SóProvas


ID
2785054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.

As receitas públicas decorrentes da exploração de atividade econômica pelo Estado podem ser depositadas em contas especiais das instituições financeiras oficiais, destacadas da Conta Única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR CESPE: ERRADO

    GABARITO SUGERIDO: X ANULAÇÃO X

    (COMENTÁRIOS PARTE I)

    Essa pode dar dor de cabeça e vou explicar o porquê! CESPE já cobrou a regra, considerando CERTA e já cobrou a exceção!
    A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras. O princípio da unidade de caixa ou da unidade de tesouraria é extraído do que dispõem os artigos 164, § 3º, da Constituição da República e 56 da Lei nº 4.320/1964.


    ESTIPULA QUE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA DA UNIÃO DEVE SER FEITA POR VIA BANCÁRIA, DEVENDO O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE TODAS AS RECEITAS SER, OBRIGATORIAMENTE, RECOLHIDO A UMA CONTA ÚNICA (CESPE – MMA - 2011).

    Conforme a Lei nº 4320/64:
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
    Nessa sistemática, a Lei 4.320/64 enfatiza o respeito ao princípio da unidade de caixa para a receita orçamentária arrecadada, cuja prerrogativa constitucional pertence ao Ente Federativo, que detém o poder de tributar, portanto, cabe a este viabilizar o controle e depósitos desses recursos em conta única. Além disso, foi desenvolvido no SIAFI o Depósito Direto na Conta única, via SPB, possibilitando que as instituições financeiras, que realizam operações com o Tesouro, repassem, em tempo real, os recursos para a conta única com contabilização automática na Unidade Gestora responsável. Dentre estas operações destaca-se: Operações Oficiais de Crédito, Operações de Crédito Externas, Dívidas Securitizadas e o Repasse de arrecadação do DPVAT.

    Contudo, outro momento, a banca CESPE cobrou a exceção:
    NÃO OBSTANTE A CENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS, AS UNIDADES GESTORAS PODEM REVERTÊ-LOS A OUTRAS CONTAS-CORRENTES QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REALIZAR OPERAÇÕES QUE NÃO POSSAM SER EFETUADAS POR MEIO DA CONTA ÚNICA (CESPE – MPU – 2010).

     

  • GABARITO PRELIMINAR CESPE: ERRADO

    GABARITO SUGERIDO: X ANULAÇÃO X

    (COMENTÁRIOS PARTE II)

    Vamos ver o que nos diz a LRF:


    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.


    A própria banca já cobrou em 2010 a exceção, isto é, que as unidades gestoras PODEM REVERTÊ-LOS A OUTRAS CONTAS-CORRENTES QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REALIZAR OPERAÇÕES QUE NÃO POSSAM SER EFETUADAS POR MEIO DA CONTA ÚNICA, principalmente pelo fato de a banca ter mencionado no enunciado o verbo ''PODER" e não "dever".

  • ERRADO. Princípio da Unidade de Caixa ou Unidade de Tesouraria: exige uma única conta para cada órgão (caixa único do Tesouro Nacional), vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

     

    Exceção: receitas de aplicação financeira de fundos (fundo especial) e de convênios, que se revertem às suas respectivas contas correntes. 

     

    PALUDO. Orçamento Pùblico, AFO e LRF. 

  • Errado, pois fere o princípio de caixa ou unidade de tesouraria conforme constatamos na lei 4320:


    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.



    Resposta: Errado.