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ID
278398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos fatos jurídicos, à teoria da imprevisão e aos
contratos, julgue os itens a seguir.

Conforme pacífica jurisprudência do STJ, mostra-se razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, com fundamento na teoria da imprevisão.

Alternativas
Comentários
  • "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -ART. 18 DO CPC -LICITAÇÃO - CONTRATO - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA -PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO LICITANTE DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO - INFLAÇÃO - PROPOSTA DO LICITANTE MAL CALCULADA - ÁLEA ORDINÁRIA, QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À ADMINISTRAÇÃO - TEORIA DA IMPREVISÃO -NÃO-APLICAÇÃO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
    (...)
    5. Não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência do STJ.
    6. Não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorrentes de má previsão das autoras, o que constitui álea ordinária não suportável pela Administração e não autorizadora da Teoria da Imprevisão. Caso se permitisse a revisão pretendida, estar-se-ia beneficiando as apeladas em detrimento dos demais licitantes que, agindo com cautela, apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas propostas, não apresentaram valor mais atraente.
    Recurso especial conhecido em parte e improvido."(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 744.446 - DF)

     
  • Todos sabem que a inflação depende de muitos fatores para ocorrer e, embora seja difícil saber se e quando ocorrerá, fato é que todos sabem da possibilidade, daí não poder se falar em teoria da imprevisão!

  • LICITAÇÃO. CONTRATO. PREJUÍZOS SOFRIDOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. (Inf. STJ 352)

    Trata-se de recurso em que se discute a aplicação da teoria da imprevisão de modo a propiciar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Primeiramente, o Min. Relator asseverou ser irrelevante o fato de o contrato ter sido firmado antes da vigência do novo Código Civil para a análise da mencionada teoria. Para o Min. Relator, não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência deste Superior Tribunal. Não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorrentes de má previsão das autoras, o que constitui álea ordinária, não suportável pela Administração e não autorizadora da teoria da imprevisão. Caso fosse permitida a revisão pretendida, estar-se-ia beneficiando as apeladas em detrimento das demais licitantes que, agindo com cautela, apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas propostas, não apresentaram valor mais atraente. REsp 744.446-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/4/2008.

  • só complementando os comentários dos colegas

    A teoria da imprevisão é adotada no CC, logo não admite a inflação como motivo para a revisão contratual, uma vez que, segundo essa teoria, alem da onerosidade excessiva, faz necessário prova que o fato é extraordinário e imprevisível.

    Entretanto o CDC adotou a teoria da base objetiva, bastando a simples onerosidade excessiva para ensejar a revisão contratual. ex: inflação

  • O CDC aderiu a Onerosidade Excessiva Pura Superveniente, dispensando-se a imprevisibilidade permitindo que resolução dos contratos de dê tão somente na onerosidade excessiva, independentemente de um acontecimento extraordinário ou imprevisível. A posição do CDC e o entendimento da teoria finalista mitigada do STJ (STJ, REsp. 1.321.501/SE).

    Código Civil 2002, por sua vez, acolheu a tese da Teoria da Imprevisão QUALIFICA exigindo o acontecimento extraordinário ou imprevisível (art. 478, CC).

  • Gabarito: ERRADO!

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 18 DO CPC - LICITAÇÃO - CONTRATO - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA - PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO LICITANTE DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO - INFLAÇÃO - PROPOSTA DO LICITANTE MAL CALCULADA - ÁLEA ORDINÁRIA, QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À ADMINISTRAÇÃO - TEORIA DA IMPREVISÃO - NÃO-APLICAÇÃO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. [...] 5. Não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência do STJ. 6. Não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorrentes de má previsão das autoras, o que constitui álea ordinária não suportável pela Administração e não autorizadora da Teoria da Imprevisão. Caso se permitisse a revisão pretendida, estar-se-ia beneficiando as apeladas em detrimento dos demais licitantes que, agindo com cautela, apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas propostas, não apresentaram valor mais atraente. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp 744.446/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 05/05/2008)