SóProvas


ID
2785042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos mecanismos de execução e controle orçamentários, julgue o item que segue.


O empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, embora a emissão da nota de empenho seja dispensável em situações específicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    LEI 4320

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

     

    Bons estudos !!!!

  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    Conforme a Lei nº 4320/64:
    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 60. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.
    § 1º EM CASOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SERÁ DISPENSADA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.

  • (Cespe-UnB/2012/ANAC/Analista Administrativo/Área 2) A respeito do registro e controle das receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes. O empenho é etapa obrigatória da realização de despesas públicas.

     

    Errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    como q estuda!!!!!!!!!!!!!!!

  • Anilton,

    O empenho é etapa obrigatória da despesa. Mas a emissão da nota de empenho é que, em determinados casos, poderá ser dispensada.

    Empenho ≠ Nota de empenho 

  • t. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


    Art. 60. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.


    § 1º EM CASOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SERÁ DISPENSADA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.

  • "O empenho sempre será prévio. Porém, em alguns casos, previstos em lei, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho, porém jamais o empenho (a lei poderá dispensar a emissão da nota de empenho das despesas oriundas de determinação constitucional ou legal, por exemplo). Nesse caso, o empenho (reserva de dotação) poderá ser efetuado por qualquer outro meio eficaz, como, por exemplo, num 'livro de controle de dotações'." (Valdecir Pascoal. Direito Financeiro e Controle externo, 8ª ed. 2013, p. 81)


  • Não sei se meu comentário é pertinente, mas, imagine fazer uma nota de empenho para o pagamento de cada servidor?

    Inviável, não?


  • A respeito dos mecanismos de execução e controle orçamentários, julgue o item que segue.


    O empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, embora a emissão da nota de empenho seja dispensável em situações específicas.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 60, §1º, da Lei 4.320/1964: "Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §1º. - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

  • A questão trata da primeira fase da despesas pública: a do empenho.


    O conceito legal de empenho está na Lei 4.320/64: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


    Segundo Harrison Leite:

    "Empenhar significa deduzir determinado valor da dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. (...) Por isso geralmente se exige, após o empenho, um documento que comprove a sua ocorrência, chamado de nota de empenho". (Manual de Direito Financeiro. p. 385)

    "O empenho é condição obrigatória para a despesa, mas nora de empenho poderá ser dispensada em alguns casos especiais, como nas despesas legais ou constitucionais, conforme reza o art. 60, § 1, da Lei 4.320/61... Trata-se de dispensa tão somente da confecção do documento nota de empenho e não da realização do empenho em si." (Manual de Direito Financeiro. p. 387)


    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    Dica para gravar: a reserva do valor deve sempre acontecer, sendo dispensado apenas o documento que formaliza/garante essa reserva.





  • GABARITO: CERTO.

  • Gab: CERTO

    A nota de empenho é dispensável, o empenho, JAMAIS!!!!!

  • Na verdade o empenho não é obrigatório para toda despesa pública.

    A despesa pública pode ser orçamentária ou extra orçamentária, e a extra orçamentária não tem empenho.

    O CESPE usou nesta questão despesa pública como sinônimo de despesa orçamentária.

    Tanto é que o amigo ali acima colou uma questão em que o gabarito veio errado.

    Parece que o CESPE mudou este entendimento criando jurisprudência própria de que despesa pública é apenas despesa orçamentária.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos ler alguns trechos dessa lei inicialmente:

    “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. [...]
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

    Atentem que na nota de empenho, realmente, é indicada a dotação para o atendimento de despesa. Segundo o professor Marcus Abraham, o empenho, de acordo com o art. 58 da Lei 4.320/64, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  A nota de empenho é o documento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Logo, realmente, o empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Além disso, para toda despesa a ser realizada, NÃO é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO