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Gabarito: letra A
O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.
Nesse sentido: O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado (ADI n. 127-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ 04.12.1992).
Fonte: Pedro Lenza
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3 pessoas / 3 mesas / 3 entidades
3 Pessoas:
Presidente da República
Governador de Estado ou do Distrito Federal
Procurador-Geral da República
3 Mesas:
Mesa do Senado Federal,
Mesa da Câmara dos Deputados,
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Partido Político com representação no Congresso Nacional
Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional
http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/macetes-para-concursos-publicos.html
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Em complemento aos comentários dos colegas, importante destacar a seguinte jurisprudência:
O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos. A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação. Repetindo: não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica, o ato contra o qual se insurge. Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes que seja reconhecida a carência da ação. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).
Fonte: Dizer o Direito.
Bons Estudos! Abs!
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Nas ações de controle a gente tem 2 peculiaridades;
.
1. Legitimados especiais que devem comprovar a pertinência temática na propositura:
-> Gov.
.
-> Mesa da ALE ou CLDF
.
-> Confederação Sindical
.
-> Entidade de Classe âmbito Nacional
.
2. Alguns devem comprovar a capacidade postulatória através de advogado com mandado específico para propor a ação de controle:
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-> Partido Político
.
-> Conf. Sindical
.
-> Entidade de Classe.
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Bizu que aprendi:
Quem precisa de advogado?
o PACOTI
Partido Político
Confederação
Entidade de Classe
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Observação sobre os legitimados em geral (CF, art. 103): quais legitimados não possuem capacidade postulatória, isto é, quais precisam ser representados por advogado? Partidos políticos, confederações sindicais e entidades de classe. Presidente e Governadores podem propor inclusive sem a presença do AGU ou PGE. Questão de prova MP/BA e TJ/MA.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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''Segundo a jurisprudência do STF, os legitimados descritos nas demais alternativas possuem capacidade postulatória, isto é, podem ajuizar as ações diretas sem necessariamente estarem representados por advogado.''
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional,
em especial no que tange aos legitimados para a propositura de ADI. Assim,
conforme a CF/88, temos que:
Art.
103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória
de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado
Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa
ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do
Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional.
Dentre
os legitimados contidos no art.103, apontados acima, somente os apontados nos
incisos VIII e IX, quais sejam: partido político com representação no Congresso
Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
necessitam de advogado para o ajuizamento da ação, de acordo com o STF. Nesse
sentido:
“O
governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103,
incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à
instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos
normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o
Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi
da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em
conseqüência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de
ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos
de advogado" (Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA
CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 127 AL).
Portanto,
dentre as alternativas apontadas, todos os legitimados contidos entre as letras
“b" e “e" podem ajuizar ação direta perante o Supremo Tribunal Federal sem
advogado, por possuírem capacidade processual plena (inclusive a postulatória).
O
gabarito, portanto, é a alternativa “a".
Gabarito
do professor: letra a.
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Gab letra A
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"Por outro lado, os legitimados dos incisos VIII e IX, quais sejam, o partido político representado no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, não possuem capacidade postulatória, sendo necessária a presença de um advogado para o ajuizamento da ação."
FONTE: Nathália Masson. Manual de Direto Constituicional.