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CERTO ✅
Lei 9.605/98. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
i) à noite;
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Gabarito: Certo. Revisando a Lei 9.605/98:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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RESPOSTA: CERTO!
Dispositivo Legal: Lei 9.605, ARTIGO 15, INCISO II, ALÍNEA i
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
Complementando:
Cuidado com o agravante da alínea H (Em domingos ou feriados).
*O cebraspe já tentou confundir trocando domingo por sábado.
Fiquem de olho!
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
@_leomonte
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Aumento de pena nos crimes contra a FAUNA: 1/3 a 1/6
>fato resultar em diminuição das águas naturais, erosão do solo ou a modificação do regime climático.
II - se o crime é cometido:
> período de queda das sementes
> período de formação das vegetações.
> contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no lugar da infração.
> época de seca ou inundação
> durante a noite, domingos ou feriados.
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Acho que além de o delito ter sido cometido à noite, também teríamos:
Lei 9.605/98. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; (cortou árvores em uma área de preservação permanente)
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
i) à noite;
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LEI; 9605/98
Art: 53 a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido
E) durante a noite, em domingos ou ferido.
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
i) à noite.
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pra nao zerar ein galera...
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à noite;
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Circunstância que agrava= à noite!
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Certo.
À noite é circunstância que agrava a pena em crimes ambientais.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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GAB C
CRIMES COMETIDOS A NOITE AUMENTA A PENA-------DOMINGOS E FERIADOS TAMBÉM
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Gabarito: CORRETO
LEI 9605/1998
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
i) à noite;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
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Bom, de acordo com a situação descrita na questão, identifiquei essas infrações.
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Lei de Crimes Ambientais - Agravante de Pena - Noite
Visando à exploração madeireira sustentável em sua propriedade, uma empresa do ramo madeireiro protocolou, no IBAMA, pedido para a obtenção de licenciamento ambiental. Transcorridos mais de seis meses sem que obtivesse qualquer resposta do órgão ambiental, a empresa deu início à realização de suas atividades, em conformidade com os planos apresentados perante o órgão ambiental. Os representantes legais da empresa determinaram que os funcionários, à noite, realizassem o corte raso da floresta de preservação permanente e encaminhassem a madeira para uma serraria próxima, para que fosse transformada em pranchas e vendida.
No que se refere à situação hipotética apresentada e aos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item seguinte.
No caso em questão, existe circunstância que poderá agravar a pena.
CERTO
Aí é fogo! O cara vai errar e ainda erra a noite! A noite por ser até mais difícil a fiscalização e a identificação, bem como mais fácil a fuga, então é coerente o agravamento da pena.
Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
II - o crime é cometido:
e) durante a noite, em domingo ou feriado.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
i) à noite;
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Considerando que a cespe anda pedindo pra gente decorar as penas:
Aumento pena de 1/6 a 1/3 (crimes contra flora):
(...)
-durante a noite, em domingo ou feriado.
Mapas mentais:
https://go.hotmart.com/I40220660F
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GABARITO: CERTO
Aproveitando p/ revisar
LC 140/11
Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - licenciamento ambiental : o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.
§ 3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.
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GABARITO: CERTO.
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Circunstância que agrava= à noite!
SEM FIRULA!!
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Gabarito Certo
Os destacados são os que têm incidência em prova.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Bons Estudos!
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À noite agrava a pena.
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"à noite" e "Com finalidade de lucro"
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Pessoal, por favor, me ajudem com essa questão.
Não seria um causa de aumento de pena ao invés de agravante?
No meu entender o crime da questão é um crime contra a flora e nas aulas do prof. Vinicius Marçal ele ensina que essa agravante (crime cometido à noite) não se aplica aos crimes contra a flora, porque já constitui uma causa de aumento de pena.
Minha dúvida: Então, isso não seria um bis idem?
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
...
e) durante a noite, em domingo ou feriado.
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pro cespe agravante é igual a aumento de pena. ja vi muitas questões assim
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GABARITO CORRETO
Lei 9.605/98: Art. 15 - São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária.
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso.
i) à noite.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Questão não seria nula? Isso é causa de aumento do 53 não agravante do 15, ninguém está discutindo isso parece
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou
qualificam o crime:
...
i) à noite;
...
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São duas agravantes (Art. 15)
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
i) à noite;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
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Nessa questão, eles estavam cortando as árvores The Night, que é uma agravante na Lei de Crimes Ambientais.