Gabarito: C
O termo cidadania nas constituições brasileiras do século XIX é impreciso, muitas vezes aplicado como sinônimo de nacionalidade.
No caso específico dos escravos libertos nascidos em solo brasileiro, a Constituição de 1824 previa como consequência da alforria o status de cidadão. A condição de liberto não o dava, porém, a totalidade de direitos concernentes à cidadania, mas o permitia gozar de certos direitos políticos e de exercer alguns cargos públicos.Os escravos nascidos na África e alforriados no Brasil eram considerados estrangeiros e deveriam naturalizarse brasileiros para poder usufruir dos direitos concernentes à cidadania.
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/1937-6665-1-sm.pdf
O trecho apresentado não tem uma relação direta com a questão proposta. É um trecho da constituição de 1824, outorgada após a independência em relação ao domínio português em 1822. É onde se estabelece quem pertence à nação brasileira.
A afirmativa a ser analisada diz respeito à escravidão como pilar da estrutura sócio- econômica do Brasil monárquico, o que impacta, de maneira significativa , a concepção de cidadania.
O escravizado não era entendido, ou tratado, como pessoa mas como “peça" .
A escravidão, fundamental para a manutenção do status quo dos grupos dominantes é garantida pelo conceito de “direito de propriedade", que é um fundamento do modelo liberal . E, é claro, o escravizado, por ser “ peça" e mercadoria, não é apto à cidadania.
Isto vai dificultar em muito reconhecimento dos direitos de cidadania, de africanos e seus descendentes, após a abolição da escravidão. Ela não vai significar inserção social mas tão somente o final oficial do regime escravista. Daí em diante -de 1888 em diante- vemos a manutenção de preconceitos, racismo e exclusão
A afirmativa está correta
Gabarito do Professor: CERTO.