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ID
2783599
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da tutela de evidência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    CPC:


    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (A)
    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (D)
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (C)
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (E)
    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II [tese firmada] e III [pedido reipersecutório], o juiz poderá decidir liminarmente. (B)

  •  a) é necessária a comprovação do periculum in mora, consistente no perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Errada. A tutela de urgência, inovadora no direito processual brasileiro, é calcada num alto grau de probabilidade do direito, onde prescinde da alegação de urgência ou de resultado útil do processo.

     b) não pode, em hipótese alguma, ser deferida liminarmente, em atenção ao princípio do contraditório.

    Errada. Existem duas hipóteses em que a referida tutela poderá ser concedida in limine (art. 311, II e III, CPC). Nesse caso, o contraditório será diferido.

     c) em todos os casos, é necessária a existência de jurisprudência firmada nos tribunais superiores em consonância com o pedido do autor, aliada a algum fato ensejador de abuso do direito de defesa do réu.

    Errada. O pedido fundado em documento suficiente, súmula ou casos repetitivos é um; e o pedido sancionatório (por abuso de direito) é outro. São independentes.

     d) é possível sua concessão, mesmo nos casos em que a prova documental não seja suficiente e não exista abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.

    Errado. Exceto o caso de tutela punitiva (art. 311, inc. I, CPC), os demais caso deverão estar fundados prova documental suficiente.

     e) pode ser deferida em pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    Correta. Art. 311, inc. IV, CPC.

  •  

                                                     REQUISITOS

                                 TUTELA DE EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA:

     

    - o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o  MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE;

    - LIMINAR =   as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS DOCUMENTALMENTE e houver TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em súmula vinculante;

    - LIMINAR =  se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    -  a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

  • GAB: E

    Apenas um desabafo, na teoria marca-se a letra E.

    Na pratica do ( dia a dia) o que eu tenho visto JUIZ fazer por ai, marca-se letra B.

  • a) Errada. Na verdade, o art. 311,caput, estabelece que a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.


    b) Errada. O parágrafo único do art. 311 dispõe que nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente, ou seja, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; e III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.


    c) Errada. Nem todas as hipóteses previstas no art. 311, incisos I a IV exigem a existência de jurisprudência firmada nos tribunais superiores em consonância com o pedido do autor, aliada a algum fato ensejador de abuso do direito de defesa do réu.


    d) Errada. Não é possível, visto que se exige prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (art. 311, IV). Além disso, o inciso I traz a hipótese de concessão da tutela de evidência quando ficar caracterizado o abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.


    e) Correta, de acordo com o art. 311, III, CPC.

  • A. independente da demonstração de perigo, art. 311.

    B. Errado, pode ser concedida liminarmente conforme parágrafo único 311, é inciso II e III.

    C. Não, há outras hipóteses conforme incisos art. 311.

    D. Errado, art. 311 se caracterizado abuso do direito e alegações de fato puderem ser comprovadas com prova documental.

    E. Está correto art. 311, inciso III.

  • E. pode ser deferida em pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. correta

    art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência. Vide o comentário inaugural. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual admite que a tutela da evidência seja concedida, liminarmente, em duas hipóteses, quais sejam: quando "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante", e quando "III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa" (art. 311, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativas C e D) As hipóteses em que pode ser concedida a tutela de urgência encontram-se no art. 311, do CPC, as quais estão transcritas no comentário inaugural da questão. Afirmativas incorretas.
    Alternativa E) Tal hipótese está prevista expressamente no art. 311, III, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    EVIDENTE PRECISA DE PROVA DOCUMENTAL NA MAIORIA DAS VEZES

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • a) INCORRETA. A tutela de evidência NÃO exige a verificação de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    b) INCORRETA. O juiz poderá decidir liminarmente, ou seja, sem a prévia oitiva da parte contrária, nos seguintes casos.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    c) INCORRETA. Nem todas as hipóteses de tutela da evidência exigem a existência de jurisprudência firmada nos tribunais superiores em consonância com o pedido do autor e de fato ensejador de abuso do direito de defesa do réu.

    d) INCORRETA. Para que seja concedida a tutela da evidência, exige-se ou o abuso de direito ou manifesto propósito protelatório do réu (no caso do inciso I) ou a existência de prova documental (no caso dos incisos II a IV):

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    e) CORRETA. Trata-se de hipótese que autoriza a concessão de tutela da evidência:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Resposta: E

  • DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de FATO puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.