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ID
2783515
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Um Município firmou, em 2017, um termo de colaboração com uma Organização da Sociedade Civil para a realização de serviços de assistência social consistentes no abrigamento de pessoas em situação de rua. A entidade prestou contas das atividades realizadas no último trimestre de 2017, e um agente público da Secretaria Municipal de Assistência Social analisou a documentação e aprovou as contas prestadas. Posteriormente, a Controladoria Geral do Município recebeu uma denúncia de irregularidades na parceria e reanalisou a prestação de contas do período referido, concluindo que ocorreram despesas incompatíveis com o objeto da parceria, como compra de chocolates e bebidas alcoólicas no valor total de R$ 512,98. Considerando o disposto na Lei Federal n° 8.429/92, é correto afirmar que a conduta do agente público que analisou a prestação de contas

Alternativas
Comentários
  • O ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das medidas sancionatórias previstas no artigo 37, §4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos:

    a) sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no artigo 1º da Lei n. 8.429;

    b) sujeito ativo: o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (arts. 1º e 3º);

    c) ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das três hipóteses, ou, cumulativamente, em duas ou nas três;

    d) elemento subjetivo: dolo ou culpa.

     A condenação respaldada na certeza da improbidade deve estar sustentada por juízo inequívoco da manifestação de dolo ou culpa do agente, já que a improbidade não é simples ilegalidade da conduta, mas sim ilegalidade qualificada pelo dolo ou culpa.

  • GABARITO: LETRA E!

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

  • Somente Dano ao erário pode ser a DOLO e CULPA os demais somente dolo

  • Se comprovado q agiu negligentemente!!! e se ele agiu com vontade de ocultar a compra dos chocolates, não pune!

  • Quantas vezes eu preciso errar essa questão?

  • Raciocinei assim:

    "Caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário..." SIM porque não saiu do bolso dele o dinheiro dos chocolates e das bebidas;

    "...se comprovado que ele agiu negligentemente na análise da prestação de contas" SIM porque pode ter tentando encobrir o fato, logo, ele tem CULPA, embora haja também o DOLO nesse caso com o gasto.

  • A resposta da questão não diz q q ele agiu negligentemente. Vale o q está escrito e ñ o q a gnt infere da questão! O nosso problema, dos pensadores em direito, na hr da prova é examente esse e por isso q a gnt fica batendo cabeça kkk
  • a)     Segundo a 6ª Turma do STJ, não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”. Entendimento jurisprudencial aplicável a improbidade administrativa.

    b)      Art. 9° lei 8.429 - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei. Sendo assim, deve ser comprovado o recebimento de vantagens, pois, é núcleo do tipo.

    c)     Se enquadra em dano ao erário: art. 10 XIX lei 8.429 - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

    d)     No enriquecimento ilícito não há presunção de recebimento de vantagens, deve ser comprovado.

    e)     Art. 10 XIX lei 8.429 - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

  •   ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR OS DOIS CASOS:

     Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao lesão ao erário: agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas - Artigo 10, XIX, LIA.

     Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas - Artigo 11, VIII, LIA.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:

    - Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    - Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Artigo 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    - Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. 
    • Dados da questão:

    Município firmou em 2017 - termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil - serviços de assistência social - abrigar pessoas em situação de rua.

    Entidade - prestou contas das atividades realizadas no último trimestre de 2017.

    Agente público da Secretaria Municipal de Assistência Social analisou a documentação e aprovou as contas prestadas. 
    A Controladoria Geral do Município - denunciou  irregularidades na parceria - reanalisou a prestação de contas e verificou que havia irregularidades: despesas incompatíveis com o objeto da parceria - compra de chocolates e bebidas no valor de R$ 512,98. 
    • Deve-se buscar a alternativa que se refere a CONDUTA do AGENTE público que ANALISOU E APROVOU as contas prestadas com irregularidades. 
    O agente público praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário - Artigo 10,  XIX, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: 
    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas". 
    A) ERRADO, a aplicação do princípio da insignificância nas ações de improbidade administrativa é uma questão controversa. De acordo com o STJ de 2018 (REsp 1.512.654, DJ 27 de fevereiro de 2018) não cabe a aplicação do princípio da insignificância no âmbito das ações de improbidade administrativa. 
    B) ERRADO, já que a situação descrita é hipótese de ato de improbidade que causa lesão ao erário, de acordo com o artigo 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) ERRADO, uma vez que a situação descrita é hipótese de ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do artigo 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992.
    D) ERRADO, tendo em vista que a situação descrita é hipótese de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, com base no artigo 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    E) CERTO, uma vez que o agente público analisou e aprovou contas prestadas que possuíam irregularidades. A Controladora Geral do Município ao reanalisar as contas, verificou que havia irregularidade. Dessa forma, o agente praticou o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, com base no artigo 10, XIX, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Gabarito: E
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MUDROVITSCH, Rodrigo de Bittencourt.; NÓBREGA, Guilherme Pupe da. Improbidade administrativa e princípio da insignificância: uma história sem fim. ConJur. 21 fev. 2020.

    STJ.
  • BIZU: 

    P Mim: Enriquecimento ilícito

    P outros: Prejuízo ao erário

    Nem p mim nem p outros: Princípios 

    No caso da questão percebe-se que o agente público beneficiou OUTRAS pessoas

    Esse bizu tem funcionado pra mim , espero que pra vcs tbm!

  • Quem mais errou a questão por lembrar desse julgado: (2.A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), com a exceção da conduta do art.10, VIII, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: REsp 1.206.741/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/4/2015; AgRg no AREsp 107.758/GO, Primeira Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 10/12/2012; REsp 1228306/PB, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 18/10/2012.) ???????????????????????????

  • XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;        com a redação dada pela