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Gabarito: letra B
CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (letras C, D e E)
XI - procedimentos em matéria processual;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Letra B gabarito)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (letra A)
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Correta, B
Aquele bízu camarada:
Direito Processual -> competência privativa da União.
Procedimentos em Matéria Processual -> competência concorrente entre União / Estados / DF -> nesse ambito de competência, a União limitar-se-á estabelecer normas gerais.
Lembrando que os Municípios não possuem competência concorrente, tão somente competência comum
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BIZU DO " L":
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22 CF/88)
Toda matéria terminada em L compete privativamente à União legislar :
Penal, Eleitoral, Civil, Espacial, Serviço postal, Seguridade social, Defesa territorial, Defesa aeroespacial, Defesa civil, Mobilização nacional, Propaganda comercial, Diretrizes e bases da educação nacional, PRF PFF e Polícia federal.
EXCEÇÃO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24 CF/88) (UNIÃO, ESTADOS, DF)
Procedimento em matéria processuaL
Previdência sociaL
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LETRA B CORRETA
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
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Artigo 24: Compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
XI - procedimentos em matéria processual.
Artigo 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
...
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Decorei assim: M.processual => CoMcorre
CESPE/2017 Q792357 No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. [CORRETA].
bons estudos
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Matéria Processual -> Privativa da União
.
Procedimento processual -> Concorrente (União,Est e DF)
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Procedimentos em matéria processual não se confunde com direito processual.
A expressão "matéria processual", contida na redação do inciso XI do art. 24 da CF, se refere às várias espécies de processo administrativo. (PA comum, PAD, PAT, sanitário, etc).
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Essa questão tá certa? PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL É A MESMA COISA QUE MATÉRIA PROCESSUAL?
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Procedimento Processual: Competência concorrente (U/E/DF).
B
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Ao organizar o quadro de competências entre os Entes da Federação, a Constituição Federal estabeleceu as competências administrativas e legislativas. A questão exigiu conhecimentos acerca dessa última.
Pois bem, vamos a análise das alternativas
A. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que os Estados não podem legislar sobre procedimentos em matéria processual. Ocorre que a Constituição determina que a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente entre a União, Estados, DF e Municípios
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;
B. CORRETA. Na esfera dos assuntos em que a competência é concorrente entre os Entes da Federação, caberá à União estabelecer normas gerais
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
C. INCORRETA. Conforme já explicamos no comentário da alternativa, a competência é CONCORRENTE.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;
D e E. INCORRETA. Conforme já explicamos no comentário da alternativa, a competência é CONCORRENTE.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;
Gabarito da questão - Alternativa B
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ProcediMENto processual= concorrenteMENte