Gabarito: Errado
"A atividade da empresa não poderá ser limitada por ato do poder público, sob pena de violação de direito associado ao conceito de desenvolvimento sustentável."
A questão equivoca-se ao atribuir limitação ao poder de polícia do estado, principalmente no caso em que versa sobre matéria ambiental, haja vista que a atividade da empresa causa dano ao meio ambiente, assim ferindo o direito difuso ao meio ambiente sustentável e isso por se só já justifica a intervenção do poder público na referida atividade causadora de dano ambiental.
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Errado
Princípio do desenvolvimento sustentável:
O conceito de desenvolvimento sustentável engloba três elementos essenciais e indissociáveis, quais sejam: crescimento econômico, igualdade social e proteção do meio ambiente.
“O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras e satisfazerem as suas próprias necessidades”.
As sociedades que buscam o desenvolvimento sustentável têm que conciliar o aumento de riquezas com a sua justa distribuição, sem perder de vista a preservação do meio ambiente.
Essa é a essência do desenvolvimento sustentável. A maximização dos lucros, tão perseguida no capitalismo, tem que se adequar à necessidade premente de preservação do meio ambiente.
A Carta Magna, em seu artigo 170, exige referida compatibilização ao informar que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social e observado, entre outros, o princípio da defesa do meio ambiente.
Qualquer atividade que desborde desta diretriz está em desacordo com a Constituição Federal e deverá ser considerada, portanto, contrária ao ordenamento jurídico.
Fonte: Estratégia Concursos.
A atividade da empresa pode sim ser limitada pelo poder público.
A suspensão parcial ou total das atividades, bem como a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade, constitui sanção penal e administrativa prevista na lei dos crimes ambientais (9.605/98, art. 22, I e II, art. 72, IX).