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ID
278404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos fatos jurídicos, à teoria da imprevisão e aos
contratos, julgue os itens a seguir.

Os negócios de transmissão gratuita de bens, se o devedor já insolvente os praticar, ainda quando o ignore, podem ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, por meio de embargos de terceiro ou ação ordinária anulatória.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado errado. A primeira parte do texto até está correta, conforme o Art. 158 do CC, mas a ação capaz de anular os atos lesivos aos credores quirografários, ainda que o devedor ignore seu estado de insolvência, é a ação pauliana:
    "a ação pauliana é inquestionavelmente uma ação de anulação; destina-se a revogar o ato lesivo aos interesses dos credores, tem por efeito restituir ao patrimônio do devedor insolvente o bem subtraído, para que sobre o acervo assim integralizado recaia a ação dos credores e obtenham estes a satisfação de seus créditos; em suma, a ação pauliana tende a anulação do ato fraudulento, fazendo reincorporar ao patrimônio do devedor o bem alienado."
    Acredito que o termo usado no enunciado "ação ordinária anulatória" pode equivaler à ação pauliana, já que esse "nomem", derivado do direito romano, não é usado pelo CC, que só fala em "ação anulatória" nos artigos 158 e seguintes. Mas isso exclui, na minha opinião, os embargos de terceiro, que constituem via diferente de proteção do direito próprio (tratam-se de remédio processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha).
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Ver súmula 195 do STJ. Não cabe embargos de terceiro para anular negócio jurídico viciado por fraude contra credores.  
  • Assertiva ERRADA.

    A anulação ocorrerá por meio de Ação Pauliana ou Revocatória. 
  • Questão pode ser facilmente respondida com algum conhecimento de processo civil. Basta saber que embargo de terceiro não se presta a defender interesse de quem tem vínculo jurídico direto com o réu, como é o caso do credor quirografário.
  • Fraude contra credores: Ação Pauliana ou Revocatoria
    Fraude à execução: Embargos de terceiro
  • importante salientar a seguinte decisão do STJ.

    fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109359
    Matéria Publicada em: 24/04/13

    Ação pauliana não pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé
    A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados. 

    O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A controvérsia foi suscitada pelos compradores de três terrenos negociados pela empresa Alfi Comércio e Participações Ltda. A venda dos imóveis havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em ação pauliana ajuizada pelo Banco do Brasil. 
  • Complementado:

    "É possível reconhecer a fraude contra credores, de forma incidental, em um outro processo que não seja originado por conta de uma ação pauliana?

    NÃO. Nesse sentido:

    Súmula 195-STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html  OBS.: Não estou repetindo.  É apenas para deixar a dica... no link tem um resumo sobre fraude contra credores!

  • Fraude contra credores: Ação Pauliana ou Revocatoria
    Fraude à execução: Embargos de terceiro

  • Ninguém explicou como vai se saber se está diante de uma fraude contra credores e não contra um ato de fraude à execução.

  • Os negócios de transmissão gratuita de bens, se o devedor já insolvente os praticar, ainda quando o ignore, podem ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, por meio de embargos de terceiro ou ação ordinária anulatória

  • ERRADO

    A medida cabível nesse caso é a denominada ação pauliana!

  • No caso seria a AÇÃO PAULIANA ou REVOCATÓRIA.

  • Acredito que se trate de fraude contra credores, pois como não é sabido pelo insolvente, não há processo em curso, logo não será fraude à execução. Neste caso poderá ser anulada por ação reipersecutória ou pauliana ou revocatória.