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CERTO
C.F
Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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ASSERTIVA CORRETA
Quanto à fixação e alteração da remuneração e dos subsídios, o primeiro ponto de destaque é que a matéria demanda lei específica, ou seja, lei que só trate do assunto em questão e de mais nenhum outro. Em segundo lugar, deve ser observada a inciativa privativa em cada caso, conforme as regras dispostas ao longo do texto constitucional.
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ASSERTIVA ERRADA
Pessoal mim corrijam se estiver errado, mas existe um absurdo nesta afirmação da Cespe, pois quando afirma que "A remuneração e o subsídio dos AGENTES PUBLICOS somente podem ser fixado ou alterado por lei", pois a expressão AGENTE PUBLICO dentro do direito Administrativo tem conceito amplo, que envolve, servidores publicos, jurados, empregados publicos, inclusive motorista de onibus que prestam o serviço de utilidade publica.
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A fixação de subsídios de deputados e senadores(q são agentes públicos), por exemplo, é feita por decreto legislativo e não por lei específica. o gabarito deveria ser ERRADO.
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Ocorre que deputados e senadores são agentes políticos, ficando de fora dessa regra.
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Agentes públicos é gênero que inclui 3 espécies: agentes políticos; particulares em colaboração e servidores estatais. Além disso, os empregados publicos das estatais também têm seus salários alterados sem a necessidade de lei (por exemplo um empregado da Caixa ou da Petrobrás). Também acho que a assertiva está errada.
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Nossa!!! eu tenho no meu material de estudos do Prof: Ivan Lucas que AGENTE PÚBLICO é um gênero que possui 5 espécies:
Agente Político; Agente Honorífico; Agente Delegado; Agente Credenciado; Agente Administrativo.
A remuneração e o subsídio de toda essa gente como diz o enunciado só pode ser alterados por lei específica???
Eu acertei a questão, mas não tinha prestado atenção em "agentes públicos". Alguém poderia me ajudar?
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A questão se torna duvidosa quando afirma com relação aos AGENTES PÚBLICOS, categoria constituída por AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E PARTICULARES EM COLABORAÇÃO.
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A questão, ao meu ver, está correta. Tbm tive dúvida no começo, mas depois percebi algo.
De acordo com o livro Direito Constitucional Descomplicado:
Subsídio:
"É modalidade de remuneração (em sentido amplo) de aplicação obrigatória para os agentes políticos (chefes dos Executivos, deputados, senadores, etc.) e para os servidores de determinadas carreiras."
Isso junto ao inciso que foi mencionado por alguns colegas:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Portanto, como o subsídio é próprio dos agente políticos. Acho que quando a questão colocou o termo agente públicos.
Uma dúvida surgiu, o termo agente público abrange os empregador públicos correto? Estes não tem a sua remuneração baseada mediante lei, correto?
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A rigor, realmente a questão está incorreta.
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QUESTÃO ERRADA. AGENTES PÚBLICOS É GÊNERO, DO QUAL TB FAZEM PARTE OS AGENTES POLÍTICOS.
ALGUNS AGENTES POLÍTICOS TÊM REMUNERAÇÃO DEFINIDA POR DECRETO LEGISLATIVO, COMO É O CASO DE SENADORES E DEPUTADOS DO CONGRESSO NACIONAL, ALÉM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
REPITO: QUESTÃO ERRADA!!!
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Considerando o que dispõe a CF sobre a administração pública, é correto afirmar que: A remuneração e o subsídio dos agentes públicos somente podem ser fixados ou alterados por lei específica.