Em 2012, aprovou-se o Regulamento para o Reconhecimento do Patrimônio Cultural do MERCOSUL, instrumento através do qual se estabelecem os critérios pra reconhecimento dos bens culturais e interesse regional (MERCOSUL. Conselho de Mercado Comum, 2012). Os bens culturais reconhecidos passam, então, a fazer parte de uma Lista do Patrimônio Cultural do MERCOSUL (LPCM); Poderá ser reconhecido como Patrimônio Cultural do MERCOSUL (PCM) qualquer bem cultural, de natureza material e/ou imaterial, que:
a) manifeste valores associados a processos históricos vinculados aos movimentos de autodeterminação ou expressão comum da região perante o mundo;
b) expresse os esforços de união entre os países da região;
c) esteja diretamente relacionado a referências culturais compartilhadas por mais de um país da região;
d) constitua fator de promoção da integração dos países, com vistas a um destino comum (MERCOSUL. Conselho de Mercado Comum, 2012).
Até 2016, foram declarados Patrimônio Cultural do MERCOSUL os seguintes bens:
- a Ponte Internacional Barão de Mauá, localizada na fronteira entre as cidades de Jaguarão (RS, Brasil) e Rio Branco (Uruguai);
- a Payada ou Pajada, tipo de poesia oral improvisada, encontrada na Argentina, no Uruguai, no sul do Brasil, no Chile e no Paraguai;
- o Itinerário Cultural das Missões Jesuíticas Guarani, Moxos e Chiquitos, do qual são integrantes a Argentina, a Bolívia, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai; - o Edifício Sede da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, localizado em Montevidéu, Uruguai.
Estudo sobre a atuação do MERCOSUL Cultural nas ações de preservação do patrimônio documental bibliográfico Marcia Carvalho Rodrigues Em Questão, Porto Alegre, v. 24, n. 1, p. 217-243, jan./abr. 2018
doi: http://dx.doi.org/10.19132/1808-5245241.217-243 | 229 E-ISSN 1808-5245