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CERTO
LEI 4320
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Bons estudos !!!!
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GABARITO PRELIMINAR: CERTO
Conforme a Lei nº 4320/64:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 60. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.
§ 1º EM CASOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SERÁ DISPENSADA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.
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(Cespe-UnB/2012/ANAC/Analista Administrativo/Área 2) A respeito do registro e controle das receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes. O empenho é etapa obrigatória da realização de despesas públicas.
Errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
como q estuda!!!!!!!!!!!!!!!
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Anilton,
O empenho é etapa obrigatória da despesa. Mas a emissão da nota de empenho é que, em determinados casos, poderá ser dispensada.
Empenho ≠ Nota de empenho
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t. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 60. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.
§ 1º EM CASOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SERÁ DISPENSADA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.
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"O empenho sempre será prévio. Porém, em alguns casos, previstos em lei, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho, porém jamais o empenho (a lei poderá dispensar a emissão da nota de empenho das despesas oriundas de determinação constitucional ou legal, por exemplo). Nesse caso, o empenho (reserva de dotação) poderá ser efetuado por qualquer outro meio eficaz, como, por exemplo, num 'livro de controle de dotações'." (Valdecir Pascoal. Direito Financeiro e Controle externo, 8ª ed. 2013, p. 81)
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Não sei se meu comentário é pertinente, mas, imagine fazer uma nota de empenho para o pagamento de cada servidor?
Inviável, não?
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A respeito dos mecanismos de execução e controle orçamentários, julgue o item que segue.
O empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, embora a emissão da nota de empenho seja dispensável em situações específicas.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 60, §1º, da Lei 4.320/1964: "Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §1º. - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
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A questão trata da primeira fase da despesas pública: a do empenho.
O conceito legal de empenho está na Lei 4.320/64: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Segundo Harrison Leite:
"Empenhar significa deduzir determinado valor da dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. (...) Por isso geralmente se exige, após o empenho, um documento que comprove a sua ocorrência, chamado de nota de empenho". (Manual de Direito Financeiro. p. 385)
"O empenho é condição obrigatória para a despesa, mas nora de empenho poderá ser dispensada em alguns casos especiais, como nas despesas legais ou constitucionais, conforme reza o art. 60, § 1, da Lei 4.320/61... Trata-se de dispensa tão somente da confecção do documento nota de empenho e não da realização do empenho em si." (Manual de Direito Financeiro. p. 387)
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Dica para gravar: a reserva do valor deve sempre acontecer, sendo dispensado apenas o documento que formaliza/garante essa reserva.
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GABARITO: CERTO.
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Gab: CERTO
A nota de empenho é dispensável, o empenho, JAMAIS!!!!!
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Na verdade o empenho não é obrigatório para toda despesa pública.
A despesa pública pode ser orçamentária ou extra orçamentária, e a extra orçamentária não tem empenho.
O CESPE usou nesta questão despesa pública como sinônimo de despesa orçamentária.
Tanto é que o amigo ali acima colou uma questão em que o gabarito veio errado.
Parece que o CESPE mudou este entendimento criando jurisprudência própria de que despesa pública é apenas despesa orçamentária.
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Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Vamos ler alguns trechos dessa lei inicialmente:
“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição. [...]
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será
dispensada a emissão da nota de empenho".
Atentem que na nota de empenho, realmente, é indicada a dotação
para o atendimento de despesa. Segundo o professor Marcus Abraham, o empenho, de
acordo com o art. 58 da Lei 4.320/64, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição. A nota de empenho é o
documento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da
despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Logo, realmente, o empenho é o ato pelo qual se reserva, na
globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada
despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Além
disso, para toda despesa a ser realizada, NÃO é obrigatória a expedição de uma
nota de empenho.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO