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Caguei
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ALTERNATIVA D
Artigo 4.º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
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Gabarito: D
TÍTULO II
Dos Princípios da Administração Pública
Artigo 4º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
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Princípios da Administração Pública
Artigo 4.º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
Artigo 5.º - A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.
Artigo 6.º - Somente a lei poderá:
I - criar condicionamentos aos direitos dos particulares ou impor-lhes deveres de qualquer espécie; e
II - prever infrações ou prescrever sanções.
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Se vocês quiserem um mnemônico tem esse que eu aprendi com o professor herbert almeida do estratégia concursos: No interior quando a gente tem um quarto totalmente sujo e desorganizado, que pertence ao rafinha, filho dessa mãe desesperada que gosta das coisas em ordem, mas logo dá as ordens diz tão brava: LIMP RaFIM