SóProvas


ID
2785153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Visando à exploração madeireira sustentável em sua propriedade, uma empresa do ramo madeireiro protocolou, no IBAMA, pedido para a obtenção de licenciamento ambiental. Transcorridos mais de seis meses sem que obtivesse qualquer resposta do órgão ambiental, a empresa deu início à realização de suas atividades, em conformidade com os planos apresentados perante o órgão ambiental. Os representantes legais da empresa determinaram que os funcionários, à noite, realizassem o corte raso da floresta de preservação permanente e encaminhassem a madeira para uma serraria próxima, para que fosse transformada em pranchas e vendida.

No que se refere à situação hipotética apresentada e aos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item seguinte.


No caso em questão, existe circunstância que poderá agravar a pena.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

     

    Lei 9.605/98. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    i) à noite;

  • Gabarito: Certo. Revisando a Lei 9.605/98:


    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • RESPOSTA: CERTO!

    Dispositivo Legal: Lei 9.605, ARTIGO 15, INCISO II, ALÍNEA i

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    Complementando:

    Cuidado com o agravante da alínea H (Em domingos ou feriados).

    *O cebraspe já tentou confundir trocando domingo por sábado.

    Fiquem de olho!

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • Aumento de pena nos crimes contra a FAUNA: 1/3 a 1/6

    >fato resultar em diminuição das águas naturais, erosão do solo ou a modificação do regime climático.

    II - se o crime é cometido:

    > período de queda das sementes

    > período de formação das vegetações.

    > contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no lugar da infração.

    > época de seca ou inundação

    > durante a noite, domingos ou feriados.


  • Acho que além de o delito ter sido cometido à noite, também teríamos:


    Lei 9.605/98. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:


    II - ter o agente cometido a infração:



    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; (cortou árvores em uma área de preservação permanente)

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    i) à noite;

     

  • LEI; 9605/98

    Art: 53 a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido

    E) durante a noite, em domingos ou ferido.

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; 

    i) à noite.

  • pra nao zerar ein galera...

  • à noite;

  • Circunstância que agrava= à noite!

  • Certo.

    À noite é circunstância que agrava a pena em crimes ambientais.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • GAB C

    CRIMES COMETIDOS A NOITE AUMENTA A PENA-------DOMINGOS E FERIADOS TAMBÉM

  • Gabarito: CORRETO

    LEI 9605/1998

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    i) à noite;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    ---------------------

    Bom, de acordo com a situação descrita na questão, identifiquei essas infrações.

  • Lei de Crimes Ambientais - Agravante de Pena - Noite

    Visando à exploração madeireira sustentável em sua propriedade, uma empresa do ramo madeireiro protocolou, no IBAMA, pedido para a obtenção de licenciamento ambiental. Transcorridos mais de seis meses sem que obtivesse qualquer resposta do órgão ambiental, a empresa deu início à realização de suas atividades, em conformidade com os planos apresentados perante o órgão ambiental. Os representantes legais da empresa determinaram que os funcionários, à noite, realizassem o corte raso da floresta de preservação permanente e encaminhassem a madeira para uma serraria próxima, para que fosse transformada em pranchas e vendida.

    No que se refere à situação hipotética apresentada e aos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item seguinte.

    No caso em questão, existe circunstância que poderá agravar a pena.

    CERTO

    Aí é fogo! O cara vai errar e ainda erra a noite! A noite por ser até mais difícil a fiscalização e a identificação, bem como mais fácil a fuga, então é coerente o agravamento da pena.

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    II - o crime é cometido:

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    i) à noite;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Considerando que a cespe anda pedindo pra gente decorar as penas:

    Aumento pena de 1/6 a 1/3 (crimes contra flora):

    (...)

    -durante a noite, em domingo ou feriado.

    Mapas mentais:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • GABARITO: CERTO

    Aproveitando p/ revisar

    LC 140/11

    Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental : o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

  • GABARITO: CERTO.

  • Circunstância que agrava= à noite!

    SEM FIRULA!!

  • Gabarito Certo

    Os destacados são os que têm incidência em prova.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Bons Estudos!

  • À noite agrava a pena.

  • "à noite" e "Com finalidade de lucro"

  • Pessoal, por favor, me ajudem com essa questão.

    Não seria um causa de aumento de pena ao invés de agravante?

    No meu entender o crime da questão é um crime contra a flora e nas aulas do prof. Vinicius Marçal ele ensina que essa agravante (crime cometido à noite) não se aplica aos crimes contra a flora, porque já constitui uma causa de aumento de pena.

    Minha dúvida: Então, isso não seria um bis idem?

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    ...

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • pro cespe agravante é igual a aumento de pena. ja vi muitas questões assim

  • GABARITO CORRETO

    Lei 9.605/98: Art. 15 - São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária.

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso.

    i) à noite.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Questão não seria nula? Isso é causa de aumento do 53 não agravante do 15, ninguém está discutindo isso parece

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou

    qualificam o crime:

    ...

    i) à noite;

    ...

  • São duas agravantes (Art. 15)

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    i) à noite;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

  • Nessa questão, eles estavam cortando as árvores The Night, que é uma agravante na Lei de Crimes Ambientais.