SóProvas


ID
278521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos crimes contra a pessoa,
o patrimônio, a administração pública e a ordem tributária.

O agente que permite, mediante empréstimo de senha pessoal, o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública pratica o delito de condescendência criminosa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
  • Parte Especial
    Titulo XI
    Dos Crimes Contra a Administração Pública
    Capítulo I
    Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

     
    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:
     
    Art. 320: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Entende-se por Condescendência Criminosa o ato pelo qual o funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe faltar atribuição legal, deixe de noticiar a autoridade competente, seja por benevolência ou misericórdia de seu subalterno.

    Vale lembra que o sujeito ativo do crime somente poderá ser o funcionário público hierarquicamente superior ao infrator, figurando no pólo passivo o Estado, titular da administração pública. 

    Não se admite a modalidade tentada para o crime de condescendência criminosa.


    VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL:

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

    RESPOSTA: ´´ERRADO``.
  • Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • Amigos,

    Basta saber que na condescendencia criminosa há um sentimento de dó, pena, indulgência, compaixão, o agente é movido por este tipo de sentimento. Se a CESP não citar este "animus" do agente não se trata de condescendência.

    Sempre as questões TRAZEM PALAVRAS QUE CARACTERIZAM O TIPO DE CRIME:

    INDULGÊNCIA= CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
    EXIGIR= CONCUNSÃO
    SOLICITAR= CORRUPÇÃO ATIVA
  • e seu cérebro foi pouco exercitado nesse "agente"!
  • Apenas para acrescentar e aprofundar

    No crime de violação de sigilo profissional, a jurisdrudência entende que este crime será aplicado, mesmo quando o SUJEITO ATIVO já esteja APOSENTADO.

    # fica a dica.

    Bons estudos a todos!!!


  • é violação de sigilo funcional, tá errada
  • Sim, realmente o crime de sigilo funcional é possível como sujeito ativo todas as pessoas que tenham vinculo com a Administração Pública como aposentado ou funcionário sob regime de disponibilidade. Não ocorre o mesmo para o funcionário exonerado e o dimitido.
  • RESPOSTA: ERRADO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Violação de sigilo funcional - Art. 325

    Esse crime trata da violação de sigilo funcional, pune a conduta do agente que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita-lhe a revelação.
    Incorre nas mesmas penas aquele que permite ou facilita, mediante ab]tribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou quaquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; e aquele que se utiliza indevidamente, do acesso restrito.
    O crime será qualificado se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem.

  • Nesse caso, o crime chama-se VIOLÊNCIA DO SIGILO FUNCIONAL, e não condescendência criminosa.


  • É uma violência mesmo, Alexsandro rsrsr...

  • CondeScendência criminosa.

    H        U

    E        B

    F        O

    E       R

             D

             I

             N

             A

             D

            O

  • Cuidado com esse comentário DIEGGO, não necessariamente precisa ser chefe e subordinado, conforme depreende-se da última parte do artigo 320, CP:

     

    "ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

     

    Leia-se: funcionário público que saiba da infração, porém não seja o superior. Ex: colega de trabalho de mesma hierarquia.

  • O crime em tela é o de Violação de sigilo funcional (art. 325, §1º, inc. I)


    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 1 º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)



    GAB. ERRADO

  • DICA: Condescendência criminosa normalmente vem acompanha das palavras: "indulgência", "misericórdia", "pena", "dó".

  • VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

  • Errado, comete violação de sigilo funcional.

  • GABARITO ERRADO

    Violação de sigilo funcional

    CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    § 1º - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito:ERRADO!

    O agente que permite, mediante empréstimo de senha pessoal, o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública pratica o delito de VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL.

  • Trata-se de violação do sigilo funcional