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TCU
‘§ 7o . O preço de referência das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.
COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) DESONERAÇÃO DA MÃO DE OBRA DNIT
A - Administração Central
B - Administração Local
C - Custos Financeiros
D - Riscos
E - Seguros e Garantias Contratuais
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A administração local entra nos CUSTOS INDIRETOS, E NÃO NO BDI. Essa afirmação está correta?
Acabei por não entender a resposta do amigo Morrissey Concurseiro!
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Questão: ...os custos com administração local compõem um dos itens mais relevantes...
Acrescentando:
"Uma planilha de orçamento é composta de custo direto e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)...Na elaboração de um orçamento de obra, um dos componentes do custo indireto são os gastos (mensais) com a administração local..."
fonte:
http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/101/administracao-local-o-que-deve-ser-considerado-nos-calculos-299290-1.aspx
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Questão: ...os custos com administração local compõem um dos itens mais relevantes...
Acrescentando:
"Uma planilha de orçamento é composta de custo direto e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)...Na elaboração de um orçamento de obra, um dos componentes do custo indireto são os gastos (mensais) com a administração local..."
fonte:
http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/101/administracao-local-o-que-deve-ser-considerado-nos-calculos-299290-1.aspx
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Questão: ...os custos com administração local compõem um dos itens mais relevantes...
Acrescentando:
"Uma planilha de orçamento é composta de custo direto e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)...Na elaboração de um orçamento de obra, um dos componentes do custo indireto são os gastos (mensais) com a administração local..."
fonte:
http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/101/administracao-local-o-que-deve-ser-considerado-nos-calculos-299290-1.aspx
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Questão: ...os custos com administração local compõem um dos itens mais relevantes...
Acrescentando:
"Uma planilha de orçamento é composta de custo direto e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)...Na elaboração de um orçamento de obra, um dos componentes do custo indireto são os gastos (mensais) com a administração local..."
fonte:
http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/101/administracao-local-o-que-deve-ser-considerado-nos-calculos-299290-1.aspx
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Gabarito: Errado
"O texto do acórdão parece confuso. Todavia, é tudo uma questão de semântica. O que o TCU recomenda no acórdão é “discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública”
Nota-se, portanto, que as faixas de BDI recomendadas pelo TCU pressupõem que administração local, canteiro de obra
e mobilização/desmobilização sejam itens da planilha de preços e não parcelas integrantes do BDI.
http://blogs.pini.com.br/posts/Engenharia-custos/faixas-de-bdi-do-tcu-368271-1.aspx
"Do not stop until you proud".
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QUESTÃO ERRADA
O Acórdão 2622/13 estabelece também faixas de adequabilidade da administração local, como percentuais inseridos no custo direto:
“discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública”
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas
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Adm. Local é custo direto.
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no DNIT o TCU admite que a administração local faça parte do DBI.
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no DNIT o TCU admite que a administração local faça parte do DBI.
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Temos alguns posicionamentos a respeito:
· SINAPI: Administração Local não faz parte do BDI – é custo indireto;
· SICRO 2: Administração Local faz parte do BDI;
· SICRO 3: Administração Local é custo indireto;
· TCU: Administração Local é custo direto;
FONTE: Um colega do site.
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de
obras, especificamente sobre o conceito de BDI.
O BDI é a sigla de “Budget
Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas
Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de
fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir
margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora
com um preço justo para os clientes.
Para o cálculo do BDI
emprega-se a equação exposta abaixo:

Sendo que:
- AC é a taxa de rateio da administração central;
- S é a taxa representativa de seguros;
- R representa a taxa de riscos e imprevistos;
- G é a taxa do ônus das garantias exigidas em edital;
- DF é a taxa representativa das despesas financeiras;
- L é a taxa relativa ao lucro;
- I é a taxa dos tributos incidentes sobre o preço de venda
(PIS, Cofins, CPRB e ISS).
De imediato, observando os termos constituintes da expressão de cálculo
do BDI, nota-se que nenhum termo é referente à administração local. Porém, em
alguns casos, a administração local é incorporada em algumas das taxas,
comumente à AC.
Antes de explicar tal divergência, é importante conceituar custo direto
e indireto. O custo
direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado,
sendo diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de
custos diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta. Por sua vez, o custo
indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser quantificado. Por
essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto por meio de técnicas de
rateio. Visto isso, temos que:
- O projeto de Norma ABNT
NBR 16633-4, intitulado “Elaboração de orçamentos e formação de preços
de empreendimentos de infraestrutura - Parte 4: Execução de obras de
infraestrutura", considera a administração local como um custo indireto;
- O Tribunal de Contas
da União (TCU) classifica a administração local como um custo direto e,
portanto, não considera o mesmo no BDI;
- A Tabela SINAPI
classifica a administração local como custo indireto, mas não considera o mesmo
no BDI;
- A ferramenta SICRO 3
considera a administração local fora do BDI.
Logo, percebe-se que é um assunto controverso e polêmico.
Entretanto, a maioria das fontes não considera a administração local como
constituinte do BDI. Desse modo, a assertiva do enunciado está errada.
Gabarito do professor: errado.
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Enunciado da questão:
"...de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.983/2013"
...
DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.