Gabarito: letra D
a) É permitido o aproveitamento do número de dispositivo revogado ou vetado, mas é vedado o aproveitamento quando o dispositivo houver sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.ERRADO ( art.12, c), LC 95: é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;)
b) É vedada a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo. ERRADO ( art. 12, d), LC 95: é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".)
c) A renumeração de artigos de lei é permita, desde que a renumeração traga claro benefício para a hermenêutica. ERRADO. (art.12,b), LC 95: "é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;)
d) É admitida, no direito brasileiro, a revogação tácita de leis. CERTO (art. 1, §1º, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.)
e) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. ERRADO (art. 1,§ 4, LINDB: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.)