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ID
2785138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Uma unidade de conservação (UC) do tipo monumento natural foi criada, por decreto estadual, com a finalidade de proteger um dos mais importantes sítios paleontológicos existentes no país. Anos depois, visando ao fomento do turismo no local, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) do estado resolveu transformar a UC em uma área de relevante interesse ecológico, por meio de portaria. Realizaram-se a consulta pública e os estudos técnicos pertinentes. A SEMA então autorizou, independentemente de licenciamento ambiental, a instalação de um empreendimento de hotelaria ao lado da UC, às margens de um rio que possui mais de 12 m de largura, o que pode causar significativa degradação ambiental.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


Para autorizar o funcionamento do empreendimento de hotelaria, a SEMA deveria ter exigido a realização de licenciamento ambiental, bem como a elaboração de estudo de impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Julguei a questão mal escrita e vou explicar o porquê:
    Vindo do CESPE, a gente já fica ligado pras pegadinhas, o que pode ter feito eu até viajar demais. Segue abaixo meu pensamento.

     

    A questão fala: "Para autorizar o funcionamento do empreendimento de hotelaria ... " O termo Funcionamento, onde ele foi inserido, remeteu à ideia de Licença de Operação (L.O), uma vez que é ela a Licença que realmente autoriza o Funcionamento do empreendimento.

     

    Mas aí a questão fala "bem como a elaboração de estudo de impacto ambiental" (para autorizar o funcionamento, no caso). Aí que vem a confusão da questão. O Estudo de Impacto Ambiental não é requerido para Funcionamento (L.O), mas sim no momento em que o empreendedor inicia o processo Prévio de Licenciamento. Dessa forma, o estudo de impacto ambiental deve ser apresentado no momento do requerimento da Licença Prévia, não no momento da Licença de Operação como fez parecer a questão.

  • Perfeitamente ze italo...mas eis a questao ela fala deve ser feito o licenciamento...ai abre brecha...para ampliar a discusao...
  • Apesar dos argumentos do colega, achei a questão objetiva e clara. Para se construir um empreendimento de hotelaria precisa ou não de licenciamento ambiental? 

     

    Agora é só olhar o que diz o anexo 1 da Resolução nº 237 do Conama:

     

    Turismo

    - complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.

  • a questão ta certa, precisa de EIA empreendimento que cause SIGNIFICATIVO impacto ambiental. o que é falado no enunciado da questão.

    "instalação de um empreendimento de hotelaria ao lado da UC, às margens de um rio que possui mais de 12 m de largura, o que pode causar significativa degradação ambiental."

  • Atento-me ao fato de que antes de solicitar eia/rima ou licenciamento ambiental , a SEMA não poderia alterar a categoria sem aprovação de lei ( ou seja, caberia ao legislativo a criação de lei alterando a UC original)
  • Errei a questão pelo fato de entender que uma unidade de proteção integral (monumento natural) jamais poderia ser transformada em unidade de uso sustentável (área de relevante interesse ecológico) por portaria. O empreendimento jamais poderia ser autorizado, uma vez que houve vício no processo de conversão, independentemente se havia ou não prévio licenciamento ambiental. Se estiver errado, por favor, fiquem à vontade para corrigir-me.

  • Que questão mal elaborada! Fala de licença de operação e de estudo de impacto ambiental, quando o EIA deve ser apresentado ainda na etapa inicial do licenciamento (licença prévia). Quem criou essa questão não está testando conhecimento de candidato, está selecionando por sorte mesmo.
  • GABARITO: CERTO.