SóProvas


ID
2785624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Museologia
Assuntos

Com base nas disposições legais acerca de patrimônio cultural, julgue o próximo item.


Os conceitos de patrimônio cultural e sociedade estão intimamente ligados aos conceitos de cultura e cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico

  • GABARITO CORRETO

  • Creio que apenas no âmbito de interpretação já daria para responder ao que o item pede. Vejamos:


    "Os conceitos de patrimônio cultural e sociedade estão intimamente ligados aos conceitos de cultura e cidadania."


    Ao perceber as principais palavras do comando e compará-las temos:


    PATRIMÔNIO CULTURAL - CULTURA;


    SOCIEDADE - CIDADANIA.


    O que poderia gerar um pouco de dúvida é que o item não trouxe que é para compará-los "respectivamente", porém


    PATRIMÔNIO CULTURAL - CIDADANIA


    CULTURA - SOCIEDADE


    Também estão intimamente ligados. Portanto, a assertiva está CORRETA.

  • nomes tão parecidos, por que não estariam intimamente ligados, né?

  • SOCIEDADE E CIDADANIA NÃO SÃO A MESMA COISA

  • famoso bom senso

  • que medo! cadê o peguinha da questão???

  • O significado da proteção do patrimônio cultural pelo poder local e a sua importância para a implantação da Democracia Constitucional é marcada pela possibilidade maior, por parte do Município, de preservar a identidade cultural do povo e alcançar o sentimento do povo..

  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 

    I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 

  • Gabarito: Certo

    A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição estabelece ainda a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, no entanto mantém a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.

    Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. 

    Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Confesso que fiquei na dúvida e fui buscar um pequeno resumo no próprio site do IPHAN rsrs.

    Fonte:http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218

    Avante...

  • GABARITO: CERTO

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    FONTE: CF 1988

  • Aquela questão que parece tão ÓBVIA que você fica com medo porque quem formulou foi a traiçoeira da Cespe. Ela adora fazer as coisas que não tem nada haver parecerem gêmeas univitelinas ..