SóProvas


ID
2785564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

    Em 1937, os intelectuais modernistas, baseados em certas concepções de arte, história, tradição e nação, criaram o conceito de patrimônio que se tornou hegemônico no Brasil por meio do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). A escrita da história era pressuposto da atividade de preservação do patrimônio cultural no Brasil, por isso foi preservado aquilo que seria fonte da história ou prova documental da articulação identitária nacional. A arquitetura colonial e barroca era testemunho de épocas pregressas, às quais se articulavam os conceitos e preceitos de constituição nacional. Ela era fonte de produção de conhecimento, institucionalizada nas práticas de preservação no Brasil e nos primeiros momentos de escrita da história da arquitetura. Lançou-se mão do tombamento como recurso de afirmação da arquitetura, defendida como garantia da materialidade e prova de originalidade não só às gerações futuras, mas às ameaças do presente. Os tombamentos eram a prova final da vitória. No caso dos arquitetos “modernos da repartição”, fundadores das práticas de preservação no Brasil, a relação entre materialidade e escrita da história esteve lado a lado das justificativas por proteções legais dos bens selecionados. A história da arquitetura era operacionalizada também por meio das fontes (no caso bens culturais) disponibilizados às gerações futuras.

Flávia Nascimento. Patrimônio cultural e escrita da história: a hipótese do documento na prática do Iphan nos anos 1980. In: Anais do Museu Paulista, 2016 (com adaptações).

Considerando as informações apresentadas no texto precedente, julgue os itens a seguir, acerca da história da preservação patrimonial cultural no Brasil.


A preservação do patrimônio pelo tombamento não garante proteção material dos bens arquitetônicos selecionados.

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

    Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

    A relação de patrimônios materiais tombados pelo Iphan podem ser acessados por meio do  ou pelo , que é o setor responsável pela abertura, guarda e acesso aos processos de tombamento, de entorno e de saída de obras de artes do País. O Arquivo também emite certidões para efeito de prova e faz a inscrição dos bens nos Livros do Tombo.

  • Como definido pelo Decreto-Lei n° 25/1937 que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, em seus artigos 17 e 20:


     "Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas [...]."




      "Art. 20. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente [...]."




    Pode-se concluir que o tombamento garante proteção material aos bens arquitetônicos selecionados.


    Gabarito: Errado.
  • Interpretação por Sergio Henrique do Estratégia

    Apesar da realidade demonstrar que, de fato, um bem não é preservado pelo mero instrumento legal do tombamento, do ponto de vista jurídico, se trata de uma garantia de proteção material, pois é com foco nesta forma de proteção que se embasa o Decreto/lei 25/1937. Considerada correta. Inicialmente concordo com a interpretação da banca, mas vejo a possibilidade de questionamento.

  • A preservação do patrimônio pelo tombamento GARANTE proteção material dos bens arquitetônicos selecionados.

    Como se fala em bens arquitetônicos, estamos falando em bens de patrimônio material, o que é possível sua garantia de proteção material por meio do tombamento.

    O que acontece, é que quando se trata de patrimômio imaterial (ex. uma dança tradicional), muitas vezes a proteção material, apenas, não basta, não é suficiente, uma vez que preservar a identidade criada pelos antepassados de um povo, mantendo viva a tradição para as gerações futuras é primordial, pois garante às gerações futuras acesso a essa identidade.