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ID
278662
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das características da lei orçamentária, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" é a incorreta. Trata-se de uma lei formal, ordinária e que passa pelo devido trâmite legislativo. 
  • Letra A
    As leis orçamentárias são leis formais, têm forma de lei!
  • "A lei orçamentária anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o
    ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos, de acordo com as normas constantes da
    LDO.
    A LOA, por conta de seu processo de confecção e de seu conteúdo, é considerada uma lei
    ordinária, formal, especial e de efeitos concretos.
    Ela é lei ordinária por ser uma lei aprovada por maioria simples, na forma do regimento
    interno da Assembléia Legislativa do MS (art. 163, CE/MS).
    É uma lei especial por seguir processo diferenciado na sua conformação (arts. 163 e 164,
    CE/MS).
    É lei formal por apenas se “revestir” da forma de uma lei, não sendo, exatamente, matéria de
    objeto de um processo legislativo (forma do Estado, direitos e garantias fundamentais, maneiras de
    obtenção e alternância do poder). Isso se dá por ser a Constituição Estadual, da mesma forma que a
    Constituição Federal, uma constituição analítica (aquela que trata de várias matérias, além daquelas
    que definem os direitos e garantias fundamentais e a forma de governo e de estado e aquelas que
    tratam da obtenção e alternância de poder).
    Por fim, a lei orçamentária é uma lei de efeitos concretos, por não estarem presentes em seu
    bojo os atributos de generalidade e abstração. A generalidade está presente quando a lei possui
    destinatários indeterminados e indetermináveis. Já a abstração está configurada quando a lei
    disciplina abstratamente as situações que estão sujeitas ao seu comando normativo. Por conta disso,
    a jurisprudência reinante no Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que tal lei não é
    passível de ser atacada pelas ações que visam auferir o controle do constitucionalidade (ADIN,
    ADECON, ADPF e ADIN por Omissão)."

    Fonte: LEI No 3.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.(Mato Grosso do Sul) com Comentários de Djalma Gomes

    Por ser Lei Orçamentária Anual só pode ter vigência de um ano e naturalmente é temporária.

    A única incorreta portanto, é a letra A) informal. 
     
  • A LOA é FORTE
    Formal
    Ordinária
    A LOA é uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum Direito Subjetivo.
    Temporária
    O projeto da Lei Orçamentária Anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração. E a sua vigência é de 01/JANEIRO a 31/DEZEMBRO.
    Especial
    A LOA  é uma lei de natureza especial em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição, por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar.

    Livro: Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF - Augustinho Paludo
    http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg6.asp