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ID
2786599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao fiscalizar o contrato de uma obra pública, o fiscal técnico fez as seguintes observações:


● a garantia contratual exigida no contratado era abusiva, pois representava 10% do valor do contrato;

● após o início da obra, o arquiteto indicado no processo licitatório para fins de comprovação de capacitação técnica e que seria o futuro responsável técnico pela obra foi substituído por um outro arquiteto recém-formado;

● houve atraso na execução da obra devido às chuvas ocorridas no período, segundo a construtora.  

A respeito da situação apresentada, julgue o item a seguir, à luz da legislação vigente.


Chuvas ocorridas no período de execução da obra podem ser justificativas legalmente aceitáveis de atraso de cronograma, desde que excepcionais ou imprevisíveis no período de ocorrência e tenham causado impactos nas atividades críticas da obra.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Lei 8.666/93

    Art. 57

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

     

    A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Em relação a duração dos contratos e alterações do prazo de execução, a Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 57, determina que:

     

    “§ 1°  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

     

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;".

     

    Logo, desde que as chuvas sejam, de fato, imprevisíveis, o atraso de cronograma é legalmente aceitável. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.