SóProvas


ID
278383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos requisitos e vícios do ato
administrativo.

Em razão do interesse público e da defesa da ordem jurídica, os atos administrativos com vícios de legalidade podem ser tanto anulados quanto revogados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

  • ERRADA!

    iLegalidade = anuLação = ato iLegal

    revogação = oportunidade e conveniência = ato legal, válido
  • ERRADA

    Anulação
    : é o desfazimento do ato administrativo ilegal pela própria Administração, no exercício do seu poder-dever de autotutela, ou pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função típica. É a supressão, com eficácia retroativa, do ato praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, bem como da relação jurídica a partir dele formada.

    Revogação: é extinção de um ato válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que tornou inconveniente ou inoportuna sua manutenção em vigor. De modo mais sintético, revogação é a extinção de um ato administrativo por motivos de conveniência ou oportunidade. A revogação é ato discricionário que só pode incidr sobre um ato também discricionário. Como incide sobre atos válidos, gera apenas efeitos ex tunc (proativos).

  • Errada

    Presunção de legitimidade:
    Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.

    Revogação atinge ato em conformidade com a lei,  é o ato administrativo pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    Anulação é a extinção do ato administrativo por razão de ilegalidade (contrária a lei).

  • Questão errada

    A Anulação é o desfazimento do ato administrativo ilegal pela própria Administração, (autotutela, ou pelo Poder Judiciário) É a supressão, com eficácia retroativa, do ato praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico.
    Ja a Revogação é a extinção de um ato válido e discricionário por motivo de interesse público, que tornou se inconveniente ou inoportuna sua manutenção . Assim a revogação é a extinção de um ato administrativo por motivos de conveniência ou oportunidade e a revogação é ato discricionário que só pode incidr sobre um ato também discricionário.

  • acrescentando...
    os atos com vícios de legalidade não poderão ser, de forma alguma, revogados. Entretanto, poderão ser anulados ou convalidados dependendo do vício.
    se for vício ilegal deverá se anulado, mas se o víco for sanável e não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros poderá ser convalidado.
  • Anulação: ocorre nos casos em que existe ilegalidade no ato administrativo. Tem eficácia Ex Tunc.


    Revogação: ocorre nos casos de análise da oportunidada e conveniência. Tem eficácia Ex Nunc.
  • Gente, e quando o ato for discricionário e depois verifica-se que o mesmo está em desconformidade com a lei?
  •  
    Errado!
    STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.
     
    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
       A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     
    Os atos eivados de vício de legalidade devem ser anulados pela administração pública, sendo esse o erro da questão.

    AVANTE!!!

    Fé em Deus, bons estudos...
     

     

  • Anulação e revogação de atos administrativos, conquanto se insiram no tema extinção ou desfazimento de atos administrativos, são institutos que têm lugar para providências distintas, com premissas próprias. Enquanto a anulação pressupõe que se esteja diante de ato com vício de legalidade, a revogação, pelo contrário, somente se aplica a atos hígidos, válidos, desprovidos de qualquer mácula. Assim sendo, está incorreta a afirmativa, porquanto, em se tratando de ato inválido, o instituto da revogação jamais poderia ser utilizado.

    Gabarito: Errado


  • ANULAR- legalidade;

    REVOGAR- conveniência e oportunidade.

    simples assim!!!
  • isso é que nem quem o Pai nosso dos concursos :


    FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADM.
    ANULAÇÃO -> ATO ILÍCITO -> TANTA A ADM. QUANTO O JUDICIÁRIA PODE ANULAR (1 )  -> EFEITOS "EX TUNC" (3)
    REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL -> SOMENTE A ADM.(2)  -> EFEITOS "EX NUNC" ( 4) 

    CONSIDERAÇÕES.
    (1): A Adm. pode agir de ofício ou provocado, já o poder judiciário só pode agir por meio de provocação.
    (2) : cuide-se, se a banca falar : Nunca o poder judiciário poderá revogar um ato adm. está errado, pois o que ele não pode é revogar um ato discricionário de outro poder, seu próprio ato ela pode. 
    (3) retroativo , ou seja, volta até o início do ato e mata lá o ato ilícito.
    ( 4) prospectivo , é que dizer : Meu fih, é daqui para frente.


    GABARITO ERRADO
  • Vício de legalidade = anulados.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Se há vício de legalidade, só pode ser anulados. Com efeitos ex-tunc.

  • Se for contrário à lei, DEVE SER ANULADO.