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ID
2783680
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A condenação definitiva a qualquer um dos crimes definidos no art. 1° do Decreto-lei n° 201/67 (responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores), sem prejuízo da pena privativa de liberdade e da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, acarreta também

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E : art. 1º, §2º

     

  • DL 201, art. 1º - § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • Condenação definitiva: (crimes de responsabilidade – julgamento pelo Poder Judiciário)

    Perda de cargo; e

    Inabilitação, pelo prazo de 5 anos, p/ o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    [Art. 1º, §2º do DL nº 201/67].

  • Vale lembrar:

    Nos crimes de responsabilidade (julgado pelo judiciário independente de autorização da câmara dos vereadores) a condenação definitiva acarreta em:

    • perda do cargo
    • inabilitação por 5 anos

    Nas infrações político-administrativa (julgado pela câmara dos vereadores) a condenação acarreta em:

    • cassação do mandato