabilidade solidária

    Gabarito Letra a)

  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

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    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • Art. 448-ACaracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 (alteração contratual não modifica o contrato) e 448 (mudança de propriedade ou estrutura não afeta o contrato) desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, SÃO DE RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência

  • Correlata:

     

    OJ 411 SDI-1

    O sucessor NÃO responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão

  • GABARITO LETRA C

     SUCESSÃO

    l Requisitos:

    Ø Transferência da unidade produtiva;

    Ø Não ocorrência de paralisação da atividade econômica;


    l Não afetará os direitos adquiridos pelos empregados e seus respectivos contratos (Art. 10 e 448, CLT);

    l Todas as obrigações trabalhistas são de responsabilidade do sucessor (448-A, CLT);

    l Sucessor e sucedida terão responsabilidade solidária em caso de fraude na transferência de empresas;

    OJ 411 - SDI-1 => O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.


    l Sócio retirante:

    Ø Responsabilidade subsidiária, devendo a cobrança seguir a ordem de preferência do art. 10-A => 1º Empresa devedora, 2º Sócios atuais, 3º Sócio retirante;

    Ø A ação deve ser ajuizada até 2 anos após a averbação da modificação do contrato;

    Ø Responsabilidade solidária se comprovada fraude na alteração societária.


  • CLT. Sucessão empresarial:

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando FICAR COMPROVADA FRAUDE na transferência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não errar mais...

    Há diferenças na sucessão empresarial e na saída de SÓCIO.

    No primeiro caso, o sucessor responde pelos encargos, salvo se ficar comprovada a FRAUDE, porque, nessa situação, o sucedido será responsável SOLIDÁRIO.

    No que tange ao sócio, este responde subsidiariamente, desde que a ação seja proposta até dois anos após a averbação contratual de sua saída. Todavia, também responderá solidariamente se houver fraude.

    Resumo:

    Sucessão empresarial ----> responsabilidade do sucessor.

    Saída do sócio ---------------> responsabilidade subsidiária.

    Ocorrência de fraude -------> responsabilidade solidária.

  • GABARITO: A

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Gabarito A

    SUCESSÃO DE EMPREGADORES

    CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • Letra C tb tá certa. Na sucessão típica o sucedido responde subsidiariamente.

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 448-A da CLTCaracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor

  • Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, INCLUSIVE as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Regra: A sucessora é responsável por todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas anteriores à sucessão.

    Exceção: Em caso de fraude na transferência, sucedida e sucessora são solidariamente responsáveis.

    Gabarito: alternativa A.

  • (...) Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sucessão trabalhista de empregadores traz como consequência legal a transmissão de todas as responsabilidades relativas aos débitos do sucedido, ainda que haja débitos referentes a período anterior à sucessão. Assim, ainda que o contrato de trabalho tenha sido extinto antes da sucessão, não há falar em ausência de responsabilidade do sucessor pelos créditos trabalhistas postulados (precedentes). Agravo de instrumento desprovido.

    TST - AIRR: 10243020155090562, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 02/08/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/08/2017.


ID
2783704
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito à equiparação salarial pressupõe, entre outros requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "e".

    Decreto-Lei nº 5.452/43:
    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
    § 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
    (...).

     
  • CLT, art. 461

     

    a) a prestação de serviços ao mesmo empregador, em estabelecimentos situados no mesmo município.

    no mesmo estabelecimento

     

    b) a diferença de tempo de serviço prestado ao mesmo empregador não superior a 3 (três) anos.

    não superior a 4 anos

     

    c) a existência de quadro de carreira devidamente homologado perante o órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    é dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público

     

    d) a indicação de paradigmas que exercem ou exerceram a mesma função, sendo desnecessário que sejam empregados contemporâneos no cargo ou na função.

    a equiparação só é possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função

     

    e) GABARITO

    a prestação de serviços ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.

  • Gabarito: Letra E

     

    Equiparação Salarial

     

    Requisitos:

    Trabalhar no mesmo estabelecimento

    Diferença máxima2 anos na função

                                   4 anos para o mesmo empregador

     

    Alterações (Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17):

    * Quadro de carreira não precisa ser homologado em Órgão competente

    * Não precisa mais alternar critérios de antiguidade e merecimento

    * Impossibilidade de paradigama remoto

    * Multa por discriminação 50% do RGPS

     

     

    Fontes: Anotações do Curso de Reforma Trabalhista, Curso Ênfase

               Legislação de Bolso, CLT (Saraiva)

     

     

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  • REQUISITOS PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

    ·        Mesma função (independente da denominação do cargo);

    ·        Trabalho de igual valor: mesma produtividade + mesma perfeição técnica;

    ·        Mesmo empregador (conceito extensível ao grupo econômico*);

    ·        Mesmo estabelecimento empresarial (Obrigada Eddy);

    ·        Tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos

    ·        Diferença de tempo de função não superior a 2 anos;

    ·        Simultaneidade no exercício da função;

    ·        Contemporaneidade no cargo ou função

    ·        Inexistência de quadro de carreira OU de norma interna ou negociação coletiva;

    ·        Paradigma não seja trabalhador readaptado.

  • Comentário da Juizadotrabalho possui um equívoco, na MESMA LOCALIDADE deve ser: (mesmo estabelecimento empresarial)

  • De acordo com o artigo 461 caput

    gabarito: E

  • atenção: na alternativa A, vem a redação antes da reforma, no qual um dos requisitos para a equiparação era trabalho prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade. Que posteriormente foi definido no inciso X da súmula 06,TST como mesmo município ou municípios da mesma região metropolitana. Todavia pela nova redação dada ao art. 461, CLT foi substituída a expressão “na mesma localidade” por “ no mesmo estabelecimento empresarial”, o que passou a ser a redação correta e abordada na alternativa E.

  • Requisitos positivos da equiparação salarial: cumulativos (precisa ter os 4 para caracterizar a equiparação)

    1) Mesma função: trabalho de igual valor = perfeição técnica + produtividade

    2) Mesmo empregador: mesmo estabelecimento comercial

    3) Mesma localidade: município ou região metropolitana

    4) Mesmo tempo

    Requisitos negativos da equiparação salarial: basta um para descaracterizar a equiparação

    1) Diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador: até 4 anos

    2) Diferença de tempo de função: até 2 anos

    3) Paradigma readaptado ou remoto

    4) Quadro de carreira: não precisa mais de homologação no MTE

    Fonte: aulas do prof Josley Soares - CERS

  • Vale revisar esses dois entendimentos:

    OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988

    O art. 37, inciso XIII80, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    Por sua vez, a Súmula 455 (resultante da conversão da OJ 353) admite a equiparação quando se trata de EP/SEM:

    SÚMULA Nº 455. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação).

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988

    O art. 37, inciso XIII80, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    Por sua vez, a Súmula 455 (resultante da conversão da OJ 353) admite a equiparação quando se trata de EP/SEM:

    SÚMULA Nº 455. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação).

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • Aí vai o dispositivo da CLT na íntegra.

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.             

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.       

    § 3  No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.              

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.           

    § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.         

    § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.        


ID
2783707
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o curso do prazo processual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

     

    CLT

     

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. 

  • Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. 

    Indo pela lógica, já pensou se interrompessem( zerassem) tudo? o estrago tava feito! Isso causaria um atraso muito grande..

    Com a suspensão, os prazos param (suspendem) e a contagem volta a correr logo após o feriado.

  • Art. 775 – A, CLT: Suspensão dos prazos processuais

    o  § 2°. 20/12 a 20/01

    o  Não é, entretanto, férias forenses.

  • "Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."

  • GABARITO: C

  • Art. 774-A SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    §2º Durante a SUSPENSÃO do prazo, não se realizarão audiências e nem sessões de julgamento.

  • Art. 775-A, CLT: Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Resposta: C


ID
2783710
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a defesa no sistema de processo judicial eletrônico

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

     

    CLT

     

     Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.        

     

            Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.      

  • reforma trabalhista

    o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada, art.843, §3º;

    juiz poderá suspender o julgamento em caso de motivo relevante, designando nova audiência, art. 844,§1º;

    ausência do reclamante: condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita,salvo se comprovar no PRAZO DE 15 DIAS, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, o pagamento das custas é condição para propositura de nova demanda, art. 844, §§ 2º,3º;

    não produz revelia, havendo pluralidade de reclamados, alguns deles contestar, o litigio versar sobre direitos indisponíveis, a petição não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera indispensável, as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiver em contradição com a prova nos autos, art. 844,§4º;

    ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados,art. 844, §5º;

    a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico ATÉ A AUDIÊNCIA, art. 847, parágrafo único.

  • Gabarito E

     

     

    Art. 847, CLT. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. 

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

     

     

     

     

    Vlw

  • Galera, repare que o enunciado da questão se refere "Nos termos da CLT", o que faz com que o prazo apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico é até a audiência (art. 847, p.ú da CLT).


    De outro lado, necessário ter atenção ao disposto na Lei 11.419/2006:

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

  • para mim deveria ser anula, porque é pelo sistema. Não basta apresentar escrito até a audiência. Entretanto a menos errada é a E

  • CLT. Audiência de Instrução:

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.     

    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.      

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.    

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.  

    Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.  

    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CLT deveria ter trocado a palavra "escrito" por "digitado"...

  • Art. 847 § único: A parte poderá apresentar defesa ESCRITA pelo sistema de processo judicial eletrônico até audiência.

  • Art. 846, CLT - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.    

    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.     

    Art. 847, CLT - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.   

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 

    Art. 848, CLT - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. 

    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    Art. 849, CLT - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    Art. 850, CLT - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     Resposta: E

  • Art. 847, § único: A parte poderá apresentar defesa ESCRITA pelo sistema de processo judicial eletrônico até audiência.


ID
2783713
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o jus postulandi das partes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "d".

    Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT:
    Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    (...).
    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
    TST, Súmula 425. Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     
  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

  • nao se aplica o jus postulandi:

    --> ação rescisória

    --> ação cautelar

    --> mandado de segurança

    --> recurso de competência do TST

    --> homologação de acordo extrajudicial (ambas as partes precisando estar representadas por advogado e tem que ser advogados distintos)

  • Não tem jus postulandi:


    --> Ação rescisória

    --> Mandado de segurança

    --> Ação cautelar

    --> Recurso de competência do TST


    S2

  • Gabarito: Letra D

     

     

    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

    (AMAR)

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescisória

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.


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  • (AMAR+R+A) = AMARRA


    --> Ação rescisória

    --> Mandado de segurança

    --> Ação cautelar

    --> Recurso de competência do TST

    --> Reclamação Constitucional (informativo TST)

    --> Acordo extrajudicial

     

    Importante lembrar que a ação cautelar como processo autônomo não existe mais, Assim, enquanto a Súmula não é alterada, lembrar de AMARRA.

  • CLT. Homologação de acordo extrajudicial:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1  As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum. 

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 art. 477 desta Consolidação.  

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.   

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Com a reforma Trabalhista, o jus postulandi também ficou vedado para a hipótese de processo de homologação de acordo extrajudicial (art 855-B da CLT)

  • Qual o erro da C?


ID
2783716
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "a".

    TST, Súmula 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1013, § 1º, do CPC de 2015.  Art. 515, § 1º , do CPC de 1973.
    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.
    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     

     
  • “Teoria da causa madura”

     

  • Em relação especificamente ao RO, conforme solicitado pela questão:


    O RO pode almejar reformar a decisão (erro de julgamento) ou anulá-la (erro de procedimento). No caso do pedido de anulação, sendo provido o recurso, a decisão impugnada será anulada, e, em regra, se postula o retorno dos autos ao juízo de origem para uma nova decisão. No entanto, existem exceções em que será possível que o próprio juízo ad quem julgue, sem necessidade de remeter os autos novamente ao juízo ad quo. São elas:


    § 3º do art. 1.013 do CPC: 


    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.


    Sistematizando tudo o que foi dito, temos a súmula 393 do TST:


    TST, Súmula 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º , do CPC de 1973.


    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.


    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.


  • Adotou-se no Brasil, como regra o princípio da SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. Esse segue o velho brocardo "dai-me os fatos que te dou o direito". Assim, nos recursos de fundamentação livre, como o RECURSO ORDINÁRIO, o TRT ou TST, conforme o caso, tem ampla liberdade para analisar todas as questões relacionadas ao pedido recursal; até mesmo questões e fundamentos não trazidos pelas partes. Para evitar surpresa, porém, deve-se antes intimar as partes do fundamento não ventilado nos autos ainda, art. 10, CPC.


  • TEORIA DA CAUSA MADURA

    RO=efeito devolutivo amplo

    RR= efeito devolutivo restrito

    Importante: antes, falava-se em matéria de direito. Agora, não mais essa divisão. Se o processo estiver em condições de julgamento, o Tribunal pode fazê-lo.

  • De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário

    a) impõe a apreciação do mérito da causa pelo Tribunal, se o processo estiver em condições de imediato julgamento.

    TST, Súmula 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º , do CPC de 1973.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

    b) transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da petição inicial ou da defesa, não examinados na sentença, desde que renovados em contrarrazões.

    TST, Súmula 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º , do CPC de 1973.

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    c) não se aplica nas hipóteses de pedido não examinado na sentença.

    destacado em verde acima.

    d) impede a apreciação de mérito pelo Tribunal, ainda que o processo esteja em condições de imediato julgamento.

    destacado em vermelho acima.

    e) não é aplicável, tendo em vista os princípios que regem o processo do trabalho, notadamente a simplicidade e o duplo grau de jurisdição.

    TST, Súmula 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º , do CPC de 1973.

    ———————————

    gab. letra A

  • De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário 

    TST, Súmula 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º , do CPC de 1973.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

    TST, Súmula 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º , do CPC de 1973.

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    destacado em verde acima.

    destacado em vermelho acima.

    TST, Súmula 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º , do CPC de 1973.

    ———————————

    gab. letra A

  • GABARITO: A

    ►Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário

    > Transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, fundamentos estes:

    → Não examinados pela sentença;

    → Ainda que não renovados em contrarrazões;

    → Desde que relativos ao capítulo impugnado;

    > O Tribunal, ao julgar o recurso ordinário, poderá decidir o mérito da causa quando o processo estiver em condições e:

    → Reformar sentença terminativa (extinção sem resolução do mérito);

    → Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    → Constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    → Decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    .

    .

    Súmula nº 393, TST.

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

  • SUM-393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     A

  • O efeito devolutivo (que é a regra) transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.


ID
2783719
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na fase de execução, a apresentação de embargos pressupõe a garantia da execução ou penhora de bens, estando dispensados(as) de referida exigência, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "a".

    Decreto-Lei nº 5.452/43 - CLT:
    Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    (...).
    § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.  

     
  • "Conquanto o artigo 884 da CLT estabeleça a garantia do juízo como requisito para a interposição de embargos à execução, tal dispositivo é incompatível com os privilégios concedidos à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de seus bens e ao pagamento dos débitos por meio de precatório, como prescrito no artigo 100 da Constituição Federal e artigo 730 do CPC, aplicável subsidiariamente. Significa dizer que a Fazenda Pública, diversamente dos empregadores da iniciativa privada, cujos bens estão sujeitos à constrição judicial, não está obrigada à prévia garantia do Juízo para a apresentação de embargos à execução." (Processo AP 00757007220035010050 RJ - Orgão Julgador Sexta Turma - Publicação 19/06/2015 - Julgamento 10 de Junho de 2015 - Relator Paulo Marcelo de Miranda Serrano)

  • Só como revisão:

    ''Os bens públicos são impenhoráveis. A penhora pode ser definida como ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do credor. A impossibilidade de constrição judicial dos bens públicos justifica-se pela necessidade de cumprimento dos requisitos legais para alienação, pelo princípio da continuidade do serviço público e, no caso específico das pessoas de direito público, pelo procedimento constitucional especial exigido para pagamento dos débitos oriundos de decisão judicial transitada em julgado (art. 100, caput e § 3.°, da CRFB: precatório e a Requisição de Pequeno Valor — RPV).'' (grifos meus)


    Aliás, as principais características dos bens públicos são: alienação condicionada (conferir art. 17, L. 8.666), impenhorabilidade, imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião) e não onerabilidade (não podem ser onerados por garantia real). 




    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed digital.

  • NÃO CONFUNDIR

    Isenção de exigência de garantia ou penhora - entidades filantrópicas e/ou diretoria

    Isenção do depósito recursal - Beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial.

  • CLT:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

            § 6  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                    

    --

    A Fazenda Pública não precisa garantir o juízo, pois seus bens são impenhoráveis. A regra geral é que a execução contra a Fazenda não será feita mediante a constrição, penhora e expropriação de bens, mas sim através da expedição de precatório.

    Não se sujeitam à esse procedimento as empresas públicas e as sociedades de economia mista, pois estas obedecem ao regime jurídico das empresas privadas, consoante artigo 173, § 1, da Constituição Federal.

    Respeito à regra da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos: Arts. 20, 26 e 225 § 1º, 231 § 4º da CF/88, Arts. 100, 101 e 1.420 do CC/02, Art. 833, I do NCPC, Art. 17 da Lei 8.666/93. 

  • Explicação detalhada e sucinta, parabéns e obrigado Izabela Borges Silva!!!

  • regra:

    § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições

    e

    EMBARGOS à EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRAZO - art. 730 do cpc - aplicação subsidiária ao processo do trabalho - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF - CONFIGURAÇÃO. O artigo 884 da CLT, ao prever o prazo de cinco dias destinado à oposição dos embargos à execução (redação anterior à Medida Provisória nº 2.102), tem aplicação apenas às pessoas de direito privado, na medida em que alude à garantia da execução e à penhora de bens como pressupostos para a prática do ato. Realmente, considerando que os bens pertencentes à União, Estados, Municípios e Distrito Federal são impenhoráveis, não há como se proceder à sua expropriação mediante aplicação do rito comum de execução previsto na legislação consolidada. Nesse contexto, por força da inequívoca omissão da CLT, no tocante ao regramento da matéria, devem ser aplicadas, de forma subsidiária, as disposições pertinentes do Código de Processo Civil (art. 730), que fixam, em 10 (dez) dias, o prazo para a fazenda pública apresentar embargos à execução, sem qualquer cominação de penhora. Recurso de revista provido. \ (RR - 493723-54.1998.5.08.5555 , Relator Ministro: Milton de Moura França, Data de Julgamento: 25/04/2001, 4ª Turma, Data de Publicação: DJ 24/05/2001)

    atentar para as exceções como essa:

    EBCT - EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO - DECRETO-LEI Nº 509/69 O Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº IUJ-ROMS-652.135/2000, em 06.11.2003, decidiu alterar a redação do Item nº 87 da Orientação Jurisprudencial da SBDI1, para excluir a Empresa Brasileira de Correios - EBCT, por entender que a execução contra ela se dá por meio de precatório. A referida jurisprudência foi alterada considerando que o Supremo Tribunal Federal vem firmando o entendimento de que o artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69 foi recepcionado pela Constituição Federal e que a EBCT tem direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios, por se tratar de entidade que presta serviço público. Embargos providos para determinar que a execução se faça por precatório. (E-RR - 1799000-54.2002.5.03.0900 , Relator Ministro: Rider de Brito, Data de Julgamento: 05/04/2004, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DJ 30/04/2004)

  • Conforme dito, a ausência de obrigatoriedade de garantia/penhora não se assemelha à desnecessidade de depósito recursal.

  • Art. 884, CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 

    E

  • ENTIDADES FILANTRÓPICAS:

    • ISENTAS DO DEPÓSITO RECURSAL (ART. 899, § 10)
    • NÃO SE APLICA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA OU PENHORA (ART. 884, §6º)