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Gabarito letra C.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO
Características = objeto indivisível; efeito inter partes; titulares determináveis; titulares agregados em função de um vínculo, uma relação jurídica base que os unem entre si, ou que une cada um deles com a parte contrária (origem: antes da lesão).
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Por que direito coletivo em sentido estrito?
- pessoas determinadas ou determináveis: alunos prejudicados da escola;
- objeto indivisível: todos os alunos estão tendo prejuízo com a péssima educação;
- relação jurídica base com a parte contrária: todos os alunos são matriculados na escola;
Por que não é direito coletivo em sentido amplo? Porque direito coletivo em sentido amplo é gênero, que abarca exatamente os direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos.
- não é direito difuso porque as partes não são indeterminadas;
- não é individual homogêneo porque o objeto não é divisível;
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Gab C.
Se fala em RELAÇÃO JURÍDICA BASE (contrato de ensino, no caso),trata-se de direitos coletivos, em sentido estrito.
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Completando o comentário da colega Iliada:
Interesses coletivos stricto sensu: Eles são indivisíveis, mas, ao contrário dos difusos, possuem destinatários determináveis, identificados por uma relação jurídica-base, sem prevalência de uma espécie de relação jurídica sobre a outra.
A lesão afeta uma categoria, um grupo ou uma determinada classe de pessoas, não sendo extensiva a toda a comunidade e não estão unidos por circunstância fática, mas por um vínculo comum de natureza jurídica.
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A questão trata dos direitos do consumidor em
juízo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.81.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se
tratar de:
II - interesses ou direitos coletivos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas
entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
A) dos
direitos difusos
Dos
direitos coletivos, em sentido estrito.
Incorreta
letra “A”.
B) dos direitos individuais homogêneos.
Dos direitos coletivos, em sentido estrito.
Incorreta
letra “B”.
C) dos direitos coletivos, em sentido estrito.
Dos direitos coletivos, em sentido estrito.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) do direito meramente individual.
Dos direitos coletivos, em sentido estrito.
Incorreta
letra “D”.
E) dos direitos especiais.
Dos direitos coletivos, em sentido estrito.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Coletivo sentido lato:
Difuso:Grupo de pessoas indeterminavel. Relação fática.
Coletivo estrito: Grupo de pessoas determinavel. Relação jurídica.
Individual Homogêneo: Não se fala em grupo, há meramente uma origem comum não havendo, necessariamente, identidade nenhuma. Relação apenas fática.