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ID
2785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, com relação às audiências é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 817, Parágrafo Único
  • b) Art.813 CAPUT
    c) Art.813 § 2º
    d) Art.814
    e) Art. 815 Paragrafo único
  • a) CORRETA Art. 817 - O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.
    Parágrafo único - Do registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que o requererem.

    INCORRETAS
    b) Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente;

    c)§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior;

    d)Art. 814 - Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência. os escrivães ou secretários;

    e)Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • Orientação Jurisprudencial nº 245 -  REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inserida em 20.06.01

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

  • a) V - art.817 PÚ
    b) F - art. 813, As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas, e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previametne fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
    c) F - art.813, $2º, Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias.
    d) F - art.814, Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou chefes de secretaria.
    e) F - art.815, À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes (pregão), testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. PU. Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
  • o juiz pode atrasar 15 minutos...as partes NADA
  • Excelente aula, Professor! Essas questões caem muito em concursos! :)

  • professor,vc vai

    dar a aula de rede de segurança?

  • a) CorretaDo registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que as requererem.

     

    Art. 817, parágrafo único, CLT - Do registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que o requererem.

     

    b) ErradaAs audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho, em regra, não serão públicas, não havendo, também, limite de horário para a sua realização.

     

    Art. 813, CLT - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    c) Errada Não poderão, em nenhuma hipótese, serem convocadas audiências extraordinárias, por expressa vedação legal.

     

    Art. 813, § 2°, CLT - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

     

    d) ErradaO comparecimento dos escrivães ou secretários às audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho é facultativo.

     

    Art. 814, CLT - Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou chefes de secretarias.

     

    e) Errada Se, na hora marcada, as partes não houverem comparecido à audiência, o juiz deverá aguardá-las, obrigatoriamente, por mais 15 minutos.

     

    Art. 815, parágrafo único, CLT - Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registros das audiências.

     

    OJ 245, SDI-1 - Revelia. Atraso. Audiência.

         Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.

     

     

  • Art. 817 - O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos

    apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou

    Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do

    parágrafo anterior

    Art. 814 - Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência. os escrivães

    ou secretários

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver

    comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.