SóProvas


ID
278533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a competência e prisões, julgue os itens que se
seguem.

Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    PRISÃO TEMPORÁRIA - ela é cautelar  ou provisória que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que o Juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja imprescindível para as investigações do I.P ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    (Lei nº 7.960/89).

    X

    CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Importante esclarecer que a prisão temporária – em que pese todas as prisões serem temporárias, no Brasil, uma vez que são vedadas as penas de caráter perpétuo - caracteriza uma das medidas privativas de liberdade existentes em nosso ordenamento, destacando-se por ter início em fase pré-processual, isto é, sem a existência de uma ação penal em curso.

    Tal espécie de prisão tem previsão na Lei nº 7.960/89, que estabelece que caberá a medida quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes fixados nesta mesma lei, dentre os quais, o homicídio doloso.
  • ERRADA
    POIS devemos combinar os incisos I e III ou os incisos II e III da Lei nº 7960 de 21 de dezembro de 1989  a questão apenas Me
    nciona que cabe a prisão apenas no inciso I  E DEPOIS SOMENTE NO INCISO III  é necessário a combinação desses.

     

    ASSIM VEMOS ABAIXO O ART. 1º DA  Lei nº 7960 de 21 de dezembro de 1989 e explicação usando da fonte -- http://www.mp.rr.gov.br/app/webroot/Intranet/pageDirectory/artigos/artigomilena.pdf
    Art. 1º. Caberá prisão temporária:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao

    esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal,

    de autoria ou participação do indiciado...”

    A prisão temporária apresenta-se como uma espécie de prisão cautelar, possuindo um caráter excepcional e instrumental.

    Os seus requisitos são o periculum libertatis e o fumus comissis delicti, para evitar que o delinqüente pratique novos crimes contra as vítimas ou qualquer outra pessoa e no caso de fuga do distrito de culpa.

    O periculum libertatis está presente nos dois primeiros incisos e consiste na necessidade da prisão do indiciado, que em liberdade poderia efetivamente prejudicar o andamento do processo ou de seu resultado e o fumus comissis delicti diz respeito a exigência da prova da materialidade do fato e indícios de autoria, conforme o inciso III do artigo 1º.

    A presença do inciso III é obrigatória, por tratar-se de prisão com fundamentação vinculada, pois, se não for um dos vários crimes elencados pelo legislador, a prisão temporária seria ilegal, passível de ser atacada por habeas corpus.

    Assim devemos combinar os incisos I e III ou os incisos II e III, sem os quais não teremos os pressupostos de toda e qualquer medida cautelar: fumus boni iuris (fumus comissi delicti) e periculum in mora (periculum libertatis).

  • Primeiramente agardeço pelos três  comentários acima, pois eles se completam e são muito utéis para o nosso aprendizado, vocês estão de parabéns.

     Só para destacar a questão está errada em dois pontos: primeiro quando afirma que caberá a temporária durante o transcurso da ação penal, uma vez sendo esta pré-processual na cabe nesta fase do transcurso da ação penal e  no segundo ponto não cabe quando da participação do indiciado em crime doloso e sim nos previstos na lei citada acima pelos colegas.
    Há! não deixem de comentar as questões, seus comentários são de grande valor.


  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso
  • "a questão está errada em dois pontos: primeiro quando afirma que caberá a temporária durante o transcurso da ação penal, uma vez sendo esta pré-processual na cabe nesta fase do transcurso da ação penal e  no segundo ponto não cabe quando da participação do indiciado em crime doloso e sim nos previstos na lei citada acima pelos colegas".

    Concordo Vagner, ótimo comentário.
  • Em razão de sua finalidade, somente pode ser decretada a prisão temporaria no curso da investigação criminal, antes da instauração do processo.
  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

    o q esta errado na questao é em afirmar q sera cabivel em crime doloso.
    segundo a lei a prisao temporaria é cabivel nos seguintes crimes + os requisitos I ou II.

    "quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)."

  • Sintetizando os comentários dos colegas acima: 
    Vamos dividir a questão em partes: 
    Questão: Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, [...]
    Até aqui tudo correto. Um dos requisitos da Prisão Temporária é justamente a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial, ou seja, não é apenas a conveniência da investigação. A prisão temporária justifica-se, apenas, na hipótese em que se fizer absolutamente necessária ao andamento da investigação policial. 
    Continuando...
    [...] ou durante o transcurso da ação penal, [...]
    Aqui está o primeiro erro. Como sabido, trata-se de uma prisão de natureza cautelar específica para a fase de inquérito policial, sendo descabida a sua decretação no curso da instrução processual. Assim, iniciada a ação penal, será possível, tão-somente, a decretação da prisão preventiva
    Continuando...
    [...]quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.
    Aqui se aloja mais um erro. A prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova adminita na legislação penal, de autoria ou participação do incidiado nos crimes previstos no rol do Art. 1, III, da Lei n 7.960/89. Impende ressaltar que é possível a decretação da prisão temporária nos crimes hediondos e a eles equiparados, por força do disposto na Lei n 8.072/90, mesmo os não listados no inciso III da Lei n 7.960/89.
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque. 
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível
    apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • O segundo trecho está errado. 
    NÃO são razoes para se decretar a prisão temporária: "quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso."

  • RESPOSTA: ERRADA



    Correção em sublinhado negrito:


    Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, exceto durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões,  de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.



    Observação: Existem três outros razões para prisão temporária.

    I    - quando imprescindível para a investigação do inquérito policial;
    II   - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III  - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.



    Fundamentação: Lei 7.960/89, art. 1º.
  • Prisão Temporária>>> somente na fase pré- processual (IP);

    Prisão Preventiva>>>pode ser utilizado tanto na fase pré- processual(IP), quanto na fase processual (Ação Penal);

    Prisão em Flagrante>>>é uma prisão meramente administrativa, ou seja, não precisa  do consentimento prévio do poder judiciário;

  • Gabarito ERRADO

    A prisão temporária é cabível somente na fase de inquérito policial, não podendo ser decretada na fase processual (artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 7.960/89.

  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

     

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

     

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

     

    6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

    7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.

     

    8. Só é cabível nos crimes taxativamente elencados no art. 1º da Lei n.º 7.960/1989 :

    I. Se imprescindível para as investigações do IP;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ver o rol taxivo disposto na lei (que é bem grande, por sinal :\ )

  • ERRADA

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA É SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL

  • pra q dificultar se podemaoa os facilitar


    preventiva ,cabe no curso da acao penal


    provisoria,nao cabe .

  • prisão temporária, juiz n pode decretar de ofício. E somente cabe na etapa de inquérito. a preventiva cabe tanto no inquérito como na ação penal. o Juiz só pode decretar de ofício na ação penal, no inquérito necessita requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

    ERRADA

  • QUESTÃO DEFINE A PRISÃO PREVENTIVA !!

  • GABARITO: ERRADO

    Prisão temporária é durante o IP.

    Vejam outra pra melhor entendimento.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas:Conhecimentos Basicos

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.(C)

    Bons estudos!

  • Gabarito - errado.

    Prisão Temporária → somente no IP;

    Prisão Preventiva → IP e Processo. 

  • Temporária na Fase de Ação NÃO!

  • Somente no inquérito policial

  • não cabivel prisão temporária no curso de ação penal!!

  • A prisão temporária só é possível durante o Inquérito Policial.

  • Da narrativa fica claro que não cabe a prisão temporária diante da ação penal.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

    OBS: Não cabe prisão temporária no curso da ação penal.

  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal (O que deixou a questão errada)

  • Errado.

    Duas coisas que devem estar na massa do sangue quando perguntarem sobre PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1 - Vedada decretação de ofício.

    2 - Exclusiva do IP.

  • Durante ação penal não!

  • AL... AL... AL... vá de retro Ação Penal!!!!

  • Preventiva: Durante IP ou instrução

    Temporária: Somente durante o IP

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual:

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial.

  • Ação penal não

  • O comando descreveu o conceito de prisão preventiva.

  • prisão Temporária: apenas no inquériTo policial

    prisão Preventiva: durante o Processo Penal.

    P.:S: Lembre-se que o inquérito faz parte do processo, então a preventiva também se aplica durante o inquérito.

    Bons estudos.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Prisão temporária, cabível quando:

    I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

    A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No caso de crimes hediondos = 30 + 30;

    SEMPRE DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL e dependerá de ORDEM JUDICIAL.

  • Prisão Temporária

    Prisão cautelar

    Durante o INQUÉRITO POLICIAL

    Prazo determinado (5 dias)

    Rol taxativo de times

     

    Duração da Prisão (CRIMES COMUNS): 5 dias (prorrogáveis por mais 5 dias)

    Duração da PRISÃO (CRIMES HEDIONDOS): 30 dias (prorrogáveis por mais uma vez, por igual período por extrema e comprovada necessidade)

    Nunca será de OFÍCIO

    Juiz DECRETA (após representação da AUTORIDADE POLICIAL ou do MINISTÉRIO PÚBLICO)