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ERRADO
Criação:. Dispõe a Constituição Federal, em seu Art. 37, "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia E autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
OBS: A fundação pública não é criada DIRETAMENTE por lei, como no caso das autarquias, mas é necessária uma lei específica que AUTORIZE a sua criação pelo Poder Executivo. Além disso, ainda é necessário uma lei complementar definindo a área de atuação dessa fundação pública.
Só para lembrar que as fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei específica, já as de direito público que são chamadas de autarquia fundacional são criadas por lei.
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As entidades que compõem a administração indireta, como empresa pública, a sociedade de economia mista, a autarqui e a fundação, somente podem ser criadas por lei específica.
Podem ser CRIADA,
Autarquia , Fundacao publica de Direito publico
AUTORIZADA,
Empresa Publica, Sociedade de Economia Mista, Fundacao Publica de Direito Privada...
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Qual a diferença da lei criar e autorizar a criação? Se criar, basta a lei e não precisa de mais nada. Basta a existência da lei, a autarquia já está pronta para o mundo jurídico, mas quando a lei autoriza a sua criação, para EP, SEM e Fundação existir, a criação efetiva é constituída através de um registro. Depende da natureza da pessoa jurídica para se ter o registro. Se possuir natureza comercial, será na Junta (empresa pública), se tem natureza civil, no Cartório (fundação).
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Autorizar a criação quer dizer que ela pode ser criada, isso definido em lei; para criar de fato, é necessário decreto.
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Questão errada.
Administração Indireta.
Autarquia - Ciranção por lei específica
Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista / Fundação - Criação autorizada por lei especifica.
Fundação => terá sua área de atuação definida em LC>
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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O art. 37 inciso XIX determina que “somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações públicas, ....” Logo, nesse contexto cabe à referida lei, especificamente, criar a autarquia e autorizar a instituição das empresas governamentais e fundações públicas.
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Errado porque há diferenciação, as pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei específica, enquanto a pessoa jurídica de direito privado, que é o caso da empresa pública e sociedade de economia mista são autorizadas por lei para a sua criação.
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Autarquia: Criada por lei, pessoa Jurídica de D. PÚBLICO, Nesse caso também entra Autarquia Fundacional (OU FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA)
S.E.M e EP: SÃO AUTORIZADAS, pessoa jurídica de D.PRIVADO
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Adm. INDIRETA:
AUTARQUIAS/FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO/AGÊNCIA REGULADORA= criadas por Lei Específica
EMP. PÚBLICAS/S.E.M./FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO=autorizada criação por Lei Específica
Fundações: atuação definida em Lei Complementar
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Empresa pública e a sociedade de economia mista são autorizadas por lei específica.
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Gab: Errado
Autarquias: Criadas por lei
Fund. Públicas de Dir. Privado: Autorizadas por lei
Soc. Econ. Mista: Autorizadas por lei
Emp. Públicas: Autorizadas por lei
Ou seja, nem todas as entidades que compõem a administração indireta são criadas por lei.
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CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
gabarito: errado.
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so autarquias que deve ser criada por leia, as outras autorizadas por lei.
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Art. 37 XIX: somente por lei especifica podera ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de sua atuação;
XX: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiarias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Gabarito:"Errado"
CF,art. 37 XIX: somente por lei especifica podera ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de sua atuação;
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CF,art. 37 XIX: somente por lei especifica podera ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de sua atuação;
A autarquia é criada por Lei específica, as demais, são autorizadas a sua criação.