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ID
2785186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    João possui uma empresa que revende telefones celulares. Para dar destinação às baterias descartadas dos telefones celulares, de modo a evitar possíveis danos ao meio ambiente, a empresa de João aderiu voluntariamente ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos da fabricante que representa, a qual é uma companhia multinacional. Além disso, realiza a coleta seletiva dos resíduos sólidos e mantém, aos sábados, serviço voluntário de educação ambiental em escolas particulares.

A respeito dessa situação hipotética e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.


Em eventual constatação de ilícito ambiental, a empresa de João não poderá ser autuada, devido ao fato de que as atividades já realizadas representam compensação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO.


    São institutos com fundamentos distintos a compensação ambiental e a responsabilidade ambiental. Logo, não se confundem.


    Jurisprudência


    A compensação tem conteúdo reparatório, em que o empreendedor destina parte considerável de seus esforços em ações que sirvam para contrabalançar o uso de recursos naturais indispensáveis à realização do empreendimento previsto no estudo de impacto ambiental e devidamente autorizados pelo órgão competente. 4. O montante da compensação deve ater-se àqueles danos inevitáveis e imprescindíveis ao empreendimento previsto no EIA/RIMA, não se incluindo aqueles que possam ser objeto de medidas mitigadoras ou preventivas. 5. A indenização por dano ambiental, por seu turno, tem assento no artigo 225, § 3º, da Carta da Republica, que cuida de hipótese de dano já ocorrido em que o autor terá obrigação de repará-lo ou indenizar a coletividade. Não há como se incluir nesse contexto aquele foi previsto e autorizado pelos órgãos ambientais já devidamente compensado. 6. Os dois institutos têm natureza distinta, não havendo bis in idem na cobrança de indenização, desde que nela não se inclua a compensação anteriormente realizada ainda na fase de implantação do projeto .7. O pleito de compensação por meio do oferecimento de gleba feito previamente pelo Governo do Distrito Federal como meio de reparar a construção da estrada em área de conservação não pode ser acolhido, seja pela inexistência de EIA/RIMA - requisito para aplicação do artigo 36 da Lei nº 9.985/2000-, seja pela existência de danos que não foram identificados nos relatórios técnicos que justificaram a dispensa do estudo.8. A indenização fixada em R$ 116.532,00 (cento e dezesseis mil,quinhentos e trinta e dois reais) já se justificaria pela existência dos danos ambientais gerados pela obra que não foram contemplados por medidas que os minorassem ou evitassem. O simples fato de o Governo do Distrito Federal gravar determinado espaço como área de conservação ambiental não lhe permite degradar como melhor lhe aprouver outra extensão da mesma unidade sem observar os princípios estabelecidos na Carta da Republica .9. Recursos especiais não providos. (STJ.  RECURSO ESPECIAL Nº 896.863 - DF , Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 19/05/2011, T2 - SEGUNDA TURMA)

  • ERRADO

    O comportamento ambientalmente recomendável não importa créditos para poluir. Qualquer ilícito ou lícito que gere dano provoca responsabilidade ambiental (Art. 225, CF c/c art. 25 Lei 9605).

  • GABARITO: ERRADO.