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Gabarito:
Errado
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Acredito que o erro está na afirmação de que a partir da Convenção de Estocolmo de 1972 o Brasil adotou a ideia de que o crescimento econômico se converte em desenvolvimento sustentável SOMENTE SE houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações.
NÃO FORAM ESSAS AS IDEIAS IMPLEMENTADAS NA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO DE 1972, muito pelo contrário.
Durante a Convenção de 1972 criou-se uma polarização entre os países desenvolvidos e os subdesenvolvidos. Os primeiros (desenvolvidos) acreditavam que deveria haver uma diminuição no ritmo da industrialização, tendo em vista os graves problemas ambientais que se anunciavam. Enquanto o segundo grupo (países em desenvolvimento) queriam implementar o seu crescimento e não concordavam com a tese de redução industrial.
"Durante a conferência viu-se crescer a divergência entre os chamados países desenvolvidos e países em desenvolvimento, pois enquanto o primeiro grupo defendia a redução imediata do ritmo de industrialização dos países (a principal causa de degradação do meio ambiente), o segundo recusava-se a assumir compromissos que limitariam sua capacidade de enriquecer e garantir níveis adequados de qualidade de vida às suas populações.
Assim, as propostas apresentadas foram imediatamente contestadas pelos países mais pobres que buscavam constituir uma base econômica calcada principalmente na industrialização, e a Conferência ficou definitivamente marcada pela disputa entre o “desenvolvimento zero”, defendido pelos países desenvolvidos, e o “desenvolvimento a qualquer custo”, defendido pelas nações em desenvolvimento."
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No meu ponto de vista, a questão está errada por afirmar que o Brasil apenas passou a se preocupar com questões ambientais a partir da Convenção de Estocolmo de 1972. Contudo, temos legislações restritivas nas atividades ambientais antes da referida data, como, por exemplo, o antigo código Florestal - Lei 4.771/65. Dessa forma, o Brasil antes mesmo de 1972 já se preocupava com questões ambientais. Além deste ponto, o trecho "desenvolvimento sustentável somente se houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações." existem outros aspectos para tornar-se DS, como a consciência na utilização dos recursos naturais, dentre outros.
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ERRADO
Conferência de Estocolmo, em 1972, chegou-se ao consenso sobre a necessidade urgente de reação global ao problema da deterioração ambiental.
Um dos seus resultados foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
A Conferência de Estocolmo é tida por muitos como o ponto de partida do direito ambiental internacional, eis que introduziu alguns dos conceitos e princípios que, ao longo dos anos, se tornariam a base sobre a qual evoluiria a diplomacia na área do meio ambiente.
Após a Convenção de Estocolmo o mundo voltou os olhos à necessidade de se proteger o sistema ecológico de atividades degradantes, e a partir de então o legislador passou a editar leis mais específicas, também colocando à disposição instrumentos mais eficazes em defesa do meio ambiente.
Fonte: Estratégia Concursos
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O princípio do desenvolvimento econômico sustentável busca harmonização entre 3 pilares:
1. crescimento econômico
2. preservação ambiental
3.equidade social
A questão diz que somente há crescimento econômico sustentável se também houver equidade social ( "somente se houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações".) .
Portanto, o erro está na ausência de um dos pilares: preservação ambiental.
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Isso pode ser observado na prática nos princípios gerais da atividade econômica, estabelecidos na Consttuição de 1988 (influenciada pela Convenção de Estocolmo). Art. 170, inciso VI (preservação ambiental), inciso VII (equidade social)
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Desenvolvimento Sustentável: Decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuísticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental. É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras. Aplica-se aos recursos naturais renováveis.
Frederico Amado.
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ECO 92 que tratou do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, salvo melhor juízo.
1. A proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de desenvolvimento sustentável;
2. A erradicação da pobreza como requisito indispensável para promoção do desenvolvimento sustentável;
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Faltou o viés ambiental para deixar a assertiva correta: sustentabilidade pauta-se no tripé do desenvolvimento econômico, social (equidade) e ambiental.
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Faltou o viés ambiental para deixar a assertiva correta: sustentabilidade pauta-se no tripé do desenvolvimento econômico, social (equidade) e ambiental.
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1972 Convenção de Estocolmo (Suécia): marco inicial das discussões sobre o meio ambiente e teve como resultado um Tratado Internacional construído para eliminar em nível mundial a produção e o uso de algumas das substâncias mais tóxicas (agrotóxicos) produzidas pelo homem, popularmente conhecidas como POPs.
1987 Relatório da ONU “Nosso Futuro Comum” ou "Relatório Brundtland”, como ficou conhecido. O relatório definiu o conceito de desenvolvimento sustentável como aquele que satisfaz as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades, tendo como tripé: ambiental, o social e o econômico.
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Brasil já tinha leis sobre ambiente antes de 72. É só isso.
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A partir Conferência de Estocolmo de 1972 que as Constituições posteriores passaram a adotar o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental. Foi o primeiro instrumento internacional de grande relevância que reconheceu a necessidade de uma reação global ao problema da deterioração ambiental, tendo sido marcadamente antropocêntrica,ou seja, com foco apenas no ser humano como único merecedor de resguardo na biosfera.
Apostila CTEJ
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Fatlou o critério ambiental.
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De acordo com a doutrina de direito ambiental atual, tem-se que a preocupação com a legislação Ambiental do Brasil se dá muito antes do evento de Estocolmo de 1972. Para isso basta citar que no período do regime militar foi criado o ex-novo Código Florestal de 1965, que vigorou no Brasil até 2012.
Fonte: Licenciamento ambiental Federal. autor Diego da Rocha Fernandes. Página 241. Amazon 2019. e-book.
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A questão confundiu a CONFERÊNCIA de Estocolmo de 1972 com a CONVENÇÃO de Estocolmo de 2001, que tem o objetivo final de eliminar os chamados poluentes orgânicos persistentes (POPs)
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Conferência e não Convenção
Dica: convenção de estocolmo versa sobre utilização de Poluentes orgânicos permanetes (POP's) que são em boa parte agrotóxico (não só, tem os que surgem de forma natural tbm), só lembrar que as discussões acerca de agrotóxicos são bem recentes, associando aos anos 2000...
Convenção de Estocolmo (Decreto nº 5.472/2005)