SóProvas


ID
2785045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos mecanismos de execução e controle orçamentários, julgue o item que segue.


Caso um servidor aplique recursos recebidos por meio de suprimentos de fundos em finalidade diversa da definida pelo ato de concessão, o ordenador de despesa que concedeu o suprimento estará isento de responsabilidades sobre o ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar do cespe: E

    No entanto, na Lei 4.32/64, art 80 - 2º - O Ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

    Não entendi porque a questão está errada, se não deixa expliscito que houve conivência.

    Algúem entendeu?

     

  • GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Trata-se de adiantamento concedido a servidor, A CRITÉRIO E SOB A RESPONSABILIDADE DO ORDENADOR DE DESPESAS, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. Isto é, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, CONCEDIDO A CRITÉRIO DO ORDENADOR DE DESPESAS, E SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE.
    Resumindo...
    O valor concedido como suprimento de fundos é contabilizado e incluído nas contas do ordenador de despesas como despesa realizada. Para todos os efeitos legais, a responsabilidade é exclusiva do ordenador de despesas, visto que é concedido “a seu critério e sob sua inteira responsabilidade”. O suprido (servidor que recebeu o suprimento) só responde internamente, no âmbito de seu órgão/entidade, perante o ordenador de despesa. Perante os órgãos de controle e externamente, a responsabilidade é do ordenador de despesas.

  • Pessoal, para a Cespe, resposta incompleta não é errada. Errado seria se afirmasse que o ordenador de despesas sempre ou nunca estará isento de responsabilidades sobre o ato.


    Deus no comando!!

  • A respeito dos mecanismos de execução e controle orçamentários, julgue o item que segue.


    Caso um servidor aplique recursos recebidos por meio de suprimentos de fundos em finalidade diversa da definida pelo ato de concessão, o ordenador de despesa que concedeu o suprimento estará isento de responsabilidades sobre o ato.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 80, §§ 1º e 2º, do DL 200/1967: "Art. 80 – Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas. §1°. – Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda. §2º. – O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas. §3º. – As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas".


  • CERTO

     

    Suprimentos de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade.

  • Apesar da redação dos Arts. 80 e 90 do do Decreto-Lei nº 200/67 e, de maneira idêntica, a redação Art. 39 do Decreto nº 93.872/86; entendo que a CESPE aplicou a interpretação do Art. 45 do Decreto nº 93.872/86 (que trata especificamente das regras de Suprimento de Fundos), notadamente seu caput, que afirma:

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa E SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (  e  ):

  • literalidade do art.45, Decreto 93872/1986.

    Bons estudos.

  • literalidade do art.45, Decreto 93872/1986.

    Bons estudos.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    Decreto 93.872/86, Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    Responsabilidade do ordenador de despesa:

    (CESPE/DETRAN-ES/2010) O ordenador de despesa transfere para o servidor beneficiado por suprimento de fundos a responsabilidade sobre a correta utilização dos recursos concedidos. (ERRADO)

    (CESPE/IPHAN/2018) Caso um servidor aplique recursos recebidos por meio de suprimentos de fundos em finalidade diversa da definida pelo ato de concessão, o ordenador de despesa que concedeu o suprimento estará isento de responsabilidades sobre o ato.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) A responsabilidade pela aplicação do suprimento de fundos, após sua aprovação na respectiva prestação de contas, é da autoridade que o concedeu.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos financeiros a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob a sua responsabilidade.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Mesmo diante dos obstáculos acredite que um dia você será tão bom quanto aos que admira."

  • GABARITO: ERRADO.

  • Resposta no art. 45 do Decreto 93.872/1986:

    “Art . 45. Excepcionalmente, A CRITÉRIO DO ORDENADOR DE DESPESA E SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;                     
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda".

    Logo, caso um servidor aplique recursos recebidos por meio de suprimentos de fundos em finalidade diversa da definida pelo ato de concessão, o ordenador de despesa que concedeu o suprimento NÃO estará isento de responsabilidades sobre o ato.





    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO