SóProvas


ID
2786548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a elaboração do projeto básico de uma edificação pública, o responsável pelo orçamento adotou a pesquisa de mercado para definir alguns preços de serviços. Além disso, inseriu no BDI a taxa de administração local, tendo em vista o vulto da obra a ser licitada. 

Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item, de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.983/2013.


Independentemente do vulto da obra, os custos com administração local compõem um dos itens mínimos a serem evidenciados no BDI de uma obra pública.

Alternativas
Comentários
  • TCU

    ‘§ 7o . O preço de referência das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo:

    I - taxa de rateio da administração central;

    II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

    IV - taxa de lucro.


    COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) DESONERAÇÃO DA MÃO DE OBRA  DNIT


    A - Administração Central

    B - Administração Local

    C - Custos Financeiros

    D - Riscos

    E - Seguros e Garantias Contratuais

  • A administração local entra nos CUSTOS INDIRETOS, E NÃO NO BDI. Essa afirmação está correta?

    Acabei por não entender a resposta do amigo Morrissey Concurseiro!

  • Questão: ...os custos com administração local compõem um dos itens mais relevantes...



    Acrescentando

    "Uma planilha de orçamento é composta de custo direto e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)...Na elaboração de um orçamento de obra, um dos componentes do custo indireto são os gastos (mensais) com a administração local..."


    fonte:

    http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/101/administracao-local-o-que-deve-ser-considerado-nos-calculos-299290-1.aspx


  • Questão: ...os custos com administração local compõem um dos itens mais relevantes...



    Acrescentando

    "Uma planilha de orçamento é composta de custo direto e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)...Na elaboração de um orçamento de obra, um dos componentes do custo indireto são os gastos (mensais) com a administração local..."


    fonte:

    http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/101/administracao-local-o-que-deve-ser-considerado-nos-calculos-299290-1.aspx


  • Questão: ...os custos com administração local compõem um dos itens mais relevantes...



    Acrescentando

    "Uma planilha de orçamento é composta de custo direto e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)...Na elaboração de um orçamento de obra, um dos componentes do custo indireto são os gastos (mensais) com a administração local..."


    fonte:

    http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/101/administracao-local-o-que-deve-ser-considerado-nos-calculos-299290-1.aspx

  • Questão: ...os custos com administração local compõem um dos itens mais relevantes...



    Acrescentando

    "Uma planilha de orçamento é composta de custo direto e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)...Na elaboração de um orçamento de obra, um dos componentes do custo indireto são os gastos (mensais) com a administração local..."


    fonte:

    http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/101/administracao-local-o-que-deve-ser-considerado-nos-calculos-299290-1.aspx


  • Gabarito: Errado


    "O texto do acórdão parece confuso. Todavia, é tudo uma questão de semântica. O que o TCU recomenda no acórdão é “discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública”


     Nota-se, portanto, que as faixas de BDI recomendadas pelo TCU pressupõem que administração local, canteiro de obra

    e mobilização/desmobilização sejam itens da planilha de preços e não parcelas integrantes do BDI.


    http://blogs.pini.com.br/posts/Engenharia-custos/faixas-de-bdi-do-tcu-368271-1.aspx



    "Do not stop until you proud".


  • QUESTÃO ERRADA

    O Acórdão 2622/13 estabelece também faixas de adequabilidade da administração local, como percentuais inseridos no custo direto:

    discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública” 

    BDI = Benefícios e Despesas Indiretas 


  • Adm. Local é custo direto.

  • no DNIT o TCU admite que a administração local faça parte do DBI.

  • no DNIT o TCU admite que a administração local faça parte do DBI.

  • Temos alguns posicionamentos a respeito:

    ·   SINAPI: Administração Local não faz parte do BDI – é custo indireto;

    ·    SICRO 2: Administração Local faz parte do BDI;

    ·    SICRO 3: Administração Local é custo indireto;

    ·    TCU: Administração Local é custo direto;

    FONTE: Um colega do site.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras, especificamente sobre o conceito de BDI.



    O BDI é a sigla de “Budget Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora com um preço justo para os clientes.


    Para o cálculo do BDI emprega-se a equação exposta abaixo:






    Sendo que:


    - AC é a taxa de rateio da administração central;


    - S é a taxa representativa de seguros;


    - R representa a taxa de riscos e imprevistos;


    - G é a taxa do ônus das garantias exigidas em edital;


    - DF é a taxa representativa das despesas financeiras;


    - L é a taxa relativa ao lucro;


    - I é a taxa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS).



    De imediato, observando os termos constituintes da expressão de cálculo do BDI, nota-se que nenhum termo é referente à administração local. Porém, em alguns casos, a administração local é incorporada em algumas das taxas, comumente à AC.


    Antes de explicar tal divergência, é importante conceituar custo direto e indireto. O custo direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta. Por sua vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto por meio de técnicas de rateio. Visto isso, temos que:


    - O projeto de Norma ABNT NBR 16633-4, intitulado “Elaboração de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte 4: Execução de obras de infraestrutura", considera a administração local como um custo indireto;


    - O Tribunal de Contas da União (TCU) classifica a administração local como um custo direto e, portanto, não considera o mesmo no BDI;


    - A Tabela SINAPI classifica a administração local como custo indireto, mas não considera o mesmo no BDI;


    - A ferramenta SICRO 3 considera a administração local fora do BDI.


    Logo, percebe-se que é um assunto controverso e polêmico. Entretanto, a maioria das fontes não considera a administração local como constituinte do BDI. Desse modo, a assertiva do enunciado está errada.



    Gabarito do professor: errado.

  • Enunciado da questão:

    "...de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.983/2013"

    ...

    DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013

    Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

    I - taxa de rateio da administração central;

    II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

    IV - taxa de lucro.