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ID
2787754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito dos diversos instrumentos e mecanismos para financiar as políticas públicas.


As transferências que os estados recebem para assegurar o financiamento da cultura são consideradas despesas obrigatórias.

Alternativas
Comentários

  • Item. Errado


    Despesas obrigatórias


    Previdência Social

    Folha de pagamento dos servidores federais

    Outras despesas obrigatórias, como abono salarial, seguro-desemprego, benefícios da Lei de Assistência Social (renda para pessoas deficientes, inválidas ou idosas), desonerações e subsídios



    Despesas vinculadas

    Há itens do Orçamento federal que recebem, obrigatoriamente, um percentual fixo das receitas anuais: saúde e educação.

    Nesse sistema, o que determina o volume mínimo de recursos não é o destino do gasto, como salários ou reajustes, mas o tamanho da arrecadação. Se a economia vai bem e a arrecadação sobe, essa destinação aumenta. Se cai, o gasto mínimo diminui.

  • Art. 216, 6º, da CF:


    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I- despesas com pessoal e encargos sociais,

    II- serviço da dívida,

    III- qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • "As transferências que os estados recebem para assegurar o financiamento da cultura são consideradas despesas obrigatórias".



    Artº. 216, 6º, CF:


    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:


    I- despesas com pessoal e encargos sociais,


    II- serviço da dívida,


    III- qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.



    Portanto, a assertiva está ERRADA.

  • Essa questao deveria ser classificada em CONTABILIDADE e nao em DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • Interdisciplinaridade nossa de cada dia.

  • Art. 216, §6º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais, II - serviço da dívida, III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. 

  • É falso o enunciado, já que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais (art. 216, § 6º, CF/88). 

  • Art. 216, §6º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquidapara o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais, II - serviço da dívida, III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. 

  • São consideradas despesas FACULTATIVAS

  • O item está errado.

    Cuidado!! A redação do item pode confundir o candidato.

    A questão está se referindo ao art. 216, § 6º, da CF/88. 

    Os Estados e o Distrito Federal podem (FACULDADE) vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida.

    Art. 216 [...]

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Resposta: ERRADO

  • Art. 216 CF 88

    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • As transferências que o estado recebe não seria receita e o uso delas a despesa?

  • As transferências RECEBIDAS são RECEITAS!

  • GABARITO: ERRADO

    INFELIZMENTE, investir em cultura é uma FACULDADE, conforme o art. 216, §6º da CF.