SóProvas


ID
278497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral
de previdência social, julgue o item subsequente.

As diárias pagas integram o salário de contribuição pelo seu valor total, quando excedentes a 50% da remuneração mensal.

Alternativas
Comentários
  • Porém se  as diárias pagas, quando fica abaixo de 50% não incidirá. 
  • Diárias de viagem

    se NÃO excederem a 50% da remuneração= NÃO integram

    se excederem a 50% da remuneração= INTEGRAM



    Simples assim
  • Galera, tomem CUIDADO com aqueles tipos de questões que mencionarem que TODA E QUALQUER diária do empregado, caso ultrapasse 50% de sua remuneração, irá incidir contribuição previdencária. Pois, conforme consta no livro do Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário, 8° Ed., Pg. 136. as diárias p/ viagens pagas a servidores públicos federais ocupantes exclusivamente de cargo em comissão (ou seja, se enquadram na categoria de empregado) não integram o salário de contribuição, INDEPENDENTE DO SEU VALOR. É o que consta no inciso XXVIII, art. 58 da IN RFB 971/09.



  • Lei n° 8.212/91, art. 28/ § 8°/ alínea "a"
  • Gabarito: Correto.

    Segundo a Lei 8212, em seu art. 28:

     

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • - SE EXCEDE A 50% INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 

    - SE NÃO EXCEDE 50% NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


    GABARITO CERTO

  • § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • Se for mais de 50% integra, se for menos não integra o salário de contribuição

  • Se for mais de 50% integra, se for ATÉ 50% não integra o salário de contribuição

  • As diárias pagas integram o salário de contribuição pelo seu valor total quando excedentes a 50% da remuneração mensal. GAB : C

    -Caso exceda 50% da remuneração mensal INCIDIRÁ contribuição previdenciária pelo valor total das diárias pagas.
    -Se NÃO exceder 50% da remuneração NÃO INCIDE contribuição previdenciária. 

  • Gabarito: Certo


    Se excede 50% da remuneração -----> integra o salário de contribuição

    Se não excede 50% da remuneração ----> não integra o salário de contribuição

  • Questão bem batida pelo CESPE.

  • Lei 3048

    ART 214

      § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado;
  • Quando SIM- SIM 
    Quando NÃO - NÃO
    Ou seja: Quando excedente integra sim ; quando não excedente não integra.


  • Corretíssima a questão,as diárias para viagem serão incluídas quando exceder a 50% da remuneração mensal.

  • Certa

    § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a 50% da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.


  • O valor das diárias para viagens, quando excedente a 50%

    (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado,

    integra o salário de contribuição pelo seu valor total. Para efeito

    de verificação desse limite

  •  

    Correto. Conforme decreto 3048:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

     § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Com a entrada em vigor da reforma trabalhista não integrarão o salário de contribuição as diárias, independentemente de seu valor!

  • Trazendo o texto da REFORMA TRABALHISTA (adendo ao comentário da colega raissa Lopes)

    rt. 457.  ........................................................... 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    ............................................................................................. 

    § 4º  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR) 

  • DESATUALIZADA 

    Alteração pela Lei n. 13.467/2017

    Após a alteração, o art. 28, p9, alínea "h" da Lei 8.213/91, traz apenas a informação de que não integrarão o salário de contribuição "as diárias para viagens", sem dispor sobre qualquer percentual.  

  • DESATUALIZADA

    Atualmente, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, as DIÁRIAS sempre serão consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da remuneração original do trabalhador. 

  • As diárias para viagens em seu valor total:


    Até o advento da Lei 13.467/17, que alterou o art. 457 da CLT e o art. 28 da Lei 8.212/91, as diárias acima de 50% da remuneração do empregado incidiam contribuição previdenciária. Com a mudança normativa, independente do valor, as diárias para viagem NÃO SOFREM INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


    Questão desatualizada por conta da reforma trabalhista.


    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado;



  • Após a reforma trabalhista (Lei 13467/17) que alterou o artigo 457,§ 2° da CLT, as diárias de viagens que excedam 50% da remuneração mensal do empregado DEIXARM DE INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.