SóProvas


ID
278380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos requisitos e vícios do ato
administrativo.

Em obediência ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • A inobservância das formalidades prescritas em lei ocasiona a invalidade do ato. Estas formalidades podem dizer respeito tanto à forma de exteriorização do ato, ou quanto às formalidades prévias à sua elaboração (obediência aos procedimentos fixados em lei – ex. exigibilidade de prévia licitação).
    Quanto à forma de exteriorização, exceto quando a lei exigir maiores formalidades, a Lei n° 9784/99, art. 22, disciplina que os atos administrativos dependem apenas de
    forma escrita (a fim de possibilitar análise posterior), em vernáculo, com a data e o local de sua realização e com a assinatura da autoridade responsável (para verificação da competência).
    Excepcionalmente, admitem-se
    atos não escritos (verbais ou mediante gestos, apito do guarda de trânsito, sinais luminosos, como o semáforo, etc. Em alguns casos previstos em lei, até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação de vontade, como ocorre quando a lei fixa um prazo para a manifestação de vontade da Administração, estabelecendo que o seu transcurso sem tal manifestação expressa significa concordância ou discordância.

  • ERRADA
     
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    .não devem SEMPRE ser escritos.

    como exemplo:
    o apito do guarda e o sinal de trânsito
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Os atos administrativos são, em regra, formais e escristo, no sentido de que são "documentados" e devem na sua produção obedecer a todos os elementos de forma.
    O caráter escrito do ato administrativo é, todavia, execepcionado em algumas hipóteses, como no caso dos comandos orais dos agentes de trânsito, atos administrativos que, pelas peculiaridades da situação em que são emitidos, não podem ser produzidos na forma escrita.

  • Deixando as coisas bem claras, não dá para afirmar que "o atos administrativos são, em regra, formais e escritos, como o colega acima afirmou. Com todo o respeito, a regra é que os atos administrativos são informais e escritos. 

    Segundo a Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, aplicam-se ao processo administrativo federal, os princípios da legalidade objetiva, oficialidade, informalismo, verdade material, contraditório e ampla defesa, dentre outros. Sobre o informalismo, deve-se entender o princípio conforme os ditames da segurança jurídica, de maneira a conferir ao particular o mais amplo acesso aos autos administrativos sem que se restrinja esse direito através de formalidades e burocracias inessenciais. Dessa forma, a informalidade é regra, sendo a formalidade a exceção (Lei 9.784/99, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." A forma escrita é apenas uma regra, a fim de beneficiar o devido processo legal, insuficiente para transformar toda a estrutura do processo administrativo em formal, por si só.
  • O QUE ISSO TEM A VER COM ATOS ADMINISTRATIVOS?Data máxima vênia ao colega, você tem direito de discordar do que escrevemos aqui, mas quando quiser discutir doutrina pelo menos cite uma adotada pelos Tribunais e pelas bancas ok. Eu me baseio em Bandeira de Mello, Di Pietro e Carvalho Filho. Esses são doutrinadores respeitados e adotodas pelos Tribunais e pelas bancas de concursos públicos.A forma é o terceiro elemento da validade dos atos administrativos e, na perspectiva, ainda dominante, é tida sempre como elemento vinculado. A forma pode ser compreendida numa acepção estrita e numa acepção ampla.Numa acepção estrita, corresponde ao conjunto de elementos formais[...] que devem obrigatoriamente constar no próprio ato.Esses conjuntos de elementos são: denominação formal, informações, motivação, assinatura da autoridade competente.Numa acepção ampla, a forma consiste no procedimento a ser observado para a produção do ato administrativo.Assim, os atos são em regra, formais e escritos.
  • Errado
    A forma pode eventualmente não ser obrigatória, poderá ter ausência de previsão legal sobre uma forma determinada, exigida para a prática do ato. Contudo, não pode haver ato sem forma, sendo esta a forma de exteriorização do ato.

  • Questão errada
    Na Lei n° 9784/99, art. 22, disciplina que os atos administrativos dependem apenas de forma escrita (a fim de possibilitar análise posterior), em vernáculo, com a data e o local de sua realização e com a assinatura da autoridade responsável (para verificação da competência).

    Excepcionalmente, admitem-se atos não Escritos (verbais ou mediante gestos, apito do guarda de trânsito, sinais luminosos, como o semáforo, etc. 

  • Ainda das aulas da professora Marinella...

    1- A regra é a forma escrita conforme o princípio da solenidade...

    2- è possivel o não escrito, como no caso de contrato de pronta entrega e pronto pagamento até 4 mil reais (hipotese de contrato administrativo verbal)

  • Colegas vamos com calma. Em regra, os atos administrativos são sim escritos e não podemos confudir com CONTRATOS ADMINISTRATIVO, sendo dois institutos completamente diferentes. 

    Quando a lei NÃO exigir forma determinada para os atos administrativos cabe à Administração adotar aquela que considere mais adequadam confome seus critérios de conveniência e oportunidade. Entretanto, sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade.  
  • "Em obediência ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade."

    De repente, o erro da questão está em misturar o princípio da solenidade das formas com o princípio da publicidade.
  • Afirmativa ERRADA - os atos administrativos, em regra, devem ser escritos mas não sempre. A exceção a forma escrita é admitida se prevista em lei. Temos como exemplo o contrato verbal, na Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93 artigo 60, § Único), admitido para aquisições de pronta entrega, de valor até R$ 4.000,00.
  • ACHO QUE O ENUNCIADO TEM DOIS ERROS:
    1- NEM SEMPRE SÃO ESCRITOS, COMO EXEMPLIFICARAM ALGUNS COLEGAS. EX. APITO DO GUARDA DE TRÂNSITO.
    2- CO-FO (COMPETÊNCIA E FORMA) SÃO CONVALIDÁVEIS, PORTANTO NÃO SERIA CASO DE NULIDADE, MAS DE ANULABILIDADE. (CONFESSO QUE TENHO DÚVIDA QUANTO A ESTE ERRO, PORQUE A LEI 9784 FALA EM NULIDADE DA INTIMAÇÃO FEITA SEM OBSERVâNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS (ART. 26,§5º)
  • A questão versa sobre as formas dos atos administrativos ... De acordo com Hely Lopes Meirelles, forma é “o revestimento exteriorizador do ato administrativo”.
    A assertiva está errada, pois os atos administrativos, em regra, são
    formais, motivo pelo qual são escritos, porém o ordenamento jurídico admite a manifestação administrativa por meio de outros meios, como gestos (ex. guardas de trânsito), palavras (ordens verbais de superiores hierárquicos) ou sinais (placas de trânsito). 
    Fonte: Prof. Armando Mercadante - Ponto dos Concursos
    Gabarito: E 

  • Creio que  a discussão aqui se concentrou na questão de haver ou não atos administrativos não-escritos. Na minha opinião o pessoal todo acertou, pois a regra é atos escritos, sendo admitidos os não-escritos. A briga ocorre pelo costume Cespiano de uma hora querer que seja valorizada a REGRA GERAL, e outra hora querer que sejam levadas em conta as exceções. Creio que esse é um desses casos. Quem seguir pela linha de que a regra geral deve conduzir a resolução da questão vai marcar uma coisa, quem crê que a exceção torna a assertiva errada, marca E.  
  • Não se atendo a forma (escrita ou não), a questão esta errada também por afirmar afimar que todo ato administrativo é publicado e registrado. Vários atos administrativo normativos (atos internos por exemplo) como regra, dispensam a publicação na imprensa oficial.
  • A discussão basicamente gira em torno do princípio da solenidade das formas.

    Ocorre que a forma dos atos administrativos é vista de duas formas: Estrita e Ampla.

    A forma do ato administrativo em sentido estrito seria a sua exteriorização, que, em regra, é escrito, por respeito ao princípio da solenidade das formas.

    Já em sentido amplo, forma significa procedimento, o "como ocorre". E dessa forma, vigora a forma prevista na lei do processo administrativo federal, ou seja, os atos do processo administrativo (o procedimento) não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Assim, a questão trabalhou com o conceito de forma em sentido estrito, uma vez que afirma que os atos administrativos devem ser escritos, publicados e registrados, ou seja, afirma a forma de exteriorização do ato administrativo, sendo cabível a aplicação do princípio da solenidade das formas.

    Fonte: Material do Ponto dos Concursos - Professor Fabiano Pereira.
  • Errada Questão - Pois Questão Nos Informa Devem Ser Sempre Escritos - Não é pois Existe Exceções Conforme Abaixo

    Exteriorização Ato Administrativo
    • Regra – Praticada por Escrito (Princípio Solenidade)
    • Excepcionalmente – Sonoros Visuais Auditivos
      • Ordens verbais superiores ao seu subordinado.
      • Gestos, apitos e sinais luminosos condução transito.
      • Cartazes e placas expressam uma ordem adm. Pública (Ex.: Proíbem Estacionar)
  • A questão gira ao redor do elemento forma dos atos administrativos. Sobre o tema, embora, de regra, os atos administrativos devam mesmo receber a forma escrita, não se trata de imposição absoluta, sendo admissível, excepcionalmente, a existência de atos verbais. Costumam ser apontados como exemplos de tais exceções as ordens verbais transmitidas pelos superiores hierárquicos a seus subordinados, além de certos atos praticados na ordenação do trânsito, à base de gestos, apitos, placas e sinais luminosos. Assim sendo, como a afirmativa utilizou a palavra “sempre”, ao invés de falar em “preferencialmente”, ou algo do gênero, pode-se afirmar que se trata de assertiva incorreta. Ademais, no âmbito dos processos administrativos, o princípio da solenidade das formas também não se revela presente. Na verdade, a doutrina aponta a existência do princípio do informalismo, nos termos do qual, em suma, somente se fazem necessárias as formalidades exigidas em lei, o que fica claro da leitura do art. 22 da Lei 9.784/99 (“Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”).


    Gabarito: Errado


  • O princípio da solenidade das formas está consagrado no § 1º, artigo 22, da Lei Federal 9.784/99, ao estabelecer que “os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável”. Sendo assim, em âmbito federal existe norma expressa que impõe a regra da forma escrita para o exercício das competências públicas, o que nos leva a entender que, em regra, os atos administrativos devem ser formais. Em sentido amplo, a forma pode ser entendida como a formalidade ou procedimento a ser observado para a produção do ato administrativo. Em outras palavras, entenda que a lei pode determinar expressamente outras exigências formais que não fazem parte do próprio ato administrativo, mas que lhe são anteriores ou posteriores (exigência de várias publicações do mesmo ato no Diário Oficial, por exemplo, para que possa produzir efeitos). Ao contrário do que ocorre em relação ao princípio da solenidade das formas, que impõe a necessidade da vontade administrativa se exteriorizar por escrito, em relação à formalidade ou procedimento, somente será exigida uma dada formalidade se a lei expressamente determinar. Inexistindo lei impondo uma exigência formal além da exteriorização.
    fonte http://docslide.com.br/documents/cespe-atos.html

    Diante disso questão CERTA.
  • GABARITO: ERRADO

    Vicio de competência e forma o ato pode ser Convalidado e não anulado.

    Revogo ato válido (lícito)

    Anulo ato ilegal (ilícito)

    vício de (competência e forma) COFO -> convalido;

    vício de (finalidade, motivo e objeto) FIMOB  -> nulo;


  • Infelizmente não dá pra confiar no CESPE em questões como essa, se não vejamos:


    Q467393 - DPE-PE (Defensor Público) - 2015 - CESPE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. (GABARITO: CORRETO)
  • Essa cespe não tem padrão nas suas respostas..

    Recurso neles!!!

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    Julgue o item que se segue, a respeito de atos administrativos.

    Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

    GABARITO CERTO. 



  • O ato só será obrigatoriamente escrito se a lei assim determinar.

  • GABARITO:E

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


    A questão gira ao redor do elemento forma dos atos administrativos. Sobre o tema, embora, de regra, os atos administrativos devam mesmo receber a forma escrita, não se trata de imposição absoluta, sendo admissível, excepcionalmente, a existência de atos verbais. Costumam ser apontados como exemplos de tais exceções as ordens verbais transmitidas pelos superiores hierárquicos a seus subordinados, além de certos atos praticados na ordenação do trânsito, à base de gestos, apitos, placas e sinais luminosos. Assim sendo, como a afirmativa utilizou a palavra “sempre”, ao invés de falar em “preferencialmente”, ou algo do gênero, pode-se afirmar que se trata de assertiva incorreta. Ademais, no âmbito dos processos administrativos, o princípio da solenidade das formas também não se revela presente. Na verdade, a doutrina aponta a existência do princípio do informalismo, nos termos do qual, em suma, somente se fazem necessárias as formalidades exigidas em lei, o que fica claro da leitura do art. 22 da Lei 9.784/99 (“Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”).


  • O ato administrativo está sujeito ao Princípio da Solenidade. 

     Princípio da solenidade das formas:

     - O administrador, quando for praticar um ato, deve exteriorizar (manifestar) esta vontade;

     - A forma do ato administrativo é sempre aquela prevista em lei (ex: ato publicado no DOU);

     - Deve o administrador cumprir as formalidades específicas do ato, como praticá-lo por escrito, em regra, por notificação pessoal e publicação no Diário Oficial.

     Regra: ato escrito Frisa-se que é possível o contrato verbal no Brasil, EXCEPCIONALMENTE, nas hipóteses autorizadas por lei, segundo o art. 60, parágrafo único, da Lei de Licitações. 

     Vejamos:  Pronta entrega;  Pronto pagamento;  Contrato de até quatro mil reais.  

     
    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/2269400/direito_administrativo_-_aula_05/2

  • ?
    só porque não foi publicado será considerado nulo?!

    Não, nada a ver, o ato administrativo pode haver caráter sigiloso, os atos de caráter sigiloso não devem ser publicados

  • "SEMPRE", é sempre muito...

     

  • Só de ler "... solenidade das formas..." no enunciado já da um desespero. Pq vc sabe que a resposta poder ser qualquer loteria elaborada pela banca.

  • CESPE 2015 - Questão dada como correta:

    Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração

    Como proceder?

  • Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.

     

    A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

     

    Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

    Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa -  d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

     

      2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
     

  • Procurador Jiujiteiro  o que tornou a questão errda foi o forma  devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade.

    pois nem todo ato deve ser sempre escrito

     

  • “Diversamente do que se passa no direito privado, onde vigora o princípio da liberdade das formas, no direito público a regra é a solenidade das formas. (...) Deve o ato ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. Não obstante, admite-se que em situações singulares possa a vontade administrativa manifestar-se através de outros meios, como é o caso de gestos (de guardas de trânsito, v. g.), palavras (atos de polícia de segurança pública) ou sinais(semáforos ou placas de trânsito). Esses meios, porém, é importante que se frise, são excepcionais e atendem a situações especiais." (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 112)


  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Em obediência ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade. 

    Parte superior do formulário


     

    ITEM – ERRADO – Acredito que o erro foi generalizar. Nesse sentido:

     

    O primeiro descansa na regra geral que deve nortear a exteriorização dos atos. Deve o ato ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. Não obstante, admite-se que em situações singulares possa a vontade administrativa manifestar-se através de outros meios, como é o caso de gestos (de guardas de trânsito, v. g.), palavras (atos de polícia de segurança pública) ou sinais (semáforos ou placas de trânsito). Esses meios, porém, é importante que se frise, são excepcionais e atendem a situações especiais.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018

  • "A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo."

    O art. 22 da Lei nº 9784/99, já citada, regulamentando o processo administrativo federal, determina que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determina senão quando a lei expressamente a exigir”.

    FOCO = forma e competência não convalida. Salvo se forma for essencial e a competência exclusiva.

  • GT ERRADO.

    NEM TODO ATO, REQUER ASSINATURA, OU SEJA, HÁ EXCEÇÕES.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS EM REGRA SÃO ESCRITOS, SALVO PREVISÃO LEGAL. ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO É FALAR QUE PRECISAM SER REGISTRADOS.

    ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO SÃO OS ATOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DA LEI DO PAD QUE NÃO PRECISA DE FORMA.

    ARTIGO 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Julgue os próximos itens, acerca dos requisitos e vícios do ato

    administrativo.

    "Em obediência ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade."

    Obs.1: A forma, apesar ser elemento vinculada, pode ser realizada de outras formas, como por sinas e gestos, por exemplo. Com isso, nem sempre ela será escrita.

    Gab. Errado