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Errado. Lei n.º 10.257/2001. Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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É requisito não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 9º, caput, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” Desta forma, deve ser cumprida, a condição de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Resposta: ERRADO
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DESDE QUE ele NÃO seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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GABARITO: ERRADO.
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A
questão versa sobre a usucapião especial de imóvel urbano.
Trata-se de usucapião especial, pois caracteriza-se como um
instrumento de aquisição da propriedade de imóvel urbano, como
meio de política urbana e de justiça social, previsto no art. 183
da CRFB e art. 9º do Estatuto da Cidade.
Para julgar a
assertiva é importante conhecer os requisitos previstos no art. 9º
da Lei 10.257/2001, senão vejamos:
Art.
9o
Aquele
que possuir como sua área
ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados,
por
cinco anos,
ininterruptamente
e sem
oposição,
utilizando-a
para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio,
desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural.
A
proposição está
errada, pois como dispõe a lei, não é permitido ao possuidor, que
busca a usucapião, ser
proprietário de outro imóvel.
Gabarito
do Professor: ERRADO