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ID
2785195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um funcionário de determinada empresa têxtil, por equívoco, provocou o lançamento de rejeitos do processo de tintura em um rio que fica próximo à sede da empresa. Vários peixes morreram e o abastecimento de água da cidade ficou prejudicado.

Tendo como referência essa situação hipotética e à luz da legislação pertinente, julgue o item subsecutivo.

Independentemente de dolo ou culpa, a empresa deverá reparar o dano ambiental.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade por dano Ambiental é Objetiva, informada pela teoria do risco integral.

    Independentemente de Dolo ou Culpa, continua sendo responsável.

  • Resposta: certo

     

    Lei 6.938, art. 14, § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

    Jurisprudência do STJ (informativo 507)

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. Conforme a previsão do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da CF, a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador). Pressupõe, ainda, o dano ou risco de dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade. Precedente citado: REsp 1.114.398-PR, DJe 16/2/2012 (REPETITIVO). REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito Certo

    A responsabilidade será Objetiva, vai ter que arcar.

    A empresa terá direito de regresso contra o empregado.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: C

    A reponsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, o predador deve arcar com os custos do reparo, mitigação e/ou indenização, independente de dolo ou culpa, está relacionada com a "teoria do risco integral".