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Gabarito letra E : art. 1º, §2º
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DL 201, art. 1º - § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
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⇾ Condenação definitiva: (crimes de responsabilidade – julgamento pelo Poder Judiciário)
• Perda de cargo; e
• Inabilitação, pelo prazo de 5 anos, p/ o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
[Art. 1º, §2º do DL nº 201/67].
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Vale lembrar:
Nos crimes de responsabilidade (julgado pelo judiciário independente de autorização da câmara dos vereadores) a condenação definitiva acarreta em:
- perda do cargo
- inabilitação por 5 anos
Nas infrações político-administrativa (julgado pela câmara dos vereadores) a condenação acarreta em: