qualquer
modo onerarem o patrimônio público.
(...)
Ato de efeitos Gerais - Um ato é geral quando possui destinatários indeterminados,
e de efeitos externos quando alcança os administrados. Assim, atos gerais e
de efeitos externos são os atos que atingem destinatários indeterminados,
a exemplo dos editais de licitação (dirigidos a todos os possíveis interessados
em participar do certame, sem que se possa definir, a priori, quem seja),
das portarias que fixam o horário de expediente dos órgãos públicos (atingem
a todos os administrados que possam ter interesse em se dirigir ao órgão) e
dos editais de abertura de concursos públicos (que têm por possíveis
destinatários todos aqueles que desejarem concorrer às vagas oferecidas, não
havendo como se determinar pelo próprio edital quais serão os candidatos).
Já os atos que têm destinatários certos em regra são a eles cientificados
pessoalmente, não cabendo neste caso, em linhas gerais, falar-se em
publicação oficial. Se alguém dirige um pedido à Administração solicitando
informações de seu interesse, o ato pelo qual a Administração responde à
solicitação será, salvo previsão em lei, comunicado pessoalmente ao
interessado, mediante vista do próprio processo na repartição ou por remessa
postal, ou por qualquer outra forma regularmente adotada.
Atos que oneram o patrimônio - os que oneram o patrimônio, a partir do que
torna-se obrigatória sua divulgação oficial como condição de eficácia. Aqui não
importam as características do ato (geral/individual, de efeitos
internos/externos), mas suas consequências: resultar em gravame para o
patrimônio público. Nessa categoria – atos oneratórios do patrimônio público –
alocam-se todos os atos que criam obrigações de pagamento para a
Administração ou que permitem a um particular utilizar-se privativamente
de um bem público.
É o que ocorre, exemplificativamente, com os contratos administrativos
(que dão ensejo, via de regra, ao pagamento de remuneração ao particular
contratado), com a homologação dos resultados finais de concursos públicos
(os futuros empregados ou servidores serão remunerados pelos cofres
públicos) ou com os atos de autorização de uso de bens públicos (que
permitem ao administrado se utilizar privativamente de um bem público)."