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O salário de contribuição se aplica sim ao segurado facultativo: será no caso o valor que ele declarar (já que ele não ganha dinheiro!) pois segundo o Decreto 3048/99:
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
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O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado. Já que ele não recebe qualquer remuneração, fica incumbido de definir o próprio salário de contribuição, mensalmente.
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Só complementando:
De acordo com a Lei nº 8.212/91, inciso IV, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, observado o teto máximo que hoje é de R$ 3.689,66.
Bons estudos!!!!
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Só complementando:
De acordo com a Lei nº 8.212/91, art. 28, inciso IV, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, observado o teto máximo que hoje é de R$ 3.689,66.
Bons estudos!!!!
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De acordo última portaria: Portaria nº 407, de 14 de julho de 2011
teto mínimo : salário mínimo: R$ 573,91.
teto Maximo: R$ 3.691,74
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011 |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.107,52 | 8,00 |
de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00 |
de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 |
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313
bons estudos!
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ERRADO - "O salário de contribuição é um instituto de direito previdenciário inaplicável ao Segurado Especial."
"A única categoria de segurado obrigatório que não utiliza o conceito de salário de contribuição é o segurado especial, pois este contribui de forma diferenciada para o RGPS, utilizando, como base, a comercialização da produção rural." (Ivan Kertzman, 2011, pag. 131)
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Eu discordo do Ivan rs
Se a lei diz que o salário de contribuição do segurado especial é o salário mínimo, é pq ele tem salário de contribuição, embora nao seja estabelecido de forma uniforme assim como para os demais.
Já para o facultativo isso nao se discute, é só saber que o SC do facultativo é o valor por ele declarado, já matariamos a questão.
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Entende-se por salário de contribuição para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, ou seja, ele escolhe quanto quer contribuir, observando o limite mínimo (salário mínimo vigente) e o máximo.
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O salário de contribuiçao do segurado facultativo é o valor por ele declarado.
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Só a título de atualização:
De acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/2012, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS):
O valor do o salário-mínimo é R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e o teto é 3.916,20 (três mil, novencentos e dezesseis reais e vinte centavos):
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.
SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.174,86 | 8% |
de 1.174,87 até 1.958,10 | 9% |
de 1.958,11 até 3.916,20 | 11 % |
Fonte:http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2012/2.htm
Bons estudos!
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Erradissimo
é o valor que ele declarar
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Certíssimo cara Jacque.
Se assim não fosse, o facultativo poderia escolher uma base de R$ 5000,00, por exemplo!!!!! se aplica o salário-de-contribuição ao facultativo no que concerne aos limites mínimo e máximo. Nesta faixa, ele pode escolher sobre qual "salário" ele contribuirá.
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O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Fonte: Lazzari
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" 5. Para os Segurado Especial (S): o Segurado Especial não tem Salário de Contribuição, uma vez que essa espécie de segurado contribui com uma alíquota reduzida aplicada sobre a Receita Bruta de Comercialização (RBC)."
Professor Ali Mohammed Jaha - Direito Previdenciário.
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o final da questão já mata a charada se o segurado é facultativo então não teria que estar escrito o facultativo que não exerce atividade remunerado, pois sabemos que todo facultativo não exerce atividade remunerada se o axercesse não seria facultativo.
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Lei nº 8.212/91, inciso IV, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.
Logo, o salário de contribuição é aplicável ao segurado facultativo. A questão diz o contrário.
Simples!
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preciso resolver alguns simulados me ajudem. awne@bol.com.br
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A única categoria de segurado obrigatório que não utiliza o conceito de salário-de-contribuição é a do segurado especial.
Facultativos: define o próprio salário-de-contribuição mensalmente.
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o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.
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Deve-se frisar que o salário de contribuição é um instituto EXCLUSIVO do Direito Previdenciário,sendo que os segurados da Previdência Social contribuem com base no salário de contribuição,inclusive o segurado facultativo(o valor por ele declarado).O ÚNICO segurado que não contribui com base no salário de contribuição é o SEGURADO ESPECIAL,este contribuirá com 2% do resultado da comercialização de seus produtos.
Bons estudos!
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Gab E..por favor coloquem o gabarito!!! Nem todo mundo é ASSINANTE
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Lembrando que além da alíquota de 2%, o segurado especial também contribui para o SAT (Seguro Acidente Trabalho) com 0,1%.
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O valor por ele declarado.
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Inaplicável? Como vão ser realizados ,então, os cálculos para se chegar ao valor do salário de benefício? Lógico que é aplicável.
Questões atualizadas. Lei 13.135/2015 (Pensão por morte e auxílio-reclusão)
Da uma olha e participa!
https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223
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O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.
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Para todos os segurados do RGPS são aplicados o salário de contribuição. No caso do segurado facultativo é o valor por ele declarado.
GAB. ERRADO.
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Valor por ele declarado....
Se caso ele não tivesse SC. Como seria sua contribuição?
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Rodrigo Zaccaro ,somente para o segurado especial que em regra não se aplica o salário de contribuição.
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Salário de contribuição para o facultativo é o valor por ele declarado, desde que não seja inferior ao S. mínimo e nem superior ao teto do RGPS.
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
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Conceito de SC:
~~> empregado e trab.avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qqer título, durante o mês,destinados a retribuir o trabalho,qqer q seja sua forma.
~~> empregado doméstico: a remuneração registrada na carteira profissional e/ou na CTPS
~~>C.I: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês;
~~> facultativo: o valor por ele declarado
***o segurado especial, em regra, não contribui com base no salário de contribuição; por isso, não consta acima. todavia a lei 8.212 permite q este segurado, além da contribuição obrigatória sobre a comercialização da produção rural, tb contribua, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
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O conceito de salário de contribuição vai variar em relação a cada segurado.
No caso do facultativo será o valor por ele declarado, respeitando os limites mínimo e máximo.
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ERRADA. Somente inaplicável ao segurado especial e aos benefícios previdenciários do salário-família e maternidade.
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Segundo Hugo Góes, "conclui-se que o salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico e da contribuição dos segurados, exceto a do segurado especial".
GABARITO: ERRADO
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O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, respeitados os limites mínimos(salário mínimo) e máximo(R$: 4.773,75).
OBS: Ele pode declarar um valor inferior a um salário mínimo mas a incidência mínima é sobre o valor de um salário mínimo.
ex: declara R$: 400,00 mas vão incidir contribuições(20%) sobre R$: 880,00 = 176,00
400 - 176 = 324,00.
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O facultativo tem direito ao salário-maternidade que é considerado salário de contribuição. Só aí ja matava a questão.
Errado
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Gabarito: errado.
Conforme Naelson Silva disse: "salário de contribuição para segurado facultativo é o valor por ele declarado, desde que não seja inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do RGPS."
Complementando a resposta dele, vale lembrar que, de acordo com Portaria Interministerial MTPS-MF n.º 1/2016, publicada no DOU do dia 11 de janeiro de 2016, há algumas informações importantes para quem vai prestar a prova do INSS em maio.
- Teto do RGPS 2016: R$ 5.189,82.
- Quem é considerado baixa renda? Quem recebe abaixo de R$ 1.212,64.
- Porcentagens de contribuição do SC para empregados, domésticos e avulsos:
* Até R$ 1.556, 94 - 8%
* De R$ 1.556,95 até 2.594,92 - 9%
* De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 - 11%
Boa sorte!
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ERRADO O salario de contribuição do segurado facultativo e o valor por ele mesmo declarado!
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Ele mesmo declara.
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O único segurado que não contribui sobre o salário de contribuição é o segurado especial, pois esse contribui com um alíquota sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural! ;)
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O SC do segurado facultativo é o valor por ele declarado.
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O salário de contribuição se aplica ao segurado facultativo: VALOR POR ELE DECLARADO.segundo decreto:3048/99
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o salário de contribuição é inaplicável ao segurado especial!!
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O gabarito está ERRADO porque o segurado facultativo pode contribuir com o valor que ele quiser. O segurado rural é que não contribuirá com o salário, pois sua contribuição será de acordo com a receita bruta de suas atividades rurais.
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salário de contribuição é inaplicável ao segurado especial, mas tem uma exeção: quando ele contribui com alíquota majorada de 20%, neste casa, é 20% x SC e não sobre a RBCPR
.E quanto ao FA.CI em 20 % x SC, mas com as exceções de 11% e 5% (MEI e Dona de Casa) sobre o Salário Minimo
.
Outra particularidade é o ministro de confissão religiosa (CI): ele contribui como um facultativo ou o valor que ele declarado (IN 971 da RFB)
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COMO o segurado facultativo não exerce trabalho remunerado, o seu salário de contribuição será o valor que ele declarar, observados os limites legais, Deveras, todos os segurados da PS contribuirão com fundamento no salário de contribuição EXCETO O SEGURADO ESPECIAL.
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"A contribuição previdenciária dos trabalhadores incidirá sobre
o salário de contribuição, este considerado como a base de cálculo
para o recolhimento do tributo, exceto para o segurado especial, pois
neste caso a sua contribuição incidirá sobre a receita decorrente da
comercialização dos seus produtos, sendo descabido se falar em salário
de contribuição nesta hipótese, em regra."
Sinopse Direito Previdenciário - Frederico Amado
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O segurado facultativo também possui salário de contribuição, qual seja: o valor por ele declarado.
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Errei por lerdeza mesmo.
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gabarito: E!
é o valor por ele declarado.
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O único segurado que não contribui sobre salário de contribuição é o segurado especial, que contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
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ERRADO
LEI 8212/91
ART. 28 IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.
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O segurado facultativo pode contribuir pelo Plano Normal de Contribuição, ou seja, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
Resposta ERRADA.
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Errei por Falta de ATENÇÃO.
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroborou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e deixou claro que
o vale transporte sempre será uma parcela não integrante do SC,
independentemente de ser fornecido em pecúnia (dinheiro) ou em ticket
(vale ou cartão magnético).
“Não incide contribuição previdenciária sobre o vale transporte
pago em pecúnia por se tratar de benefício de natureza
indenizatória.”
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Errado
É aplicado ao facultativo sim e será o valor por ele declarado.
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Ele não é obrigado a filia-se, mas o instituto também ampara ele, é aplicável para ele, caso ele queira.