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CERTO
LEI 8666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
OBS: Caberá ao contratado optar por uma das garantias:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
- seguro-garantia;
- fiança bancária.
Bons estudos !!!
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A garantia é uma faculdade da administração.
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Certa
Na 8666/93 é facultado a prestação de garantia e no pregão é vedada exigência de garantia de proposta.
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Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.
Nos contratos referentes a obras, a administração pública pode exigir do contratado a prestação de garantias.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 56, da Lei 8.666/1993: "Art. 56 - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".
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Garantia da proposta - até 1% do objeto do contrato.
Garantia do contrato:
5% obras de grande vulto - 10%
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Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.
Nos contratos referentes a obras, a administração pública pode exigir do contratado a prestação de garantias.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 56, da Lei 8.666/1993: "Art. 56 - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".
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CORRETA
É FACULTADA À ADMINISTRAÇÃO A EXIGÊNCIA DE GARANTIA.
MODALIDADES DE GARANTIA:
- CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
- SEGURO-GARANTIA.
- FIANÇA BANCÁRIA.
Erros? Só avisar!!!
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Certo. Art. 56. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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Pode pedi garantia na:
LICITAÇÃO> 1%
OU
CONTRATO> 5% , SE FOR COMPRA DE GRANDE VULTO PODE PEDI ATÉ 10%.
PM AL 2019
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CERTO (chute, não sabia)
Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
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TIPO: QUE O PRÉDIO NÃO VAI CAIR KKKKKKK
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CERTO
GARANTIA
Modalidades de Garantia:
CAUÇÃO em DINHEIRO ou em TÍTULOS da dívida pública / SEGURO-GARANTIA / FIANÇA BANCÁRIA.
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CONTRATUAL
REGRA: até 5% do valor do contrato
EXCEÇÃO: até 10% do valor do contrato: grande vulto e complexidade
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DE PROPOSTA
REGRA: até 1% do valor orçado
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EXIGÊNCIA: decisão DISCRICIONÁRIA da ADMINISTRAÇÃO: deve haver previsão expressa no edital
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ESCOLHA DA MODALIDADE: pelo CONTRATADO
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Será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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Em contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado fica depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
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ATENÇÃO NA DIFERENÇA
Lei de Licitação 8.666/93 - Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Lei do Pregão 10.520 - Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
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A cobrança de GARANTIA é DISCRICIONÁRIA, ou seja, a AP poderá exigir ou não .
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GARANTIA EXECUÇÃO DA PROPOSTA - 1% , art. 31
GARANTIA EXECUÇÃO DO CONTRATO - 5%, art. 56
GARANTIA EXECUÇÃO DE CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56
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Exigências de Garantias
Caução em $
Seguro garantia
Fiança bancária
O contratado tem a prerrogativa de optar uma modalidade de garantia.
obs: Poderá ser exigida prestação de garantias na contratação de obras,serviços e compras.
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O art. 56, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras".
Gabarito do Professor: CERTO
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Gabarito C
De acordo com o art. 56 da Lei n. 8.666/1993: a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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Gabarito: Certo
Lei 8.666
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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Garantia para assegurar a plena execução: facultativo
>prévia previsão no instrumento convocatório;
>até 5% em regra;
>até 10% obras de grande vulto envolvendo alta complexidade
> O contratado escolhe a modalidade de garantia (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária)
Garantia relativa a qualificação econômico-financeiro: obrigatório
> até 1% do valor do contrato;
> O contratado escolhe a modalidade de garantia (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária)
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QUE NÃO PODERÃO EXCEDER 5% DO VALOR DO CONTRATO.
E 10% EM OBRAS DE GRANDE VULTO.
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correto
Nos contratos referentes a obras, a administração pública pode exigir do contratado a prestação de garantias.