Respondendo à Capitã, sim, é uma atribuição do profissional de comunicação. O problema é que a banca "truncou" tanto o texto que fica difícil entender o que ela diz com clareza. Vamos tentar traduzir reescrevendo: um profissional de comunicação que critica os desvios dos meios de comunicação de massa reafirma as normas sociais (de boas práticas). Essa é, inclusive, uma de suas atribuições.
Alguns exemplos do Código de Ética dos Jornalistas:
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito; XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias; XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria; XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente; XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
O conceito de comunicação de massa, formulado nas primeiras décadas do
século 20, está associado às possibilidades de comunicação pública surgidas com
a grande imprensa, o rádio e o cinema. Esses meios ampliaram o público
potencial para além da minoria alfabetizada e incorporaram novos estilos e escalas
industriais da organização de produção e divulgação. Grandes agrupamentos poderiam
ser atingidos praticamente ao mesmo tempo, com conteúdo semelhante, e com a
chancela e ideologia dos ocupantes dos poderes político, econômico e social.
A expressão “comunicação de massa" tinha mais enfoque no destinatário
da comunicação, a “massa", do que na ideia da comunicação por si só. A massa relacionava-se
ao tamanho e às características dos espectadores, vistos como anônimos, ignorantes,
instáveis, vulneráveis à persuasão ou sugestão, e dependentes do controle e da orientação
por parte das classes superiores e líderes, que eram obtidos por meio dessa
mídia de massa.
Como características da comunicação de massa podemos destacar a
produção centralizada de conteúdo, com fluxo hierárquico e unidirecional, que
funciona segundo a lógica do mercado ou interesses do Estado, com mensagens padronizados
e controladas política ou normativamente, direcionadas para um grupo de
indivíduos dispersos, anônimos e desconectados, e com o declarado objetivo de persuadir
e informar, com base no prestígio e popularidade das fontes.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e o Decreto-Lei Nº 972/1969
apresentam informações relacionadas às atividades, à conduta, às
responsabilidades e às relações desses profissionais de comunicação. O direito
fundamental do cidadão à informação é a base desses documentos e direciona o
modo de atuar do jornalista em tudo o que este faz.
Segundo tal Código, a divulgação da informação deve ser precisa,
correta, pautada pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse
público, não sendo permitidas obstrução ou censura. Também é dever do
jornalista opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo, à opressão, e lutar pela
liberdade de pensamento e de expressão.
Quando, portanto, o jornalista critica a comunicação massificada e o
uso dos meios de comunicação de massa, esse profissional, na verdade, está lutando
contra a ideia de opressão da classe dominante, que impõe sutilmente seu modo
de pensar por meio da mídia de massa, que busca seus próprios interesses e que
procura sufocar pensamentos e expressões divergentes. Este expõe tais desvios e
reafirma normas sociais que beneficiam a todos.
Gabarito do professor: CERTO.
Fonte:
- McQuail, Denis. Teorias da Comunicação de Massa - 6ed: Série
Comunicação. Penso Editora. 2012.
- Site da FENAJ