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ID
2788330
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Carta Magna brasileira, a intervenção do Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação, pelo Tribunal de Justiça, dentre outras, na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • CF/88- Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Golpe baixo essa questão 

  • Para complementar...

    - Trata-se da representação interventiva estadual [art. 35, IV, CF].
     Súm. 614, STF - Somente o procurador-geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
    Súm.637, STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
    - A decisão [TJ] é irrecorrível e insuscetível de impugnação por ação rescisória [art. 12 da Lei 12.562/2011].
    Não se submete a controle político da Assembleia Legislativa [art. 36, §3.º, CF]

  • Marcel, a intervenção prevista na letra A não depende de provimento, pelo TJ, de representação para ser posta em prática. 

  • Pq não eh a D?
  • As alternativas, de modo geral, são causas que autorizam a intervenção do Estado no Município, todavia, a única alternativa dentre as apresentadas que reclama provimento do TJ a representação é a B "para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual". (Art. 35, IV, CF).

    Nas demais hipóteses de intervenção estadual a iniciativa é do Governador através de decreto. 

     

    Com relação a intervenção FEDERAL:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;( INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (SOLICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO/LEGISLATIVO OU REQUISIÇÃO DO STF)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA)

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (REQUISIÇÃO DO STF, DO STJ OU DO TSE)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (PROVIMENTO DO STF DE REPRESENTAÇÃO DO PGR)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • A letra D não deixa de estar certa. Porém, está incompleta. E a letra B remete ao ponto chave, que é a intervenção do TJ.

  • Calma galera, leiam com cuidado. Todas as alternativas são causas de intervenção, mas a questão pede a intervenção do Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação, pelo Tribunal de Justiça, vendo na CF a alternativa é a B.

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO B.

     

    TEM QUE FICAR ATENTO AO TIPO DE INTERVENÇÃO QUE A BANCA PEDE, NESSE CASO FOI DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO:

     

    ARTIGO 35, IV - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DER PROVIMENTO A RESPRESENTAÇÃO PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS INDICADOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OU PARA PROVER A EXECUÇÃO DE LEI, DE ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Lembre-se que a única situação de Intervenção Estadual que não há CONTROLE POLÍTICO é essa:

    *Quando o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de Princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Neste caso, a representação é formulada pelo próprio PGJ (Procurador-Geral de Justiça). Caso haja provimento da representação pelo TJ, o Governador DEVERÁ (pois é ato vinculado) decretar a Intervenção Estadual. Mas caso, o TJ negue provimento, não há que se falar em Intervenção.


    IMPORTANTE!!! A decisão do TJ que negar provimento à representação do PGJ não poderá ser objeto de Recurso Extraordinário ao STF. Parece meio contraditório, mas compreenda que embora não exista um controle político (realizado pela Assembléia Legislativa) nesse tipo de intervenção, a natureza dessa decisão não é jurídica, mas POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.


    Nos demais casos de Intervenção Estadual, há controle político realizado pela Assembléia Legislativa, quais sejam:

    Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 02 anos consecutivos, a dívida fundada; Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Bons estudos combatentes!!

    "Eu plantei, Apolo regou; mas Deus deu o crescimento. Por isso, nem o que planta é alguma coisa, nem o que rega, mas Deus, que dá o crescimento." 1Cor 3:6,7



  • Segundo a Carta Magna brasileira, a intervenção do Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação, pelo Tribunal de Justiça, dentre outras, na seguinte hipótese:

     

    a) quando o Município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. Errada, pois esta é uma das hipóteses de exceção a não intervenção expressas no art. 35, I, da CF/88, mas não exige provimento à representação pelo Tribunal de Justiça, sendo de iniciativa do representante do Poder Executivo Estadual ou Federal através de decreto.

     

    b) para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual. Correta, pois esta hipótese de exceção a não intervenção requer representação pelo Tribunal de Justiça, conforme o art. 35, IV, da CF/88.

     

    c) quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei. Errada, pois mesmo sendo uma das hipóteses de exceção a não intervenção positivadas no art. 35, II, da CF/88, esta não exige provimento à representação pelo Tribunal de Justiça, sendo de iniciativa do representante do Poder Executivo Estadual ou Federal através de decreto.

     

    d) não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Errada, pois trata-se de uma das hipóteses de exceção a não intervenção expressas no art. 35, III, da CF/88, porém, não exige provimento à representação pelo Tribunal de Justiça, pois a iniciativa é do representante do Poder Executivo Estadual ou Federal através de decreto.

     

    e) para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Errada.

     

    Art. 35, da CF/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Súm. 614, STF - Somente o procurador-geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.

  • IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CF:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Letra B

  • Galera, uma dica:

    Esse artigo, quando cobrado, exige na grande maioria das vezes o conhecimento do inciso IV, ou seja, relacionado com o tribunal de justiça.

    Bons Estudos!

  • Assertiva, letra B, art.35 da CRF/88 "TJ + representação = provimento para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual (...)"

  • Sobre a letra E

    assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal é uma hipótese de intervenção FEDERAL.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do tema Intervenção. No caso, a intervenção do Estado no Município. Observe que a hipótese de intervenção exigida é aquela que dependerá de provimento à representação. Pois bem, o art. 35 elencará o rol  de hipóteses em que poderá haver intervenção. Vejamos:
     
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicia

     
    Portanto, a intervenção do Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação, pelo Tribunal de Justiça, PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS INDICADOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicia
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B