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ID
2788327
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência para procedimentos em matéria processual, a Constituição Federal estabelece, dentre outras regras, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B 

     

    CF: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (letras C, D e E)

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Letra B gabarito)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (letra A)

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Correta, B

    Aquele bízu camarada:

    Direito Processual -> competência privativa da União.

    Procedimentos em Matéria Processual -> competência concorrente entre União / Estados / DF -> nesse ambito de competência, a União limitar-se-á estabelecer normas gerais. 

     

    Lembrando que os Municípios não possuem competência concorrente, tão somente competência comum

  • BIZU DO " L":

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22 CF/88)

     

    Toda matéria terminada em L compete privativamente à União legislar :

     

     

    Penal, Eleitoral, Civil, Espacial, Serviço postal, Seguridade social, Defesa territorial, Defesa aeroespacial, Defesa civil, Mobilização nacional, Propaganda comercial, Diretrizes e bases da educação nacional, PRF PFF e Polícia federal.

     

     

    EXCEÇÃO

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24 CF/88) (UNIÃO, ESTADOS, DF

     

    Procedimento em matéria processuaL

     

    Previdência sociaL

  • LETRA B CORRETA 

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • Artigo 24: Compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

    Artigo 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ...

  • Decorei assim: M.processual => CoMcorre

     

    CESPE/2017 Q792357 No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. [CORRETA].

     

    bons estudos

     

     

     

  • Matéria Processual -> Privativa da União

    .

    Procedimento processual -> Concorrente (União,Est e DF)

  • Procedimentos em matéria processual não se confunde com direito processual.

    A expressão "matéria processual", contida na redação do inciso XI do art. 24 da CF, se refere às várias espécies de processo administrativo. (PA comum, PAD, PAT, sanitário, etc).

  • Essa questão tá certa? PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL É A MESMA COISA QUE MATÉRIA PROCESSUAL?

  • Procedimento Processual: Competência concorrente (U/E/DF).

    B

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Ao organizar o quadro de competências entre os Entes da Federação, a Constituição Federal estabeleceu as competências administrativas e legislativas. A questão exigiu conhecimentos acerca dessa última.
     
    Pois bem, vamos a análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que os Estados não podem legislar sobre procedimentos em matéria processual. Ocorre que a Constituição determina que a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente entre a União, Estados, DF e Municípios
     
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual;
     

    B. CORRETA. Na esfera dos assuntos em que a competência é concorrente entre os Entes da Federação, caberá à União estabelecer normas gerais
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
    (...)
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

     
    C. INCORRETA. Conforme já explicamos no comentário da alternativa, a competência é CONCORRENTE.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual
    ;
     
    D e E. INCORRETA. Conforme já explicamos no comentário da alternativa, a competência é CONCORRENTE.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual;

     
    Gabarito da questão - Alternativa B
  • ProcediMENto processual= concorrenteMENte