SóProvas


ID
2788279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do plano plurianual e dos tipos de planejamento e de contratações de serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item seguinte.


Apesar de ser um importante instrumento do governo para organizar e viabilizar as finanças públicas a cada quatro anos, o plano plurianual não tem previsão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

  • GABARITO ERRADO

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Seção II
    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ERRADO 

     

    CF ESTABELECE QUE SÃO LEIS DE INICIATVA DO PODER EXECUTIVO:

      ---> PPA

      ---> LDO

      ---> LOA

     

      PPA conterá DOM

      ---> Diretrizes, Objetivos e Metas.

     

     LDO compreenderá MP

     ---> Metas e Prioridades da administração pública.

     

    Como bem mencionado pelo colega André Marcel, PPA e LDO são inovações da CF/ 88.

  • A título de curiosidade: o PPA e a LDO são inovações da CF/88.

  • Apesar de ser um importante instrumento do governo para organizar e viabilizar as finanças públicas a cada quatro anos, o plano plurianual não tem previsão constitucional.  Errado!

     

    Tá previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998.

  •  o PPA e a LDO são inovações da CF/88.

     

    GAB.:E

  • tem não. eu que inventei...

  • Gostaria de mais questões assim na minha prova :p

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Ah se a maioria das questões de afo fossem como essa, seria um sonho 

  • Como nãooo? 

    Um sonho questões como esta....

    Art 165. CF/88

  • Errado.

    Apesar de ser um importante instrumento do governo para organizar e viabilizar as finanças públicas a cada quatro anos, o plano plurianual TEM previsão constitucional (Art. 165, I, CF/88).

  • Cai umas 20 desta no MPU 

  • Art. 165, CF Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    PPA : Regionalizado / DOM / DK / ODD / PDC.

    Regionalizado: forma regionalizada.

    DOM: Diretrizes, objetivos e metas.

    DK: Despesas de Capital.

    ODD: Outras delas decorrentes.

    PDC: Programas de duração continuada.


  • Questão dessa pra nível superior...

    Chega na prova do MPU e vão botar uma questão nível lúcifer.

  • Questão dessas pra nível superior. Affff

    Na prova do MPu vão cobrar MTO, LRF de cabo a rabo affff

     

  • Ainda bem, Camila kkkk


    Se cobrar uma dessas na prova do MPU, todo mundo vai tirar acima de 100

  • Mas é claro que para o MPU, sobretudo técnico, vai ser nível lucifer

    é muito candidato. a prova de analista é mais tranquila

    oremosss

  • Essa foi pra não zerar na prova.

  • Essa foi uma questão de 120, então não quer dizer que essa prova estava fácil ou complicada... provas do cespe são balanceadas e tudo mais.Na prova do MPU será igual! Questões complicadas,medianas e outras que te trará um sorriso medonho... hahahahaha

     

    Bora!!

  • Errado. 

    O PPA está previsto na CF.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_plurianual

     

    O Plano Plurianual, no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

     

     

  • PPA estabelece as DOM's (Diretrizes, Objetivos e Metas),
    e o referido documento criado para o cumprimento dos anos de 2016 a 2019 tem como PRIORIDADES:

    Plano Nacional de Educação (P.N.E.);
    Programa de Aceleração do Crescimento (P.A.C.);
    Plano Brasil Sem Miséria (PBSM)



    ~Vá e vença, e que por vencido não os conheçam!

  • Essa nunca cai no meu concurso. OREMOSSS (2)

  • Cespe, é você?

  • Vigência do PPA é de quatro anos, confoeme dispositivo constitucional.

  • essa aí não pega nem minha mae mais

  • essa aí não pega nem minha mae mais

  • ERRADA

     

    Apesar de ser um importante instrumento do governo para organizar e viabilizar as finanças públicas a cada quatro anos, o plano plurianual não tem previsão constitucional (ERRO).

     

    SOBRE O PPA:

     

    PLANO PLURIANUAL (PPA)

    - É elaborado para um período de 04 anos.

    - Operacionalizado pela LOA.

    - Inicia-se no 2° ano do mandato do Presidente da República e termina no 1° ano do mandato subsequente.

    - PPA e LDO são inovações da CF/88

    - Elaborado de forma regionalizada.           

    - É um instrumento do planejamento estratégico.

    - Define as ações do Governo.

    - É de MÉDIO PRAZO.

    - Estabelecerá o DOM:

    DIRETRIZES + OBJETIVOS + METAS

    - Pode ser direcionado a públicos específicos.

    - Tem que ser enviado até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, enviado até 31/08 e devolvido até 22/12.

     

    DIMENSÕES DO PPA:

     

    Dimensão Estratégica = Orienta a elaboração dos programas temáticos, composto por uma visão do futuro, eixos e diretrizes.

     

    Dimensão Tática = Define os caminhos exequíveis para as transformações da realidade.

     

    Dimensão Operacional = Otimização na aplicação dos recursos disponíveis.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS E AULAS DO PROFESSOR ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!!

  • UMA DAS PREVISÕES:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    SEÇÃO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I -
    o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

     

  • CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

     

  • É uma inovação da CF/88

  • Não tem previsão constitucional? Como assim? O Plano Plurianual (PPA) foi justamente uma inovação da CF/88! Vamos ver de novo os dispositivos constitucionais sobre o PPA:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    (...)

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gabarito: Errado

  • Em termo de planejamento , o PPA é um plano estratégico e tático; enquanto ao prazo trata-se de plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de governo do EXECUTIVO e válido no início do segundo ano de governo até o término do primeiro ano do governo seguinte.

    Assim, segundo a CF/88, ADCT. Art. 35.  (...)

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

        I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Ademais, no art. 165. (...)

    § 9º Cabe à lei complementar:

           I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    O PPA tem previsão na CF/88. Logo, item ERRADO. 

  • CF ESTABELECE QUE SÃO LEIS DE INICIATVA DO PODER EXECUTIVO:

     ---> PPA

     ---> LDO

     ---> LOA

     

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • Gab: ERRADO

    O PPA e a LDO são inovações da CF/88. A LOA veio na Lei 4.320/64!

    Atenção!

  • PPA não tem previsão na LRF

  • É Cespe, gato escaldado tem medo de agua fria...

  • Essa foi presente do Papai Noel !