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As parcerias púbico-privadas surgiram de um novíssimo conceito de otimização dos serviços prestados pelo Estado, com a finalidade de diminuir os custos e aumentar a satisfação dos usuários.
Além disso, o crescente desenvolvimento, bem como a globalização, demandam obras e serviços que não podem ser devidamente prestados pela Administração pública, seja pela grandiosidade da obra, seja pelo custo total.
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A conveniência da contratação de PP envolve análises rigorosas das necessidades, comparações e justificativas pela opção que levam em conta a aferição e prospecção de demanda, projetos, indicadores, programa de investimento; estudos de viabilidade econômico-financeira, modelagem econômica, negocial, jurídica e de risco. Para a contratação de PPP o principal horizonte é a eficiência para o serviço público e, portanto, sua demonstração deve se dar de forma qualiquantitativa.
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Serviços Públicos
CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):
A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).
Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.
CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):
Pode ser:
Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)
Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)
Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)
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GAB: ERRADO
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Queria só saber qual é a fonte.
Mas vamos lá tentar entender a subjetividade dessa questão.
"Alavancagem" é um termo técnico que basicamente significa o potencial financeiro de um investimento.
É o que as empresas privadas buscam, afinal.
Assim, a viabilidade de uma PPP depende do potencial de alavancagem do projeto.
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
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E que indicava a fonte..
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Cadê o Renato? Nomeado e empossado por aí?
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Renato agora está ganhando seus 20 mil por mês. Não volta aqui nunca mais. O mesmo acontecerá conosco! Amém?
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VOLTA RENATOOOO!
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Renato passou para auditor da SEFIN-RO e tornou-se professor do TEC concursos. Ele merece.
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Gabarito: E
Meu raciocínio não foi muito técnico, mas serviu para acertar a questão:
O que vem a ser ALAVANCAGEM? "É a capacidade de um negócio prosperar, de uma empresa crescer!", dizia uma voz no meu cérebro.
O poder público precisa que a empresa contratada cresça ou tenha bastante lucro no empreendimento? "Não, não precisa...o Estado quer apenas que alguém vá lá e preste o serviço", veio a resposta novamente.
Na falta de um respaldo legal ou doutrinário, isso resolveu.
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.Na análise de viabilidade econômica, a variável relevante para o sucesso da operação é a existência de capacidade de alavancagem da empresa construtora do projeto. ERRADO
O erro da questão está no fato da alavancagem da empresa não ser relevante para o sucesso da operação, pelo contrário, uma empresa que precise de alavancagem pode mostrar justamente o contrário, a sua incapacidade atual de, com recursos próprios, executar o projeto.
Alavancagem nada mais é do que a obtenção de recursos por meio de endividamento (ex: empréstimos) para executar alguma atividade ou investir, na esperança de que os lucros futuros sejam superiores aos juros do empréstimo.
De forma mais simples, é como se a questão estivesse dizendo que, sob a ótica econômica, um critério relevante para o sucesso da operação seria a capacidade de tomar empréstimos por parte do contratado. Isso está errado, o critério realmente relevante para o sucesso da operação, sob a ótica econômica, é a empresa ter dinheiro e condições próprias para executar a atividade.
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Lei 11.079
DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3o e 5o do art. 56 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Lei 8.666
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
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Renatooooo.... cade vc????
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De forma sucinta, entenda alavancagem como sendo uma estratégia de utilização de vários instrumentos financeiros ou capital de terceiros para aumentar o retorno potencial de um investimento. Ex. As vezes uma empresa tem um produto excepcional, mas não tem capital para crescer (alavancar o negócio). Para tanto ela pede um empréstimo pretendendo pagá-lo com o lucro advindo da venda deste produto, esta estratégia financeira chama-se alavancagem (de uma forma bem esdruxula rsrs).
A questão fala: "Na análise de viabilidade econômica, a variável relevante para o sucesso da operação é a existência de capacidade de alavancagem da empresa construtora do projeto".
Falando de outra forma, é como se a questão estivesse afirmando que na análise de viabilidade econômica é relevante a capacidade da empresa pedir empréstimo ou utilizar capital de terceiros para executar o objeto contratado. Claro que não né. Espera-se de uma empresa que firme parceria solidez financeira capaz de executar o contrato sem a "ajuda" de terceiros.
Não custa lembrar que nas PPPs o governo é co-responsável pelos riscos do negócio. Quanto mais solida economicamente a empresa for, melhor para todos!
Gabarito ERRADO.
Para saber mais sobre Alavancagem leia os artigos logo abaixo!
<https://www.treasy.com.br/blog/alavancagem-financeira-operacional/>
<https://blog.genialinvestimentos.com.br/entenda-de-vez-o-que-e-alavancagem/>
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Gab: E
A PPP Patrocinada (custeada por tarifa e poder público) tem como objetivo a prestação de serviço publico, por isso a variável relevante para o sucesso da operação é a existência de capacidade do usuário poder pagar pelo serviço.
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oi?
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Pessoal acredito que o erro está na alavancagem. No mecanismo da economia, alavancagem é um termo utilizado para definir todo tipo de técnica utilizada com o intuito de multiplicar a rentabilidade através do endividamento. Tal prática é resultado do usufruto dos recursos de terceiros dentro da estrutura do capital de uma empresa.
O Art. 4º Inciso VII dispõe que na contratação da PPP serão observadas as seguintes diretrizes: (...)VII- Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Ou seja, smj, entendo que para uma PJ integrar uma PPP ela deve ser solida financeiramente e não se utilizar de recursos de terceiros, se endividando através do método da alavancagem.
Bom acho que é isso. Qq coisa pf mande mensagem.
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(OUTRA ERRADA)
A análise da viabilidade econômica e financeira do projeto é o principal desafio para a realização de parceria público-privada administrativa.
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ERRADO - GOVERNO NAO PRECISA QUE A EMPRESA " SE DE BEM NO MERCADO"
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Órgão público vai avaliar os índices de liquidez
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"Saudade" ... ajudou bastante o seu comentário... leve pra sua prova isso...
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Alternativa Errada
A habilitação econômico-financeira continua sendo condição de habilitação da sociedade interessada em participar do certame, porque, adotando a modalidade "concorrência", sobre as PPP´s tem aplicação subsidiária a Lei Geral de Licitações e Contratos. Além disso, a sustentabilidade financeira dos projetos de parceria é diretriz a ser seguida desde sua concepção até a conclusão do projeto. Como ter sustentabilidade financeira se o parceiro não tem ele próprio capacidade econômica, que independe diretamete de seu poder de alavancagem (a alavancagem é variável acessória, e a capacidade econômica é variável principal = relevante)?
LEI Nº 11.079/2004
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as serão observadas as seguintes diretrizes:
VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
III - a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
Lei 8.666/93
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
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Na análise de viabilidade econômica, a variável relevante para o sucesso da operação é a existência de capacidade de alavancagem da empresa construtora do projeto.
O erro está nesta "relevante", pois analisa-se a força financeira da empresa em particular, isso é o mais relevante.
Por óbvio que uma empresa sólida tem alta capacidade de alavancagem - quem/qual banco não quer emprestar para uma empresa sólida? Mas isso é apenas uma decorrência da solidez e não é o mais relevante na análise.
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A analise de viabilidade econômica diz respeito ao projeto e nao a capacidade da empresa de executa lo. Capacidade de endividamento e positivo para a empresa mas nao afeta a avaliação do projeto.
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Essa eu acertei por ter experiência com bolsa de Valores, alavancar não é bom haha
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Giovanna Carranza que me ajudou nessa. auhsuhauhshahsu Fui pela lógica com base nas aulas delas.
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Na análise de viabilidade econômica, a variável relevante para o sucesso da operação é a existência de capacidade de alavancagem da empresa construtora do projeto.
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Gabarito: ERRADO
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Na análise de viabilidade econômica, a variável relevante para o sucesso da operação é a existência de capacidade de alavancagem da empresa construtora do projeto.
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Gabarito: ERRADO