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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
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GABARITO CORRETO
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Creio que apenas no âmbito de interpretação já daria para responder ao que o item pede. Vejamos:
"Os conceitos de patrimônio cultural e sociedade estão intimamente ligados aos conceitos de cultura e cidadania."
Ao perceber as principais palavras do comando e compará-las temos:
PATRIMÔNIO CULTURAL - CULTURA;
SOCIEDADE - CIDADANIA.
O que poderia gerar um pouco de dúvida é que o item não trouxe que é para compará-los "respectivamente", porém
PATRIMÔNIO CULTURAL - CIDADANIA
CULTURA - SOCIEDADE
Também estão intimamente ligados. Portanto, a assertiva está CORRETA.
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nomes tão parecidos, por que não estariam intimamente ligados, né?
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SOCIEDADE E CIDADANIA NÃO SÃO A MESMA COISA
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famoso bom senso
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que medo! cadê o peguinha da questão???
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O significado da proteção do patrimônio cultural pelo poder local e a sua importância para a implantação da Democracia Constitucional é marcada pela possibilidade maior, por parte do Município, de preservar a identidade cultural do povo e alcançar o sentimento do povo..
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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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Gabarito: Certo
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição estabelece ainda a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, no entanto mantém a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.
Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Confesso que fiquei na dúvida e fui buscar um pequeno resumo no próprio site do IPHAN rsrs.
Fonte:http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218
Avante...
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GABARITO: CERTO
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
FONTE: CF 1988
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Aquela questão que parece tão ÓBVIA que você fica com medo porque quem formulou foi a traiçoeira da Cespe. Ela adora fazer as coisas que não tem nada haver parecerem gêmeas univitelinas ..