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GABARITO: ERRADO
CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GABARITO ERRADO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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ERRADO
CF ESTABELECE QUE SÃO LEIS DE INICIATVA DO PODER EXECUTIVO:
---> PPA
---> LDO
---> LOA
PPA conterá DOM
---> Diretrizes, Objetivos e Metas.
LDO compreenderá MP
---> Metas e Prioridades da administração pública.
Como bem mencionado pelo colega André Marcel, PPA e LDO são inovações da CF/ 88.
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A título de curiosidade: o PPA e a LDO são inovações da CF/88.
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Apesar de ser um importante instrumento do governo para organizar e viabilizar as finanças públicas a cada quatro anos, o plano plurianual não tem previsão constitucional. Errado!
Tá previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998.
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o PPA e a LDO são inovações da CF/88.
GAB.:E
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tem não. eu que inventei...
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Gostaria de mais questões assim na minha prova :p
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Ah se a maioria das questões de afo fossem como essa, seria um sonho
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Como nãooo?
Um sonho questões como esta....
Art 165. CF/88
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Errado.
Apesar de ser um importante instrumento do governo para organizar e viabilizar as finanças públicas a cada quatro anos, o plano plurianual TEM previsão constitucional (Art. 165, I, CF/88).
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Cai umas 20 desta no MPU
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Art. 165, CF Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PPA : Regionalizado / DOM / DK / ODD / PDC.
Regionalizado: forma regionalizada.
DOM: Diretrizes, objetivos e metas.
DK: Despesas de Capital.
ODD: Outras delas decorrentes.
PDC: Programas de duração continuada.
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Questão dessa pra nível superior...
Chega na prova do MPU e vão botar uma questão nível lúcifer.
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Questão dessas pra nível superior. Affff
Na prova do MPu vão cobrar MTO, LRF de cabo a rabo affff
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Ainda bem, Camila kkkk
Se cobrar uma dessas na prova do MPU, todo mundo vai tirar acima de 100
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Mas é claro que para o MPU, sobretudo técnico, vai ser nível lucifer
é muito candidato. a prova de analista é mais tranquila
oremosss
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Essa foi pra não zerar na prova.
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Essa foi uma questão de 120, então não quer dizer que essa prova estava fácil ou complicada... provas do cespe são balanceadas e tudo mais.Na prova do MPU será igual! Questões complicadas,medianas e outras que te trará um sorriso medonho... hahahahaha
Bora!!
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Errado.
O PPA está previsto na CF.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_plurianual
O Plano Plurianual, no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
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PPA estabelece as DOM's (Diretrizes, Objetivos e Metas),
e o referido documento criado para o cumprimento dos anos de 2016 a 2019 tem como PRIORIDADES:
• Plano Nacional de Educação (P.N.E.);
• Programa de Aceleração do Crescimento (P.A.C.);
• Plano Brasil Sem Miséria (PBSM)
~Vá e vença, e que por vencido não os conheçam!
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Essa nunca cai no meu concurso. OREMOSSS (2)
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Cespe, é você?
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Vigência do PPA é de quatro anos, confoeme dispositivo constitucional.
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essa aí não pega nem minha mae mais
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essa aí não pega nem minha mae mais
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ERRADA
Apesar de ser um importante instrumento do governo para organizar e viabilizar as finanças públicas a cada quatro anos, o plano plurianual não tem previsão constitucional (ERRO).
SOBRE O PPA:
PLANO PLURIANUAL (PPA)
- É elaborado para um período de 04 anos.
- Operacionalizado pela LOA.
- Inicia-se no 2° ano do mandato do Presidente da República e termina no 1° ano do mandato subsequente.
- PPA e LDO são inovações da CF/88
- Elaborado de forma regionalizada.
- É um instrumento do planejamento estratégico.
- Define as ações do Governo.
- É de MÉDIO PRAZO.
- Estabelecerá o DOM:
DIRETRIZES + OBJETIVOS + METAS
- Pode ser direcionado a públicos específicos.
- Tem que ser enviado até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, enviado até 31/08 e devolvido até 22/12.
DIMENSÕES DO PPA:
Dimensão Estratégica = Orienta a elaboração dos programas temáticos, composto por uma visão do futuro, eixos e diretrizes.
Dimensão Tática = Define os caminhos exequíveis para as transformações da realidade.
Dimensão Operacional = Otimização na aplicação dos recursos disponíveis.
FONTE: MEUS RESUMOS E AULAS DO PROFESSOR ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!!
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UMA DAS PREVISÕES:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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É uma inovação da CF/88
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Não tem previsão constitucional? Como assim? O Plano Plurianual (PPA) foi justamente uma inovação da CF/88! Vamos ver de novo os dispositivos constitucionais sobre o PPA:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
(...)
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Gabarito: Errado
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Em termo de planejamento , o PPA é um plano estratégico e tático; enquanto ao prazo trata-se de plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de governo do EXECUTIVO e válido no início do segundo ano de governo até o término do primeiro ano do governo seguinte.
Assim, segundo a CF/88, ADCT. Art. 35. (...)
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Ademais, no art. 165. (...)
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
O PPA tem previsão na CF/88. Logo, item ERRADO.
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CF ESTABELECE QUE SÃO LEIS DE INICIATVA DO PODER EXECUTIVO:
---> PPA
---> LDO
---> LOA
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GABARITO: ERRADO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988
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Gab: ERRADO
O PPA e a LDO são inovações da CF/88. A LOA veio na Lei 4.320/64!
Atenção!
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PPA não tem previsão na LRF
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É Cespe, gato escaldado tem medo de agua fria...
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Essa foi presente do Papai Noel !