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ID
278671
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que prescreve que o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ou seja, a lei orçamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas, é o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária, limita o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido, as denominadas "caudas orçamentárias", tackings dos ingleses, os riders dos norte-americanos, ou os Bepackungen dos alemães, ou ainda os cavaliers budgetaires dos franceses. Prática essa denominada por Epitácio Pessoa em 1922 de "verdadeira calamidade nacional". No dizer de Ruy Barbosa, eram os "orçamentos rabilongos", que introduziram o registro de hipotecas no Brasil e até a alteração no processo de desquite propiciaram. Essa foi a primeira inserção deste princípio em textos constitucionais brasileiros, já na sua formulação clássica, segundo a qual a lei orçamentária não deveria conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas: a autorização para abertura de créditos suplementares e para operações de crédito como antecipação de receita; e a determinação do destino a dar ao saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit.

    O princípio da exclusividade sofreu duas modificações na Constituição de 1988. Na primeira, não mais se autoriza a inclusão na lei orçamentária de normas sobre o destino a dar ao saldo do exercício como o fazia a Constituição de 1967. Na segunda, podem ser autorizadas quaisquer operações de crédito, por antecipação de receita ou não. A mudança refletiu um aprimoramento da técnica orçamentária, com o advento principalmente da Lei 4.320, de 1964, que regulou a utilização dos saldos financeiros apurados no exercício anterior pelo Tesouro ou entidades autárquicas e classificou como receita do orçamento o produto das operações de crédito.

  • Princípio da Exclusividade
     - Previsto no art. 165, VIII, CF/88. A LOA não conterá dispositivos estranho a previsão de receitas e fixação de despesas, não se incluindo nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a realização de operações de crédito ainda que na forma de ARO (Antecipação de Receita Orçamentária)
     - Operações de crédito ocorrerão quando a receita for maior que a despesa (Receita > Despesa), e será financiada com operações de crédito